CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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70.390-125
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/ Portaria: (94)
MUDANÇA E GUARDA VOLUME
PORTARIA
Nº 04/2010 – MUDANÇAS E GUARDA VOLUME CONDOMINIAL
Publicação em 11.10.2010 - 1ª Retificação em 01.05.2020
Publicação em 11.10.2010 - 1ª Retificação em 01.05.2020
O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, o item 8
da Cláusula 21ª da Convenção e os artigos 34º do Regimento Interno deste
Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares de “Mudanças” e do “Guarda Volume Condominial”, em caráter provisório, até que seja alterado o Regimento
Interno, após aprovação em Assembleia Geral.
Art. 1º - Mudança: As
mudanças deverão ser realizadas de segunda
à sexta de 08hs às 18hs e sábado de 09hs
às 16hs, sendo que a utilização exclusiva para a mudança só poderá
ser feita de 10hs
às 12hs e
de 14hs
às 18hs
pelo elevador social, que é o único elevador disponível, nos demais horários o
elevador não poderá ser utilizado de forma exclusiva, podendo utilizar a escada
como alternativa.
Parágrafo Primeiro: No
processo de mudança para a entrada no condomínio, o responsável pela unidade
autônoma ou o novo morador residente deverá adotar os seguintes procedimentos:
§ 1º
- Antes do
acesso às instalações do Condomínio, deverá se dirigir a Sala da Administração,
localizada no 2ºSS para preenchimento e assinatura do Formulário de Mudança,
informando o dia, horário, a empresa contratada e a previsão de duração da
mudança para preparar o elevador e monitoramento do time de manutenção;
§ 2º
- O
condomínio fornece uma vaga para caminhão de mudança localizada na Portaria W/4,
entretanto caso o morador queira fazer a mudança pela Portaria W/5 o veículo
responsável pelo frete não poderá ficar na frente do condomínio, impedindo o
fluxo de veículos, sob pena de multa. O morador poderá optar em utilizar
veículo de passeio de pequeno e médio porte para realização do frete, sendo
assim poderá utilizar uma das vagas de Carga e Descarga do Condomínio e ou sua
própria vaga.
§ 3º
- O responsável
deverá estar presente no momento da mudança e deverá se responsabilizar por
quaisquer danos ocasionados nas edificações que será cobrado automaticamente no
boleto condominial;
§ 4º
- No caso ser
o novo proprietário, deverá entregar a nova escritura com a certidão de ônus e
cadeia dominial do imóvel; e ou no caso de não ser o proprietário, o locatário deverá
entregar a autorização ocupação do imóvel assinada pelo proprietário ou da administradora
imobiliária, sob pena de não poder tomar posse do imóvel;
§ 5º
- Efetuar o
cadastro completo dos residentes, veículos, bicicletas e animais conforme
portaria normativa (https://condominiograndville.blogspot.com/p/cadastro-condominial.html)
e entregar imediatamente toda a documentação cadastral, caso não entregue no dia da mudança, a
Administração um prazo para entrega da cópia do Contrato de Locação assinado e
todos os outros documentos no prazo máximo de 48 horas, sob pena de advertência
e multa da unidade autônoma.
§ 6º
- A
administração irá orientar o novo morador residente quanto ao controle de
acesso condominial, previsto na seguinte portaria normativa: https://condominiograndville.blogspot.com/p/acesso-e-circulacao.html;
§ 7º
- A
administração deverá disponibilizar todos os canais de atendimentos meio da
portaria normativa: https://condominiograndville.blogspot.com/p/fale-conosco.html;
§ 8º - A administração deverá disponibilizar os portais onde o novo morador residente poderá consultar e consumir todos os serviços condominiais:
·
Portal Colaborativo de Serviços: https://www.brcondominio.com.br/
· Portal de Consulta: https://condominiograndville.blogspot.com/
· Portal de Consulta: https://condominiograndville.blogspot.com/
Parágrafo Segundo: No
processo de mudança para a saída do condomínio, o responsável pela unidade
autônoma deverá adotar os seguintes procedimentos:
§ 1º
- Antes da
desocupação da unidade autônoma, deverá se dirigir a Sala da Administração,
localizada no 2ºSS para preenchimento e assinatura do Formulário de Mudança,
informando o dia, horário, a empresa contratada e a previsão de duração da
mudança para preparar o elevador e monitoramento do time de manutenção;
§ 2º - Poderá o locatário e ou proprietário solicitar nada
consta para desocupação do imóvel junto a Contabilidade (Contab) por meio do
telefone: +55 61 3225-5875 ou e-mail: contabbsb@gmail.com que deverá entregar tal
documento ou a relação de débitos que deverá ser informada ao proprietário ou imobiliária
responsável.
§ 3º
- Solicitar alteração no cadastro de
moradores e deixar novo endereço e telefone para contato, caso seja necessário;
§ 4º
- Fica terminantemente proibido à
Administração do Condomínio receber quaisquer meios e dispositivos de controle
de acesso que deverão ser devolvidos diretamente ao proprietário ou imobiliária
responsável pelo imóvel
Art. 2º - Guarda Volume Condominial: Fica instituído e denominado "Guarda Volume Condominial", o depósito localizado debaixo
da rampa de subida do 1ºSS como Guarda Volume Condominial que visa atender os
moradores do Condomínio da seguinte forma:
§ 1º - Os objetivos a serem
armazenados devem encomendas e mobiliários grandes, materiais de construção
para reforma, caixas e mobiliário de mudanças e ou de doação para retirada com
identificação do produto e da unidade, onde a NF/Controle de entrega deverá ficar
pregado na parte externa da CAIXA;
§ 2º - Fica limitada ao
recebimento de até 3 encomendas grandes por unidade;
§ 3º - Fica determinado o
período máximo de até 7 dias corridos, sob pena de advertência com prazo máximo
de 48 horas para retirada do material. Após este prazo a unidade pagará multa mensal
e a taxa de locação do espaço no valor de R$ 10 reais por dia. Após 90 dias, as
mercadorias, produtos e ou entregas não retiradas serão doados e incorporados ao
condomínio mediante aprovação do Síndico e Conselho Consultivo.
Art. 3º
- As normas de disciplinas e procedimentos
complementares de Mudança e Guarda Volume Condominial referentes aos moradores
e proprietários não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e
seus representantes legais. A não observação destas regras culminará na em advertência
e multa e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo.
Art. 4º - Essa
portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma
incidirá em advertência e multa.
Subsíndico e
Síndico do Condomínio Grand Ville
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