CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C
Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-12
Telefones: +55 61
3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)
Brasília-DF, 28/06/2020
EDITAL
– PUBLICAÇÃO DE CARTA CONVITE
Cotação
de Preços Nº 03/2020
Manutenção
Corretiva dos Muros Limítrofes com Impermeabilização, Pintura e Instalação de
Janelas e Chaminés (1ºSS e 2ºSS) e Laterais de Piso do Térreo
O Condomínio do Edifício Grand Ville torna público para
conhecimento dos interessados, em cumprimento ao disposto na Convenção e no
Regimento Interno, que selecionará empresas especializadas em Engenharia Civil para
Manutenção Corretiva dos Muros Limítrofes e das laterais de piso com recuperação
e serviço de raspagem, impermeabilização, pintura estilizada, abertura de
janelas e instalações de gradis e chaminés nos muros do 1ºSS e 2ºSS e nas
laterais de piso do Térreo por meio de publicação do referido documento e por carta
convite realizada nesta data pela administração do Condomínio Grand Ville:
1. DA ESTRUTURA DO CONDOMÍNIO, JUSTIFICATIVA E DESTINAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
1.1. ESTRUTURA: O Empreendimento denominado Condomínio Grand
Ville é composto por 04 Blocos- A, B, C e D -, sendo cada edificação com duas
torres, totalizando 08 torres com 06 andares de unidades autônomas, totalizando
552 apartamentos (unidades autônomas na modalidade quitinete com 24m² a 27m², e
por 02 guaritas uma na W/4 e uma na W/5, sendo um portão com cancela na W/4
para entrada e saída no subsolo e dois portões de acesso e 01 cancela para
entrada e saída na W/5. O condomínio dispõe de 03 pavimentos de estacionamento,
totalizando 558 vagas de garagem. No 2º Subsolo está concentrada a área de
serviços (espaço social) do condomínio contando com 10 salas.
1.2.
JUSTIFICATIVA: O condomínio Grand Ville está passando por uma revitalização aprovado na
AGE 12/2017 ocorrida no dia 16.12.2017 que aprovou a Revitalização Interna dos Prédios
e de todas as garagens, incluindo muros, pisos, pilastras, juntas de dilatação,
manutenção de calhas e correção de vazamentos, trincas e infiltrações. Para a
realização da obra em sua totalidade, o Grand Ville contratou um Laudo de Inspeção
Predial. Após a realização e entrega do laudo de inspeção predial foi apresentado
anomalias que precisam de tratamento, a fim de, garantir a saúde e segurança
das pessoas e do meio ambiente. Sendo assim, necessário a correção das patologias
identificadas com recuperação total dos muros limítrofes e laterais de piso, a fim
de garantir a estanqueidade do sistema de impermeabilização e durabilidade do
concreto armado. O serviço tem como objetivo a manutenção preventiva e
corretiva nos sistemas estruturais da edificação, para garantir o desempenho dos
sistemas projetados, assim como, evitar ainda mais aumento excessivo com o custo
de manutenção e recuperação.
1.3. DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O condomínio custeará esta obra mediante taxa extra com recursos já
arrecadados, reservado em poupança.
2. DO OBJETO:
2.1. 1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada, para execução de obra com a raspagem, impermeabilização,
pintura estilizada, abertura de janelas e instalações de gradis e chaminés nos
muros do 1ºSS e 2ºSS e recuperação das laterais de piso do Térreo com raspagem
e pintura, conforme descrição dos serviços previstos.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Detalhamentos das atividades:
3.1.1. Execução da
impermeabilização somente nos locais aparentes com infiltração de água, os
demais pontos, executar somente a pintura e inclusão de ventilação entre o muro
e a contenção
a. Remoção
e raspagem de pintura:
· Raspagem
pontual da tinta e textura do o muro do 1ºSS e 2ºSS;
· Deixar
a parede com o reboco aparente até a secagem da mesma;
b. Ventilação
entre o muro e cortina de contenção:
· Abertura
de 60 vãos, dimensões de 20x20cm, para instalação de grelhas para ventilação
· Fornecimento
de 60 Grelha alumínio c/tela JJM, dimensão 20x20cm;
· As grelhas
com tela ficarão espaçadas a cada 5 metros, a 50cm do nível do piso, no nível
do 2º subsolo;
· As grelhas
com tela ficarão espaçadas, espaçados a cada 5 metros, no topo, abaixo da laje
entre os elementos;
· Abertura
de 40 vãos, com dimensões de 20x20cm, para execução da chaminé, sobre o encabeçamento
da cortina de contenção;
· Execução
de 40 chaminés, em bloco de cerâmico 9x19x19, assentado na vertical, revestido por:
chapisco, reboco e pintura, na cor do muro. Cobertura em placa de concreto 65x65x5cm,
assentado com inclinação de 5% no sentido para área interna, conforme detalhe
abaixo.
· A chaminé
será instalada na parte superior da cortina de contenção, intercalando a cada
10 metros com as grelhas instaladas.
· Abertura
no piso de drenos com tubulação para a saída de águas pluviais
c. Impermeabilização
nos locais que apresentarem pontos de infiltração:
· Duas
demãos de Viaplus 1000 ou equivalente;
· Aplicação
de fundo preparador exterior;
· Realização
da pintura com tinta acrílica premium impermeabilizante fosco proteção sol
& chuva, referência Coral.
d. Pintura
nos locais que apresentarem desgaste natural da tinta.
· Aplicação
de fundo preparador exterior;
· Realização
da pintura com tinta acrílica premium impermeabilizante fosco proteção sol
& chuva, referência Coral.
e. Regularização
de superfície horizontal, encabeçamento da cortina de contenção, com caimento
para dentro da edificação.
· Apicoar
superfície para dar ponto de aderência a superfície;
· Regularizar
e executar meia cana nos cantos vivos com PU;
· Impermeabilizar
com manta líquida.
· Fornecimento
de pingadeiras de zinco pintada na cor muro em toda extensão;
· Instalação
e pintura das pingadeiras
f. Pintura
em esmalte sintético, da parte interna do poço de ventilação do 1º para o 2º
subsolo
·
Raspagem
pontual da tinta e textura do o muro do 1ºSS e 2ºSS;
· Pintura
em esmalte sintético.
· NOTA:
EXECUTAR ESTE SERVIÇO JUNTO COM O SERVIÇO DO PASSEIO
g. Recuperação
das bordas do fosso de ventilação do térreo ao estacionamento do 1º subsolo.
