Home Office

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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HOME OFFICE / JOGOS



PORTARIA Nº 04/2019 - HOME OFFICE E SALA DE JOGOS
Publicação em 30.10.2019 – 2ª Retificação em 27.03.2024 

            O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da  Cláusula 21ª da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para o uso do “Home Office”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia:

               Art. 1º - Destinação: O “Home Office” e "Sala de Jogos" do Condomínio Grand Ville, localizado no 2º SS, é destinado ao uso das unidades autônomas (moradores e/ou proprietários e fornecedores credenciados) para teletrabalho e home office, reuniões profissionais e ou sociais, executivas, grupos de estudos, aulas particulares, palestras, workshops, seminários e ou apresentações e jogos infantis e adultos de tabuleiro e carteado em grupos, não podendo ser utilizado para outra finalidade, sob pena de multa. O ambiente é monitorado por circuito interno de câmeras, sendo as imagens restritas a utilização interna e administrativa, exceto os casos expressamente autorizados e liberados por meio de ações judiciais e inquéritos policiais.

               Art. 2º - Horário de Funcionamento e Valor do Direito de Reserva: Os horários de funcionamento e os valores de reserva são os definidos na Tabela abaixo, cabendo ressaltar que não há tolerância de atraso para o horário estabelecido e nem devolução da taxa de reserva após a sua efetivação:




Parágrafo Único: No caso de reserva fora do prazo ou de auxílio sistêmico na solicitação será cobrada a Taxa Adicional de Reserva de Urgência e ou Conveniência no valor de R$ 35,00.

             Art. 3º - Composição do Espaço: O espaço físico é composto de portas e janelas em vidro/alumínio, mesa de reunião German com tampo de vidro perolizado para 10 pessoas com toalha, com 10 cadeiras executivas Diretor Charles e Ray Eames com capacidade de 120Kg cada, sendo 06 em couro terra cota sem rodízio, 04 em couro branco sem e com rodízio, piso em granito, teto com luminárias, lustre e lâmpadas de emergência, equipado com 01 frigobar Brastemp retrô vermelho 76L, um micro-ondas Brastemp Ative Inox 30L, 01 cafeteira Dolce Gusto Mini Me Branca, 01 Televisor Samsung 50 Polegadas com controle Joystick e cabo HDMI, Equipamento de videoconferência da Logitech e Notebook Dell para atividades de teletrabalho e Home Office, Aparador MDF com 12 xícaras de vidro com pires de café e 12 de chá, 12 pratos de sobremesa de porcelana e 12 copos de vidro, 12 porta copos com suporte, um conjunto de talheres para 12 pessoas com garfo, faca e colher, conjunto de sobremesa para 12 pessoas e jarras de água, ar condicionado LG Smart Inverter 12.000 BTU com controle, filtro de águas Masterfrio 2L 220V e suporte de copo plástico, quadro de vidro lousa de 1,20cm X 1,80cm,  Extintor de Incêndio e 02 Câmeras Intelbrás Câmera Dome Infravermelho 4 MP Intelbras VHD 3420 D Ultra HD 2K HDCVI e régua de energia com suporte de mesa com 6 tomadas e 2 USB e relógio com hora, data e temperatura e os seguintes jogos de mesa e tabuleiro (Xadrez, Dama, Gamão, Bingo, Dominó, 4 Jogos de Cartas, Jogos de Dados, Jogo da Velha, Kit Pôker profissional com maleta com 300 fichas, War Vikings, Super Jogo da Vida, Super Banco imobiliário, Detetive, Cara a Cara, Batalha naval, Combate, Imagem & Ação Especial.

            Art. 4º - Solicitação de Reserva: A unidade autônoma terá direito a 6 reservas por semana, sendo que a solicitação deverá ser realizada com 2 dias antecedência, pelo morador autorizado ou pelo proprietário. A solicitação da reserva deverá ser realizada somente por meio dos canais eletrônicos junto à Administração do Condomínio: Portal http://www.brcondominio.com.br e App: BRCONDOMINIO;

§1º - A reserva realizada pelo sistema será confirmada automaticamente após ciência e concordância com esta portaria de regulamentação e autorização expressa para lançamento dos valores da reserva e ressarcimento em boleto condominial.

