CARTA
CONVITE – ENERGIA FOTOVOLTAICA
O
Condomínio do Edifício Grand Ville torna público para conhecimento dos
interessados que selecionará empresa especializada para instalação, configuração e manutenção de
sistema de geração de energia
fotovoltaica com fornecimento dos equipamentos, materiais e insumos
necessários, bem como mão de obra e serviços adicionais para o perfeito
funcionamento do referido sistema .materiais e insumos de alumínio e elétricos
para instalação e configuração e manutenção de limpeza e serviços adicionais.
- JUSTIFICATIVA DA
CONTRATAÇÃO, LEGISLAÇÃO E ESTUDO FINANCEIRO
o
Empreendimento Condomínio do Edificio Grand Ville foi entregue em maio de 2008
pela Construtora Emplavi, não havendo a previsão à época de entrega de um
sistema principal e ou alternativo de geração de energia fotovoltaica.
Com
o consumo médio mensal de 11.760 kWh, equivalente a aproximadamente R$ 12.100,00, o Condomínio necessita de um sistema que gere uma
economia de 100% ou tendendo a zero, ficando apenas o pagamento das taxas de iluminação pública e impostos ao
aderir ao Marco Civil da Energia Solar Lei 14.300/22 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm),
que garante os créditos gerados e isenções e reduções da tributação até 2045.
O
Condomínio fez uma analise de viabilidade
e terá o retorno do investimento aproximadamente em 42 meses, ou seja, 3
anos e meio. Além deste período previsto de reinvestimento o condomínio teria
20 anos de economia, gerando uma economia aproximadamente de R$ 2.900.000,00
(dois milhões e novecentos mil reais), além de possíveis economias com
impostos, tributos e geração e energia no valor de mais de R$ 720.000,00
(setecentos e vinte mil reais), sem falar da mitigação de prejuízo de
aproximadamente de 15 à 25% a mais caso
o projeto venha a ser registrado e homologado a partir de 06 de janeiro de 2023.
O estudo é favorável a contratação em todos os aspectos, especialmente quanto à
homologação e registro do sistema antes da referida data, uma vez que o
condomínio estaria deixando de economizar aproximadamente mais de 3.5 milhões.
- INFORMAÇÕES E ESTRUTURA
DO CONDOMÍNIO PARA PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO
SOCIAL: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRNAD VILLE
CNPJ:10.174.778/0001-70
/ CEP: 70390-125
END:
SEPS 712/912 SUL LT C BLOCOS A/B/C/D 2ºSS ADM – ASA SUL – BRASÍLIA-DF
TELEFONE:
(61) +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381
E-MAIL:
COTACAO.GRANDVILLE@GMAIL.COM
SÍNDICO: DAVI SHAMBALLA / SUBSÍNDICO: JOSEMIR ALVES
O Condomínio do Edifício Grand Ville é composto por:
02
guaritas na W/4 e na W/5 (contemplando portão com cancela na W/4 para entrada e
saída no subsolo e dois portões de acesso e 01 cancela para entrada e saída na
W/5);
04
(quatro) edificações prediais, cada edificação contém 10 pavimentos, tem 02
(duas) torres, totalizando no Condomínio 08 (oito) torres, cada torre tem 06
(seis) andares de apartamentos e cada andar em média tem 12 unidades autônomas
e 02 (duas) caixas de telecomunicações que atendem as unidades, totalizando 552
unidades autônomas (quitinetes entre 24m2 e 27m2);
03
pavimentos de garagem, totalizando 558 vagas de garagem, mas 06 vagas de PCD e
Carga e Descarga e 03 vagas da Administração;
A
cobertura conta com o pavimento da casa de máquina e o terraço com todo o
telhado, caixa d’águas e a torre de televisão;
Cada
torre tem um barramento de energia, uma casa de máquinas, uma casa de bombas,
local de correspondência e 01 elevador, totalizado 08 no condomínio, além do
depósito de materiais e o depósito de encomendas dos moradores;
A
área de serviços do condomínio conta com 11 salas do espaço social no 2ºSS, que
conta com Bicicletário, Praça de Convivência, Home Office, Administração, Sala
de Estudos, Brinquedoteca, Gourmet Fest, Refeitório, Vestiário Masculino e
Feminino e Lavanderia.
