Brinquedoteca



CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
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BRINQUEDOTECA
 



PORTARIA Nº 03/2019 – BRINQUEDOTECA (ESPAÇO KIDS GRAND CIRCUS)

Publicação em 25.10.2019 - 3ª Retificação em 27.03.2024 

O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da Cláusula 21ª da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para o uso da “Brinquedoteca”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral: 

Art. 1º - Destinação: A Brinquedoteca, denominada “Espaço Kids Grand Circus” do Condomínio Grand Ville, localizado no 2º SS, é destinado exclusivamente às crianças de 6 meses até 8 anos das unidades autônomas (moradores e/ou proprietários) e de fornecedores credenciados, para brincadeiras, entretenimento e lazer.

Art. 2º - Horário de Funcionamento e Valor do Direito de Reserva:







         

Parágrafo Único: Sempre que o espaço for alugado no “TURNO INTEGRAL” de forma exclusiva ou em conjunto com o Home Office e ou Espaço Gourmet, a reserva por hora não será disponibilizada, pois o espaço estará bloqueado.

Art. 3º - Composição do Espaço:     O espaço físico é composto de 2 portas em vidro/alumínio, quatro luminárias de LED, portal infantil conjugada com o Gourmet Fest, ar condicionado LG Smart Inverter 12.000 BTU com controle, Televisão Samsung Smart TV 4K de 50 Polegadas com controle decorado com 2 kits de trenzinho circense, 4 faixas tema circo, e 4 kits de estrelas, 20 tatames EVA’s no  chão e nos rodapés, sendo 5 de cada cor (amarelo, azul, vermelho e verde), com parede com textura lousa em EPÓXI nas cores (amarelo, azul, vermelho e verde), 3 kits de 26 unidades cada de Tatame EVA Alfabeto colado na parede com todas as letras do alfabetos e números de 0 à 9, totalizando 78 peças, 1 adesivo régua tema circo até 130cm, 4 quadros quadrados com tema circo, 1 quadro retangular tema circo e 1 Painel Letreiro Grand Circus, 4 kits de adesivos do palhaço e Circo Bola. Conta com um kit de brinquedos da Freso (Piscina de Bolinhas em plástico com redinha com 500 bolinhas, barquinho de plástico com 100 bolinhas, 1 kit pia com porta na cor rosa , prateleira e cesto azul e tampa azul do micro-ondas e prateleira amarela, 1 Geladeira  com portas, 1 fogão com portas e uma prateleira verde, um mesa amarela com gaveta e 4 cadeiras coloridas, 01 cavalo marinho verde, 01 patinho amarelo, 01 torre vermelha, 01 torre azul), 01 carrinho de compras vermelho, Food Truck Calesita e kit de acessórios com 13 peças, 01 Bancada de Ferramentas Didática com 45 peças, e kit de acessórios com 13 peças, 01 Bancada de Ferramentas Didática com 45 peças, jogo de panelas infantil 09 peças, Kit cozinha eletrodomésticos azul e rosa 19 peças, kit cozinha infantil plástica boneca chá e cafeteira vermelha 13 peças, kit horti fruti de legumes e comidinha para cortar 21 peças, 01 kit educativo para criança festa de aniversário 16 peças, e todos os jogos, kits e acessórios previstos de forma detalhada no check list com itens, quantidades e preços. Administração poderá alterar à qualquer tempo a quantidade e especificação de quaisquer um destes itens ou até mesmo a remoção de um destes itens.

            Art. 4º - Solicitação de Reserva: A unidade autônoma não terá nenhum limite de reservas para utilização do espaço, sendo que a solicitação deverá ser realizada em até 24 horas de antecedência, pelo morador autorizado ou pelo proprietário. A solicitação da reserva deverá ser realizada somente por meio dos canais eletrônicos junto à Administração do Condomínio: App: BRCONDOMINIO; 

§1º - A reserva realizada pelo sistema será confirmada automaticamente após ciência e concordância com esta portaria de regulamentação e autorização expressa para lançamento dos valores da reserva e ressarcimento em boleto condominial.

