energiafotovoltaica

 

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)

ENERGIA FOTOVOLTAICA
EDITAL COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 01/2022

CARTA CONVITE – ENERGIA FOTOVOLTAICA


*       O Condomínio do Edifício Grand Ville torna público para conhecimento dos interessados que selecionará empresa especializada para  instalação, configuração e manutenção de sistema de geração de energia  fotovoltaica com fornecimento dos equipamentos, materiais e insumos necessários, bem como mão de obra e serviços adicionais para o perfeito funcionamento do referido sistema .materiais e insumos de alumínio e elétricos para instalação e configuração e manutenção de limpeza e serviços adicionais.

  1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO, LEGISLAÇÃO E ESTUDO FINANCEIRO

*       o Empreendimento Condomínio do Edificio Grand Ville foi entregue em maio de 2008 pela Construtora Emplavi, não havendo a previsão à época de entrega de um sistema principal e ou alternativo de geração de energia fotovoltaica.

*       Com o consumo médio mensal de 11.760 kWh, equivalente a  aproximadamente R$ 12.100,00,  o Condomínio necessita de um sistema que gere uma economia de 100% ou tendendo a zero, ficando apenas o pagamento  das taxas de iluminação pública e impostos ao aderir ao Marco Civil da Energia Solar Lei 14.300/22 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm), que garante os créditos gerados e isenções e reduções da tributação até 2045.

*       O Condomínio fez uma analise de viabilidade  e terá o retorno do investimento aproximadamente em 42 meses, ou seja, 3 anos e meio. Além deste período previsto de reinvestimento o condomínio teria 20 anos de economia, gerando uma economia aproximadamente de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), além de possíveis economias com impostos, tributos e geração e energia no valor de mais de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sem falar da mitigação de prejuízo de aproximadamente de 15 à 25% a mais  caso o projeto venha a ser registrado e homologado a partir de 06 de janeiro de 2023. O estudo é favorável a contratação em todos os aspectos, especialmente quanto à homologação e registro do sistema antes da referida data, uma vez que o condomínio estaria deixando de economizar aproximadamente mais de 3.5 milhões.

  1. INFORMAÇÕES E ESTRUTURA DO CONDOMÍNIO PARA PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRNAD VILLE

CNPJ:10.174.778/0001-70 / CEP: 70390-125

END: SEPS 712/912 SUL LT C BLOCOS A/B/C/D 2ºSS ADM – ASA SUL – BRASÍLIA-DF

TELEFONE: (61) +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381

E-MAIL: COTACAO.GRANDVILLE@GMAIL.COM

SÍNDICO: DAVI SHAMBALLA / SUBSÍNDICO: JOSEMIR ALVES

O Condomínio do Edifício Grand Ville é composto por:

*       02 guaritas na W/4 e na W/5 (contemplando portão com cancela na W/4 para entrada e saída no subsolo e dois portões de acesso e 01 cancela para entrada e saída na W/5);

*       04 (quatro) edificações prediais, cada edificação contém 10 pavimentos, tem 02 (duas) torres, totalizando no Condomínio 08 (oito) torres, cada torre tem 06 (seis) andares de apartamentos e cada andar em média tem 12 unidades autônomas e 02 (duas) caixas de telecomunicações que atendem as unidades, totalizando 552 unidades autônomas (quitinetes entre 24m2 e 27m2);

*       03 pavimentos de garagem, totalizando 558 vagas de garagem, mas 06 vagas de PCD e Carga e Descarga e 03 vagas da Administração;

*       A cobertura conta com o pavimento da casa de máquina e o terraço com todo o telhado, caixa d’águas e a torre de televisão;

*       Cada torre tem um barramento de energia, uma casa de máquinas, uma casa de bombas, local de correspondência e 01 elevador, totalizado 08 no condomínio, além do depósito de materiais e o depósito de encomendas dos moradores;

*       A área de serviços do condomínio conta com 11 salas do espaço social no 2ºSS, que conta com Bicicletário, Praça de Convivência, Home Office, Administração, Sala de Estudos, Brinquedoteca, Gourmet Fest, Refeitório, Vestiário Masculino e Feminino e Lavanderia.

