Manutenção Predial


CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO 

PORTARIA Nº 01/2020 - RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS, FACHADAS,SERVIÇOS CONDOMINIAIS, OBRAS E REFORMAS
Publicação em 30.01.2020 – 2ª Retificação em 24.10.2020

       O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e os itens 2, 8 e 10 da 21ª Cláusula da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares de forma a definir, em caráter definitivo, a “responsabilidade de manutenção das unidades autônomas, áreas comuns, fachadas e serviços condominiais”, suas obrigações administrativas e civis, de acordo com o Regimento Interno e Convenção, considerando a necessidade da manutenção interna e externa das unidades e áreas comuns das edificações deste empreendimento:

        Art. 1º - Os Proprietários das 558 unidades autônomas, incluindo das seis vagas de garagem autônomas, ficam obrigados a manter as suas unidades e respectivos sistemas que se comunicam com os entroncamentos das edificações, sendo de sua e única responsabilidade manter, prevenir ocorrências e resolver imediatamente quaisquer problemas e sinistros que venham ocorrer, independentemente da situação ou motivação, conforme os sistemas a seguir:

ü  Água e Esgoto e respectivas tubulações;
ü  Elétrico, dispositivos elétricos, tubulação e fiação;
ü  Gás, registro e tubulação;
ü  Interfone e tubulação e fiação;
ü  Detector Termovelocimétrico e respectivo dispositivo e fiação; 
ü  Estruturas da edificação, tais como: colunas, vigas, pilastras, laje, fachadas

           Art. 2º - Todos os residentes e ou ocupantes das unidades ficam obrigados a realizar a manutenção preventiva e corretiva, das suas unidades autônomas até onde for de responsabilidade do proprietário e ou respectivo responsável, de forma a garantir que a unidade esteja em perfeitas condições de funcionamento e comunicação com os mesmos padrões estabelecidos pela Administração do Condomínio. No caso de aprovado em assembleia e ou demandado por meio de dispositivos legais ou autoridades competentes, realizar obrigatoriamente as manutenções evolutivas cabíveis e necessárias, conforme tabela a seguir:

Matriz de Responsabilidade - Reponsável

Matriz de Normativos - Regimento e Convenção


          Art. 03º- A administração no intuito de acelerar a manutenção disponibiliza gratuitamente os seguintes serviços com possibilidade do fornecimento de peças que o responsável pela unidade autônoma poderá adquirir diretamente do condomínio e autorizar a lançar em boleto condominial, a seguir:

ü  Interfone (preço sob consulta);
ü  Registro de Gás (preço sob consulta);
ü  Suporte de Bicicleta (preço sob consulta);
ü  Kit Reparo do Vaso Sanitário (preço sob consulta);
üFechadura Eletrônica com Sistema de Controle de Acesso Digital Placa de Identificação Comercial (preço sob consulta);
ü Credenciamento e Autorização com Desconto Exclusivo para Películas e Tela de Proteção (preço sob consulta).

       Art. 04º- A administração notificará as unidades no caso de descumprimento da convenção e ou do regimento interno, mas não atuará como mediadora de conflitos e não irá gerenciar a resolução do problema entre unidades e ou junto aos seus responsáveis, tais como proprietários, imobiliários, construtores, empreiteiros, procuradores ou administradores de unidades, ou das concessionárias, operadoras de telecomunicação ou terceiros.

Art. 05º - O proprietário, inquilino ou responsável da unidade autônoma (imobiliária, administradora e ou procurador) ao registrar o fato junto a administração não imputará nenhuma responsabilidade a mesma e a administração não irá tomar nenhuma providência quando a responsabilidade for da unidade e ou de terceiros.

Art. 06º - No caso de responsabilidade da administração, o proprietário, inquilino ou responsável da unidade autônoma (imobiliária, administradora e ou procurador) deverá registrar a ocorrência pelo único canal oficial (BRCONDOMINIO – Web: https://www.brcondominio.com.br/ ou aplicativo Mobile: BRCONDOMINIO), notificando o condomínio formalmente e deverá comprovar que a responsabilidade é do condomínio, pedir vistoria por responsável especialista no assunto para que o condomínio realize a manutenção. Nos casos onde o condomínio não conseguir realizar o reparo, para que o morador e ou proprietário solicite o ressarcimento,  deverá apresentar a 3 orçamentos a Administração do Condomínio, onde o condomínio optará por realizar o pagamento direto ao fornecedor de preferência da Administração com menor valor ou irá realizar o ressarcimento do gasto autorizado previamente do menor orçamento. No caso de indisponibilidade do sistema, a ocorrência deverá ser registrada por e-mail , telefone ou presencialmente junto a administração, ficando proibido quaisquer registros, reclamações ou resoluções junto a portaria e os demais funcionários, sob pena de multa.

Art. 7º - Conforme os artigos do 27º ao 29º do Regimento Interno, esta portaria visa a especificar e detalhar os procedimentos para aprovação e liberação das obras e reformas:

a.  a) Obras de Pequeno Porte: as obras e reformas de pequeno porte onde não houver alteração da estrutura atual ou quebra e reconstrução de alvenaria e dos sistemas elétricos, hidráulicos e sistema de gás, tais como pintura, instalação de acabamentos e metais do sistema elétrico, hidráulico e instalações adversas como piso, gesso e tomadas e ar condicionado (vide portaria específica de ar condicionado).O Condomínio deverá realizar vistoria prévia e pós-obra e avaliar a seguinte documentação entregue de forma a liberar a realização dos procedimentos, conforme a seguir:

o   ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com detalhamento específico da obra/reforma assinada por engenheiro ou arquiteto;

o   Termo de responsabilidade assinado pelo responsável da unidade autônoma informando os serviços que serão realizados.

b.  b) Obras de Médio e Grande Porte: as obras e reformas de médio e grande porte onde houver quebra, destruição parcial e ou total, alteração da estrutura atual ou reconstrução de alvenaria e dos sistemas elétricos, hidráulicos e sistema de gás, tais troca de piso como troca de piso, abertura da parece para instalação de novas tomadas e ou novas tubulações de água e ou gás pintura, instalação de acabamentos e metais do sistema elétrico, hidráulico e instalações adversas.  O Condomínio deverá realizar vistoria prévia e pós-obra e avaliar a seguinte documentação entregue de forma a liberar a realização dos procedimentos, conforme a seguir:

o   ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com detalhamento específico assinado por engenheiro responsável da reforma e ou obra;

o   Projeto 2D digital com memorial descritivo assinado por arquiteto ou engenheiro;

o   Termo de autorização e responsabilidade assinado pelo proprietário da unidade autônoma informando os serviços que serão realizados

 Art. 08º - As normas de regulamentação sobre a responsabilidade de manutenção nas áreas comuns que afetem as unidades autônomas ou vice-versa, não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado as melhores práticas, leis e decretos governamentais e recomendações das autoridades competentes. A não observação destas regras poderá culminar em multa e ou ressarcimento, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.

 Art. 09º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville



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