· Raspar
e descascar o revestimento e a pintura;
· Impermeabilização
das Laterais;
· Pintura
das laterais;
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. A proponente não
poderá ter nenhuma obra concorrente no Condomínio Grand Ville no momento desta
contratação, pelo nível de urgência e dedicação exclusiva para esta obra;
4.2. A proponente deverá prever
em sua proposta, prover equipe multidisciplinar formada, pelo menos, por 01
(um) Engenheiro Civil com experiência em tratamento e manutenção de piso de
garagem e impermeabilização que deverá acompanhar a obra de sua responsabilidade
e emitir os respectivos registros de ARTs;
4.3. A contratada deverá
comunicar previamente, com prazo de atendimento de até 48h (quarenta e oito
horas), serviços que serão necessários, especialmente quando houver a necessidade
de uso de equipamentos de aferição técnica;
4.4. A contratada deverá
realizar os serviços conforme o escopo do presente caderno, observando as Normas
Técnicas e Legislações aplicáveis ao escopo definido, bem como as Normas Regulamentadoras
do Ministério do Trabalho cabíveis e de segurança;
4.5. sugerir procedimentos
emergenciais que julgar necessários ao bom andamento dos serviços e zelar pela
integridade do patrimônio do contratante;
4.6. zelar pela boa técnica
e ética profissionais, especialmente no tocante à confidencialidade e privacidade
dos moradores;
4.7. a contratante disponibilizará
as regras e procedimentos para permitir e facilitar o acesso dos contratados e
de seus auxiliares a todas as áreas aonde estão instalados os sistemas, subsistemas,
ativos e elementos para a execução dos trabalhos contratados;
5. DAS PREVISÕES DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS TRABALHOS DA MANUTENÇÃO
CORRETIVA DO PISO COM IMPERMEABILIZAÇÃO E TROCA DA JUNTA DE DILATAÇÃO:
5.1. Os trabalhos e as garantia
legais devem considerar as previsões do artigo 618 novo código civil e a ABNT NBR
15575:2013, conforme explicita o manual da CBIC (Câmara Brasileira de Indústria
da Construção) e deverá ser explicitada na proposta comercial por item: http://www.cbic.org.br/arquivos/guia_livro/Guia_CBIC_Norma_Desempenho_2_edicao.pdf.
5.2. Além das previsões
legais todas as atividades, a execução dos serviços deverá considerar todas as
normas brasileiras de regulamentação da ABNT que envolvem edificações e ou
condomínio comerciais ou residenciais, conforme a seguir:
5.2.1. ABNT NBR 9575 – Impermeabilização
- Seleção e projeto;
5.2.2. ABNT NBR 9574 - Execução
de impermeabilização.
5.2.3. ABNT NBR 12170 – Materiais
de impermeabilização - Determinação da potabilidade da água após o contato;
5.2.4. ABNT NBR 13245 – Tintas
para construção civil — Execução de pinturas em edificações não industriais —
Preparação de superfície
5.2.5. ABNT NBR 12624 – Perfil
de elastômero para vedação de junta de dilatação de estrutura de concreto ou
aço - Requisitos
5.2.6. ABNT NBR 16.280 –
Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas.
5.2.7. ABNT NBR 15.575 –
Desempenho de Edificações Habitacionais;
5.3. As normas acima mencionadas
que conflitarem ou trazerem métodos e processos diferentes ao método necessário
para realização da prestação de serviços e execução da obra de
impermeabilização do piso com troca da junta de dilatação, a empresa deverá
optar pelas melhores práticas atualizadas e validadas por sua experiência profissional,
adicionando seus processos e metodologias proprietárias.
6. VISTORIA TÉCNICA E PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS:
6.1. A empresa, antes de elaborar
a proposta, deverá obrigatoriamente fazer visita e vistoria técnica para
conhecimento do ambiente, com o objetivo de aferir e garantir a correta metragem,
logística e equipamentos necessários para execução dos serviços. A empresa ficará
responsável pelo levantamento para a perfeita execução dos serviços, uma vez
que qualquer erro em quantidade, qualidade, com supressão ou adição de serviços,
produtos, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo
EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e insumos, ficará a empresa integralmente
responsável pelo custeio adicional para entrega final do serviço contratado.
6.2. A empresa CONTRATADA
deverá obrigatoriamente fazer a vistoria técnica em toda a fachada do Condomínio
Grand Ville de forma a garantir a assertividade na sua proposta comercial e que
a proposta reflete o atendimento integral deste EDITAL. A CONTRATANTE por não ser
detentora de expertise técnico, não responsabilizará, no caso da empresa entregar
proposta técnica comercial sem ter realizado a devida VISTORIA e caso a empresa
vença o certame, deverá assinar um termo de responsabilidade, informando que
todas as informações foram repassadas antes do envio da proposta comercial.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
7.1. A empresa participante
deste certame poderá a seu exclusivo critério, cotar todos os Equipamentos especializados,
materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção
da vida) em qualidade, especificidade e quantidade igual ou superior do
necessário na sua proposta comercial, inclusive, incluir acessórios, serviços, Equipamentos
especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a
garantir a proteção da vida) e ou cotar/especificar/fornecer outros equipamentos/Equipamentos
especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a
garantir a proteção da vida, caso entenda necessário, para a perfeita execução
dos serviços. Entretanto, a empresa participante, fica ciente que foi sua escolha
exclusiva, pois concorrerá com iguais condições dentro do processo no quesito
“PREÇO”. Não será admitido erros na proposta comercial e caso ocorra a empresa
CONTRATADA deverá arcar com todos os prejuízos dos possíveis erros de dimensionamento
e precificação em sua PROPOSTA COMERCIAL
8. DO PREENCHIMENTO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1.
A empresa deverá entregar a PROPOSTA COMERCIAL:
8.1.1. assinada pelo
responsável pelo executivo responsável ou gerente comercial ou engenheiro responsável
até o dia 10.07.2020 às 23h59m por meio digital para o e-mail cotacao.grandville@gmail.com
com as seguintes informações:
a) -
contendo as especificações e medições necessárias para a perfeita execução dos
serviços de troca da junta de dilatação do piso e mão de obra/ferramentas e
equipamentos envolvidos, sendo estas informações de responsabilidade da empresa
contratada.
b) -
contendo o detalhamento dos preços unitários por item, por ambiente, por lote finalizando
com o preço total de cada item solicitado.
c) - deverá
estar acompanhada de toda a documentação da empresa e dos sócios para habilitação
e classificação e o respectivo plano de execução e cronograma dos serviços. No
caso da empresa não entregar preços unitários e ou parte da documentação de
habilitação ou classificação, documentação de habilitação e planejamento a
proposta poderá ser desconsiderada.
d) - deverá ser formatada como um único serviço, independente
da especialização das atividades e serviços previstos, devendo a empresa cotar todos
os itens, desde que tenha capacidade operacional para executar todos os itens
ao mesmo tempo; e
e) -
deverá constar a garantia mínima para cada serviço executado conforme previsão
legal e previsões específicas.
8.1.2. com envio de confirmação
de envio da proposta para os seguintes e-mails: adm.grandville@gmail.com / condominio.grandville@gmail.com
e subsindicoadm.grandville@gmail.com,
de forma a garantir a participação, caso o e-mail não seja recebido até esta
data por problemas técnicos, entraremos em contato para validação do envio
novamente.
8.1.3. que só será aceita em
formato digital por e-mail no formato digital assinada eletronicamente (doc ou
pdf) e fotos (jpeg, png e formatações padrões).
8.1.4. com a entrega da
comprovação que realizou vistoria técnica com fotos do local, assinada pelo responsável de engenharia (Engenheiro
ou Técnico de Edificações registrado no CREA)
8.2. A empresa participante
deste certame poderá a seu exclusivo critério, cotar todos os equipamentos
especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a
garantir a proteção da vida) em: qualidade, especificidade e quantidade igual
ou superior necessárias para a execução dos serviços e previstas na proposta comercial,
caso entenda como necessário para a perfeita execução do serviços. Entretanto,
a empresa participante, fica ciente que foi sua escolha exclusiva, pois
concorrerá com iguais condições dentro do processo no quesito “PREÇO”.
8.3. O Condomínio não se
responsabiliza por nenhuma proposta comercial incompleta e ou incorreta até a
assinatura do contrato, caso a empresa identifique serviços de mão de obra
especializada, equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo
EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) fornecidos de forma adicional
após a assinatura do contrato e/ou início da execução dos serviços, a empresa
fica obrigada à custear as suas expensas todos os serviços e fornecimento de equipamentos
especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir
a proteção da vida) que se fizerem necessários para o perfeita execução dos serviços,
não podendo repassar nenhum custo adicional ao condomínio.