  1. DA NECESSIDADE E DO RESULTADO ESPERADO:

*       Reduzir em 100% a conta de energia das áreas comuns ou tendendo a zero, ficando somente as tarifas de taxas de iluminação pública e impostos;

*       Expandir o sistema no futuro para cogeração de energia elétrica para atendimento das unidades autônomas (552 unidades);

*       Sistema auto sustentável e auto gerenciável, de forma que o monitoramento e gerenciamento do sistema não consuma a operacionalização do condomínio, por se tratar de mais um sistema a ser administrado e monitorado.

*       Ter um sistema de primeira linha de forma que a manutenção do condomínio seja a mínima possível , tendendo a zero e que o sistema possa ser estendido para uma garantia de 20 anos.

  1. DO OBJETO - GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA:

*       A presente cotação tem por objeto, a contratação de empresa especializada para instalação, configuração e manutenção de sistema de geração fotovoltaica de energia com fornecimento de equipamentos e utensílios (entre outros módulos/painéis, inversores ou micro inversores), materiais e insumos de alumínio e elétricos necessários, bem como a mão de obra para instalação e configuração e manutenção de limpeza e serviços adicionais especificados abaixo:

*       O objeto é classificado como serviço comum de engenharia, pois exige profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), responsável por sua execução e possui padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado.

*       As contratações deverão ocorrer por unidade de medida (Watts Pico instalado), conforme disponibilidade de espaço para instalação de placas fotovoltaicas na edificação, conveniência técnica e administrativa para instalação, tendo como parâmetro questões ligadas à manutenção dos sistemas, estrutura do telhado, condições de manutenção do edifício, etc..

*       IMPORTANTE – Observar instruções dos fabricantes, normas e legislações vigentes.

 

  1. DO PROJETO EXECUTIVO A SER ELABORADO

*       O projeto executivo deverá apresentar todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da instalação, de acordo com as normas e legislações pertinentes, dentre estas os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, Seção 3.7 do Módulo 3 e em conformidade com a concessionária local (NEOENERGIA).

*       Dentre os elementos necessários, deverão ser apresentadas plantas e diagramas detalhados de todas as estruturas e circuitos, bem como cálculos do sistema de geração, proteção, aterramento e fixação dos painéis.

*       Todos os itens previstos deverão estar de acordo com as normas da Concessionária Local. Deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto executivo.

  1. DOS TRÂMITES JUNTO À CONCESSIONÁRIA

*       A CONTRATADA será responsável pelos trâmites de aprovação de acesso junto à distribuidora NEOENERGIA.

*       A unidade consumidora que fará parte do sistema de compensação de energia, será o medidor de serviço (atende a área comum), conforme definido pela CONTRATANTE.

  1. DOS REQUISITOS TÉCNICOS

*       Prever configuração do sistema, posicionamento e orientação dos painéis solares, para máxima captação de energia ao longo do ano, logo evitando ao máximo áreas de sombreamento;

*       Prever orientação dos painéis fotovoltaicos em direção ao norte e ou mais adequada  com inclinação em ângulo ótimo (posições o mais aproximadas quanto possível);

*       Prever funcionamento do sistema sem necessidade de intervenção e/ou operação assistida;

*       Prever instalação dos painéis no pavimento COBERTURA, fazendo as necessárias avaliações e ensaios para validar a capacidade do piso, telhamento ou outra estrutura indicada, para suportar a carga (peso) do sistema instalado.

*       Deverão ser atendidos todos os dispositivos vigentes, incluído legislações, normas, orientações das concessionárias e resoluções da ANEEL e ANATEL

  1. DA ESTIMATIVA DE CAPACIDADE DEMANDADA:

*       A capacidade de produção dos módulos fotovoltaicos deverá ser de no mínimo de 110kWp, sendo que o inversor/microinversor deverá atender a capacidade de geração de no mínimo de 74 kW e atender a resolução da ANEEL de geração de no máximo, para o grupo B, de 75 kW tomando por base o histórico de consumo da CONTRATANTE;

*       Para atendimento à capacidade demandada, otimizar o posicionamento das placas, evitando áreas de sombreamento criadas por estruturas edificadas (ex: casa de máquina, torre de reservatório de água,

*       etc.).Para atendimento à capacidade demandada, otimizar o posicionamento dos painéis, evitando o máximo possível área de sombreamento criadas por estruturas edificadas (ex: casa de máquina, torre de reservatório de água, etc.).