- DA NECESSIDADE E DO
RESULTADO ESPERADO:
Reduzir
em 100% a conta de energia das áreas comuns ou tendendo a zero, ficando somente
as tarifas de taxas de iluminação pública e impostos;
Expandir
o sistema no futuro para cogeração de energia elétrica para atendimento das
unidades autônomas (552 unidades);
Sistema
auto sustentável e auto gerenciável, de forma que o monitoramento e
gerenciamento do sistema não consuma a operacionalização do condomínio, por se
tratar de mais um sistema a ser administrado e monitorado.
Ter
um sistema de primeira linha de forma que a manutenção do condomínio seja a mínima
possível , tendendo a zero e que o sistema possa ser estendido para uma
garantia de 20 anos.
- DO OBJETO - GERAÇÃO DE
ENERGIA FOTOVOLTAICA:
A presente cotação tem por objeto, a
contratação de empresa especializada para instalação, configuração e manutenção
de sistema de geração fotovoltaica de energia com fornecimento de equipamentos
e utensílios (entre outros módulos/painéis, inversores ou micro inversores),
materiais e insumos de alumínio e elétricos necessários, bem como a mão de obra
para instalação e configuração e manutenção de limpeza e serviços adicionais
especificados abaixo:
O
objeto é classificado como serviço comum de engenharia, pois exige profissional
habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), responsável
por sua execução e possui padrão de desempenho e qualidade que podem ser
objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado.
As
contratações deverão ocorrer por unidade de medida (Watts Pico instalado),
conforme disponibilidade de espaço para instalação de placas fotovoltaicas na
edificação, conveniência técnica e administrativa para instalação, tendo como
parâmetro questões ligadas à manutenção dos sistemas, estrutura do telhado,
condições de manutenção do edifício, etc..
IMPORTANTE –
Observar instruções dos fabricantes, normas e legislações vigentes.
- DO PROJETO EXECUTIVO A
SER ELABORADO
O
projeto executivo deverá apresentar todos os elementos necessários e
suficientes à execução completa da instalação, de acordo com as normas e
legislações pertinentes, dentre estas os Procedimentos de Distribuição de
Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, Seção 3.7 do Módulo 3
e em conformidade com a concessionária local (NEOENERGIA).
Dentre
os elementos necessários, deverão ser apresentadas plantas e diagramas
detalhados de todas as estruturas e circuitos, bem como cálculos do sistema de
geração, proteção, aterramento e fixação dos painéis.
Todos
os itens previstos deverão estar de acordo com as normas da Concessionária
Local. Deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa
ao projeto executivo.
- DOS TRÂMITES JUNTO À
CONCESSIONÁRIA
A
CONTRATADA será responsável pelos trâmites de aprovação de acesso junto à
distribuidora NEOENERGIA.
A
unidade consumidora que fará parte do sistema de compensação de energia, será o
medidor de serviço (atende a área comum), conforme definido pela CONTRATANTE.
- DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Prever
configuração do sistema, posicionamento e orientação dos painéis solares, para
máxima captação de energia ao longo do ano, logo evitando ao máximo áreas de sombreamento;
Prever
orientação dos painéis fotovoltaicos em direção ao norte e ou mais adequada com inclinação em ângulo ótimo (posições o
mais aproximadas quanto possível);
Prever
funcionamento do sistema sem necessidade de intervenção e/ou operação
assistida;
Prever
instalação dos painéis no pavimento COBERTURA, fazendo as necessárias
avaliações e ensaios para validar a capacidade do piso, telhamento ou outra estrutura
indicada, para suportar a carga (peso) do sistema instalado.
Deverão
ser atendidos todos os dispositivos vigentes, incluído legislações, normas, orientações
das concessionárias e resoluções da ANEEL e ANATEL
- DA ESTIMATIVA DE
CAPACIDADE DEMANDADA:
A
capacidade de produção dos módulos fotovoltaicos deverá ser de no mínimo de 110kWp,
sendo que o inversor/microinversor deverá atender a capacidade de geração de no
mínimo de 74 kW e atender a resolução da ANEEL de geração de no máximo, para o
grupo B, de 75 kW tomando por base o histórico de consumo da CONTRATANTE;
Para
atendimento à capacidade demandada, otimizar o posicionamento das placas,
evitando áreas de sombreamento criadas por estruturas edificadas (ex: casa de máquina,
torre de reservatório de água,
etc.).Para
atendimento à capacidade demandada, otimizar o posicionamento dos painéis,
evitando o máximo possível área de sombreamento criadas por estruturas edificadas
(ex: casa de máquina, torre de reservatório de água, etc.).