8.4.
A empresa deverá preencher a PROPOSTA COMERCIAL, de acordo
com a Tabela de Preços abaixo:
Tabela A – Serviço de impermeabilização
pontual, pintura e instalação de grelhas e chaminé
no muro limítrofes a edificação.
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Quantidade
|
Mão de Obra e Serviços
|
Total do item
|
Total
|
|||||
01
|
SERVIÇOS INICIAIS, PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO | ||||
01.01
|
Supervisão de obra |
mês
|
5,00
|
0,00
|
|
01.03
|
Abrigo provisório, depósito de materiais |
mês
|
5,00
|
0,00
|
|
Total do Item ===>
|
0,00
|
||||
02
|
OBRAS CIVIL | ||||
02.01
|
2º Subsolo | ||||
02.01.01
|
Remoção e raspagem de textura |
m²
|
315,00
|
0,00
|
|
02.01.02
|
Abertura em alvenaria 20x20cm |
un
|
20,00
|
0,00
|
|
02.01.03
|
Impermeabilização do muro c/ Viaplus 1000, três demãos |
m²
|
315,00
|
0,00
|
|
02.01.04
|
Pintura com tinta acrílica c/ fundor preparador |
m²
|
685,00
|
0,00
|
|
02.01.05
|
Instalação de grelhas |
un
|
20,00
|
0,00
|
|
02.01.06
|
Pintura em esmalte sintético, da parte interna do poço de ventilação do 1º para o 2º subsolo |
m²
|
182,12
|
0,00
|
|
02.01.07
|
Junta de retração de argamassa, com preenchimento em PU, no muro de contenção |
m
|
176,49
|
0,00
|
|
02.02
|
1º Subsolo e térreo | ||||
02.02.01
|
Remoção e raspagem de pintura |
m²
|
725,00
|
0,00
|
|
02.02.02
|
Abertura em alvenaria 20x20cm |
un
|
40,00
|
0,00
|
|
02.02.03
|
Impermeabilização do muro c/ Viaplus 1000, duas demãos |
m²
|
725,00
|
0,00
|
|
02.02.04
|
Pintura com tinta acrílica c/ fundor preparador |
m²
|
1.720,00
|
0,00
|
|
02.02.05
|
Instalação de grelhas |
un
|
40,00
|
0,00
|
|
02.02.06
|
Execução de Chaminé |
un
|
40,00
|
0,00
|
|
02.02.07
|
Regularização de superfície horizontal, encabeçamento da cortina de contenção, com caimento para dentro da edificação |
m²
|
203,00
|
0,00
|
|
02.02.08
|
Junta de retração de argamassa, com preenchimento em PU, no muro de contenção |
m
|
120,00
|
0,00
|
|
02.02.09
|
Junta de retração de argamassa, com preenchimento em PU, no muro de divisa |
m
|
362,00
|
0,00
|
|
02.02.10
|
Correção de fissuras |
m
|
156,00
|
0,00
|
|
Total do Item ===>
|
0,00
|
||||
03
|
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
03.01
|
Limpeza geral da obra |
mês
|
5,00
|
0,00
|
|
03.02
|
Locação de andaime com roldana |
mês
|
5,00
|
0,00
|
|
Total do Item ===>
|
0,00
|
||||
Total Geral ===>
|
0,00
|
||||
Tabela B – Tabela Sugerida de Materiais
GRAND
VILLE - REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MURO, GRELHAS E CONTRA-PISOS
|
|||||
Item
|
Descrição
|
Local
|
Qtd
|
Valor Unt
|
Valor Total
|
1
|
Grades - Esmalte Sintético Branco |
Térreo
|
70
|
||
2
|
Grades - Thiner 5L |
Térreo
|
30
|
||
3
|
Grades - Pincel 2" |
Térreo
|
20
|
||
4
|
Grades - Estopa |
Térreo
|
10
|
||
5
|
Grades - Rolo 10 cm |
Térreo
|
15
|
||
6
|
Grades - Rolo 5 cm |
Térreo
|
15
|
||
7
|
Grades - Lixa |
Térreo
|
60
|
||
8
|
Grades - Discos de Lixadeira |
Térreo
|
20
|
||
9
|
Muro - Textura Em Lata |
1SS
|
250
|
||
10
|
Muro - Removedor Lata |
1SS
|
130
|
||
11
|
Muro - Acido Muriatico 5L |
1SS
|
50
|
||
12
|
Muro - Viapol 1000 |
1SS
|
350
|
||
13
|
Muro - Selador Acrilico Para Viapol |
1SS
|
12
|
||
14
|
Muro - Argamassa AC3 |
1SS
|
20
|
||
15
|
Muro - Massa Acrilica Lata 18L |
1SS
|
10
|
||
16
|
Muro - Container Para Lixo |
1SS
|
3
|
||
17
|
Muro - Tinta Branca 18L |
1SS
|
25
|
||
18
|
Muro - Galão Esmalte Sintético Azul / Vermelho |
1SS
|
20
|
||
19
|
Muro - Galão Esmalte Sintético Platina |
1SS
|
150
|
||
20
|
Muro - Galão Esmalte Sintecido Prata Hamerite |
1SS
|
10
|
||
21
|
Muro - Galão Esmalte Sintetico Azul França |
1SS
|
25
|
||
22
|
Muro - Galão Esmalte Sintetico Vermelho Goya |
1SS
|
25
|
||
23
|
Muro - Galão Esmalte Sintetico Branco |
1SS
|
75
|
||
24
|
Muro - Thiner 5L |
1SS
|
70
|
||
25
|
Muro - Lixa 60 |
1SS
|
300
|
||
26
|
Muro - Pincel 2" |
1SS
|
25
|
||
27
|
Muro - Rolo 10 cm |
1SS
|
25
|
||
28
|
Muro - Rolo 30 cm |
1SS
|
15
|
||
29
|
Muro - Fita Crepe 25mm |
1SS
|
150
|
||
30
|
Muro - Grelha 20x20 |
1SS
|
60
|
||
31
|
Muro - Cimento Tocantins |
1SS
|
5
|
||
32
|
Muro - Vedalit 3.5L |
1SS
|
2
|
||
33
|
Muro - Cimento Tocantins Obras Estruturais |
1SS
|
2
|
||
34
|
Muro - Manta Liquida |
1SS
|
10
|
||
35
|
Muro - Brocha |
1SS
|
2
|
||
36
|
Muro - PU Juna de Dilatação |
1SS
|
350
|
||
37
|
Muro - Disco de Aço |
1SS
|
2
|
||
38
|
Muro - Andaime Elevado |
1SS
|
4
|
||
39
|
Muro -Textura Em Lata |
2SS
|
100
|
||
40
|
Muro -Massa Acrilica Lata 18L |
2SS
|
25
|
||
41
|
Muro -Removedor Lata |
2SS
|
50
|
||
42
|
Muro -Acido Muriatico |
2SS
|
5
|
||
43
|
Muro -Viapol 1000 |
2SS
|
165
|
||
44
|
Muro -Selador Acrilico Para Viapol |
2SS
|
5
|
||
45
|
Muro -Argamassa AC3 |
2SS
|
10
|
||
46
|
Muro -Container Para Lixo |
2SS
|
2
|
||
47
|
Muro -Tinta Branca 18L |
2SS
|
10
|
||
48
|
Muro -Galão Esmalte Sintético Vermelho |
2SS
|
5
|
||
49
|
Muro -Galão Esmalte Sintético Platina |
2SS
|
20
|
||
50
|
Muro -Galão Esmalte Sintecido Prata Hamerite |
2SS
|
2
|
||
51
|
Muro -Galão Esmalte Sintetico Azul França |
2SS
|
1
|
||
52
|
Muro -Thiner 5L |
2SS
|
25
|
||
53
|
Muro -Lixa 60 |
2SS
|
100
|
||
54
|
Pincel 2" |
2SS
|
5
|
||
55
|
Muro -Rolo 10 cm |
2SS
|
10
|
||
56
|
Muro -Rolo 30 cm |
2SS
|
10
|
||
57
|