  1. DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS – PAINÉIS SOLARES:

*       A quantidade de módulos deverá ser dimensionada respeitando os limites do espaço físico disponível e a capacidade do sistema a ser instalado, entre 160 e 220 módulos, desde que atenda a capacidade mínima exigida;

*       Os módulos fotovoltaicos deverão ser de fabricantes certificados como “TIER 1”;

*       Os módulos fotovoltaicos deverão ser bifaciais e de no mínimo 500kWp”;

*       Todos os módulos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, com garantia do fabricante mínima de 10 (dez) anos de estrutura e 25 anos de 80% de capacidade de produção;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados com células fotovoltaicas de silício monocristalino;.

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados com molduras em alumínio;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados com proteção mínima, de exposição a poeira e água, categoria IP 67;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados prevendo eficiência mínima de 20% (vinte por cento) nas condições padrões de teste (CPT);

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados com intervalo de tolerância de potência entre 0% a +5%;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados para coeficiente de temperatura máximo de 0,5%/°C;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados de forma a garantir, potência nominal, após os 10 (dez) primeiros anos ≥ 90%;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados de forma a garantir, potência nominal, após os 25 (vinte e cinco) primeiros anos ≥ % 80;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados dentro dos requisitos de qualidade e homologação previstos na norma internacional IEC 61215 (em sua versão mais recente);

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados dentro dos requisitos de segurança dos módulos previstos na norma internacional IEC 61730 (em sua versão mais recente);

*       Todos os módulos deverão possuir selo/etiqueta do Programa Nacional de Conservação de Energia, emitido pelo Inmetro, categoria “CLASSE A”;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados, para condições padrões de teste (CPT), prevendo (i) Irradiação de 1000W/m²; (ii) espectro de massa de ar 1,5; e (iii) temperatura de célula de 25°C;

*       Seguem sugestões de Fabricantes e modelos de referência de módulos: JKM460M-60HL4, Trina Solar TSM-DE18M(II) 510W, DAH Solar DHM- 72X10-545W, Risen Solar RSM120-8-590M ou equivalente técnico;

*       IMPORTANTE - Poderão ser utilizados módulos/placas com especificações acima das indicadas neste documento, desde que atendidos todos os requisitos das normas  e validado pela FISCALIZAÇÃO.

  1. DA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS FOTOVOLTAICOS

*       A estrutura de fixação dos painéis deverá ser estática, com ângulo de inclinação conforme definido em projeto executivo;

*       As estruturas de fixação deverão ser fornecidas em alumínio;

*       Parafusos, porcas, arruelas e demais acessórios para execução da infraestrutura e instalações deverão ser de aço inoxidável;

*       As estruturas de fixação e os corredores para acesso e manutenção dos painéis fotovoltaicos deverão ser pela laje plana;           

*       Os corredores deverão garantir acesso seguro à cobertura, devendo ser posicionados na região central e evitando, principalmente, as extremidades.

  1. DOS INVERSORES/MICROINVERSORES

*       Todos os inversores / microinversores adotados deverão ser do mesmo fabricante;

*       Todos os inversores /microinversores dimensionados deverão ser mono ou trifásico, conectados à rede sem uso de transformador (requisitos de otimização de espaços e de manutenção);

*       Todos os inversores /microinversores deverão ter garantia mínima de 10 anos com possibilidade de extensão por parte do fabricante de até 20 anos;

*       Todos os inversores /microinversores adotados deverão ter a tecnologia MLPE e garantir que os módulos sejam monitorados individualmente;

*       Os inversores /microinversores deverão possuir monitoramento através de software ou aplicativo mobile gratuito ou licenciamento perpétuo com capacidade de monitoramento da produção diária, mensal e anual;

*       Os inversores /microinversores devem permitir a instalação e manutenção segura de forma que a corrente contínua deverá cair a níveis mínimos tendendo entre  0 à 12 volts de forma a não produzir arco voltaico, garantindo as melhores condições de segurança do trabalho e evitando risco de incêndio;