- DOS MÓDULOS
FOTOVOLTAICOS – PAINÉIS SOLARES:
A
quantidade de módulos deverá ser dimensionada respeitando os limites do espaço
físico disponível e a capacidade do sistema a ser instalado, entre 160 e 220
módulos, desde que atenda a capacidade mínima exigida;
Os
módulos fotovoltaicos deverão ser de fabricantes certificados como “TIER 1”;
Os
módulos fotovoltaicos deverão ser bifaciais e de no mínimo 500kWp”;
Todos
os módulos deverão ser do mesmo fabricante e modelo, com garantia do fabricante
mínima de 10 (dez) anos de estrutura e 25 anos de 80% de capacidade de produção;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados com células fotovoltaicas de silício
monocristalino;.
Todos
os módulos deverão ser dimensionados com molduras em alumínio;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados com proteção mínima, de exposição a poeira
e água, categoria IP 67;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados prevendo eficiência mínima de 20% (vinte por
cento) nas condições padrões de teste (CPT);
Todos
os módulos deverão ser dimensionados com intervalo de tolerância de potência
entre 0% a +5%;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados para coeficiente de temperatura máximo de 0,5%/°C;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados de forma a garantir, potência nominal,
após os 10 (dez) primeiros anos ≥ 90%;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados de forma a garantir, potência nominal,
após os 25 (vinte e cinco) primeiros anos ≥ % 80;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados dentro dos requisitos de qualidade e homologação
previstos na norma internacional IEC 61215 (em sua versão mais recente);
Todos
os módulos deverão ser dimensionados dentro dos requisitos de segurança dos
módulos previstos na norma internacional IEC 61730 (em sua versão mais recente);
Todos
os módulos deverão possuir selo/etiqueta do Programa Nacional de Conservação de
Energia, emitido pelo Inmetro, categoria “CLASSE A”;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados, para condições padrões de teste (CPT),
prevendo (i) Irradiação de 1000W/m²; (ii) espectro de massa de ar 1,5; e (iii) temperatura
de célula de 25°C;
Seguem
sugestões de Fabricantes e modelos de referência de módulos: JKM460M-60HL4,
Trina Solar TSM-DE18M(II) 510W, DAH Solar DHM- 72X10-545W, Risen Solar
RSM120-8-590M ou equivalente técnico;
IMPORTANTE -
Poderão ser utilizados módulos/placas com especificações acima das indicadas
neste documento, desde que atendidos todos os requisitos das normas e validado pela FISCALIZAÇÃO.
- DA FIXAÇÃO DOS PAINÉIS FOTOVOLTAICOS
A
estrutura de fixação dos painéis deverá ser estática, com ângulo de inclinação
conforme definido em projeto executivo;
As
estruturas de fixação deverão ser fornecidas em alumínio;
Parafusos,
porcas, arruelas e demais acessórios para execução da infraestrutura e instalações
deverão ser de aço inoxidável;
As
estruturas de fixação e os corredores para acesso e manutenção dos painéis fotovoltaicos
deverão ser pela laje plana;
Os
corredores deverão garantir acesso seguro à cobertura, devendo ser posicionados
na região central e evitando, principalmente, as extremidades.
- DOS INVERSORES/MICROINVERSORES
Todos
os inversores / microinversores adotados deverão ser do mesmo fabricante;
Todos
os inversores /microinversores dimensionados deverão ser mono ou trifásico, conectados
à rede sem uso de transformador (requisitos de otimização de espaços e de
manutenção);
Todos
os inversores /microinversores deverão ter garantia mínima de 10 anos com possibilidade
de extensão por parte do fabricante de até 20 anos;
Todos
os inversores /microinversores adotados deverão ter a tecnologia MLPE e garantir
que os módulos sejam monitorados individualmente;
Os
inversores /microinversores deverão possuir monitoramento através de software
ou aplicativo mobile gratuito ou licenciamento perpétuo com capacidade de monitoramento
da produção diária, mensal e anual;
Os
inversores /microinversores devem permitir a instalação e manutenção segura de forma
que a corrente contínua deverá cair a níveis mínimos tendendo entre 0 à 12 volts de forma a não produzir arco
voltaico, garantindo as melhores condições de segurança do trabalho e evitando
risco de incêndio;
Todos
os inversores/microinversores dimensionados deverão prever tensão de saída em
220/380V em 60Hz, com eficiência mínima de 95%;
Todos
os módulos deverão ser dimensionados com proteção mínima, de exposição a poeira
e água, categoria IP 65;
Todos
os inversores/microinversores s deverão ser dimensionados em conformidade aos requisitos
indicados na sequência: ABNT NBR 16149; ABNT 16150; ABNT IEC 62116 (para fins
de similaridade, poderão ser consideradas as normas europeias IEC 61727:2004-12,
IEC 62116:2014 e/ou a norma americana IEEE 1547);
Todos
os inversores/microinversores deverão ser dimensionados com proteções atendendo
às exigências do PRODIST;
Seguem
sugestões de Fabricantes e modelos de referência dos inversores/microinversores:
SUNGROW, SOLIS, FRONIUS, GROWATT ou similar;
IMPORTANTE –
Poderão ser adotados inversores de potência menor, em caso de configuração com
múltiplos dispositivos, ou desde que sua potência esteja dentro da margem de
30% recomendada pela maioria dos fabricantes;
IMPORTANTE –
Poderão ser adotados micro inversores na solução, visto a ocorrência de
sombreamento ao longo do dia.