§2º - O valor da taxa de reserva incidirá após a efetivação da reserva, sem qualquer direito à sua devolução, e o lançamento do débito será realizado por meio de cobrança no Boleto Condominial, no mês subsequente ao da solicitação. A reserva, em hipótese alguma, poderá ser cancelada ou alterada e o valor não será restituído parcial ou totalmente, independente da utilização, funcionamento ou conservação do espaço, objetos e respectivos equipamentos, inclusive em casos de falta de água, energia, excetuando-se apenas os casos de inviabilidade de utilização completa.

§3º - No caso de indisponibilidade da reserva no sistema por problema de cadastro e documentação do proprietário e ou responsável pela unidade, a mesma deverá regularizar antecipadamente, antes de realizar a reserva. 

§4º - No caso de inadimplência, o morador deverá regularizar a inadimplência para locação do espaço, caso contrário deverá pagar antecipadamente a locação por qualquer meio (boleto, depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para locação e deixar caução como garantia.

§5º - No caso de locação aos inquilinos na modalidade de locação de diárias de aplicativos, a reserva deverá ser realizada somente pelo proprietário, administradora e ou imobiliária responsável pelo imóvel, assumindo toda a responsabilidade civil e financeira com as autorizações expressas de lançamento da reserva e de ressarcimento por meio do boleto condominial no mês subsequente.

§6º - No caso de locação aos fornecedores credenciados, a reserva deverá ser realizada Administração do Condomínio e deverá pagar antecipadamente a locação por qualquer meio (boleto, depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para locação do espaço e deixar caução como garantia.

            Art. 5º - Ocupação e Devolução: A ocupação se dará somente com a assinatura destes termos: 

§ 1º Termo de Responsabilidade: Consiste na assunção da responsabilidade civil e financeira pelo espaço, pessoas e objetos por meio da assinatura de termo com autorização expressa, garantindo o pagamento e ressarcimento automático do espaço e seus respectivos itens em casos de dano, avaria, dano, quebra, perda, furto, por meio do boleto condomínio, obrigatório em todos os casos;

§ 2º Caução:  Consiste na previsão de garantia e assunção de responsabilidade financeira referente a 20% (vinte por centro) do valor de todo o ambiente somente por meio de “Cheque Caução” ou “Pré-autorização de cartão de crédito”, obrigatório somente para os casos de inadimplência e fornecedores credenciados.

§ 3º Vistoria: Consiste na conferência detalhada do quantitativo e estado de conservação e funcionamento de todos os itens e do próprio ambiente por meio do “Check List”. Cada item deverá ter a sua marca, modelo, descrição e valor e campo de observações, para que se for o caso, relacionar as avarias, caso existam, obrigatório em todos os casos.

Art. 6º - Do Processo de Recebimento de Chaves, Ocupação e Devolução do Espaço:

§ 1º - O responsável só recebera as chaves após a conferência física e obrigatória de todo o ambiente, equipamentos, jogos, kits, acessórios e as respectivas quantidades de forma a aferir as condições e deverá garantir a devolução em perfeito estado de funcionamento e conservação, sob pena de multa e ressarcimento.

§ 2º - O responsável ao não vistoriar e ou testar o funcionamento de cada item, assumirá automaticamente o recebimento de todos itens em quantidade, qualidade, estado de funcionamento e perderá o direito de defesa ao questionar qualquer avaria, dano, quebra, perda e ou furto.

§ 3º - O responsável pela reserva deverá ter ciência das especificações técnicas de todos os equipamentos, utensílios e materiais e repassar a informação aos seus convidados, observando o peso e capacidade máxima permitida aos utensílios e mobiliários, responsabilizando-se por qualquer ocorrência, ficando a unidade responsável por qualquer avaria, dano, quebra, perda e ou furto.

§ 4º - O responsável pela reserva deverá aprender antes de ocupar definitivamente o espaço, a manusear, operar e gerenciar todos os eletros e eletrônicos contidos no ambiente, uma vez entregue as chaves de acesso do espaço, não haverá nenhum suporte ou responsabilidade sobre a utilização indevida ou incorreta por parte do Condomínio.