*       Todos os inversores/microinversores dimensionados deverão prever tensão de saída em 220/380V em 60Hz, com eficiência mínima de 95%;

*       Todos os módulos deverão ser dimensionados com proteção mínima, de exposição a poeira e água, categoria IP 65;

*       Todos os inversores/microinversores s deverão ser dimensionados em conformidade aos requisitos indicados na sequência: ABNT NBR 16149; ABNT 16150; ABNT IEC 62116 (para fins de similaridade, poderão ser consideradas as normas europeias IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 e/ou a norma americana IEEE 1547);

*       Todos os inversores/microinversores deverão ser dimensionados com proteções atendendo às exigências do PRODIST;

*       Seguem sugestões de Fabricantes e modelos de referência dos inversores/microinversores: SUNGROW, SOLIS, FRONIUS, GROWATT ou similar;

*       IMPORTANTE – Poderão ser adotados inversores de potência menor, em caso de configuração com múltiplos dispositivos, ou desde que sua potência esteja dentro da margem de 30% recomendada pela maioria dos fabricantes;

*       IMPORTANTE – Poderão ser adotados micro inversores na solução, visto a ocorrência de sombreamento ao longo do dia.

  1. CABOS E TUBULAÇÕES

*       Os condutores de corrente continua - CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares, possuir isolação EPR, conectores MC4 e bitola mínima de 6mm;

*       Os condutores de corrente alternada-CA deverão atender aos requisitos da norma ABNT NBR 5410 (em sua versão mais recente

*       Os condutores deverão ser encapsulados em eletrodutos, devidamente dimensionados, ao longo de toda a instalação a ser executada (independentemente dos espaços por onde passem);

*       Deverão ser utilizados eletrodutos zincados, eletrolíticos, em aço carbono com galvanização à fogo para as instalações aparentes e eletrodutos PEAD subterrâneo para as instalações enterradas;

*       A descida dos condutores para interligação aos inversores/microinversores , não poderá prever perfuração de telhas, lajes ou outros elementos de estrutura e/ou vedação;

*       Havendo necessidade técnica, justificada pela CONTRATADA e validada pela FISCALIZAÇÃO, a execução da perfuração deverá ser precedida de estudo técnico e detalhamento executivo para o devido registro.

  1. QUADROS DE PROTEÇÃO E CONTROLE CA E CC

*       Deverão ser previstas proteções (externas) para os condutores CC por meio de “STRING BOX”;

*       Deverão ser fornecidos painéis de interface confeccionados de material não corrosivo, com dimensões adequadas, para abrigar e proteger os equipamentos CA e CC, tais como chaves seccionadoras, DPS, disjuntores e todos os demais itens necessários;

*       Deverá ser prevista proteção mecânica das partes vivas em placa de policarbonato, permitindo acesso somente aos comandos dos disjuntores;

*       Os circuitos serão identificados de acordo com o inversor/microinversor correspondente.

  1. SISTEMA DE ATERRAMENTO

*       O sistema de aterramento deverá ser compatível com os normativos vigentes e orientações técnicas da concessionária, sempre tendo por norte requisitos de segurança pessoal, coletiva e dos equipamentos.

*       Qualquer queima de equipamento durante o processo de instalação e durante o período de garantia por falha de atendimento a especificação, normatização e ou instalação incorreta e ou falta de dispositivo de proteção deverá ser imputada a CONTRATADA.

  1. SISTEMA DE MONITORAMENTO (REMOTO)

*       A CONTRATADA deverá instalar um relógio analógico para que a CONTRATANTE possa fazer uma dupla conferência da leitura do relógio junto a concessionária.

*       O sistema de monitoramento deverá coletar e monitorar todos os dados do sistema fotovoltaico, possibilitando análise em tempo real da performance de geração de energia por placa e do sistema todo;

*       O sistema de monitoramento deverá possuir recursos para medir e registrar o consumo imediato e fornecer o balanço entre geração, consumo e energia injetada na rede;

*       É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos necessários para conexão do sistema com a rede da CONTRATANTE, inclusive roteador Wi-Fi;

*       O sistema de monitoramento deverá prever acesso por meio de aplicativos para desktop e/ou dispositivos móveis (apps)

*       O monitoramento deverá ficar disponível em Televisão e ou Monitor Samsung 60 Polegadas (padrão condominial) que deverá ser fornecida pela CONTRATADA;

*       A empresa CONTRATADA deverá instalar, configurar e testar os pontos de acesso de conectividade wi-fi ou cabeamento necessário e entregar o sistema ativo e monitorado;

*       No caso de o sistema não ser um aplicativo mobile e necessitar de um computador, a empresa deverá fornecer adicionalmente o computador para rodar o sistema.