Muro -Fita Crepe 25mm |
2SS
|
20
|
||
58
|
Muro -Grelha 20x20 |
2SS
|
30
|
||
59
|
Muro -Cimento Tocantins |
2SS
|
4
|
||
60
|
Muro -Areia Lavada Média |
2SS
|
20
|
||
61
|
Muro -PU Juna de Dilatação |
2SS
|
150
|
||
62
|
Muro -Vedalit 5L |
2SS
|
5
|
||
63
|
Contrapiso - Cimento Tocantins Vermelho 50KG |
1SS
|
50
|
||
64
|
Contrapiso -Areia Média Saco 20kg |
1SS
|
450
|
||
65
|
Contrapiso -Vedalit 3.5L |
1SS
|
5
|
||
66
|
Contrapiso -Argamassa AC3 |
1SS
|
70
|
||
67
|
Contrapiso -Manta Liquida Branca |
1SS
|
15
|
||
68
|
Contrapiso -Prego Aço 17x21 Pct |
1SS
|
10
|
||
69
|
Contrapiso -Sarrafo 10x3cm |
1SS
|
30
|
||
70
|
Contrapiso -Cantoneira Muro Zinco |
1SS
|
300
|
||
71
|
Contrapiso -Madeirite |
1SS
|
5
|
||
72
|
Contrapiso -Acido Muriatico |
1SS
|
10
|
||
73
|
PContrapiso -Pingadeira |
1SS
|
300
|
||
74
|
Térreo Pintura Grades de Piso W5 |
TÉRREO
|
1
|
||
75
|
Térreo Pintura Grades de Esgoto |
TÉRREO
|
1
|
||
76
|
Térreo Pintura Proteção Meio Fio |
TÉRREO
|
1
|
||
77
|
1SS -Mão de Obra Junta de Dilatação Muros Lado Norte e Lado Sul |
1SS
|
500
|
||
78
|
1SS -Contrapiso Muros Lado Norte e Sul Contrapiso |
1SS
|
290
|
||
79
|
1SS -Impermeabilização e Instalação Pingadeira Contrapiso |
1SS
|
290
|
||
80
|
1SS -Pintura dos Canos Esgoto e Pluvial Lado Norte e Sul |
1SS
|
290
|
||
81
|
1SS -Pintura das proteções dos Canos Lador Norte E sul |
1SS
|
52
|
||
82
|
1SS -Remoção da Textura dos Muros Lado Norte E Sul - TRATAMENTO - |
1SS
|
290
|
||
83
|
1SS -Aplicação Viapol 1000 4 Demãos Muros Lado Norte e Sul |
1SS
|
2
|
||
84
|
1SS -Aplicação Selador, Textura e Pintura dos Muros Lado Norte e Sul |
1SS
|
290
|
||
85
|
1SS -Remoção Textura, Aplicação Viapol 1000 nas Rampas - TRATAMENTO |
1SS
|
2
|
||
86
|
1SS -Aplicação de Textura e Pintura das Rampas |
1SS
|
2
|
||
87
|
1SS -Ferro De proteção do Muro |
1SS
|
76
|
||
88
|
1SS -Criação de 40 Furos 20x20 (Janela de Ventilação 1SS) |
1SS
|
40
|
||
89
|
1SS -Pintura Piso Muro |
1SS
|
2
|
||
90
|
1SS -Pintura Grades de Ventilação |
1SS
|
110
|
||
91
|
1SS -Pintura Grades de Esgoto |
1SS
|
1
|
||
92
|
Chaminés para exaustão da condensação no 1SS |
1SS
|
16
|
||
93
|
1SS - Sistema de tratamento e Drenagem do lado externo |
1SS
|
50
|
||
94
|
2SS - Remoção Textura Paredes Laterais - Tratamento |
2SS
|
2
|
||
95
|
2SS - Aplicação de Viaplus 1000 - 4 Demãos |
2SS
|
2
|
||
96
|
2SS - Pintura do Muro Conforme padrão das Colunas |
2SS
|
145
|
||
97
|
Criação de 20 Furos 20x20 (Janela de Ventilação 2SS) |
2SS
|
20
|
||
98
|
2SS - Remoção Textura Rampa |
2SS
|
1
|
||
99
|
2SS - Aplicação de Textura e Pintura Rampa |
2SS
|
1
|
||
100
|
2SS - Pintura Grades de Esgoto |
2SS
|
1
|
||
101
|
2SS - Remoção e Recolocação junta de Dilatação Muros |
2SS
|
150
|
||
Valor
Total de Produtos e Mão de Obra
|
1. DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE PLANTAS E LAUDOS:
1.1. O pedido de cotação acompanhará
o arquivo de fachada (dwg) e do último laudo de inspeção predial que aponta estas
patologias. No caso de a contratada entender necessário para cotação de preços
e precificação, o GrandVille disponibilizará em formato digital os últimos 4 LAUDOS
DE VISTORIA TÉCNICA e as PLANTAS adicionais, a ser entregue presencialmente por
meio de pen drive que a empresa deverá fornecer. As plantas do Térreo e 1ºSS
serão encaminhadas em DWG será encaminhada junto com a solicitação de cotação e
preços. Caso seja necessário, a empresa interessada poderá solicitar por e-mail
(adm.grandville@gmail.com / atendimento.grandivlle@gmail.com
/ manutenção.adm.grandville@gmail.com)
e agendar a forma específica com 24 horas de antecedência.
2. PLANEJAMENTO COM PLANO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA:
2.1. A empresa deverá
obrigatoriamente realizar o planejamento detalhado junto a Administração do
Condomínio com o objetivo de impactar o menos possível a rotina operacional e a
rotina dos moradores, com isso a empresa antes da execução de cada item deverá
entregar o planejamento de execução com o cronograma aprovado pelo Condomínio.
O Condomínio se responsabilizará pela divulgação do plano de execução de obra e
a empresa contratada pela operacionalização de todo o cronograma e respectivas
alterações e ou impactos em prazos e insumos não previstos. Casos omissos e não
previstos serão analisados e julgados pelo conselho deliberativo em conjunto
com a comissão de obra de forma a não impactar a contratação e o respectivo
custeio.
3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O Preço unitário e total por tipo de serviço e por tipo de material deverá
estar preenchido obrigatoriamente por tipo de serviço e atividade. O serviço
será pago 100% após a entrega do serviço, não haverá adiantamento ou marcos de
execução da obra, uma vez que o Condomínio Grand Ville tem interesse no serviço
completo e o objeto escopo da contratação é o resultado entregue com a troca da
junta de cada piso.
3.1.
O Condomínio Grand Ville tem em modelo
de gestão comprar diretamente, os materiais, no caso de a empresa querer
mitigar algum risco deverá credenciar o Grand Ville junto as fábricas e ou
distribuidores de materiais para que o Condomínio compre 100% do material adiantado
com pagamento à vista exercendo os mesmos descontos aplicados a empresa.
