CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP:
70.390-125
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PORTARIA Nº 04/2019 - HOME OFFICE E SALA DE JOGOS
Publicação em 30.10.2019 – 2ª Retificação em 27.03.2024
O
Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o item
8 da Cláusula 21ª da Convenção deste
Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para o
uso do “Home Office”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação
em Assembleia:
Art. 1º - Destinação: O “Home Office” e "Sala de Jogos" do Condomínio Grand Ville, localizado no 2º
SS, é destinado ao uso das unidades autônomas (moradores e/ou proprietários e
fornecedores credenciados) para teletrabalho e home office, reuniões profissionais
e ou sociais, executivas, grupos de estudos, aulas particulares, palestras,
workshops, seminários e ou apresentações e jogos infantis e adultos de
tabuleiro e carteado em grupos, não podendo ser utilizado para outra
finalidade, sob pena de multa. O ambiente é monitorado por circuito interno de
câmeras, sendo as imagens restritas a utilização interna e administrativa,
exceto os casos expressamente autorizados e liberados por meio de ações
judiciais e inquéritos policiais.
Art.
2º - Horário de Funcionamento e Valor do Direito de Reserva: Os horários de funcionamento e os valores de reserva são os
definidos na Tabela abaixo, cabendo ressaltar que não há tolerância de atraso
para o horário estabelecido e nem devolução da taxa de reserva após a sua
efetivação:
Parágrafo
Único: No caso de
reserva fora do prazo ou de auxílio sistêmico na solicitação será cobrada a Taxa Adicional de Reserva de Urgência e ou Conveniência no
valor de R$ 35,00.
Art. 3º - Composição do Espaço: O
espaço físico é composto de portas e janelas em vidro/alumínio, mesa de reunião
German com tampo de vidro perolizado para 10 pessoas com toalha, com 10
cadeiras executivas Diretor Charles e Ray Eames com capacidade de 120Kg cada,
sendo 06 em couro terra cota sem rodízio, 04 em couro branco sem e com rodízio,
piso em granito, teto com luminárias, lustre e lâmpadas de emergência, equipado
com 01 frigobar Brastemp retrô vermelho 76L, um micro-ondas Brastemp Ative Inox
30L, 01 cafeteira Dolce Gusto Mini Me Branca, 01 Televisor Samsung 50 Polegadas
com controle Joystick e cabo HDMI, Equipamento de videoconferência da Logitech
e Notebook Dell para atividades de teletrabalho e Home Office, Aparador MDF com
12 xícaras de vidro com pires de café e 12 de chá, 12 pratos de sobremesa de
porcelana e 12 copos de vidro, 12 porta copos com suporte, um conjunto de
talheres para 12 pessoas com garfo, faca e colher, conjunto de sobremesa para
12 pessoas e jarras de água, ar condicionado LG Smart Inverter 12.000 BTU com controle,
filtro de águas Masterfrio 2L 220V e suporte de copo plástico, quadro de vidro
lousa de 1,20cm X 1,80cm, Extintor de
Incêndio e 02 Câmeras Intelbrás Câmera Dome Infravermelho 4 MP Intelbras VHD 3420
D Ultra HD 2K HDCVI e régua de energia com suporte de mesa com 6 tomadas e 2
USB e relógio com hora, data e temperatura e os seguintes jogos de mesa e
tabuleiro (Xadrez, Dama, Gamão, Bingo, Dominó, 4
Jogos de Cartas, Jogos de Dados, Jogo da Velha, Kit Pôker profissional com
maleta com 300 fichas, War Vikings, Super Jogo da Vida, Super Banco imobiliário,
Detetive, Cara a Cara, Batalha naval, Combate, Imagem & Ação Especial.
Art. 4º
- Solicitação de Reserva: A unidade autônoma terá
direito a 6 reservas por semana, sendo que a solicitação deverá ser realizada
com 2 dias antecedência, pelo morador autorizado ou pelo proprietário. A
solicitação da reserva deverá ser realizada somente por meio dos canais
eletrônicos junto à Administração do Condomínio: Portal http://www.brcondominio.com.br e App:
BRCONDOMINIO;
§1º - A reserva realizada pelo sistema será confirmada
automaticamente após ciência e concordância com esta portaria de regulamentação
e autorização expressa para lançamento dos valores da reserva e ressarcimento
em boleto condominial.