  1. INSTALAÇÃO DO SISTEMA

*       O início da instalação será realizado imediatamente após aprovação do projeto executivo junto à distribuidora de energia;

*       Deverão ser instalados todos os materiais e equipamentos especificados no projeto encaminhado à distribuidora;

*       Deverá restar pendente apenas a substituição do medidor de energia por parte da distribuidora, ficando a cargo da CONTRATADA todos os demais serviços necessários para entrega do objeto;

*       IMPORTANTE – Utilizar luvas, roupas de proteção e demais medidas preventivas individuais e coletivas de segurança do trabalho.


  1. PROJETO “AS BUILT”

*       Proceder conforme indicações do presente termo de referência;

*       Em adendo, informar a estimativa da taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio), bem como a estimativa de produção anual de energia.

*       O projeto deverá ser assinado por engenheiro credenciado no CREA com ART vinculada.

  1. GARANTIA DE FORNECIMENTO – 10 ANOS

*       Proceder conforme indicações do presente termo de referência;

*       Em adendo, a CONTRATADA deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica do sistema de geração (incluindo o sistema de monitoramento, controle e medição);

*       Durante a fase de garantia, a CONTRATADA responderá por todos os problemas com equipamentos e intermediará o processo com os fabricantes.

*       A CONTRATADA deverá garantir o sistema contra erros de projeto, de instalação, de escolha de materiais ou equipamentos;

*       A CONTRATADA deverá garantir, ainda, incompatibilidade de funcionamento entre equipamentos, erro na coordenação da proteção, inconsistência da especificação e requisitos de projeto, etc.

*       No período de garantia da instalação, será responsabilidade da CONTRATADA a correção de qualquer problema que não tenha sido detectado no comissionamento, mas que seja provocado por erro de projeto ou de instalação.

*       A garantia de desempenho do sistema deverá incluir:

o    a) Capacidade de geração fotovoltaica no momento do comissionamento;

o    b) Funcionamento pleno do sistema de monitoramento;

o    c) Disponibilidade mínima de funcionamento durante o período de garantia; e

o    d) Taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio) durante a garantia.

  1. SEGURO DA CONTRATAÇÃO E SEGURO DE VIDA DOS FUNCIONÁRIOS

*       A EMPRESA deverá colocar na sua  proposta comercial (Planilha de Preços) o seguro da contratação e o seguro individual de vida dos funcionários e contratar imediatamente após a assinatura do contrato, caso  já não disponha. Caso seja autorizado pela empresa o condomínio irá contratar o seguro e irá deduzir dos valores pagos.

*       A EMPRESA só será autorizada a iniciar a instalação quando da aprovação do projeto, contratação dos seguros e fornecimento e aprovação de todas as EPI’s necessárias para a perfeita execução dos serviços.

  1. OPERAÇÃO ASSISTIDA – 180 DIAS

*       A EMPRESA deverá prestar serviço de assistência, sustentação e suporte e a operação assistida durante os primeiros 180 (cento e oitenta dias) dias da instalação, sendo que o engenheiro responsável deverá ir ao condomínio a cada 30 dias para aferir a performance do sistema e as condições de geração do mesmo e sempre que for acionado por eventual indisponibilidade parcial e ou total, emitindo relatório assinado e datado direcionado  a administração do condomínio;

  1. REPOSIÇÃO DE PEÇAS

*       A EMPRESA deverá considerar na sua proposta 04 (quatro) módulos/paineis fotovoltaicos adicionais da mesma marca, modelo e potência que não deverão ser instalados, que ficarão em estoque como peças sobressalentes (spare part) para eventuais trocas e substituição em período de garantia;

  1. DA VISTORIA TÉCNICA E OPERACIONAL OBRIGATÓRIA:

*       A empresa Proponente fica obrigada a fazer vistoria técnica e operacional completa previamente antes da entrega da proposta comercial, em todas as dependências, instalações físicas e áreas comuns do condomínio de forma a comprovar que a vistoria foi realizada com sugestões de melhorias e serviços a serem oferecidos para correção de possíveis patologias e garantir que na proposta comercial seja apresentada a especificação de materiais e insumos, maquinário, equipamentos, ferramentas e acessórios, bem como todo o serviço que viabilizará a contratação.