4. DOS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS
(incluindo EPI’s) E ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS COMPLEMENTARES: O condomínio não se
responsabiliza por nenhuma proposta comercial incompleta e ou incorreta, caso a
empresa identifique serviços de mão de obra especializada, Equipamentos
especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a
garantir a proteção da vida) e equipamentos fornecidos e ou especializados de
forma adicional após a assinatura do contrato e/ou início da prestação de serviços,
a empresa fica obrigada à custear as suas expensas todos os serviços e fornecimento
de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s,
de forma a garantir a proteção da vida) que se fizerem necessários para o
perfeito funcionamento dos sistemas, não podendo repassar nenhum custo
adicional ao mesmo.
5. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS- As propostas deverão ser apresentadas em até às 23h59m o dia 10 de Julho de 2020 devendo ser encaminhadas exclusivamente em meio
digital para o endereço eletrônico (cotacao.grandville@gmail.com) e
enviar outro e-mail confirmando a entrega da proposta comercial para os e-mail:
adm.grandville@gmail.com; condominio.grandville@gmail.com
subsindicoadm.grandville@gmail.com
).
6. DA HABILITAÇÃO: O julgamento da habilitação se processará
mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais serão
analisados previamente a proposta de preços objetivando a habilitação ou não da
empresa. Para as Micro ou EPP será considerada apenas a documentação exigida
pela legislação que rege essas empresas. A empresa que não apresentar referida
documentação não será habilitada para a participação deste certame:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS SÓCIOS E DA EMPRESA: Documentos e certidões
dos atuais sócio-administradores e da empresa:
a) RG/CPF;
b) Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta
Comercial;
c) Comprovante
de residência e Comprovante de domicílio;
e) CERTIDÃO
DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS - www.tjdft.jus.br;
f) CERTIDÃO
DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 1ª e 2ª Instâncias
- www.tjdft.jus.br;
6.2.
REGULARIDADE
FISCAL
a) Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova
de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, compatível com o objeto;
c) Certidão
de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;
d) Certidão
de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) CERTIDÃO
DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS - http://www.trt10.jus.br/
6.3.
HABILITAÇÃO
TÉCNICA: a empresa deverá entregar junto com a proposta comercial para validar
o processo de habilitação:
a) A vistoria técnica com
fotos do local, assinada pelo responsável de engenharia (Engenheiro ou Técnico
de Edificações registrado no CREA);
b) O Currículo
Profissional do Engenheiro responsável pela obra, Referências com os
respectivos contatos e Atestados de Capacidade Técnica do profissional e no mínimo
02 (duas) obras de impermeabilização com troca de junta de dilatação,
preferencialmente de piso ou de execução de obra de revitalização ou
recuperação ou reconstrução de piso, fachada e ou muro com junto de dilatação,
acompanhados da sua respectiva ART, com características similares;
c) no mínimo 02 (duas)
comprovações da Capacitação Técnica da Empresa, com descrição da prestação do
serviço troca de junta de dilatação de piso, parede/fachada ou muro, ou
manutenção/execução de piso com junta de dilatação, e pelo menos 01 condomínios
ou prédios comerciais de grande ou médio porte.
d) O(s) responsável(is)
técnico(s) acima elencado(s) deverá ter relação profissional com a licitante (Contrato de Trabalho - CTPS ou contrato
por meio de Pessoa Jurídica), e inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia);
7. DA AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO: O julgamento da CLASSIFICAÇÃO
se processará mediante o exame da proposta comercial no que tange a preço e os
respectivos documentos técnicos a seguir relacionados, os quais serão
analisados posteriormente a proposta de preços objetivando a classificação das empresas
habilitadas. Os seguintes critérios de MENOR
PREÇO GLOBAL E MELHOR TÉCNICA que serão considerados e utilizados na Proposta
Comercial. Serão considerados os seguintes critérios para classificação das
empresas:
7.1.1.1.
Menor preço – 75%
e Melhor técnica – 25%
a) 2
pontos: Valor do Capital Social Integralizado igual ou superior o valor do Projeto;
b) 2 Pontos:
Tempo de atuação no mercado do CNPJ participante e contratado;
c) 2 Pontos:
Detalhamento na Proposta dos Equipamentos, Instrumentos, procedimentos e
insumos utilizados na execução dos serviços;
d) 2
Pontos: Mapeamento e detalhamento do ambiente do Condomínio Grand Ville com
entrega de laudo técnico complementar assinado por engenheiro registrado no
CREA;
e) 2 Pontos:
Plano de Execução ou Arquitetura dos Serviços Realizados detalhado com memorial
descritivo com sugestões e correções na execução ou no planejamento;
f) 2
Pontos: Cronograma dos serviços com detalhamento item por item;
g) 1 Ponto:
Número de clientes comprovados. Entregar documentação comprobatória;
h) 2 Pontos:
Número de referências e contratos ativos ou nos últimos 10 anos com referências
pessoais (nome completo ;rg e cpf; telefone. E-mail e cargo e empresa);
i) 3
Pontos: Número de atestados de capacidade técnica ou referências assinadas com
indicação positiva dos serviços (no mínimo 2 atestados até 10 atestados);
j) 1
Ponto: Número de funcionários registrados no cnpj ou colaboradores associados
com comprovação de vínculo;
k) 3
Pontos: Número de Engenheiros ou Arquitetos ou Técnicos registrados no CREA ou
no CAU registrados no cnpj ou colaboradores associados com comprovação de vínculo;
l) 3
Pontos: Número de projetos de obras de recuperação de muro, piso e ou fachada
com impermeabilização de piso, parede e muro com junta de dilatação e
revitalização predial com impermeabilização e troca de junta de dilatação em condomínios
ou empresas particulares, comprovar com a apresentação dos contratos
registrados no CREA ou ART registrada com detalhamento dos projetos ou
documento similar comprobatório;
8. DA CONTRATAÇÃO: A contratação decorrente desta Cotação será formalizada
mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta anexa ao edital.
9. FISCALIZAÇÃO DA OBRA: Além do responsável técnico que será o
responsável pelo acompanhamento dos serviços e anotação de responsabilidade
técnica, o Condomínio indicará um Engenheiro Civil para Fiscalizar e dar o Aceite
na Obra, além do Conselho Deliberativo e Comissão de Obras que poderão avaliar
a execução dos serviços realizados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos da presente Cotação
serão solucionados pela Administração do Condomínio. Caso ainda não tenham feito,
as empresas interessadas deverão agendar visita técnica e vistoria nas
instalações do Condomínio, através do Srs.
Davi Silva ou Josemir Alves, Viviane e ou Caroline no telefone:
(61) 3877-1730 e ou por email:condominio.grandville@gmail.com
/ subsindicoadm.grandville@gmail.com adm.grandville@gmail.com / manutenção.adm.grandville@gmail.com
Brasília, 11 de Junho de 2020.
