O
Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e os itens 2, 8 e 10 da
21ª Cláusula da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares
de forma a definir, em caráter definitivo, a “responsabilidade de manutenção
das unidades autônomas, áreas comuns, fachadas e serviços condominiais”, suas
obrigações administrativas e civis, de acordo com o Regimento Interno e
Convenção, considerando a necessidade da manutenção interna e externa das
unidades e áreas comuns das edificações deste empreendimento:
Art. 1º - Os Proprietários das 558 unidades autônomas,
incluindo das seis vagas de garagem autônomas, ficam obrigados a manter as suas
unidades e respectivos sistemas que se comunicam com os entroncamentos das
edificações, sendo de sua e única responsabilidade manter, prevenir ocorrências
e resolver imediatamente quaisquer problemas e sinistros que venham ocorrer,
independentemente da situação ou motivação, conforme os sistemas a seguir:
ü Água e Esgoto e
respectivas tubulações;
ü Elétrico, dispositivos
elétricos, tubulação e fiação;
ü Gás, registro e
tubulação;
ü Interfone e tubulação
e fiação;
ü Detector
Termovelocimétrico e respectivo dispositivo e fiação;
ü Estruturas da
edificação, tais como: colunas, vigas, pilastras, laje, fachadas
Art. 2º - Todos os residentes e ou ocupantes das
unidades ficam obrigados a realizar a manutenção preventiva e corretiva, das
suas unidades autônomas até onde for de responsabilidade do proprietário e ou
respectivo responsável, de forma a garantir que a unidade esteja em perfeitas
condições de funcionamento e comunicação com os mesmos padrões estabelecidos
pela Administração do Condomínio. No caso de aprovado em assembleia e ou
demandado por meio de dispositivos legais ou autoridades competentes, realizar obrigatoriamente
as manutenções evolutivas cabíveis e necessárias, conforme tabela a seguir:
Matriz de Responsabilidade - Reponsável
Matriz de Normativos - Regimento e Convenção
Art. 03º- A administração no
intuito de acelerar a manutenção disponibiliza gratuitamente os seguintes
serviços com possibilidade do fornecimento de peças que o responsável pela
unidade autônoma poderá adquirir diretamente do condomínio e autorizar a lançar
em boleto condominial, a seguir:
ü Interfone (preço sob
consulta);
ü Registro de Gás (preço
sob consulta);
ü Suporte de Bicicleta
(preço sob consulta);
ü Kit Reparo do Vaso
Sanitário (preço sob consulta);
üFechadura Eletrônica
com Sistema de Controle de Acesso Digital Placa de Identificação Comercial (preço
sob consulta);
ü Credenciamento e Autorização
com Desconto Exclusivo para Películas e Tela de Proteção (preço sob consulta).
Art.
04º- A administração notificará as unidades no caso de
descumprimento da convenção e ou do regimento interno, mas não atuará como
mediadora de conflitos e não irá gerenciar a resolução do problema entre
unidades e ou junto aos seus responsáveis, tais como proprietários,
imobiliários, construtores, empreiteiros, procuradores ou administradores de
unidades, ou das concessionárias, operadoras de telecomunicação ou terceiros.
Art. 05º - O proprietário, inquilino ou responsável da
unidade autônoma (imobiliária, administradora e ou procurador) ao registrar o
fato junto a administração não imputará nenhuma responsabilidade a mesma e a
administração não irá tomar nenhuma providência quando a responsabilidade for
da unidade e ou de terceiros.
Art. 06º - No caso de responsabilidade da administração,
o proprietário, inquilino ou responsável da unidade autônoma (imobiliária,
administradora e ou procurador) deverá registrar a ocorrência pelo único canal
oficial (BRCONDOMINIO – Web: https://www.brcondominio.com.br/ ou aplicativo Mobile:
BRCONDOMINIO), notificando o
condomínio formalmente e deverá comprovar que a responsabilidade é do
condomínio, pedir vistoria por responsável especialista no assunto para que o condomínio
realize a manutenção. Nos casos onde o condomínio não conseguir realizar o
reparo, para que o morador e ou proprietário solicite o ressarcimento, deverá apresentar a 3 orçamentos a
Administração do Condomínio, onde o condomínio optará por realizar o pagamento
direto ao fornecedor de preferência da Administração com menor valor ou irá
realizar o ressarcimento do gasto autorizado previamente do menor orçamento. No
caso de indisponibilidade do sistema, a ocorrência deverá ser registrada por e-mail
, telefone ou presencialmente junto a administração, ficando proibido quaisquer
registros, reclamações ou resoluções junto a portaria e os demais funcionários,
sob pena de multa.
Art.
7º - Conforme os
artigos do 27º ao 29º do Regimento Interno, esta portaria visa a especificar e
detalhar os procedimentos para aprovação e liberação das obras e reformas:
a. a) Obras de Pequeno Porte: as obras e reformas de pequeno porte
onde não houver alteração da estrutura atual ou quebra e reconstrução de
alvenaria e dos sistemas elétricos, hidráulicos e sistema de gás, tais como
pintura, instalação de acabamentos e metais do sistema elétrico, hidráulico e
instalações adversas como piso, gesso e tomadas e ar condicionado (vide
portaria específica de ar condicionado).O Condomínio deverá realizar vistoria
prévia e pós-obra e avaliar a seguinte documentação entregue de forma a liberar
a realização dos procedimentos, conforme a seguir:
o ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) com detalhamento específico da obra/reforma assinada por engenheiro ou
arquiteto;
o Termo de responsabilidade assinado pelo
responsável da unidade autônoma informando os serviços que serão realizados.
b. b) Obras de Médio e Grande Porte: as obras e reformas de médio e
grande porte onde houver quebra, destruição parcial e ou total, alteração da
estrutura atual ou reconstrução de alvenaria e dos sistemas elétricos,
hidráulicos e sistema de gás, tais troca de piso como troca de piso, abertura
da parece para instalação de novas tomadas e ou novas tubulações de água e ou
gás pintura, instalação de acabamentos e metais do sistema elétrico, hidráulico
e instalações adversas. O Condomínio
deverá realizar vistoria prévia e pós-obra e avaliar a seguinte documentação
entregue de forma a liberar a realização dos procedimentos, conforme a seguir:
o ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) com detalhamento específico assinado por engenheiro responsável da
reforma e ou obra;
o Projeto 2D digital com memorial
descritivo assinado por arquiteto ou engenheiro;
o
Termo
de autorização e responsabilidade assinado pelo proprietário da unidade
autônoma informando os serviços que serão realizados
Art. 08º - As normas
de regulamentação sobre a responsabilidade de manutenção nas áreas comuns que
afetem as unidades autônomas ou vice-versa, não previstas e ou omissas serão
dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado as melhores
práticas, leis e decretos governamentais e recomendações das autoridades
competentes. A não observação destas regras poderá
culminar em multa e ou ressarcimento, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.
Art. 09º - Essa
portaria entra em vigor a partir desta data, e o
descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.
Subsíndico
e Síndico do Condomínio Grand Ville
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