Praça de Convivência









PORTARIA Nº 02/2018 – PRAÇA DE CONVIVÊNCIA INTERNA
Publicação em 26.11.2018 – 2ª Retificação em 01.05.2020

            O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da 21ª Cláusula da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para o uso da “Praça de Convivência Interna” até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral:

Art. 1º - A utilização da praça de convivência interna é gratuita e livre para todos os moradores e seus respectivos convidados, desde que respeitadas as seguintes regras:

I - Destinação: A Praça de Convivência Interna do Condomínio Grand Ville, localizada no 2ºSS do Condomínio, é um espaço destinado aos moradores do condomínio e seus respectivos visitantes. O uso se dará de forma gratuita e compartilhada, para leitura, convivência e socialização dos moradores, composta de 02 sofás e 04 poltronas brancas com estofado, contando com bebedouro coletivo, freezer do “Projeto Picolé para Todos”, lavabo e banheiro social masculino e feminino com fraldário e acessibilidade para PNE e as demais salas do Espaço Social, sendo monitorada por circuito interno de câmeras, sendo as imagens restrita a utilização interna e administrativa, exceto os casos expressamente autorizados e liberados por meio de ações judiciais e inquéritos policiais. Fica terminantemente proibido o uso do espaço para gravações, ensaios fotográficos, reuniões particulares, grupos de estudos, exercícios físicos, brincadeiras e jogos de criança e para quaisquer outras finalidades sem a autorização prévia da Administração e ou locação do espaço, sob pena de multa.

II - Do Direito de Utilização e de Acesso: O direito de utilização e acesso é livre a todos os moradores e respectivos visitantes de forma compartilhada, exceto se for locado para outro morador, neste caso ficando restrito ao locatário e respectivo convidados. Ficando os moradores e visitantes obrigados a respeitar todas as regras específicas previstas para este espaço e para as áreas comuns, sob pena de multa em caso de descumprimento. A administração do condomínio se reserva ao direito de implementar o acesso controlado de forma biométrica.

III - Data e Horário de Funcionamento: A Praça de Convivência Interna é aberta a todos os moradores e funcionará 24X7 (vinte e quatro horas e sete dias por semana), sem restrição de horário desde que respeitada a o limite de permanência e as demais regras de utilização.

IV - Limite de uso: A ocupação espaço se dará por ordem de chegada, limitada a 04 horas por unidade autônoma, diariamente, exceto se o espaço não for demandado pelas demais unidades autônomas. É de responsabilidade do morador a liberação do espaço, caso tenha excedido o tempo de uso e exista demanda de outro usuário, sob pena de multa.

V – Responsabilidade sobre o Ambiente e Objetos: O morador ou proprietário será responsável única e exclusivamente por todos os atos dos seus convidados no ambiente e nas demais áreas comuns. A Administração em hipótese alguma se responsabilizará pela segurança, disponibilidade, perdas e danos de qualquer espécie de propriedade particular e/ou de terceiros, devendo o usuário ao sair do espaço, garantir que está de posse de todos os seus pertences.

VI – Internet: O usuário deverá prover o seu acesso à internet e caso interessado em utilizar a internet condominial, deverá contratar os serviços diretamente na Administração do Condomínio, autorizando o lançamento dos valores dos pacotes no Boleto.

VII – Temperatura e Ar Condicionado: O espaço tem ventilação natural e a temperatura será a do ambiente.

VIII Biblioteca Condominial: Os moradores ou proprietários poderão doar livros e revistas para a Biblioteca Condominial contida na Sala de Estudos, mas a manipulação dos livros e revistas somente poderão ser realizados dentro do espaço, não podendo ser retirado, sob pena de multa e ressarcimento. Fica proibido utilizar a Praça de Convivência como Sala de Estudo e utilizar as tomadas da Praça de Convivência para alimentar ou recarregar dispositivos eletrônicos.

IX - Limpeza do Ambiente: O usuário deverá sempre manter a conservação do ambiente e a limpeza do espaço utilizado, incluindo o banheiro social e bebedouro coletivo. Não será permitido em hipótese alguma o usuário sentar nas mesas de centro, colocar os pés nas poltronas e sofás, subir ou deitar o sofá, sentar nos braços da poltrona ou utilizar de forma inadequada, fumar, danificar o mobiliário e/ou riscar paredes, sofás, poltronas e qualquer objeto, sendo o usuário responsabilizado por qualquer dano, extravio e ou perda causados dentro deste espaço, sob pena de multa e ressarcimento.

