Quadro de Avisos

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)

QUADRO DE AVISOS / CLASSIFICADOS



PORTARIA Nº 01/2011
QUADRO DE AVISOS E ANÚNCIOS / CLASSIFICADOS ONLINE
Publicação em 25.05.2011 - 1ª Retificação em 01.05.2020

       O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, o 32 da Cláusula 16ª e item 8 da Cláusula 21ª da Convenção e o item 37 do artigo 6º e  artigo 36º do Regimento Interno deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares de “Quadro de Avisos” e do “Classificados On Line”, em caráter provisório, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral.
       
 Art. 1º - Quadro de Avisos: O Condomínio dispõem de 12 quadros de avisos e anúncios instalados nas 8 entradas de garagem do 1ºSS e mais 4 no 2ºss com o objetivo de colocar anúncio temporário das unidades e 8 unidades de quadros de avisos exclusivos da administração nos elevadores, guaritas e administração serão gerenciados exclusivamente pela Administração e somente esta poderá retirar ou colocar informativos nestes objetos.

Parágrafo Primeiro: É permitido aos moradores solicitarem a colocação de anúncio na modalidade classificados nos quadros de avisos e anúncios, instalados no respectivos blocos e entradas:

§ 1º - O anúncio de compra, venda ou locação de imóveis, vagas, carros, motos, móveis e quaisquer outros produtos, deverão se restringir a itens temporários;
§ 2º - A divulgação será gratuita e destinar-se-á a anúncios e classificados pessoais, não sendo permitido anúncios de produtos ou serviços vendidos comercialmente de forma permanente;
§ 3º - Quando da disponibilização física do quadro de avisos e anúncios, o classificado deverá conter o espaço máximo de meia folha A4, no qual deverá constar o produto com detalhamento e fotos, caso seja possível, nome, telefone ou e-mail do proprietário; e
§ 4º - O anúncio deverá ser estritamente técnico e objetivo, não deverá conter expressões ou informações que atentem contra à vida, a moral, aos bons costumes, a política, religião e ou qualquer outro assunto polêmico não aceito socialmente;

Parágrafo Segundo: O prazo para exposição do informativo ou classificado será:

§ 1º - De quinze dias, sendo permitida a sua permanência, caso não haja fila de solicitação.
§ 2º - De quinze dias, improrrogáveis, nas hipóteses de existir fila de solicitação.

Parágrafo Terceiro: A Administração gerenciará o prazo dos materiais, sendo lícito aos moradores informar sobre anúncios com prazo expirado, pendente de local para novos anúncios.

Parágrafo Quarto: Fica reservado para uso exclusivo de avisos, informativos, comunicados e publicação de portarias normativas da Administração, o espaço equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quadro. Ainda que não utilizado, é vedada a afixação de materiais no espaço reservado aos avisos da Administração ou anúncios e classificados dos moradores.

Parágrafo Quinto: Os anúncios ou classificados deverão ser protocolizados na Administração, que receberão número, em ordem crescente, seguida do ano.

Parágrafo Sexto: Os anúncios ou classificados só poderão ser incluídos, atualizados e removidos do Quadro de Avisos por colaboradores devidamente autorizados para a realização do serviço, ficando vedado o acesso moradores, proprietários, fornecedores e terneiros para esta finalidade na Administração.

Parágrafo Sétimo: Nenhum documento será arquivado na Administração, sendo excluído sempre que retirados dos locais afixados. Para cumprimento do disposto neste artigo, ficam os empregados da Administração autorizados a descartarem o material recolhido.

          Art. 2 – Classificados on line: O Condomínio dispõe de um portal condominial de consulta para publicação dos classificados de forma digital (https://www.condominiograndville.com.br/p/classificados.html)  com o objetivo de colocar anúncios temporários das unidades autônomas, que serão gerenciados exclusivamente pela Administração e somente esta poderá manipular o espaço eletrônico, da seguinte forma:

§ 1º - O anúncio de compra, venda ou locação de imóveis, vagas, carros, motos, móveis e quaisquer outros produtos, deverão se restringir a itens temporários;
§ 2º - A divulgação será gratuita e destinar-se-á a anúncio e classificados pessoais, não sendo permitido anúncios de produtos ou serviços vendidos comercialmente de forma permanente;
§ 3º - O anúncio na modalidade classificado deverá conter o produto com detalhamento e fotos, caso seja possível, nome, telefone ou e-mail do proprietário;
§ 4º - O anúncio deverá ser estritamente técnico e objetivo, não deverá conter expressões ou informações que atentem contra à vida, a moral, aos bons costumes, a política, religião e ou qualquer outro polêmico não aceito socialmente; e
§ 5º - Nenhuma informação e ou foto será arquivada na Administração, sendo excluído sempre que retirada do portal.

    Art. 3º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas e procedimentos complementares do “Quadro de Avisos” e Anúncios” e do “Classificados On Line” referente as publicações de moradores e proprietários não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais. A não observação destas regras culminará na em advertência e multa e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo.

        Art. 4º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville

0 comentários:

Postar um comentário