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO GRAND VILLE
MINUTA DO CONTRATO
DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PISO COM IMPERMEABILIZAÇÃO
E TROCA DE JUNTA DE DILTAÇÃO NO TÉRREO E 1ºSS DO CONDOMÍNIO GRAND VILLE E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Minuta do Contrato de
Prestação de Serviços Especializado de Engenharia Civil para Manutenção Corretiva
de Piso com Impermeabilização e troca da Junta de Dilatação de Piso que entre
si fazem de um lado:
O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE, sito na SEPS/SUL EQ.712/912
Lote C Blocos A,B,C,D - Asa Sul, Brasília - DF, CNPJ/MF: n.º 10.174.778/0001-70,
neste ato representados pelo Síndico
do Condomínio, o Sr. XXXX xxxxxxxxxxxxx portador da Carteira de
Identidade nº xxxx, expedida pela xxxx, e inscrito no inscrito no CPF:
xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx e domiciliado em XXXXXXXX e pelo Subsíndico, o Sr. XXXXR
xxxxxx portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida
pela xxxx, e inscrito no CPF xxxx, xxxx, residente e domiciliado em XXXXXX,
daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE,
e do outro lado, A CONTRATADA:
xxxxxxx, estabelecida à SCLRN xxxxxxxxxx – DF - CEP: xxxx - conforme Contrato
Social registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE nº xxxx, tendo início de suas
atividades em xxxx, inscrito no CNPJ: xxxx
e no CF/DF: xxxx, com Capital
Social de XXXXX(xxxxxxxxxxxxx) totalmente
integralizado, neste ato representado pela sócio/administrador XXXXXXXX portador
da Carteira de Identidade nº XXXXX
, expedida em XXXXX pela SSP/DF,
e inscrito no XXXXXX, brasileiro,
Casado, natural de Brasilia DF, residente e domiciliada em XXXXX no XXXXXXXX CEP: XXXXXXXX, , mediante as seguintes cláusulas
e condições, as quais prevalecerão entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em tudo
quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais,
regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CLAUSULA PRIMEIRA: JUSTIFICATIVA DA OBRA
O condomínio iniciou a obra em outubro de 2004
e foi entregue em Maio de 2008 e a fachada completou 12 anos, não havendo manutenção
preventiva e corretiva completa nas juntas de Piso. As manutenções corretivas sempre
foram realizadas nos pontos específicos para corrigir fissuras e infiltrações
em juntas de piso que foram corrigidos e ou adequados de forma a corrigir infiltrações,
pincipalmente nas juntas de meio, entre o 1ºSS e o 2ºSS, onde eventualmente
ocorre infiltrações nas áreas do Espaço Social localizados no 2ºSS. Nos últimos
4 anos, as infiltrações começaram a aparecer com maior frequência chegando a afetar
pontualmente as vagas e entradas do 1ºSS e as vagas, entradas e as salas do
espaço social do 2ºSS que necessitaram ser reparadas emergencialmente, em alguns
casos, com ressarcimento de danos.
Para resolução a longo prazo, o condomínio Grand Ville está passando por uma
revitalização aprovado na AGE 12/2017 ocorrida no dia 16.12.2017 que aprovou a
Revitalização Interna dos Prédios e de todas as garagens, incluindo muros,
pisos, pilastras, juntas de dilatação, manutenção de calhas e correção de
vazamentos, trincas e infiltrações. Para a realização da obra em sua totalidade,
o Grand Ville contratou um Laudo de Inspeção Predial. Após a realização e
entrega do laudo de inspeção predial foi apresentado anomalias que precisam de
tratamento, a fim de, garantir a saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente.
Sendo assim, necessário a correção das patologias identificadas com troca total
das juntas de dilatação do piso, a fim de garantir a estanqueidade do sistema
de impermeabilização e durabilidade do concreto armado. O serviço tem como objetivo
a manutenção preventiva e corretiva nos sistemas estruturais da edificação,
para garantir o desempenho e funcionado dos sistemas projetados, assim como, evitar
ainda mais Aumento excessivo com o custo de manutenção e recuperação.
CLAUSULA SEGUNDA: OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada, para
execução de Manutenção Corretiva de Piso com impermeabilização com troca de
junta de piso do Térreo e 1ºSS no Condomínio Grand Ville – SEPS 712/912, Lote
C, Blocos A, B, C e D, com o objetivo de remover as infiltrações e vazamentos,
com emissão de relatório técnico com fotos de todo o processo (antes, durante e
depois), conforme descrição dos serviços previstos.
CLAUSULA TERCEIRA: DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Os serviços e atividades que serão executados
pela CONTRATADA, conforme a seguir:
a. Execução
da impermeabilização somente nos locais aparentes com infiltração de água, os
demais pontos, executar somente a pintura e inclusão de ventilação entre o muro
e a contenção
· Remoção
e raspagem de pintura:
· Raspagem
pontual da tinta e textura do o muro do 1ºSS e 2ºSS;
· Deixar
a parede com o reboco aparente até a secagem da mesma;
b. Ventilação
entre o muro e cortina de contenção:
· Abertura
de 60 vãos, dimensões de 20x20cm, para instalação de grelhas para ventilação
· Fornecimento
de 60 Grelha alumínio c/tela JJM, dimensão 20x20cm;
· As
grelhas com tela ficarão espaçadas a cada 5 metros, a 50cm do nível do piso, no
nível do 2º subsolo;
· As
grelhas com tela ficarão espaçadas, espaçados a cada 5 metros, no topo, abaixo
da laje entre os elementos;
· Abertura
de 40 vãos, com dimensões de 20x20cm, para execução da chaminé, sobre o
encabeçamento da cortina de contenção;
· Execução
de 40 chaminés, em bloco de cerâmico 9x19x19, assentado na vertical, revestido
por: chapisco, reboco e pintura, na cor do muro. Cobertura em placa de concreto
65x65x5cm, assentado com inclinação de 5% no sentido para área interna,
conforme detalhe abaixo.
· A chaminé
será instalada na parte superior da cortina de contenção, intercalando a cada
10 metros com as grelhas instaladas.
· Abertura
no piso de drenos com tubulação para a saída de águas pluviais
c. Impermeabilização
nos locais que apresentarem pontos de infiltração:
· Duas
demãos de Viaplus 1000 ou equivalente;
· Aplicação
de fundo preparador exterior;
· Realização
da pintura com tinta acrílica premium impermeabilizante fosco proteção sol
& chuva, referência Coral.
d. Pintura
nos locais que apresentarem desgaste natural da tinta.
· Aplicação
de fundo preparador exterior;
· Realização
da pintura com tinta acrílica premium impermeabilizante fosco proteção sol
& chuva, referência Coral.
e. Regularização
de superfície horizontal, encabeçamento da cortina de contenção, com caimento
para dentro da edificação.
· Apicoar
superfície para dar ponto de aderência a superfície;
· Regularizar
e executar meia cana nos cantos vivos com PU;
· Impermeabilizar
com manta líquida.
· Fornecimento
de pingadeiras de zinco pintada na cor muro em toda extensão;
· Instalação
e pintura das pingadeiras
f. Pintura
em esmalte sintético, da parte interna do poço de ventilação do 1º para o 2º
subsolo
· Raspagem
pontual da tinta e textura do o muro do 1ºSS e 2ºSS;
· Pintura
em esmalte sintético.
CLAUSULA QUARTA- DA SUBCONTRATAÇÃO E OU SUBEMPREITDA DA
EXECUÇÃO
A prestação dos
serviços supracitados será executada pela CONTRATADA, ficando proibido a
subcontratação ou subempreitada na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
A CONTRATADA disponibilizará no mínimo XXXXX profissionais em horários integrais e
eventuais a critério da CONTRATADA necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
de forma a cumprir fielmente o prazo estabelecido, em conformidade com o grau de
complexidade e as habilidades requeridas. Caso a empresa não consiga alocar os
profissionais destinados à realização dos serviços, a empresa deverá obrigatoriamente
comunicar a CONTRATADA e validar o novo cronograma de execução.
CLÁUSULA
SEXTA- DOS DOCUMENTO PARA INÍCIO DOS TRABALHOS
Os trabalhos só poderão ser iniciados após a entrega
dos seguintes documentos e a data de início contará a partir deste dia:
i.
Assinatura deste instrumento;
ii.