*       A empresa Proponente deverá vistoriar e fornecer laudo por profissional capacitado (engenheiro civil ou mecânico habilitado pelo CREA) do telhado atestando as condições de forma a garantir as perfeitas condições para instalação do sistema.

  1. DA PREPARAÇÃO, ENTREGA E RECPÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

*       As propostas comerciais deverão ser apresentadas até as 23h59m do dia  até 12 de Agosto devendo ser encaminhadas em meio digital para o endereço eletrônico: cotação.grandville@gmail.com ou impresso em envelope lacrado, para o endereço destinado à: SÍNDICO / ADM. GRAND VILLE – COTAÇÃO DE PREÇOS GV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 01/19 - SEPS 712/912 C BL A/D 2ºSS - CEP 70.390-125 – ASA SUL – BRASÍLIA/DF de forma detalhada e o preço total, em reais, informando o prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 dias.

*       Para garantir o recebimento da proposta comercial, o pedido de confirmação de recebimento para subsindicoadm.grandville@gmail.com; adm.grandville@gmail.com; condomínio.grandville@gmail.com,

*       A proposta comercial deverá contemplar a listagem completa nos aspectos de quantidade, qualidade, descrição dos produtos a serem fornecidos (fabricante/fornecedor), instrução, suporte, garantia, operação assistida de forma refletir estas informações na planilha de formação de preço e custo

*       As propostas deverão ser apresentadas com preços unitários (conforme planilha no ITEM I) e caso opte por serviço ou produto cortesia, não poderá constar o valor na proposta comercial, entretanto poderá aparecer na planilha de custo, desde que o valor seja abatido no final. 

  1. DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

*       O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais serão analisados previamente a proposta de preços objetivando a habilitação ou não da empresa. A empresa que não apresentar referida documentação não será habilitada para a participação deste processo de cotação de preços.

a.    HABILITAÇÃO JURÍDICA - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

*       Contrato Social Consolidado registrado na Junta Comercial;

*       Certificado de Licenciamento;

*       Certidão Simplificada da empresa do Sistema Nacional de Registros de Empresas Mercantil - SINREM

*        Documentos dos atuais sócios administradores - RG/CPF/CNH;

*       Certidão Negativa para fins eleitorais - TRF1 - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/

*       Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual de Fazenda – Secretaria de Economia do GDF - https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao ;

*       Comprovante de residência da empresa e de todos os sócios e do administrador da empresa;

*       Telefone de Contato da empresa e de todos os sócios e do administrador da empresa;

*       CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) - www.tjdft.jus.br;

*       CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS - www.tjdft.jus.br;

*       CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 1ª e 2ª Instâncias - www.tjdft.jus.br;

b.    REGULARIDADE FISCAL - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

*       Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

*       Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, compatível com o objeto do certame;

*       Cadastro Fiscal Estadual;

*       Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual de Fazenda – Secretaria de Economia do GDF - https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao;

*       Certidão Negativa e Histórico de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf ;

*       Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União - http://www.pgfn.gov.br

*       CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃOÇÕES AÇÕES TRABALHISTAS TRT10- http://www.trt10.jus.br/

*       Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (http://www.tst.jus.br).

c.    QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ITENS OBRIGATÓRIOS E CLASSIFICATÓRIOS

*       0 Ponto: Comprovante que realizou a vistoria com relatório ou laudo contendo toda a descrição do que foi vistoriado e de possíveis melhorias e correções de possíveis patologias com fotos atuais e ou de como poderá ficar após as correções por parte da empresa;

*       2,5 pontos: Descrição e especificação de marca, modelo, qualidade, quantidade com fotos dos Fornecimento de Materiais e Insumos data sheet e links dos fabricantes com especificação técnica de cada equipamento previsto;