- CABOS E TUBULAÇÕES
Os
condutores de corrente continua - CC deverão ser apropriados para utilização em
sistemas solares, possuir isolação EPR, conectores MC4 e bitola mínima de 6mm;
Os
condutores de corrente alternada-CA deverão atender aos requisitos da norma ABNT
NBR 5410 (em sua versão mais recente
Os
condutores deverão ser encapsulados em eletrodutos, devidamente dimensionados,
ao longo de toda a instalação a ser executada (independentemente dos espaços
por onde passem);
Deverão
ser utilizados eletrodutos zincados, eletrolíticos, em aço carbono com galvanização
à fogo para as instalações aparentes e eletrodutos PEAD subterrâneo para as
instalações enterradas;
A
descida dos condutores para interligação aos inversores/microinversores , não
poderá prever perfuração de telhas, lajes ou outros elementos de estrutura e/ou
vedação;
Havendo
necessidade técnica, justificada pela CONTRATADA e validada pela FISCALIZAÇÃO,
a execução da perfuração deverá ser precedida de estudo técnico e detalhamento
executivo para o devido registro.
- QUADROS DE PROTEÇÃO E
CONTROLE CA E CC
Deverão
ser previstas proteções (externas) para os condutores CC por meio de “STRING BOX”;
Deverão
ser fornecidos painéis de interface confeccionados de material não corrosivo, com
dimensões adequadas, para abrigar e proteger os equipamentos CA e CC, tais como
chaves seccionadoras, DPS, disjuntores e todos os demais itens necessários;
Deverá
ser prevista proteção mecânica das partes vivas em placa de policarbonato, permitindo
acesso somente aos comandos dos disjuntores;
Os
circuitos serão identificados de acordo com o inversor/microinversor correspondente.
- SISTEMA DE ATERRAMENTO
O
sistema de aterramento deverá ser compatível com os normativos vigentes e orientações
técnicas da concessionária, sempre tendo por norte requisitos de segurança pessoal,
coletiva e dos equipamentos.
Qualquer
queima de equipamento durante o processo de instalação e durante o período de
garantia por falha de atendimento a especificação, normatização e ou instalação
incorreta e ou falta de dispositivo de proteção deverá ser imputada a
CONTRATADA.
- SISTEMA DE MONITORAMENTO
(REMOTO)
A
CONTRATADA deverá instalar um relógio analógico para que a CONTRATANTE possa
fazer uma dupla conferência da leitura do relógio junto a concessionária.
O
sistema de monitoramento deverá coletar e monitorar todos os dados do sistema
fotovoltaico, possibilitando análise em tempo real da performance de geração de
energia por placa e do sistema todo;
O
sistema de monitoramento deverá possuir recursos para medir e registrar o consumo
imediato e fornecer o balanço entre geração, consumo e energia injetada na rede;
É
de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos necessários
para conexão do sistema com a rede da CONTRATANTE, inclusive roteador Wi-Fi;
O
sistema de monitoramento deverá prever acesso por meio de aplicativos para desktop
e/ou dispositivos móveis (apps)
O
monitoramento deverá ficar disponível em Televisão e ou Monitor Samsung 60
Polegadas (padrão condominial) que deverá ser fornecida pela CONTRATADA;
A
empresa CONTRATADA deverá instalar, configurar e testar os pontos de acesso de
conectividade wi-fi ou cabeamento necessário e entregar o sistema ativo e
monitorado;
No
caso de o sistema não ser um aplicativo mobile e necessitar de um computador, a
empresa deverá fornecer adicionalmente o computador para rodar o sistema.