X - Alimentos: Não serão permitidos a entrada e o consumo de qualquer tipo de bebida e alimento, exceto garrafas de água, squeeze e garrafas térmicas para ingestão de líquidos e o consumo de picolé por meio do “Projeto Picolé para Todos”, sob pena de multa, exceto quanto autorizado pela Administração nos eventos realizados pelo condomínio e nos casos de locação do espaço.

XI - Controle Acústico do Ambiente: Fica terminantemente proibido qualquer tipo de barulho acima de 40 decibéis, independente das circunstâncias, sob pena de multa. O usuário deverá manter o controle e a moderação do volume das conversas, e se tiver portando qualquer tipo de equipamento (celular, tablet, notebook e de qualquer dispositivo eletrônico), ficando expressamente proibido o uso neste ambiente de rádio, MP3, caixa de som ou qualquer outro dispositivo eletrônico que venha gerar barulho ou ruído, exceto quanto autorizado pela Administração nos casos de locação do espaço. Qualquer dispositivo eletrônico deverá com capacidade de gerar ruído deverá ficar no modo silencioso e ou o usuário deverá fazer o uso obrigatório do fone de ouvido com o objetivo de não atrapalhar os demais usuários do ambiente que estiverem lendo ou socializando, sob pena de multa. As conversas dentro do ambiente deverão ser moderadas e controladas, uma vez que o espaço é denominador comum de todos os ambientes sociais do condomínio e poderá atrapalhar os demais usuários deste e dos demais espaços.

XII - Animais: Não será permitido em hipótese alguma à permanência de qualquer tipo de animal, mesmo na porta de entrada, inclusive de estimação, sob pena de multa. Os moradores deverão evitar transitar com animais no espaço, mas em casos específicos será tolerado a transição do animal em um curto intervalo de tempo pelas laterais do espaço de um espaço para o outro quando se tratar do bicicletário ou Administração, desde que não ameace o conforto, sossego e a segurança dos demais usuários, sujeito a multa e ficando o morador responsável por quaisquer consequências.  

XIII – Utilização do Espaço e Comportamento: Fica terminantemente proibido, sob nenhuma, a utilização do espaço para aglomerações ou reuniões de moradores, namoro ou com o objetivo sexual e comportamentos imorais ou inadequados como sentar com mini shorts, saias ou vestido curto de pernas abertas, sentar no chão, colocar os pés ou deitar no sofá, ou mesmo utilizar o ambiente para encontros, reuniões, exercícios físicos, jogos infantis tais como utilizar quaisquer brinquedos, brincadeiras de correr e ou com aglomerações de crianças ou utilização de brinquedos de propulsão humana, como bicicletas, patins, sktes, patineses e quaisquer outras brincadeiras,  grupo de estudos e quaisquer tipos de reuniões.

XIV - Regras de Vestuário: Quanto ao vestuário, fica proibido a entrada de usuários com roupas de banho, sem camisa, roupas intimas, roupas curtas ou roupas inadequadas de forma a constranger os demais usuários no ambiente de convivência, sob pena de multa.

XV – Saúde Pública: Em caso de pandemias ou surtos viróticos com possibilidade de contágio por meio do ar e ou por aproximação, independente de decretos governamentais, o espaço ficará com reservas bloqueadas e fechado pra eventos e locações com aglomeração de pessoas, mas estará disponível para uso dos moradores mantendo a distância necessária e uso obrigatório de máscaras, até que o não exista possibilidade de contágio generalizado.

XVI – Serviços de Consulta (Kiosk do Saber): A praça contará com um toten com sistema exclusivamente para atendimento ao morador com acesso exclusivo ao BRCONDOMINIO, Blog Condominial e portais de consulta públicos com o objetivo de o morador poder consultar, solicitar e receber as informações e serviços condominiais com tempo máximo de utilização e 15 minutos diariamente por unidade, não podendo ser utilizado para qualquer outra finalidade, sob pena de multa.

            Art. 2º – Locação da Praça de Convivência Interna: O espaço poderá ser alugado em duas modalidades pelos moradores, proprietários e ou fornecedores credenciados:

Reserva Exclusiva: O espaço com o objetivo de atender pequenos eventos como bazar, garage sale, mini feiras e exposições com limite de até 120 convidados, sendo limitado à 60 convidados simultâneos, por conta da limitação do espaço, podendo ser locado somente aos sábados, domingos e feriados de 08hs às 18hs, no valor de R$ 320,00 sem mobiliário.

Reserva Conjugada: O espaço com o objetivo de um complemento noturno da reserva dos demais espaços sociais: GOURMET FEST, HOME OFFICE e BRINQUETOCA, onde para ter direito, o espaço principal deverá ser locado na modalidade “TURNO ÚNICO”, com limitação de 20 convidados, podendo ser locado qualquer dia, somente das 20hs às 04hs, no valor de R$ 200,00 com mobiliário.

