Mês de Conscientização Contra o Abandono e Maus Tratos de Animais
A Lei
9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto
24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser
consideradas como maus-tratos. Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, pode ir à
delegacia mais próxima. A Promotora de Justiça permite a denúncia anônima. Mas,
para que a denúncia seja realizada, você precisa ter certeza do crime, pois,
uma acusação falsa é outro crime. Além disso, no momento da denúncia, na
delegacia, é preciso passar o maior número de informações possíveis em relação
ao infrator, como seu endereço residencial ou comercial.
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