- INSTALAÇÃO DO SISTEMA
O
início da instalação será realizado imediatamente após aprovação do projeto executivo
junto à distribuidora de energia;
Deverão
ser instalados todos os materiais e equipamentos especificados no projeto encaminhado
à distribuidora;
Deverá
restar pendente apenas a substituição do medidor de energia por parte da distribuidora,
ficando a cargo da CONTRATADA todos os demais serviços necessários para entrega
do objeto;
IMPORTANTE –
Utilizar luvas, roupas de proteção e demais medidas preventivas individuais e
coletivas de segurança do trabalho.
- PROJETO “AS BUILT”
Proceder
conforme indicações do presente termo de referência;
Em
adendo, informar a estimativa da taxa de desempenho do sistema (PR –
Performance Ratio), bem como a estimativa de produção anual de energia.
O
projeto deverá ser assinado por engenheiro credenciado no CREA com ART
vinculada.
- GARANTIA DE FORNECIMENTO
– 10 ANOS
Proceder
conforme indicações do presente termo de referência;
Em
adendo, a CONTRATADA deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica
do sistema de geração (incluindo o sistema de monitoramento, controle e
medição);
Durante
a fase de garantia, a CONTRATADA responderá por todos os problemas com equipamentos
e intermediará o processo com os fabricantes.
A
CONTRATADA deverá garantir o sistema contra erros de projeto, de instalação, de
escolha de materiais ou equipamentos;
A
CONTRATADA deverá garantir, ainda, incompatibilidade de funcionamento entre equipamentos,
erro na coordenação da proteção, inconsistência da especificação e requisitos
de projeto, etc.
No
período de garantia da instalação, será responsabilidade da CONTRATADA a correção
de qualquer problema que não tenha sido detectado no comissionamento, mas que
seja provocado por erro de projeto ou de instalação.
A
garantia de desempenho do sistema deverá incluir:
o
a)
Capacidade de geração fotovoltaica no momento do comissionamento;
o
b)
Funcionamento pleno do sistema de monitoramento;
o
c)
Disponibilidade mínima de funcionamento durante o período de garantia; e
o
d)
Taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio) durante a garantia.
- SEGURO DA CONTRATAÇÃO E
SEGURO DE VIDA DOS FUNCIONÁRIOS
A
EMPRESA deverá colocar na sua proposta
comercial (Planilha de Preços) o seguro da contratação e o seguro individual de
vida dos funcionários e contratar imediatamente após a assinatura do contrato,
caso já não disponha. Caso seja
autorizado pela empresa o condomínio irá contratar o seguro e irá deduzir dos
valores pagos.
A
EMPRESA só será autorizada a iniciar a instalação quando da aprovação do
projeto, contratação dos seguros e fornecimento e aprovação de todas as EPI’s
necessárias para a perfeita execução dos serviços.
- OPERAÇÃO ASSISTIDA – 180
DIAS
A
EMPRESA deverá prestar serviço de assistência, sustentação e suporte e a operação
assistida durante os primeiros 180 (cento e oitenta dias) dias da instalação, sendo
que o engenheiro responsável deverá ir ao condomínio a cada 30 dias para aferir
a performance do sistema e as condições de geração do mesmo e sempre que for
acionado por eventual indisponibilidade parcial e ou total, emitindo relatório
assinado e datado direcionado a
administração do condomínio;
- REPOSIÇÃO DE PEÇAS
A
EMPRESA deverá considerar na sua proposta 04 (quatro) módulos/paineis
fotovoltaicos adicionais da mesma marca, modelo e potência que não deverão ser
instalados, que ficarão em estoque como peças sobressalentes (spare part) para
eventuais trocas e substituição em período de garantia;
- DA VISTORIA TÉCNICA E
OPERACIONAL OBRIGATÓRIA:
A
empresa Proponente fica obrigada a fazer vistoria técnica e operacional
completa previamente antes da entrega da proposta comercial, em todas as
dependências, instalações físicas e áreas comuns do condomínio de forma a comprovar
que a vistoria foi realizada com sugestões de melhorias e serviços a serem
oferecidos para correção de possíveis patologias e garantir que na proposta
comercial seja apresentada a especificação de materiais e insumos, maquinário,
equipamentos, ferramentas e acessórios, bem como todo o serviço que viabilizará
a contratação.
A
empresa Proponente deverá vistoriar e fornecer laudo por profissional capacitado
(engenheiro civil ou mecânico habilitado pelo CREA) do telhado atestando as
condições de forma a garantir as perfeitas condições para instalação do
sistema.