*       2,5 pontos: Atestado técnico com comprovação do projeto com ART registrada, fotos e marcação de visita de pelo menos 01 projeto do mesmo porte em número de placas, prédios e inversores/microinversores nos últimos 36 meses;

*       2,5 pontos: Tempo de Atuação no mercado de energia solar comprovado (0,5 pontos por ano comprovado de atuação, sendo no mínimo 01 ano de atuação completa); 

d.    QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ITENS OPCIONAIS – NÃO  DESCLASSIFICATÓRIOS

*       05 Pontos: Serviços Cortesias Relacionados além dos especificados no EDITAL com todo o detalhamento (Ex: Carregamento Veicular elétrico com fornecimento e instalação);

*       2,5 Pontos: Lista de Condomínios que a empresa prestou serviços relacionados com atestados técnicos com contratação de até 60 meses com o nome do condomínio, nome do síndico, CPF, telefone e e-mail da administração, no mínimo 01 condomínio e no máximo 10 condomínios (0,25 pontos por atestado de condomínios verticais e prédios mistos, residenciais, comerciais, shoppings, administrações comerciais, órgãos públicos) Não serão considerados casas e condomínios horizontais.

*       2,5 Pontos: Apresentação de 1 projeto levando-se em consideração a Otimização de: espaço x layout x Número de módulos x potência de placas. O melhor projeto referente a otimização será considerado 100%.

*       2,5 Pontos: Possibilidade de faturamento via fabricante e ou distribuidor credenciado. Esta informação deverá constar na proposta com o nome dos fabricantes e ou distribuidores que serão credenciados.

  1. DO JULGAMENTO  - TÉCNICA (20%) E PREÇO (MENOR PREÇO GLOBAL 80%) +NEGOCIAÇÃO

*       Será utilizado o critério de TÉCNICA E PREÇOS com MENOR PREÇO GLOBAL (80% - 80 pontos) E MELHOR TÉCNICA (20% - 20 pontos) para classificação das empresas. O menor preço habilitado e classificado que tenha cumprido todas as habilitações será considerado o 100% e automaticamente ganhará 80 pontos e os demais 20 pontos poderão ser atingidos nas habilidades técnicas.

*       Serão classificadas as 3 empresas  que apresentaram a melhor pontuação e devidamente convocadas pela Administração do Condomínio para fins de negociação do preço (LAST CALL).

  1. DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO

*       A contratação decorrente desta Cotação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta é complemento deste edital e foi encaminhada em ao mesmo tempo. Fica vedado a subcontratação de todos os itens de contrato, exceto os serviços adicionais previstos neste edital.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MÁXIMA PARA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO

*       O Condomínio GrandVille informa que existe um orçamento máximo e no caso das propostas com valores superiores, não haverá garantia de contratação por ultrapassar o orçamento máximo do Condomínio.

  1. DOS QUESTIONAMENTOS, APRESENTAÇÃO E AUDIÊNCIA PÚBLICA

*       A CONTRATANTE por meio da Administração do Condomínio GrandVille informa que no dia 08 de agosto de 2022 de 16 às 18hs no Gourmet Fest no 2ss da garagem do Condomínio, realizará Audiência Pública, ficando assim todas as proponentes convocadas a participarem desta audiência com o objetivo de avaliar ou questionar as especificações técnicas e dirimirem possíveis dúvidas de instalação do sistema. A vistoria técnica, avaliação de plantas e quaisquer outros itens devem ser realizados  antes da audiência.

 

  1. CONTA NEOENERGIA

 


  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

*       Integra a presente Cotação todos os documentos entregues como folders, cartilhas, panfletos e quaisquer outros anexos com os informativos gerais e ou específicos da CONTRATADA]

*       Os casos omissos da presente Cotação serão solucionados pela Administração do Condomínio.

*       As empresas interessadas deverão agendar visita técnica e vistoria nas instalações do Condomínio, através do telefone: (61) 3877-1730 ou 98408-7381 e ou adm.grandville@gmail.com .

Brasília, 04 de agosto de 2022.