§ 5º - O responsável pela reserva terá a opção de não receber as chaves do aparador onde fica armazenado o enxoval, isentando-o de realizar a conferência destes itens, mas a guarda física ficará sob sua responsabilidade.

§ 6º - O Condomínio não se responsabilizará em nenhum caso de acidente, má utilização dos itens do espaço ou por novos itens introduzidos e esquecimento e ou extravio de pertences pessoais e de terceiros.

§ 7º - A devolução da chave deverá ser realizada até o horário limite, no caso de turno, até 04:00hs, sob pena de pagamento adicional de uma nova reserva e de multa.

§ 8º - O responsável pela reserva deverá no ato da devolução, informar obrigatoriamente ao Condomínio de todas as avarias, danos, quebras, perdas e ou furtos ocorridos no ambiente e respectivos equipamentos, utensílios e acessórios e nas áreas comuns, sob pena de multa.

§ 9º - Na vistoria de devolução será realizado o atesto das perfeitas condições e/ou anotação das avarias, danos, quebras, perdas e extravios. Nos casos dos itens vendidos em jogos e kits, o valor a ser ressarcido será o valor do jogo ou kit, uma vez que as peças não são vendidas separadamente. Administração do Condomínio fará o lançamento do valor das avarias e ou dos objetos, automaticamente no boleto condominial do mês subsequente.

            Art 7º - Regras de Uso, Acesso, Convivência e Limpeza do Ambiente:

 I - Autorização de Acesso para utilização das crianças e dos Visitantes: A autorização de acesso se dará com a atualização do cadastro do morador e entrega da Certidão de Nascimento com CPF da criança que for utilizar o espaço e no caso das visitas preenchimento da Lista no BRCONDOMINIO, contemplando Nome Completo, RG ou CPF ou por meio da entrega de três cópias da lista na Administração no 2ºSS (limitada a 12 crianças de até 07 anos) até o início da reserva. O responsável pela reserva estará ciente que o Condomínio não autorizará nenhuma pessoa que não esteja na lista de convidados, a não ser que faça a autorização presencial ou por interfone, observando que os visitantes deverão fazer a apresentação do documento de identidade com foto e o cadastro completo na portaria, sob pena de multa

II - Decoração: Fica proibido colar ou fixar qualquer tipo de objeto decorativo em qualquer parte do espaço ou do condomínio ou remover ou danificar a decoração do local, sob pena de multa. 

III - Animais: Não será permitido à entrada de qualquer tipo de animal, inclusive de estimação e nem a permanência na porta de entrada e demais áreas comuns do condomínio, sob pena de multa. 

IV - Ar Condicionado e Temperatura: A sala é equipada com ar condicionado de 12.000 BTU’s e a temperatura será controlada exclusivamente pelo responsável da reserva por meio do controle remoto.

 V - Regras de Vestuário: Não será permitida em hipótese alguma à entrada de crianças com roupa de banho e ou molhadas, sem roupa, somente com fralda e ou com qualquer vestuário que venha a constranger e ou venha a ofender os demais usuários do espaço social, sob pena de multa.

VI - Controle Acústico do Ambiente: O responsável da reserva e seus respectivos convidados devem utilizar os equipamentos já instalados no espaço, ficando terminantemente proibido a instalação ou utilização de qualquer outro equipamento sonoro. O responsável pela reserva fica ciente que a partir das 22:00 o som ambiente não deverá ultrapassar 80 Decibéis, sob pena de multa.

 VII – Acesso e Estacionamento: O acesso ao espaço se dará exclusivamente pelos elevadores C1, C2, D1 ou D2, ficando proibido o acesso pela rampa de veículos. O condomínio Grand Ville não oferece estacionamento para visitantes, ficando proibido o estacionamento em vagas desocupadas das unidades e ou nas áreas comuns, sob pena de multa. O responsável pela reserva ficará ciente que seus convidados estacionarão exclusivamente nas áreas externas (área pública), não havendo qualquer relação de responsabilidade junto a Administração em casos de avarias, danos, furtos, roubos, assaltos e sequestros nos veículos estacionados nestas áreas. Excepcionalmente o condomínio disponibilizará as 04 vagas de PNE para os visitantes idosos e ou pessoas mobilidade reduzidas e a vaga Carga e Descarga do 2ºSS da Garagem e dos Blocos C1 e D1 para descarga/carga das comidas, enfeites e acessórios do evento.