- DA PREPARAÇÃO, ENTREGA E
RECPÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
As
propostas comerciais deverão ser apresentadas até as 23h59m do dia até 12 de Agosto devendo ser encaminhadas em
meio digital para o endereço eletrônico: cotação.grandville@gmail.com ou
impresso em envelope lacrado, para o endereço destinado à: SÍNDICO / ADM. GRAND
VILLE – COTAÇÃO DE PREÇOS GV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 01/19 - SEPS 712/912 C BL
A/D 2ºSS - CEP 70.390-125 – ASA SUL – BRASÍLIA/DF de forma detalhada e o preço
total, em reais, informando o prazo de validade da proposta, de no mínimo 30
dias.
Para
garantir o recebimento da proposta comercial, o pedido de confirmação de
recebimento para subsindicoadm.grandville@gmail.com; adm.grandville@gmail.com; condomínio.grandville@gmail.com,
A
proposta comercial deverá contemplar a listagem completa nos aspectos de
quantidade, qualidade, descrição dos produtos a serem fornecidos (fabricante/fornecedor),
instrução, suporte, garantia, operação assistida de forma refletir estas
informações na planilha de formação de preço e custo
As
propostas deverão ser apresentadas com preços unitários (conforme planilha no
ITEM I) e caso opte por serviço ou produto cortesia, não poderá constar o valor
na proposta comercial, entretanto poderá aparecer na planilha de custo, desde
que o valor seja abatido no final.
- DA HABILITAÇÃO -
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O
julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a
seguir relacionados, os quais serão analisados previamente a proposta de preços
objetivando a habilitação ou não da empresa. A empresa que não apresentar
referida documentação não será habilitada para a participação deste processo de
cotação de preços.
a. HABILITAÇÃO JURÍDICA - DOCUMENTAÇÃO
OBRIGATÓRIA:
Contrato
Social Consolidado registrado na Junta Comercial;
Certificado
de Licenciamento;
Certidão
Simplificada da empresa do Sistema Nacional de Registros de Empresas Mercantil
- SINREM
Documentos dos atuais sócios administradores -
RG/CPF/CNH;
Certidão
Negativa para fins eleitorais - TRF1 - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/
Certidão
de regularidade de débito com a Fazenda Estadual de Fazenda – Secretaria de
Economia do GDF - https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao
;
Comprovante
de residência da empresa e de todos os sócios e do administrador da empresa;
Telefone
de Contato da empresa e de todos os sócios e do administrador da empresa;
CERTIDÃO
DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) - www.tjdft.jus.br;
CERTIDÃO
DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS - www.tjdft.jus.br;
CERTIDÃO
DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 1ª e 2ª
Instâncias - www.tjdft.jus.br;
b. REGULARIDADE FISCAL - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
Prova
de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, compatível com o objeto do
certame;
Cadastro
Fiscal Estadual;
Certidão
de regularidade de débito com a Fazenda Estadual de Fazenda – Secretaria de
Economia do GDF - https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao;
Certidão
Negativa e Histórico de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade
Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf
;
Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da
União - http://www.pgfn.gov.br
CERTIDÃO
DE DISTRIBUIÇÃOÇÕES AÇÕES TRABALHISTAS TRT10- http://www.trt10.jus.br/
Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas - (http://www.tst.jus.br).
c. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ITENS OBRIGATÓRIOS
E CLASSIFICATÓRIOS
0
Ponto: Comprovante que realizou a vistoria com relatório ou laudo contendo toda
a descrição do que foi vistoriado e de possíveis melhorias e correções de
possíveis patologias com fotos atuais e ou de como poderá ficar após as
correções por parte da empresa;
2,5
pontos: Descrição e especificação de marca, modelo, qualidade, quantidade com
fotos dos Fornecimento de Materiais e Insumos data sheet e links dos
fabricantes com especificação técnica de cada equipamento previsto;
2,5
pontos: Atestado técnico com comprovação do projeto com ART registrada, fotos e
marcação de visita de pelo menos 01 projeto do mesmo porte em número de placas,
prédios e inversores/microinversores nos últimos 36 meses;
2,5
pontos: Tempo de Atuação no mercado de energia solar comprovado (0,5 pontos por
ano comprovado de atuação, sendo no mínimo 01 ano de atuação completa);
d. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ITENS OPCIONAIS –
NÃO DESCLASSIFICATÓRIOS
05
Pontos: Serviços Cortesias Relacionados além dos especificados no EDITAL com
todo o detalhamento (Ex: Carregamento Veicular elétrico com fornecimento e
instalação);
2,5
Pontos: Lista de Condomínios que a empresa prestou serviços relacionados com
atestados técnicos com contratação de até 60 meses com o nome do condomínio,
nome do síndico, CPF, telefone e e-mail da administração, no mínimo 01
condomínio e no máximo 10 condomínios (0,25 pontos por atestado de condomínios
verticais e prédios mistos, residenciais, comerciais, shoppings, administrações
comerciais, órgãos públicos) Não serão considerados casas e condomínios horizontais.