SÍNDICO / SUBSÍNDICO

CONDOMÍNIO GRANDVILLE


ANEXO I – Item I – Planilha de Custo e Formação de Preços

 

COD

BCO

DESCRIÇÃO

UN

QTD

VLR-UN

VLR-TOT

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

0,00

EQUIPE TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

0,00

93567

SINAPI

ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (PARCIAL)

MES

 

-

-

93572

SINAPI

ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (INTEGRAL)

MES

 

-

-

100321

SINAPI

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (PARCIAL)

MÊS

 

-

-

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

0,00

74209/001

SINAPI

PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

M2

 

-

-

016580

SBC

A R T TABELA A DO CREA ACIMA DE 15000,01

UN

 

-

-

016099

SBC

SEGUROS RC OBRAS E INDIVIDUAL (RISCOS/RESPONSABILIDADE CIVIL/ACIDENTES

M2

 

-

-

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

0,00

CANTEIRO DE OBRA

 

0,00

012689

SBC

MOBILIZACAO DE CANTEIRO

UN

 

-

-

012059

SBC

CONTAINER ALMOXARIFADO S/ ACAB.C/PRATELEIRAS 6,05x2,44x2,57

MES

 

-

-

12095

SBC

CONTAINER REFEITORIO 12.12x2,44x2.57 C/5 MESAS/BANCOS/PIA

MES

 

-

-

40460

SBC

CERCA/TAPUME PROTECAO DE OBRA EM COMPENSADO,REAPR.5 VEZES

M

 

-

-

SINALIZAÇÕES, ADVERTÊNCIAS E ORIENTAÇÕES

VB

 

-

-

FERRAMENTAS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

0,00

013004

SBC

FERRAMENTAL E MATERIAIS DE PROTEÇÃO (10 OPERÁRIOS)

MES

 

-

-

012581

SBC

INSTALACAO/MANUTENCAO E MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTOS

MES

 

-

-

014048

SBC

CONSUMO FERRAMENTAS OBRA (10 OPERÁRIOS)

MES

 

-

-

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

 

0,00

016690

SBC

PGR (ANTIGO PCMAT)

UN

 

-

-

016687

SBC

ATESTADO DE SAUDE - ASO ADIMISSIONAL

UN

 

-

-

14000

SBC

(EPI) EQUIPAMENTO PROTECAO INDIVIDUAL-POR OPERARIO

UN

 

-

-

SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA

0,00

 

0,00

MÓDULOS FOTOVOLTAICOS (MARCA / MODELO / POTENCIA / GARANTIA /

PART NUMBER)

INVERSOR

UN

0,00

 

 

MICRO INVERSORES (MARCA / MODELO / POTENCIA / GARANTIA / PART NUMBER)

UN

 

-

-

 

 

CABO TRONCO

UN

 

0,00

 

 

TERMINAL END CAP

UN

 

-

-

 

 

EXTENÃO CABO SOLAR

M

 

0,00

 

 

DISJUNTOR TRIFÁSICO

UN

 

-

-

 

 

KIT DE FIXAÇÃO – MÓDULOS TELHADOS

UN

 

0,00

 

 

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO

UN

 

-

-

 

 

CAIXA DE PASSAGEM AC

UN

 

0,00

 

 

MÓDULOS FOTOVOLTAICOS  (MARCA / MODELO / POTENCIA / GARANTIA / PART NUMBER)

UN

 

-

-

 

 

ACCESS POINT  (MARCA / MODELO / POTENCIA / GARANTIA / PART NUMBER)

UN

 

0,00

 

 

MONITOR 60 POLEGADAS  (MARCA / MODELO / POTENCIA / GARANTIA / PART NUMBER)

UN

 

-

-

 

 

APP MOBILE

UN

 

0,00

 

 

 

 

 

-

-

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

-

-

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

-

-

LIMPEZA CONTINUADA DA OBRA

0,00

SERVIÇOS FINAIS

0,00

CANTEIRO DE OBRA

0,00

012689

SBC

DESMOBILIZACAO DE CANTEIRO

UN

1,00

-

-

LIMPEZA FINAL

0,00

11040

SBC

EQUIPE DE OBRA-LIMPEZA FINAL

UN

1,00

-

-

Total sem BDI

0,00

Total do BDI

25,00%

-

Total Geral

0,00

 

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