§2º - O valor da taxa de reserva incidirá
após a efetivação da reserva, sem qualquer direito à sua devolução, e o lançamento
do débito será realizado por meio de cobrança no Boleto Condominial, no mês
subsequente ao da solicitação. A reserva, em hipótese alguma, poderá ser
cancelada ou alterada e o valor não será restituído parcial ou totalmente,
independente da utilização, funcionamento ou conservação do espaço, objetos e respectivos
equipamentos, inclusive em casos de falta de água, energia, excetuando-se
apenas os casos de inviabilidade de utilização completa.
§3º - No caso de indisponibilidade da
reserva no sistema por problema de cadastro e documentação do proprietário e ou
responsável pela unidade, a mesma deverá regularizar antecipadamente, antes de
realizar a reserva, sem exceção.
§4º - No caso de inadimplência, o
morador deverá regularizar a inadimplência para locação do espaço, caso
contrário deverá pagar antecipadamente a locação por qualquer meio (boleto,
depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para locação
do espaço e deixar caução como garantia.
§5º - No caso de locação aos inquilinos
na modalidade de locação de diárias de aplicativos, a reserva deverá ser
realizada somente pelo proprietário, administradora e ou imobiliária
responsável pelo imóvel, assumindo toda a responsabilidade civil e financeira com
as autorizações expressas de lançamento da reserva e de ressarcimento por meio
do boleto condominial no mês subsequente.
§6º - No caso de locação aos
fornecedores credenciados, a reserva deverá ser realizada Administração do
Condomínio e deverá pagar antecipadamente a locação por qualquer meio (boleto,
depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para
locação do espaço e deixar caução como garantia.
Art. 5º - Ocupação
e Devolução: A ocupação se dará somente com a
assinatura destes termos:
§ 1º Termo de
Responsabilidade: Consiste na assunção da responsabilidade civil e financeira
pelo espaço, pessoas e objetos por meio da assinatura de termo com autorização
expressa, garantindo o pagamento e ressarcimento automático do espaço e seus
respectivos itens em casos de dano, avaria, dano, quebra, perda, furto, por
meio do boleto condomínio, obrigatório em todos os casos;
§ 2º Caução: Consiste na previsão de garantia e
assunção de responsabilidade financeira referente a 20% (vinte por centro) do valor de todo o ambiente somente por meio de “Cheque Caução” ou “Pré-autorização de
cartão de crédito”, obrigatório somente para os casos
de inadimplência e fornecedores credenciados.
§ 3º Vistoria: Consiste na conferência detalhada do quantitativo e estado de
conservação e funcionamento de todos os itens e do próprio ambiente por meio do
“Check List”. Cada item deverá ter a sua marca, modelo, descrição e valor
e campo de observações, para que se for o caso, relacionar as avarias, caso
existam, obrigatório em todos os casos.
Art. 6º - Do Processo de Recebimento de Chaves, Ocupação e Devolução do Espaço:
§ 1º - O responsável só recebera as chaves após a conferência física e obrigatória de todo o ambiente, prataria, equipamentos, jogos, kits, acessórios e as respectivas quantidades de forma a aferir as respectivas condições e deverá garantir a devolução em perfeito estado de funcionamento e conservação, sob pena de multa e ressarcimento.
§ 2º - O responsável ao não
vistoriar e ou testar o funcionamento de cada item, assumirá automaticamente o
recebimento de todos itens em quantidade, qualidade, estado de funcionamento e
perderá o direito de defesa ao questionar qualquer avaria, dano, quebra, perda e
ou furto.
§ 3º - O responsável pela reserva deverá ter ciência das especificações técnicas de todos os equipamentos, utensílios e materiais e repassar a informação aos seus convidados, observando o peso e capacidade máxima permitida aos utensílios e mobiliários, responsabilizando-se por qualquer ocorrência, ficando a unidade que realizar a reserva, responsável por qualquer avaria, dano, quebra, perda e ou furto.
