COMUNICADO INTERNO - Nº 07/2022
FINALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DE CADASTRO
O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício
Grand Ville comunica com grande orgulho e felicidade aos proprietários e
moradores que nesta data tão importante (07
de Setembro - Comemoração de 200 anos de Independência) para os Brasileiros
e para o nosso país, que o sistema antigo (linear) está desligado e desativado
e o prazo final para manutenção e atualização cadastral chegou ao final da sua
vigência.
A Administração deste Condomínio, por meio dos COMUNICADOS nº 05 e 06 de 2022 e das previsões
nas assembleias gerais ordinárias de
2020 e 2021 ratifica a necessidade de manutenção e atualização cadastral de
moradores.
A partir desta data, 07 de Setembro de 2022, a Administração adverte todos que dará 5 dias adicionais para a conclusão do cadastro condominial, sendo que a partir do
dia 12 de Setembro de 2022, o
morador, proprietário e ou qualquer visitante só irá acessar as dependências e
as áreas comuns se tiver cadastro biométrico e ou for autorizado pela unidade
responsável e qualquer pessoa que não tenha cadastro, será considerado visitante
e deverá ser identificado como tal e somente terá acesso se autorizado pelo
proprietário e ou responsável legal da unidade, que esteja com o seu cadastro regular.
No caso do morador e ou residente continuar com o
seu cadastro irregular, estará descumprido os itens 40 e 41 da Cláusula 6ª do
Regimento e a Portaria de Cadastro e Acesso e Circulação estará sujeito a perda
do acesso às áreas comuns e multa no
valor R$ 291,85 , podendo chegar a 10 vezes este valor.
O condomínio
tem 558 unidades e aproximadamente 1.200 moradores, sendo que diariamente mais
de 300 fornecedores, entre entregadores de comida e encomendas, motoristas de
aplicativos e prestadores e serviços de manutenção e serviços, acessam o nosso condomínio.
Por isso é tão importante termos 100% do nosso cadastro atualizado de forma que
possamos garantir a segurança de todos.
Os nossos
porteiros, zeladores e agentes patrimoniais estão instruídos a não autorizar ninguém
que não tem cadastro e controle de acesso biométrico e ou não foi autorizado
pela unidade. Lembramos que o Controle de Acesso é a única forma
desta administração oferecer a segurança aos moradores e impedir que terceiros
mal intencionados acessem e circulem no condomínio, oferecendo risco a vida de vocês.
Esta ação é para o bem estar de todos e por isso pedimos gentilmente que todos
possam contribuir e colaborar para a garantia de uma boa segurança condominial.
O cadastro é realizado em hotéis, escolas, clubes,
academias e principalmente no condomínio, o local onde vocês moram e residem e
neste caso dependemos exclusivamente da colaboração de todos. A segurança e a
preservação da vida condominial são o maiores bens que podemos oferecer a esta
comunidade.
Para maiores informações pedimos que acesse o
comunicado de cadastro e controle de acesso: https://www.condominiograndville.com.br/2022/03/controledeacesso.html
A administração do Condomínio do Edifício
Grand Ville, por meio do seu Síndico e Subsíndico respalda suas ações no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002 e as
seguintes legislações;
• o disposto nos itens 2 e 10 da Cláusula
21ª e na Cláusula 63ª da Convenção;
• os itens 40 à 42 do Artigo 6º e Artigo 21º
do Regimento Interno: https://www.condominiograndville.com.br//p/regimento-interno.html
; e
• Portarias de Cadastro
Condominial - 03/2010 https://www.condominiograndville.com.br//p/cadastro-condominial.html
• Portaria de Acesso e Circulação - 02/2019 https://www.condominiograndville.com.br//p/acesso-e-circulacao.html
Atenciosamente
e Respeitosamente,
Administração
do Condomínio
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