Parágrafo Único: O responsável pela reserva deverá realizar com 2 dias de antecedência por meio do BRCONDOMINIO, aceitando todas as regras e normas de locação do espaço, vistoria, ocupação e devolução e termo de responsabilidade. Ao aceitar reserva, a mesma não poderá ser cancelada e os valores não serão devolvidos, e os casos de multa a e ou ressarcimento deverão ser cobradas também no Boleto Condominial do mês subsequente. O responsável da reserva deverá providencias a lista de convidados em 3 vias na Administração até o dia evento informar os seus convidados sobre o cumprimento das normas, sob pena de multa e ressarcimento, se for o caso.

I - Decoração: Será permitido colocar um novo mobiliário de acordo com o evento e a sua finalidade, entretanto fica terminantemente proibido pregar, colar ou fixar qualquer tipo de objeto decorativo temporário ou permanente em qualquer parte do espaço ou do condomínio sob pena de multa e ressarcimento do prejuízo causado a ser lançado em boleto condominial. No caso de eventos profissionais recorrentes, o responsável poderá confeccionar previamente placa de identificação com a logo e nome da sua marca igual ao do condomínio para fixar durante a reserva.

II - Ar Condicionado e Temperatura: A sala é equipada com ar condicionado de 30.000 BTU’s que deverá ser utilizado e controlado exclusivamente pelo responsável do evento e ou da locação, os convidados não poderão em hipótese alguma, manipular o equipamento de ar condicionado, sob pena de multa e de ressarcimento em caso de dano causado.

III – Acesso e Estacionamento: O acesso ao espaço se dará exclusivamente pelos elevadores C1, C2, D1 ou D2, ficando proibido o acesso pela rampa de veículos. O condomínio Grand Ville não oferece estacionamento para visitantes, ficando proibido o estacionamento em vagas desocupadas das unidades e ou nas áreas comuns, sob pena de multa. O responsável pela reserva ficará ciente que seus convidados estacionarão exclusivamente nas áreas externas (área pública), não havendo qualquer relação de responsabilidade junto a Administração em casos de avarias, danos, furtos, roubos, assaltos e sequestros nos veículos estacionados nestas áreas. Excepcionalmente o condomínio disponibilizará as 04 vagas de PNE para os visitantes idosos e ou pessoas mobilidade reduzidas e a vaga Carga e Descarga do 2ºSS da Garagem e dos Blocos C1 e D1 para descarga/carga.

IV – Acesso ao Espaço Social: A administração irá isolar os corredores nos dias de eventos para acesso a Administração e uso dos demais ambientes, ficando proibido impedir o acesso a estas áreas.

V – Atividades Sociais, Esportivas e ou Jogos Infantis: No caso do espaço ser locado com a finalidade de atividades sociais, esportivas e ou jogos infantis, não será permitido em hipótese alguma jogos envolvendo apostas e jogos de azar, sob pena de multa e no caso de eventos infantis, fica obrigado a ter um responsável legal para monitoria de crianças por se tratar de garagem e risco de acidente, atropelamento.

VI - Alimentos: Não será permitido refeições completas (almoço e jantar) no ambiente, exceto lanches prontos e ou industrializados (salgados, doces e sobremesas) e bebidas (água, sucos, chá e refrigerante), sob pena de multa. Para aquecimento do lanche poderá ser utilizado o micro-ondas do refeitório condominial.

VII - Limpeza do Ambiente e Áreas Comuns: O responsável e todos os convidados deverão manter a higiene, limpeza, aroma e a conservação do ambiente e das as áreas comuns do condomínio, permitindo a devolução do ambiente e respectivos objetos, equipamentos e mobília em perfeitas condições em todos os aspectos, sob pena de ressarcimento e multa.

VIII – Programa de Pontuação Grand Fidelidade: Para cada real das reservas feitas pelo BRCONDOMINIO e pago ao condomínio, a unidade receberá 1 ponto que poderá ser convertido na utilização dos espaços sociais, na reserva de dois espaços simultâneos, a unidade receberá 1,5 pontos e no caso de reserva de 3 espaço simultâneos a unidade receberá 2 pontos. No caso de utilização integral dos pontos para reserva do espaço, os valores cobrados serão bonificados e retirados.

IX – Aplicação de Regras Específicas: Estas regras serão aplicadas únicas e exclusivamente para eventos e ou quando da locação do espaço, todas as demais normas são aplicáveis em qualquer situação.

            Art. 09º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste ambiente não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado o bom senso coletivo e as melhores práticas. A não observação destas regras culminará em sanções administrativas e multa que poderá ser aplicada imediatamente após a infração e em caso de reincidência na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.

            Art. 10º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data.


Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville

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