§ 4º - O responsável pela reserva deverá aprender antes de ocupar
definitivamente o espaço, a manusear, operar e gerenciar todos os eletros e
eletrônicos contidos no ambiente, uma vez entregue as chaves de acesso do
espaço, não haverá nenhum suporte ou responsabilidade sobre a utilização
indevida ou incorreta por parte do Condomínio.
§ 5º - O morador e ou responsável pela reserva terá a opção de não
receber as chaves do aparador onde fica armazenado o enxoval com toda a prataria,
isentando-o de realizar a conferência destes itens, mas a guarda física ficará
sob sua responsabilidade.
§ 6º - O Condomínio não se
responsabilizará em nenhum caso de acidente, má utilização dos itens do espaço ou
por novos itens introduzidos e esquecimento e ou extravio de pertences pessoais
e de terceiros.
§ 7º - A devolução da chave
deverá ser realizada até o horário limite, no caso de turno único, até 04:00hs, sob pena de pagamento adicional de uma nova reserva e de multa.
§ 8º - O responsável pela
reserva deverá no ato da devolução, informar obrigatoriamente ao Condomínio de
todas as avarias, danos, quebras, perdas e ou furtos ocorridos no ambiente e
respectivos equipamentos, utensílios e acessórios e nas áreas comuns, sob pena
de multa.
§ 9º - Na vistoria de devolução será realizado o
atesto das perfeitas condições e/ou anotação das avarias, danos, quebras, perdas
e extravios. Nos casos dos itens vendidos em jogos e kits, o valor a ser
ressarcido será o valor do jogo ou kit, uma vez que as peças não são vendidas
separadamente. Administração do Condomínio fará o lançamento do valor das
avarias e ou dos objetos, automaticamente no boleto condominial do mês
subsequente.
I -
Autorização de Acesso dos Visitantes: A
autorização de acesso se dará com o preenchimento da Lista no BRCONDOMINIO,
contemplando Nome Completo, RG ou CPF ou por meio de preenchimento digital no
BRCONOMINIO ou entrega de três cópias da lista na Administração no 2ºSS (limitada
a 10 pessoas) até o início da reserva. O responsável pela reserva estará ciente
que o Condomínio não autorizará nenhuma pessoa que não esteja na lista de
convidados, a não ser que faça a autorização presencial ou por interfone, sob
pena de multa, observando que os visitantes deverão fazer a apresentação do
documento de identidade com foto e o cadastro completo na portaria, sob pena de
multa
II -
Decoração: Fica terminantemente proibido colar ou
fixar qualquer tipo de objeto decorativo em qualquer parte do espaço ou do
condomínio sob pena de multa. No caso de reuniões profissionais recorrentes, o
responsável poderá confeccionar previamente placa de identificação com a logo e
nome da sua marca igual ao do condomínio para fixa durante a reserva.
III -
Animais: Não será permitido à entrada de qualquer
tipo de animal, inclusive de estimação e nem a permanência na porta de entrada
e demais áreas comuns do condomínio, sob pena de multa.
IV - Ar
Condicionado e Temperatura: A sala é equipada com
ar condicionado de 12.000 BTU’s e a temperatura será controlada exclusivamente
pelo responsável por meio do controle remoto.
V - Regras
de Vestuário: Não será permitida em hipótese alguma à
entrada de usuários com roupa de banho e ou de vestuário inadequado completo ou
faltando uma das partes, que venha a constranger os demais usuários do espaço
social, sob pena de multa.
VI -
Controle Acústico do Ambiente: O responsável pela
reserva e convidados fica obrigado a utilizar exclusivamente os equipamentos já
instalados no espaço, ficando com isso proibido a instalação ou utilização de
qualquer outro equipamento sonoro. O responsável pela reserva pela reserva fica
ciente que a partir das 22:00 o som ambiente não deverá ultrapassar 80
Decibéis, sob pena de multa.