§2º - O valor da taxa de reserva incidirá após a efetivação da reserva, sem qualquer direito à sua devolução, e o lançamento do débito será realizado por meio de cobrança no Boleto Condominial, no mês subsequente ao da solicitação. A reserva, em hipótese alguma, poderá ser cancelada ou alterada e o valor não será restituído parcial ou totalmente, independente da utilização, funcionamento ou conservação do espaço, objetos e respectivos equipamentos, inclusive em casos de falta de água, energia, excetuando-se apenas os casos de inviabilidade de utilização completa.

§3º - No caso de indisponibilidade da reserva no sistema por problema de cadastro e documentação do proprietário e ou responsável pela unidade, a mesma deverá regularizar antecipadamente, antes de realizar a reserva, sem exceção. 

§4º - No caso de inadimplência, o morador deverá regularizar a inadimplência para locação do espaço, caso contrário deverá pagar antecipadamente a locação por qualquer meio (boleto, depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para locação do espaço e deixar caução como garantia.

§5º - No caso de locação aos inquilinos na modalidade de locação de diárias de aplicativos, a reserva deverá ser realizada somente pelo proprietário, administradora e ou imobiliária responsável pelo imóvel, assumindo toda a responsabilidade civil e financeira com as autorizações expressas de lançamento da reserva e de ressarcimento por meio do boleto condominial no mês subsequente.

§6º - No caso de locação aos fornecedores credenciados, a reserva deverá ser realizada Administração do Condomínio e deverá pagar antecipadamente a locação por qualquer meio (boleto, depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para locação do espaço e deixar caução como garantia.

Art. 5º - Ocupação e Devolução: A ocupação se dará somente com a assinatura destes termos:   

§ 1º Termo de Responsabilidade: Consiste na assunção da responsabilidade civil e financeira pelo espaço, pessoas e objetos por meio da assinatura de termo com autorização expressa, garantindo o pagamento e ressarcimento automático do espaço e seus respectivos itens em casos de dano, avaria, dano, quebra, perda, furto, por meio do boleto condomínio, obrigatório em todos os casos;

§ 2º Caução:  Consiste na previsão de garantia e assunção de responsabilidade financeira referente a 20% (vinte por centro) do valor de todo o ambiente somente por meio de “Cheque Caução” ou “Pré-autorização de cartão de crédito”, obrigatório somente para os casos de inadimplência e fornecedores credenciados.

§ 3º Vistoria: Consiste na conferência detalhada do quantitativo e estado de conservação e funcionamento de todos os itens e do próprio ambiente por meio do “Check List”. Cada item deverá ter a sua marca, modelo, descrição e valor e campo de observações, para que se for o caso, relacionar as avarias, caso existam, obrigatório em todos os casos.

            Art. 6º - Do Processo de Recebimento de Chaves, Ocupação e Devolução do Espaço:


§ 1º - O responsável só recebera as chaves após a conferência física e obrigatória de todo o ambiente, prataria, equipamentos, jogos, kits, acessórios e as respectivas quantidades de forma a aferir as respectivas condições e deverá garantir a devolução em perfeito estado de funcionamento e conservação, sob pena de multa e ressarcimento.

§ 2º - O responsável ao não vistoriar e ou testar o funcionamento de cada item, assumirá automaticamente o recebimento de todos itens em quantidade, qualidade, estado de funcionamento e perderá o direito de defesa ao questionar qualquer avaria, dano, quebra, perda e ou furto.

§ 3º - O responsável pela reserva deverá ter ciência das especificações técnicas de todos os equipamentos, utensílios e materiais e repassar a informação aos seus convidados, observando o peso e capacidade máxima permitida aos utensílios e mobiliários, responsabilizando-se por qualquer ocorrência, ficando a unidade que realizar a reserva, responsável por qualquer avaria, dano, quebra, perda e ou furto.