VIII - Regras de Convivência: Não será permitido em hipótese alguma o uso de cigarro e afins, de bebida alcoólica, e de drogas ilícitas, no espaço e nas imediações e áreas comuns do condomínio e o responsável deverá informar aos convidados que esta regra se estende a todas as áreas comuns do condomínio, sob pena de multa.

 IX – Monitoria e Responsabilidade pelas crianças: A reserva do espaço não contempla nenhum monitor ou cuidador, com isso os responsáveis pelas crianças e convidados se obrigam a monitorar integralmente toda e qualquer criança sob a sua responsabilidade dentro da brinquedoteca para que a mesma não se machuque ou se acidente e não permita que nenhuma criança saia do ambiente sem supervisão. É terminantemente proibido brincar ou realizar quaisquer atividades de entretenimento nas áreas comuns, garagens e rampas, sob pena de multa. O Condomínio não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e incidentes ocorridos na brinquedoteca e nas áreas comuns, por haver risco de acidente e atropelamento, por haver veículos transitando e estacionando nas proximidades. Fica terminantemente proibido qualquer criança recepcionar ou devolver as chaves, ficar sozinho no ambiente desassistida do responsável ou ter acesso sozinha às áreas comuns, garagens e utilizar a rampa para descer ou subir, sob pena de multa. No caso da locação em conjunto com o Gourmet Fest, o responsável deverá manter a porta da Brinquedoteca trancada, utilizando exclusivamente o acesso conjugada da Brinquedoteca para o Gourmet Fest, observando as demais regrais de responsabilidade sobre a criança e proibição das áreas comuns.

 X - Alimentos: Não será permitido em hipótese alguma, comidas e refeições no ambiente, exceto a squeeze infantil de água com dosador, sob pena de multa.

 XI – Conservação, Limpeza do Ambiente e Áreas Comuns: O responsável e todos os convidados deverão manter a higiene, limpeza, aroma e a conservação do ambiente e das as áreas comuns do condomínio, permitindo a devolução do ambiente e respectivos objetos, equipamentos e mobília em perfeitas condições em todos os aspectos, sob pena de ressarcimento e multa. Em casos de crianças rabiscarem as paredes com objetos de forma a danificar permanentemente a parede ou o chão, a administração irá realizar a cobrança por meio do boleto condominial e no caso de a criança fazer quaisquer necessidades fisiológicas, o responsável deverá providenciar a limpeza imediata, sob pena de multa.

 XII – Saúde Pública: Em caso de pandemias ou surtos viróticos com possibilidade de contágio por meio do ar e ou por aproximação, independente de decretos governamentais, o espaço ficará com reservas bloqueadas e fechado reservas individuais e eventos com aglomeração de pessoas, até que o não exista possibilidade de contágio generalizado ou espaço ficará com restrição de uso individual e ou com capacidade limitada.

 XIII – Programa de Pontuação Grand Fidelidade: Para cada real das reservas feitas pelo BRCONDOMINIO e pago ao condomínio, a unidade receberá 1 ponto que poderá ser convertido na utilização dos espaços sociais, na reserva de dois espaços simultâneos, a unidade receberá 1,5 pontos e no caso de reserva de 3 espaço simultâneos a unidade receberá 2 pontos. No caso de utilização integral dos pontos para reserva do espaço, os valores cobrados serão bonificados e retirados pela Administração. O morador ou proprietário poderá em caso de interesse da Administração, trocar brinquedos novos ou seminovos em perfeito estado de uso e funcionamento com avaliação aproximada de 25%do valor de mercado que será convertido em saldo de pontos Grand Fidelidade para utilização nos espaços.

             Art. 8º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste ambiente não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado o bom senso coletivo e as melhores práticas. A não observação destas regras culminará na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.

Art. 9º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.

 

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville


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