CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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70.390-125
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/ Portaria: (94)
QUADRO DE AVISOS / CLASSIFICADOS
PORTARIA Nº 01/2011
QUADRO
DE AVISOS E ANÚNCIOS / CLASSIFICADOS ONLINE
Publicação
em 25.05.2011 - 1ª Retificação em 01.05.2020
O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, o 32 da
Cláusula 16ª e item 8 da Cláusula 21ª da Convenção e o item 37 do artigo 6º e artigo 36º do Regimento Interno deste
Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares de “Quadro de Avisos” e do “Classificados On Line”, em caráter provisório, até que seja alterado o Regimento
Interno, após aprovação em Assembleia Geral.
Art. 1º - Quadro de Avisos: O Condomínio dispõem de 12 quadros de avisos e anúncios instalados nas 8 entradas de garagem do 1ºSS e mais 4 no 2ºss com o objetivo de colocar anúncio temporário das unidades e 8 unidades de quadros de avisos exclusivos da administração nos elevadores, guaritas e administração serão gerenciados exclusivamente pela Administração e somente esta poderá retirar ou colocar informativos nestes objetos.
Parágrafo Primeiro: É permitido aos
moradores solicitarem a colocação de anúncio na modalidade classificados nos
quadros de avisos e anúncios, instalados no respectivos blocos e entradas:
§ 1º - O anúncio de compra, venda ou locação de imóveis,
vagas, carros, motos, móveis e quaisquer outros produtos, deverão se restringir
a itens temporários;
§ 2º - A divulgação será gratuita e destinar-se-á a anúncios
e classificados pessoais, não sendo permitido anúncios de produtos ou serviços vendidos
comercialmente de forma permanente;
§ 3º - Quando da disponibilização física do quadro
de avisos e anúncios, o classificado deverá conter o espaço máximo de meia
folha A4, no qual deverá constar o produto com detalhamento e fotos, caso seja possível,
nome, telefone ou e-mail do proprietário; e
§ 4º - O anúncio deverá ser estritamente técnico e
objetivo, não deverá conter expressões ou informações que atentem contra à
vida, a moral, aos bons costumes, a política, religião e ou qualquer outro assunto
polêmico não aceito socialmente;
Parágrafo Segundo: O prazo para
exposição do informativo ou classificado será:
§ 1º - De quinze dias, sendo permitida a sua
permanência, caso não haja fila de solicitação.
§ 2º - De quinze dias, improrrogáveis, nas hipóteses
de existir fila de solicitação.
Parágrafo Terceiro: A Administração gerenciará
o prazo dos materiais, sendo lícito aos moradores informar sobre anúncios com
prazo expirado, pendente de local para novos anúncios.
Parágrafo Quarto: Fica reservado para
uso exclusivo de avisos, informativos, comunicados e publicação de portarias
normativas da Administração, o espaço equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do quadro. Ainda que não utilizado, é vedada a afixação de materiais no espaço
reservado aos avisos da Administração ou anúncios e classificados dos
moradores.
Parágrafo Quinto: Os anúncios ou
classificados deverão ser protocolizados na Administração, que receberão
número, em ordem crescente, seguida do ano.
Parágrafo Sexto: Os anúncios ou
classificados só poderão ser incluídos, atualizados e removidos do Quadro de
Avisos por colaboradores devidamente autorizados para a realização do serviço,
ficando vedado o acesso moradores, proprietários, fornecedores e terneiros para
esta finalidade na Administração.
Parágrafo Sétimo: Nenhum documento será
arquivado na Administração, sendo excluído sempre que retirados dos locais
afixados. Para cumprimento do disposto neste artigo, ficam os empregados da Administração
autorizados a descartarem o material recolhido.
Art. 2 – Classificados on line: O Condomínio dispõe de
um portal condominial de consulta para publicação dos classificados de forma
digital (https://www.condominiograndville.com.br/p/classificados.html)
com o objetivo de colocar anúncios
temporários das unidades autônomas, que serão gerenciados exclusivamente pela
Administração e somente esta poderá manipular o espaço eletrônico, da seguinte
forma:
§ 1º - O anúncio de compra, venda ou locação de imóveis,
vagas, carros, motos, móveis e quaisquer outros produtos, deverão se restringir
a itens temporários;
§ 2º - A divulgação será gratuita e destinar-se-á a anúncio
e classificados pessoais, não sendo permitido anúncios de produtos ou serviços vendidos
comercialmente de forma permanente;
§ 3º - O anúncio na modalidade classificado deverá conter
o produto com detalhamento e fotos, caso seja possível, nome, telefone ou e-mail
do proprietário;
§ 4º - O anúncio deverá ser estritamente técnico e
objetivo, não deverá conter expressões ou informações que atentem contra à
vida, a moral, aos bons costumes, a política, religião e ou qualquer outro polêmico
não aceito socialmente; e
§ 5º - Nenhuma informação e ou foto será arquivada
na Administração, sendo excluído sempre que retirada do portal.
Art. 3º
- Normas Disciplinares: As normas de disciplinas e procedimentos
complementares do “Quadro de Avisos” e Anúncios” e do “Classificados
On Line” referente as publicações de moradores e
proprietários não
previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes
legais. A não observação destas regras culminará na em advertência e multa e
eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo.
Art. 4º - Vigência: Essa
portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma
incidirá em advertência e multa.
Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville
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