Documentação de Habilitação com
cartão de CNPJ, documentos RG e CPF dos sócios de todas as empresas envolvidas,
comprovante de endereço dos sócios e certidões negativas validadas:
iii.
Validação do cronograma de
execução dos serviços;
iv.
Entrega da ART (Atestado de Responsabilidade
Técnica) assinada por engenheiro civil;
v.
Apresentação do seguro dos colaboradores
envolvidos na prestação do serviço e ou das empresas subcontratadas e ou subempreitadas;
e
vi.
Fornecimento e entrega por parte
da CONTRATANTE à CONTRATADA da 1ª remessa de compras de Equipamentos
especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir
a proteção da vida, no caso da CONTRATANTE ser responsável pelas COMPRAS;
CLAUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS DOS EQUIPAMENTOS
ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIOS (incluindo EPI’s, de forma a garantir
a proteção da vida)
A CONTRATANTE deverá fazer
aquisição dos Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessórios
(incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, diretamente das
fábricas, distribuidores e revendas especializadas e credenciadas para tal,
indicadas pela CONTRATADA, conforme tabela descritiva de cada item. A prestação
de serviços de mão de obra deverá ser paga a CONTRATADA somente após a execução
final da obra com o ACEITE do Termo de Recebimento Definitivo, ficando proibido
adiantamento ou pagamentos de sinais.
Parágrafo
Único: Os serviços de cada item serão executados pela CONTRATADA dentro do
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de início prevista
no planejamento a ser entregue junto ao cronograma de execução dos serviços, sendo
o prazo limite 45 dias após a assinatura do contrato, no caso de não haver
concomitância dos itens. O atraso começará
a contar somente após 45 dias corridos do início planejado da execução de cada
item.
CLAUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DE AQUISIÇÃO, MÃO DE
OBRA E GUARDA
- EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIO (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) – No caso da CONTRATADA conseguir credenciar a CONTRATANTE nas fábrica e distribuidores para aquisição e Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, a CONTRATANTE será responsável pela compra dos Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) a serem utilizados na prestação do serviço, conforme menor cotação comercial.
- MÃO DE OBRA - Também estabelecida como menor preço apresentado em cotações realizadas para esse fim.
- GUARDA DOS EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIO (INCLUINDO EPI’S) DE FORMA A GARANTIR A PROTEÇÃO DA VIDA: Os Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) adquiridos pela CONTRATANTE e ou CONTRATADA serão acomodados nas instalações do condomínio em sala específica sendo a responsabilidade pela movimentação e guarda da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA – DOS HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO
À CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de execução com as
informações dos profissionais que irão atuar na prestação de serviços e definir
o horário de trabalho, dentro do horário comercial previsto (De segunda às
sextas-feiras das 8:00 às 18:00 horas) com os intervalos previstos e aos
sábados das 9 às 16 horas, podendo mediante autorização expressa da CONTRATANTE
realizar serviços fora desses horários, devendo essa excepcionalidade ser
acordada com a CONTRATANTE com antecedência de no mínimo 48 horas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Todos e quaisquer danos civis e criminais ocasionados ao
condomínio, moradores e terceiros, tendo como o nexo causal a execução dos
serviços, agindo com dolo ou culpa, será de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo assim repará-los e ou ressarci-los, conforme a seguir:
I.
A
CONTRATADA em caso de atraso de fornecimento de qualquer material, equipamentos
ou acessórios e ou respectivos pagamentos aos funcionários, sofrerá penalidade
e será cobrada multa de 1% (um por cento) e juros de mora de 0,2% ao dia sobre
o valor de serviços da fatura, podendo a CONTRATANTE descontar respectivo valor
de outra contratação realizada junto à CONTATANTE;
a) Manter
vínculo empregatício formal com os seus empregados, mantendo o registro da CTPS
devidamente atualizado ou contrato de prestação de serviços e respectivos
documentos comprobatórios, no caso de subcontratação;
b) Assumir
todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas
aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
c) Apresentar
obrigatoriamente, juntamente com a fatura dos serviços, os comprovantes de pagamento
das remunerações dos profissionais e do recolhimento de todos os encargos e demais
obrigações sociais no caso de contrato de trabalho e dos pagamentos nos casos de
subcontratação;
d) Manter-se
habilitado durante toda a vigência do contrato e entregar mensalmente todas as
certidões negativas para pagamento da fatura e sempre que solicitado pela
CONTRATANTE;
e) Atender
às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho, especialmente as recomendações
relativas ao COVID-19 da presidência da república, ministério da saúde e do
Governo do Distrito Federal e providenciar os seguros exigidos em lei, na
condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar
a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços
objeto do contrato.
f) Zelar
e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente,
sempre que requerido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa
por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento
sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à
disciplina da CONTRATANTE;
g) Responder,
civil e penalmente, por todos e quaisquer danos pessoais ou Equipamentos
especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a
garantir a proteção da vida) causados por seus profissionais ou prepostos às
dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e de terceiros, a título
de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização.
h) Repor
ou reparar, no prazo máximo de 96
(noventa e seis) horas, qualquer bem e ou objeto da CONTRATANTE e/ou de
terceiros que tenha sido comprovadamente danificado ou extraviado por seus
empregados, sendo VEDADA a cobrança em aos funcionários e nem o repasse dos
referidos valores aos mesmos, exceto por perda, extravio ou má utilização,
desde que caracterizado má fé do colaborador;
i) Dar quitação da dívida referente a remuneração, tributos,
benefícios, indenizaç0ões e ressarcimentos, imediatamente sempre que a empresa
e ou o condomínio for acionado extra ou judicialmente, sob pena de rescisão
contratual imediata. Caso a empresa esteja quite com as suas obrigações trabalhistas
apresentar ao condomínio todos os comprovantes para afastar responsabilidade da
CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA E CONTRATANTE
São
obrigações da CONTRATADA:
e) Executar
os serviços na forma e modo acordados (teste de conhecimento), dentro das
normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total
garantia dos mesmos;
f) Fornecer
todas as EPI’s, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo
EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) de proteção, tais como luvas,
máscaras, óculos, capacete, botas e quaisquer outros Equipamentos
especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a
garantir a proteção da vida) de proteção necessários para a execução dos serviços;
g) Fornecer
o uniforme padronizado de forma a identificar os profissionais alocados nos
serviços;
h) Entregar
a ART no início da obra
i) Contratar
e entregar junto ao condomínio o seguro de vida contratado de todos os profissionais
que serão alocados na execução das obras;
j) Executar
a obra na forma e modo acordados, dentro das normas e especificações técnicas
aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
k) Fornecer
toda mão-de-obra e indicação de Equipamentos especializados, materiais, insumos
e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) de boa
qualidade necessários para a execução do serviço;
l) A
total responsabilidade pelos atos praticados por seus contratados, bem como
pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer e/ou causar para a CONTRATANTE
e/ou a terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços;
m) Reparar
e/ou refazer qualquer serviço que for executado em desconformidade com o projeto/teste
de conhecimento das vagas mencionadas no segundo subsolo, instruções e normas
respondendo por todas as despesas decorrentes deste serviço;
n) Apresentar
relatório de medições parciais dos serviços executados para fins de pagamento
pela CONTRATANTE em periodicidade a ser convencionada entre as partes;
o) Apresentar
na data de início dos serviços uma programação mensal de execução detalhada por
quadrante e corredor, para fins de validação do pagamento mensal, podendo vir a
ser ajustada conforme andamento dos serviços em comum acordo com o CONTRATANTE;
p) Proceder
a devida identificação dos profissionais alocados na execução dos serviços.
