Fidelidade

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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PROGRAMA DE FIDELIDADE



PORTARIA Nº 05/2019 - PROGRAMA DE PONTUAÇÃO GRAND FIDELIDADE
Publicação em 20.12.2019 – 1ª Retificação em 28.04.2020

          O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e  o item 8 da Cláusula 21ª da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para implantação do “Programa de Pontuação GRAND FIDELIDADE”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral:

            Art. 1º - Da Finalidade e Objetivo: O programa de pontuação Grand Fidelidade tem a finalidade de acúmulo de pontos para utilização dos serviços condominiais e com o objetivo de fomentar cada vez mais a utilização dos espaços sociais, criar socialização entre os condôminos e espaços sustentáveis.

            Art. 2º - Do cadastro: O cadastro inicial será realizado por meio do portal BRCONDOMINIO (https://www.brcondominio.com.br/) e do Aplicativo Mobile BRCONDOMINIO, e o condômino que o fizer até o dia 01.08.2019 ganhará adicionalmente 200 pontos por conta do cadastro inicial:

            Art. 3º - Do Acúmulo de Pontos: Para cada reserva realizada única e exclusivamente por meio do BRCONDOMINIO (portal ou aplicativo), o condômino ou morador ganhará 1 (ponto) por R$ 1,00 (um real) pago em boleto, dinheiro ou cartão de débito ou crédito. A reserva realizada manualmente por quaisquer motivos não será passível de acúmulo de pontos e as reservas não pagas não terão seus pontos acumulados. Os pontos ficarão disponíveis imediatamente após a confirmação do pagamento:

            Art. 4º - Da Utilização dos Pontos:  Para utilização com pontos, o condômino deverá confirmar junto ao controle da Administração por um de seus canais oficiais, quantos pontos tem disponíveis para utilização e caso tenha a pontuação necessária deverá realizar a reserva normalmente e solicitar a bonificação por meio dos pontos disponíveis, no caso de não haver pontos suficientes a reserva será cobrada normalmente.

Serviço Condominial
Modalidade
Valor
Pontos de Utilização
Método de Utilização
Brinquedoteca
Hora
R$ 10,00
100,00
BRCONDOMINIO
Brinquedoteca
Turno Único
R$ 100,00
1.000,00
BRCONDOMINIO
Home Office
02 horas
R$ 20,00
200,00
BRCONDOMINIO
Home Office
Turno Único
R$ 120,00
1.200,00
BRCONDOMINIO
Gourmet Fest
Turno Único
R$ 195,00
1.950,00
BRCONDOMINIO
Praça de Convivência
Exclusiva
R$ 320,00
3.200,00
BRCONDOMINIO
Praça de Convivência
Conjugada
R$ 200,00
2.000,00
BRCONDOMINIO

           Art. 5 - Da Associação e Vencimento: Os pontos são pessoais e intrasferíveis e associados ao CPF / Unidade Autônoma do morador ou proprietário, não podendo ser transferidos para nenhum outro CPF no caso de mudança definitiva do condomínio e nem para outra unidade autônoma em caso de mudança interna, em ambos os casos, os pontos deverão ser utilizados até o momento da saída, após esta data os pontos serão extintos. Os pontos ativos dos moradores ou proprietários não expiram, podendo ser utilizado em qualquer dos serviços condominiais previstos a qualquer tempo.

            Art. 6º - Normas Disciplinares: As normas não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais.

            Art. 7º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.


Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville




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