§ 4º - O responsável pela reserva deverá aprender antes de ocupar definitivamente o espaço, a manusear, operar e gerenciar todos os eletros e eletrônicos contidos no ambiente, uma vez entregue as chaves de acesso do espaço, não haverá nenhum suporte ou responsabilidade sobre a utilização indevida ou incorreta por parte do Condomínio.

§ 5º - O morador e ou responsável pela reserva terá a opção de não receber as chaves do aparador onde fica armazenado o enxoval com toda a prataria, isentando-o de realizar a conferência destes itens, mas a guarda física ficará sob sua responsabilidade.

§ 6º - O Condomínio não se responsabilizará em nenhum caso de acidente, má utilização dos itens do espaço ou por novos itens introduzidos e esquecimento e ou extravio de pertences pessoais e de terceiros.

§ 7º - A devolução da chave deverá ser realizada até o horário limite, no caso de turno único, até 04:00hs, sob pena de pagamento adicional de uma nova reserva e de multa.

§ 8º - O responsável pela reserva deverá no ato da devolução, informar obrigatoriamente ao Condomínio de todas as avarias, danos, quebras, perdas e ou furtos ocorridos no ambiente e respectivos equipamentos, utensílios e acessórios e nas áreas comuns, sob pena de multa.

§ 9º - Na vistoria de devolução será realizado o atesto das perfeitas condições e/ou anotação das avarias, danos, quebras, perdas e extravios. Nos casos dos itens vendidos em jogos e kits, o valor a ser ressarcido será o valor do jogo ou kit, uma vez que as peças não são vendidas separadamente. Administração do Condomínio fará o lançamento do valor das avarias e ou dos objetos, automaticamente no boleto condominial do mês subsequente.

Art 7º - Regras de Uso, Acesso, Convivência e Limpeza do Ambiente:

I - Autorização de Acesso dos Visitantes: A autorização de acesso se dará com o preenchimento da Lista no BRCONDOMINIO, contemplando Nome Completo, RG ou CPF ou por meio de preenchimento digital no BRCONOMINIO ou entrega de três cópias da lista na Administração no 2ºSS (limitada a 10 pessoas) até o início da reserva. O responsável pela reserva estará ciente que o Condomínio não autorizará nenhuma pessoa que não esteja na lista de convidados, a não ser que faça a autorização presencial ou por interfone, sob pena de multa, observando que os visitantes deverão fazer a apresentação do documento de identidade com foto e o cadastro completo na portaria, sob pena de multa

II - Decoração: Fica terminantemente proibido colar ou fixar qualquer tipo de objeto decorativo em qualquer parte do espaço ou do condomínio sob pena de multa. No caso de reuniões profissionais recorrentes, o responsável poderá confeccionar previamente placa de identificação com a logo e nome da sua marca igual ao do condomínio para fixa durante a reserva.

III - Animais: Não será permitido à entrada de qualquer tipo de animal, inclusive de estimação e nem a permanência na porta de entrada e demais áreas comuns do condomínio, sob pena de multa.

IV - Ar Condicionado e Temperatura: A sala é equipada com ar condicionado de 12.000 BTU’s e a temperatura será controlada exclusivamente pelo responsável por meio do controle remoto.

V - Regras de Vestuário: Não será permitida em hipótese alguma à entrada de usuários com roupa de banho e ou de vestuário inadequado completo ou faltando uma das partes, que venha a constranger os demais usuários do espaço social, sob pena de multa.

VI - Controle Acústico do Ambiente: O responsável pela reserva e convidados fica obrigado a utilizar exclusivamente os equipamentos já instalados no espaço, ficando com isso proibido a instalação ou utilização de qualquer outro equipamento sonoro. O responsável pela reserva pela reserva fica ciente que a partir das 22:00 o som ambiente não deverá ultrapassar 80 Decibéis, sob pena de multa.