2,5
Pontos: Apresentação de 1 projeto levando-se em consideração a Otimização de:
espaço x layout x Número de módulos x potência de placas. O melhor projeto
referente a otimização será considerado 100%.
2,5
Pontos: Possibilidade de faturamento via fabricante e ou distribuidor
credenciado. Esta informação deverá constar na proposta com o nome dos
fabricantes e ou distribuidores que serão credenciados.
- DO JULGAMENTO - TÉCNICA (20%) E PREÇO (MENOR PREÇO
GLOBAL 80%) +NEGOCIAÇÃO
Será
utilizado o critério de TÉCNICA E PREÇOS com MENOR PREÇO GLOBAL (80% - 80
pontos) E MELHOR TÉCNICA (20% - 20 pontos) para classificação das empresas. O
menor preço habilitado e classificado que tenha cumprido todas as habilitações
será considerado o 100% e automaticamente ganhará 80 pontos e os demais 20
pontos poderão ser atingidos nas habilidades técnicas.
Serão
classificadas as 3 empresas que
apresentaram a melhor pontuação e devidamente convocadas pela Administração do Condomínio
para fins de negociação do preço (LAST CALL).
- DA CONTRATAÇÃO E
SUBCONTRATAÇÃO
A
contratação decorrente desta Cotação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta é complemento deste edital e foi encaminhada em
ao mesmo tempo. Fica vedado a subcontratação de todos os itens de contrato,
exceto os serviços adicionais previstos neste edital.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MÁXIMA PARA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O
Condomínio GrandVille informa que existe um orçamento máximo e no caso das
propostas com valores superiores, não haverá garantia de contratação por
ultrapassar o orçamento máximo do Condomínio.
- DOS QUESTIONAMENTOS,
APRESENTAÇÃO E AUDIÊNCIA PÚBLICA
A
CONTRATANTE por meio da Administração do Condomínio GrandVille informa que no dia
08 de agosto de 2022 de 16 às 18hs no Gourmet Fest no 2ss da garagem do
Condomínio, realizará Audiência Pública, ficando assim todas as proponentes
convocadas a participarem desta audiência com o objetivo de avaliar ou
questionar as especificações técnicas e dirimirem possíveis dúvidas de
instalação do sistema. A vistoria técnica, avaliação de plantas e quaisquer
outros itens devem ser realizados antes
da audiência.
- CONTA NEOENERGIA
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integra
a presente Cotação todos os documentos entregues como folders, cartilhas,
panfletos e quaisquer outros anexos com os informativos gerais e ou específicos
da CONTRATADA]
Os
casos omissos da presente Cotação serão solucionados pela Administração do
Condomínio.
As
empresas interessadas deverão agendar visita técnica e vistoria nas instalações
do Condomínio, através do telefone: (61) 3877-1730 ou 98408-7381 e ou adm.grandville@gmail.com .
Brasília,
04 de agosto de 2022.
