Achados e Perdidos



CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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ACHADOS & PERDIDOS



PAINEL DE ACHADOS 
LISTA DE OBJETOS ENCONTRADOS 
  1. ITEM 01: Encontrado objeto 01 na sala de pressurização do B2 no dia 18/02/2020 as 13:00


PORTARIA Nº 03/2020 – ACHADOS E PERDIDOS
Publicação em 01.05.2020


           O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da 21ª Cláusula da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares de forma a definir, em caráter provisório, os procedimentos de “Achados e Perdidos” nas áreas comuns”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral:

        Art. 1º - “Achados e Perdidos: Todo e qualquer objeto encontrado nas áreas comuns será recolhido e levado para Administração do Condomínio Grand Ville e guardado em local apropriado com identificação do objeto, local, data e hora onde foi encontrado, de forma a ser publicado no portal condominial de consulta: https://condominiograndville.blogspot.com/p/achados-e-perdidos.html , sem a identificação do objeto.

Parágrafo Primeiro: O serviço contemplará somente as áreas comuns e imediações das edificações onde os funcionários têm acesso, ficando excluídas as vagas de garagem, onde os objetos encontrados nas vagas serão identificados e informados ao responsável e ou notificados por advertência e multa quando do descumprimento das proibições. Por questões de segurança, quando o objeto se tratar de chave e ou qualquer dispositivo de acesso à unidade e ou ao carro, os funcionários não poderão manipular e guardar.

Parágrafo Segundo: Fica o morador que perdeu o objeto responsável por pesquisar no site e ou ir direto no Guichê da Administração para verificar a se os colaboradores do Condomínio encontram.

          Art. 2º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste serviço não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais. A não observação destas regras culminará na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.

      Art. 3º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville


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