CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP:
70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap)
/ Portaria: (94)
ACHADOS & PERDIDOS
PAINEL DE ACHADOS
LISTA DE OBJETOS ENCONTRADOS
- ITEM 01: Encontrado objeto 01 na sala de pressurização do B2 no dia 18/02/2020 as 13:00
PORTARIA Nº 03/2020 – ACHADOS E
PERDIDOS
Publicação em 01.05.2020
O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o
item 8 da 21ª Cláusula da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e
procedimentos complementares de forma a definir, em caráter provisório, os
procedimentos de “Achados e Perdidos” nas áreas comuns”, até que seja alterado
o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral:
Art.
1º - “Achados
e Perdidos: Todo e
qualquer objeto encontrado nas áreas comuns será recolhido e levado para
Administração do Condomínio Grand Ville e guardado em local apropriado com
identificação do objeto, local, data e hora onde foi encontrado, de forma a ser
publicado no portal condominial de consulta: https://condominiograndville.blogspot.com/p/achados-e-perdidos.html
, sem a identificação do objeto.
Parágrafo
Primeiro: O serviço
contemplará somente as áreas comuns e imediações das edificações onde os
funcionários têm acesso, ficando excluídas as vagas de garagem, onde os objetos
encontrados nas vagas serão identificados e informados ao responsável e ou
notificados por advertência e multa quando do descumprimento das proibições. Por
questões de segurança, quando o objeto se tratar de chave e ou qualquer
dispositivo de acesso à unidade e ou ao carro, os funcionários não poderão manipular
e guardar.
Parágrafo
Segundo: Fica o morador
que perdeu o objeto responsável por pesquisar no site e ou ir direto no Guichê
da Administração para verificar a se os colaboradores do Condomínio encontram.
Art. 2º - Normas Disciplinares: As
normas de disciplinas deste serviço não previstas e ou omissas serão dirimidas
pela Administração e seus representantes legais. A não observação destas regras
culminará na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador da
unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao
Condomínio.
Art. 3º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o
descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.
Subsíndico e Síndico do Condomínio
Grand Ville
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