Cadastro e Controle de Acesso

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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COMUNICADO DE CADASTRO DE MORADORES PARA CONTROLE DE ACESSO - Nº05 DE 2022

Brasília-DF, 24 de Março de 2022.

O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville comunica aos proprietários e moradores que será realizado o cadastramento biométrico e acesso veicular de todas as  unidades autônomas, estabelecendo os procedimentos de forma a definir a perpetuidade do processo e o controle fidedigno das informações e documentos cadastrais dos condôminos (proprietários) e moradores residentes e ou visitantes das suas unidades autônomas, de forma a viabilizar o cadastro consistente, o controle de acesso e a cobrança condominial, cujas etapas são:

 

1-   Envio da documentação a partir de 24/03/2022 até o 31/05/2022, abaixo mencionada em meio digital para o seguinte endereço eletrônico: cadastro.grandville@gmail.com: em arquivo digital (pdf, png, jpeg), para análise e validação pela Administração do Condomínio. A partir de 01/06/2022, a Administração fará automaticamente a desativação dos atuais controles de modo que o morador terá acesso ao condomínio na condução de visitante após a devida Identificação na portaria.

 

2-   Agendamento com data e hora marcada por parte da Administração do Condomínio após conferência do cadastro e a validação da documentação, onde o proprietário e ou morador deverá comparecer ao Home Office para a efetiva realização do cadastro biométrico, facial (foto) e a fixação da TAG Veicular (automóvel, motocicleta e ou bicicleta) que será realizada por profissional credenciado pelo condomínio no próprio veículo.

 

Documentação do Condômino (Proprietário) Não Residente (Acesso Inativado):

·         § 1º - Certidão de ônus do imóvel válida (30 dias);

·         § 2º - Comprovante de Endereço Residencial;

·         § 3º - Preenchimento do cadastro completo de proprietário: https://www.condominiograndville.com.br/p/proprietario.html .

 

Documentação do Morador Residente:

·         § 1º Certidão de ônus do imóvel válida (30 dias);

·         § 2º - Cópia autenticada da Procuração assinada pelo proprietário, somente no caso o imóvel ser administrado por procurador ou administradora/corretora;

·         § 3º Cópia Autenticada do Contrato de Aluguel assinado pelo proprietário e ou procurador/administrador do imóvel com firma reconhecida e ou assinatura digital, no caso de o contrato estar assinado por outro responsável do imóvel;

·         § 4º - Carta de Apresentação ou do Comunicado de autorização de posse para liberação e ocupação do imóvel do imóvel assinada pelo proprietário ou procurador junto com o contrato de aluguel com início de data de ocupação;

·         § 5º - Cópia autenticada e ou digital de qualquer documento original aceito em todo o território nacional obrigatoriamente com nome social completo, data de nascimento, foto, RG e CPF;

·         § 6º - Preenchimento do cadastro completo de morador: https://www.condominiograndville.com.br/p/morador.html

 

Documentação do Visitantes, no caso de locação por aplicativos/sites:

·         § 1º - Carta de Apresentação com comunicação de autorização de posse para liberação e ocupação do imóvel;

·         § 2º - Reserva do Site ou Aplicativo do imóvel assinada pelo responsável;
§ 3º - Solicitação de Acesso por meio do BRCONDOMINIO.

 

Observações obre a TAG Veicular: A administração informa que o cadastro biométrico e veicular será realizado somente via agendamento e a fixação da TAG Veicular será realizada no veículo somente após validação de toda a documentação enviada, para tal o morador deverá estar de posse do controle veicular antigo (Linear HCS Azul) que deverá ser devolvido ao condomínio. O condomínio fornecerá somente a primeira unidade da TAG para a unidade autônoma, sendo as demais custeadas pelo solicitante ao custo de de R$ 30,00, mediante solicitação por meio do formulário próprio com autorização do pagamento no boleto condominial: https://www.condominiograndville.com.br/p/tag-veicular.html. O limite pré-estabelecido é de 02 TAG’s por morador residente e até 02 TAG’s por proprietário. Em caso de perda, roubo, furto e ou danificação da TAG o condomínio deverá ser informado para DESATIVAÇÃO e poderá ser adquirida outra TAG dentro do limite pré-estabelecido. O proprietário não residente terá o seu acesso inativado temporariamente enquanto a unidade autônoma estiver sob a posse do seu inquilino. 

A administração do Condomínio do Edifício Grand Ville, por meio do seu Síndico e Subsíndico respalda suas ações no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002 e as seguintes legislações;

• o disposto nos itens 2 e 10 da Cláusula 21ª e na Cláusula 63ª da Convenção;

• os itens 40 à 42 do Artigo 6º e Artigo 21º do Regimento Interno; e

• Portarias de Cadastro Condominial - 03/2010 https://www.condominiograndville.com.br//p/cadastro-condominial.html  

• Portaria de Acesso e Circulação - 02/2019 https://www.condominiograndville.com.br//p/acesso-e-circulacao.html   

Atenciosamente e Respeitosamente, Administração do Condomínio

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Por: Administração do Condomínio GrandVille

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