São
obrigações do CONTRATANTE:
a) Prover
acesso às suas dependências, observados os critérios relacionados à política de
segurança da empresa;
b) Facilitar,
para os profissionais da CONTRATADA, o acesso às dependências necessárias à boa
execução das atividades;
c) Analisar
e aprovar a documentação técnica apresentada pela CONTRATADA e sobre ela se manifestar
de forma rápida e em prazos razoáveis;
d) Realizar
o pagamento a CONTRATADA pontualmente, dentro dos critérios definidos neste
contrato, exceto em ocorrência de atrasos dos serviços ou não execução.
e) Fornecer
todo o material a ser empregado e requerido pela CONTRATADA para a execução do
serviço, conforme relação definida na clausula sexta, exceto ferramentas de trabalho
necessárias para a execução do serviço objeto deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VISTORIAS E
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
A CONTRATANTE
deverá designar formalmente por carta de apresentação engenheiro contratado e
profissional do seu quadro para fiscalizar/vistoriar os serviços realizados
mediante medições parciais apresentadas em relatórios da CONTRATADA. A
CONTRATADA deverá indicar fiscal do contrato e divulgar este contrato para a
comissão que auxiliará na fiscalização e condução dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PREÇO TOTAL E DA
FORMA DE PAGAMENTO
Conforme
previsto neste termo contratual, com relação aos serviços prestados, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 100%, referente ao valor de R$ xxxxxxxx (XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX) do valor devido somente após o aceite do termo
definitivo de execução da manutenção corretiva com impermeabilização e troca da
junta de dilatação. Fica Facultado a CONTRATADA a opção de emissão de NF de Serviços
do Seu Próprio CNPJ ou outro CNPJ de mesma titularidade, conforme tabela abaixo.
Tabela
de Preços - Serviço de troca total da junta de dilatação do piso:
Parágrafo Quarto: Pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas nas legislações pertinentes e, em especial:
As partes elegem o foro de Brasília-DF, para dirimir controvérsias que porventura venham a surgir quanto ao cumprimento do presente Instrumento Particular de Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o assinam juntamente com as partes.
Parágrafo
Único:
O pagamento total será realizado em até 03 dias úteis, após o Aceite do Termo
Definitivo de Entrega da Obra, sendo necessário a empresa apresentar os
seguintes documentos:
a) Nota
Fiscal Eletrônica em nome da CONTRATADA ou dos sócios;
b) Guia
com comprovante de pagamento dos prestadores de serviços envolvidos;
c) Contrato
de prestação de serviços da CONTRATADA;
d) Seguro
dos colaboradores envolvidos na prestação de serviços;
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO PRAZOS E GARANTIAS
Serão
executados os serviços pela CONTRATADA dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos
ou 15(quinze) dias corridos para cada piso, iniciando-se a contagem a partir da
data de assinatura do presente instrumento e do início planejado no cronograma
de serviços a ser entregue pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura
deste termo contratual, devendo a CONTRATADA comunicar o CONTRATANTE eventuais
atrasos e motivos de força maior. A garantia dos serviços executados será de 2
(dois) anos contados da finalização dos serviços.
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
O não atendimento, pela CONTRATADA, de
quaisquer de suas obrigações contratuais ou mesmo daquelas previstas em normas
e legislações afins, sujeitará a CONTRATADA às penalidades e multas previstas
nesta cláusula, de caráter não compensatório e não excludente dos demais direitos
da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE ao identificar
algum inadimplemento contratual da CONTRATADA passível de penalização procederá
da seguinte forma: a CONTRATANTE emitirá uma notificação formal à CONTRATADA
descrevendo o(s) fato(s) que deu ensejo ao descumprimento da obrigação contratual,
apresentando suas razões e estabelecendo o prazo em que o respectivo
descumprimento deverá ser sanado;
Parágrafo
Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para responder
à notificação, apresentando sua justificativa para a falta e o seu plano de ação
para solucionar o inadimplemento ou, se for o caso, para apresentar a sua contra
argumentação, contendo todas as evidências comprobatórias necessárias para
comprovar as suas alegações;
Caso a CONTRATADA se mantenha inerte em relação à notificação, ou
recuse-se a corrigir o seu inadimplemento no prazo estabelecido pela CONTRATANTE,
ou apresente justificativas ou soluções inaceitáveis ou incompatíveis com o
inadimplemento, a CONTRATANTE poderá, mediante notificação formal, tomar as
medidas cabíveis para solucionar o inadimplemento e aplicar as penalidades e as
multas previstas no CONTRATO;
Parágrafo
Terceiro: A partir do primeiro
inadimplemento o CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito pela
CONTRATANTE, estando a CONTRATADA sujeita às demais penalidades previstas neste
instrumento e ao pagamento de perdas e danos que forem apurados.
Parágrafo Quarto: Pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas nas legislações pertinentes e, em especial:
a)
multa de 0,1% sobre o valor total da mão de obra por dia
de atraso na entrega do serviço pactuado no mês, considerando a programação
supra mencionada, até o limite de 5%.
b)
multa de 0,1% sobre
o valor total da mão de obra por dia de atraso na entrega do serviço previsto
para o período total (6 meses), até o limite de 10% (dez por cento).
c)
multa
de 2% sobre o valor do contrato, se o objeto estiver em desacordo com as
especificações contidas no projeto de teste de conhecimento.
d)
multa
de até 10% sobre o valor deste contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas
e na reincidência, ao dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o
caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa, civil e criminal que couber;
e)
multa
de 10% sobre o valor do contrato, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento
da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
Parágrafo Quinto: Caso a CONTRATADA não cumpra
suas obrigações previstas neste CONTRATO, para a qual não tenha sido estipulada
penalidade específica, ficará a CONTRATADA sujeita a multa, não compensatória,
equivalente a 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da mão de obra
executada dentro do mês em que for constatado o inadimplemento.
Parágrafo Sexto: A
responsabilidade de liberação dos espaços previstos para a execução dos
serviços é única e exclusiva da CONTRATANTE, e no caso de impossibilitar a
CONTRATADA na prestação dos serviços, a CONTRATANTE ficará sujeita a multa de
0,1% por dia de atraso. Este paragrafo se aplica somente após a entrega da
obra.
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
As
partes poderão rescindir de forma unilateral com aviso de antecedência de no
mínimo 30 (trinta) dias, por descumprimentos de cláusulas do presente
instrumento, desde que observados previamente os procedimentos previstos na cláusula
décima terceira.
O
presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as
partes.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
Os
serviços serão executados pela CONTRATADA conforme seus métodos e padrões,
sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas
e legais aplicáveis;
e) Qualquer
execução de mão de obra adicional que acresça ao aqui convencionado, deverá ser
autorizado por escrito pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sendo cobrado com valor a
ser combinado entre partes.
f) Todo
e qualquer serviço adicional deverá ser cotado a parte.
CLAUSULA DECIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília-DF, para dirimir controvérsias que porventura venham a surgir quanto ao cumprimento do presente Instrumento Particular de Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o assinam juntamente com as partes.
___________________________________________________
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
CONTRATANTE – SÍNDICO
__________________________________________________
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
CONTRATANTE – SUBSÍNDICO
__________________________________________________
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
ADVOGADO CONDOMINIAL
__________________________________________________
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
CONSELHEIRO – PRESIDENTE DO CONSELHO
__________________________________________________
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
MEMBROS DA COMISSÃO DE OBRA
________________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
SÓCIO
PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA
________________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
SÓCIO
PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA
________________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
SÓCIO
PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)_____________________ 2)__________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF
Brasília-
DF, 13 de Julho de 2020
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