VII – Acesso e Estacionamento: O acesso ao espaço se dará exclusivamente pelos elevadores C1, C2, D1 ou D2, ficando proibido o acesso pela rampa de veículos. O condomínio Grand Ville não oferece estacionamento para visitantes, ficando proibido o estacionamento em vagas desocupadas das unidades e ou nas áreas comuns, sob pena de multa. O responsável pela reserva ficará ciente que seus convidados estacionarão exclusivamente nas áreas externas (área pública), não havendo qualquer relação de responsabilidade junto a Administração em casos de avarias, danos, furtos, roubos, assaltos e sequestros nos veículos estacionados nestas áreas. Excepcionalmente o condomínio disponibilizará as 04 vagas de PNE para os visitantes idosos e ou pessoas mobilidade reduzidas e a vaga Carga e Descarga do 2ºSS da Garagem e dos Blocos C1 e D1 para descarga/carga das comidas, enfeites e acessórios do evento.


VIII - Regras de Convivência: Não será permitido em hipótese alguma o uso de cigarro e afins, de bebida alcoólica, e de drogas ilícitas, no espaço e nas imediações e áreas comuns do Condomínio Grand Ville e o responsável deverá informar aos convidados que esta regra se estende a todas as áreas comuns do condomínio, inclusive demais espaços sociais, corredores, garagem e pátio, sob pena de multa. 

IX – Jogos: No caso do espaço ser locado com a finalidade de jogos, não será permitido em hipótese alguma jogos de movimentação física amadores e ou profissionais e ou jogos envolvendo apostas e jogos de azar, sob pena de multa. Sendo permitido exclusivamente jogos educativos, estratégicos e de raciocínio lógico de tabuleiro, tais como xadrez, dama, gamão, bingo, jogo da velha e carteados como resta um, buraco, pôker, truco, e jogos diversos de tabuleiro como jogo da vida, imobiliário, combate, batalha naval, cara a cara, detetive, imagem e ação.

X - Alimentos: Não será permitido refeições completas (almoço e jantar) no ambiente, exceto lanches prontos e ou industrializados (salgados, doces e sobremesas) e bebidas (água, sucos, chá e refrigerante), sob pena de multa. Para aquecimento do lanche deverá utilizado o micro-ondas disponível no local.

XI - Limpeza do Ambiente e Áreas Comuns: O responsável e todos os convidados deverão manter a higiene, limpeza, aroma e a conservação do ambiente e das as áreas comuns do condomínio, permitindo a devolução do ambiente e respectivos objetos, equipamentos e mobília em perfeitas condições em todos os aspectos, sob pena de ressarcimento e multa.

XII – Saúde Pública: Em caso de pandemias ou surtos viróticos com possibilidade de contágio por meio do ar e ou por aproximação, independente de decretos governamentais, o espaço ficará com reservas bloqueadas e fechado pra eventos com aglomeração de pessoas, mas estará disponível para uso de teletrabalho e home office com uso individual mediante uso obrigatório de máscara e assinatura de termo de responsabilidade sobre o uso do espaço, até que o não exista possibilidade de contágio generalizado.

XIII – Programa de Pontuação Grand Fidelidade: Para cada real das reservas feitas pelo BRCONDOMINIO e pago ao condomínio, a unidade receberá 1 ponto que poderá ser convertido na utilização dos espaços sociais, na reserva de dois espaços simultâneos, a unidade receberá 1,5 pontos e no caso de reserva de 3 espaço simultâneos a unidade receberá 2 pontos. No caso de utilização integral dos pontos para reserva do espaço, os valores cobrados serão bonificados e retirados pela Administração.

          Art. 09º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste ambiente não previstas e ou omissas serão                 dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado o bom senso coletivo e as melhores             práticas. A não observação destas regras culminará em sanções administrativas e multa que poderá ser aplicada             imediatamente após a infração e em caso de reincidência na proibição temporária da utilização do espaço pelo             morador da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.

Art. 10º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data.

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville







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