CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP:
70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap)
/ Portaria: (94)
PROGRAMA DE FIDELIDADE
PORTARIA Nº 05/2019 - PROGRAMA DE PONTUAÇÃO GRAND
FIDELIDADE
Publicação em 20.12.2019 – 1ª Retificação em 28.04.2020
Publicação em 20.12.2019 – 1ª Retificação em 28.04.2020
O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício
Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei
10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da
Cláusula 21ª da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos,
em caráter provisório, para implantação do “Programa de Pontuação GRAND FIDELIDADE”, até que seja alterado o Regimento Interno, após
aprovação em Assembleia Geral:
Art. 1º - Da Finalidade e Objetivo: O programa de
pontuação Grand Fidelidade tem a finalidade de acúmulo de pontos para
utilização dos serviços condominiais e com o objetivo de fomentar cada vez mais
a utilização dos espaços sociais, criar socialização entre os condôminos e
espaços sustentáveis.
Art. 2º - Do cadastro: O cadastro inicial será realizado por meio do portal
BRCONDOMINIO (https://www.brcondominio.com.br/) e do Aplicativo Mobile BRCONDOMINIO,
e o condômino que o fizer até o dia 01.08.2019 ganhará adicionalmente 200
pontos por conta do cadastro inicial:
Art. 3º - Do Acúmulo de Pontos: Para cada reserva realizada única e exclusivamente por meio
do BRCONDOMINIO (portal ou aplicativo), o condômino ou morador ganhará 1
(ponto) por R$ 1,00 (um real) pago em boleto, dinheiro ou cartão de débito ou
crédito. A reserva realizada manualmente por quaisquer motivos não será
passível de acúmulo de pontos e as reservas não pagas não terão seus pontos
acumulados. Os pontos ficarão disponíveis imediatamente após a confirmação do
pagamento:
Art. 4º - Da Utilização dos Pontos: Para utilização com pontos, o condômino deverá confirmar junto
ao controle da Administração por um de seus canais oficiais, quantos pontos tem
disponíveis para utilização e caso tenha a pontuação necessária deverá realizar
a reserva normalmente e solicitar a bonificação por meio dos pontos
disponíveis, no caso de não haver pontos suficientes a reserva será cobrada
normalmente.
Serviço
Condominial
|
Modalidade
|
Valor
|
Pontos de Utilização
|
Método de
Utilização
|
Brinquedoteca
|
Hora
|
R$ 10,00
|
100,00
|
BRCONDOMINIO
|
Brinquedoteca
|
Turno Único
|
R$ 100,00
|
1.000,00
|
BRCONDOMINIO
|
Home Office
|
02
horas
|
R$ 20,00
|
200,00
|
BRCONDOMINIO
|
Home Office
|
Turno Único
|
R$ 120,00
|
1.200,00
|
BRCONDOMINIO
|
Gourmet Fest
|
Turno Único
|
R$ 195,00
|
1.950,00
|
BRCONDOMINIO
|
Praça de Convivência
|
Exclusiva
|
R$ 320,00
|
3.200,00
|
BRCONDOMINIO
|
Praça de Convivência
|
Conjugada
|
R$ 200,00
|
2.000,00
|
BRCONDOMINIO
|
Art.
5 - Da Associação e Vencimento: Os pontos são pessoais e intrasferíveis e associados ao CPF / Unidade
Autônoma do morador ou proprietário, não podendo ser transferidos para nenhum
outro CPF no caso de mudança definitiva do condomínio e nem para outra unidade
autônoma em caso de mudança interna, em ambos os casos, os pontos deverão ser
utilizados até o momento da saída, após esta data os pontos serão extintos. Os
pontos ativos dos moradores ou proprietários não expiram, podendo ser utilizado
em qualquer dos serviços condominiais previstos a qualquer tempo.
Art. 6º
- Normas Disciplinares: As normas não
previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes
legais.
Art.
7º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento
da mesma incidirá em advertência e multa.
Subsíndico
e Síndico do Condomínio Grand Ville
0 comentários:
Postar um comentário