SÍNDICO / SUBSÍNDICO
CONDOMÍNIO GRANDVILLE
ANEXO I
– Item I – Planilha de Custo e Formação de Preços
COD |
BCO |
DESCRIÇÃO |
UN |
QTD |
VLR-UN |
VLR-TOT |
ADMINISTRAÇÃO DA
OBRA |
0,00 |
|||||
EQUIPE TÉCNICA DE
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA |
0,00 |
|||||
93567 |
SINAPI |
ENGENHEIRO CIVIL
DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (PARCIAL) |
MES |
|
- |
- |
93572 |
SINAPI |
ENCARREGADO GERAL
DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (INTEGRAL) |
MES |
|
- |
- |
100321 |
SINAPI |
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (PARCIAL) |
MÊS |
|
- |
- |
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS |
|
0,00 |
||||
74209/001 |
SINAPI |
PLACA DE OBRA EM
CHAPA DE ACO GALVANIZADO |
M2 |
|
- |
- |
016580 |
SBC |
A R T TABELA A DO
CREA ACIMA DE 15000,01 |
UN |
|
- |
- |
016099 |
SBC |
SEGUROS RC OBRAS E
INDIVIDUAL (RISCOS/RESPONSABILIDADE CIVIL/ACIDENTES |
M2 |
|
- |
- |
SERVIÇOS
PRELIMINARES |
|
0,00 |
||||
CANTEIRO DE OBRA |
|
0,00 |
||||
012689 |
SBC |
MOBILIZACAO DE
CANTEIRO |
UN |
|
- |
- |
012059 |
SBC |
CONTAINER
ALMOXARIFADO S/ ACAB.C/PRATELEIRAS 6,05x2,44x2,57 |
MES |
|
- |
- |
12095 |
SBC |
CONTAINER
REFEITORIO 12.12x2,44x2.57 C/5 MESAS/BANCOS/PIA |
MES |
|
- |
- |
40460 |
SBC |
CERCA/TAPUME PROTECAO
DE OBRA EM COMPENSADO,REAPR.5 VEZES |
M |
|
- |
- |
SINALIZAÇÕES,
ADVERTÊNCIAS E ORIENTAÇÕES |
VB |
|
- |
- |
||
FERRAMENTAS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
0,00 |
||||
013004 |
SBC |
FERRAMENTAL E
MATERIAIS DE PROTEÇÃO (10 OPERÁRIOS) |
MES |
|
- |
- |
012581 |
SBC |
INSTALACAO/MANUTENCAO
E MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTOS |
MES |
|
- |
- |
014048 |
SBC |
CONSUMO
FERRAMENTAS OBRA (10 OPERÁRIOS) |
MES |
|
- |
- |
SAÚDE E SEGURANÇA
DO TRABALHO |
|
0,00 |
||||
016690 |
SBC |
PGR (ANTIGO PCMAT) |
UN |
|
- |
- |
016687 |
SBC |
ATESTADO DE SAUDE
- ASO ADIMISSIONAL |
UN |
|
- |
- |
14000 |
SBC |
(EPI) EQUIPAMENTO
PROTECAO INDIVIDUAL-POR OPERARIO |
UN |
|
- |
- |
SERVIÇOS DE
EXECUÇÃO DA OBRA |
0,00 |
|||||
|
0,00 |
|||||
MÓDULOS
FOTOVOLTAICOS (MARCA / MODELO / POTENCIA / GARANTIA / PART NUMBER) INVERSOR |
UN |
0,00 |
||||
|
|
MICRO INVERSORES
(MARCA / MODELO / POTENCIA / GARANTIA / PART NUMBER) |
UN |
|
- |
- |
|
|
CABO TRONCO |
UN |
|
0,00 |
|
|
|
TERMINAL END CAP |
UN |
|
- |
- |
|
|
EXTENÃO CABO SOLAR |
M |
|
0,00 |
|
|
|
DISJUNTOR
TRIFÁSICO |
UN |
|
- |
- |
|
|
KIT DE FIXAÇÃO –
MÓDULOS TELHADOS |
UN |
|
0,00 |
|
|
|
DISPOSITIVO DE
PROTEÇÃO CONTRA SURTO |
UN |
|
- |
- |
|
|
CAIXA DE PASSAGEM
AC |
UN |
|
0,00 |
|
|
|
MÓDULOS
FOTOVOLTAICOS (MARCA / MODELO / POTENCIA / GARANTIA
/ PART NUMBER) |
UN |
|
- |
- |
|
|
ACCESS POINT (MARCA / MODELO /
POTENCIA / GARANTIA / PART NUMBER) |
UN |
|
0,00 |
|
|
|
MONITOR 60 POLEGADAS (MARCA /
MODELO / POTENCIA / GARANTIA / PART NUMBER) |
UN |
|
- |
- |
|
|
APP MOBILE |
UN |
|
0,00 |
|
|
|
|
|
|
- |
- |
|
|
|
|
|
0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,00 |
|
|
|
|
|
|
- |
- |
|
|
|
|
|
0,00 |
|
|
|
|
|
|
- |
- |
LIMPEZA CONTINUADA
DA OBRA |
0,00 |
|||||
SERVIÇOS FINAIS |
0,00 |
|||||
CANTEIRO DE OBRA |
0,00 |
|||||
012689 |
SBC |
DESMOBILIZACAO DE
CANTEIRO |
UN |
1,00 |
- |
- |
LIMPEZA FINAL |
0,00 |
|||||
11040 |
SBC |
EQUIPE DE
OBRA-LIMPEZA FINAL |
UN |
1,00 |
- |
- |
Total
sem BDI |
0,00 |
|||||
Total
do BDI |
25,00% |
- |
||||
Total
Geral |
0,00 |
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