VII –
Acesso e Estacionamento: O acesso ao espaço se dará
exclusivamente pelos elevadores C1, C2, D1 ou D2, ficando proibido o acesso
pela rampa de veículos. O condomínio Grand Ville não oferece estacionamento
para visitantes, ficando proibido o estacionamento em vagas desocupadas das
unidades e ou nas áreas comuns, sob pena de multa. O responsável pela reserva
ficará ciente que seus convidados estacionarão exclusivamente nas áreas
externas (área pública), não havendo qualquer relação de responsabilidade junto
a Administração em casos de avarias, danos, furtos, roubos, assaltos e
sequestros nos veículos estacionados nestas áreas. Excepcionalmente
o condomínio disponibilizará as 04 vagas de PNE para os visitantes idosos e ou
pessoas mobilidade reduzidas e a vaga Carga e Descarga do 2ºSS da Garagem e dos
Blocos C1 e D1 para descarga/carga das comidas, enfeites e acessórios do
evento.
VIII
- Regras de Convivência: Não será permitido em hipótese alguma o
uso de cigarro e afins, de bebida alcoólica, e de drogas ilícitas, no espaço e nas
imediações e áreas comuns do Condomínio Grand Ville e o responsável deverá
informar aos convidados que esta regra se estende a todas as áreas comuns do
condomínio, inclusive demais espaços sociais, corredores, garagem e pátio, sob
pena de multa.
IX – Jogos: No caso do espaço ser locado com a
finalidade de jogos, não será permitido em hipótese alguma
jogos de movimentação física amadores e ou profissionais e ou jogos envolvendo
apostas e jogos de azar, sob pena de multa. Sendo permitido exclusivamente jogos
educativos, estratégicos e de raciocínio lógico de tabuleiro, tais como xadrez,
dama, gamão, bingo, jogo da velha e carteados como resta um, buraco, pôker,
truco, e jogos diversos de tabuleiro como jogo da vida, imobiliário, combate,
batalha naval, cara a cara, detetive, imagem e ação.
X -
Alimentos: Não será permitido refeições completas
(almoço e jantar) no ambiente, exceto lanches prontos e ou industrializados (salgados,
doces e sobremesas) e bebidas (água, sucos, chá e refrigerante), sob pena de
multa. Para aquecimento do lanche deverá utilizado o micro-ondas disponível no
local.
XI -
Limpeza do Ambiente e Áreas Comuns: O responsável
e todos os convidados deverão manter a higiene, limpeza, aroma e a conservação
do ambiente e das as áreas comuns do condomínio, permitindo a devolução do
ambiente e respectivos objetos, equipamentos e mobília em perfeitas condições
em todos os aspectos, sob pena de ressarcimento e multa.
XII –
Saúde Pública: Em caso de
pandemias ou surtos viróticos com possibilidade de contágio por meio do ar e ou
por aproximação, independente de decretos governamentais, o espaço ficará com
reservas bloqueadas e fechado pra eventos com aglomeração de pessoas, mas
estará disponível para uso de teletrabalho e home office com uso individual mediante
uso obrigatório de máscara e assinatura de termo de responsabilidade sobre o
uso do espaço, até que o não exista possibilidade de contágio generalizado.
XIII
– Programa de Pontuação Grand Fidelidade: Para cada real das reservas feitas pelo BRCONDOMINIO e pago
ao condomínio, a unidade receberá 1 ponto que poderá ser convertido na
utilização dos espaços sociais, na reserva de dois espaços simultâneos, a
unidade receberá 1,5 pontos e no caso de reserva de 3 espaço simultâneos a
unidade receberá 2 pontos. No caso de utilização integral dos pontos para
reserva do espaço, os valores cobrados serão bonificados e retirados pela
Administração.
Art. 09º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste ambiente não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado o bom senso coletivo e as melhores práticas. A não observação destas regras culminará em sanções administrativas e multa que poderá ser aplicada imediatamente após a infração e em caso de reincidência na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.
Art.
10º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir
desta data.
Subsíndico
e Síndico do Condomínio Grand Ville
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