Brasília, 25 de Novembro de 2024
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
AGO Nº
20/2025
O
Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 1350 da lei 10.406/02 na forma
convencionalmente prevista CONVOCA, os senhores condôminos para participarem da
Assembleia Geral Ordinária 2025 a ser realizada na Gourmet Fest localizada no
2ºSS, às 18:30 do dia 04/12/2025
(QUINTA-FEIRA), em primeira convocação com metade dos condôminos, e às 19:00,
em segunda convocação com qualquer número de condôminos, conforme os artigos
1.352 e 1.353, respectivamente, da referida lei, com duração máxima até às 21:00
horas para deliberarem sobre o que se segue:
1. Aprovação das Ações, Contas, Eventos, Obras e Balancetes por
meio do Relatório de Gestão da Primeira Opção e dos seus representantes legais
(Davi Shamballa e Josemir Gadelha) relativo ao período 01/06/2024 a 31/08/2025
(Acesso Prévio: Relatório de Gestão e Guia de Bolso com fotos e os respectivos Balancetes
publicados no BRCONDOMINIO e no site: https://www.condominiograndville.com.br/p/rg.html e https://www.condominiograndville.com.br/p/obras.html)Tempo: 60 minutos.
2. Aprovação da Planilha Orçamentária para o período de 01/01/2026
a 30/09/206 (Acesso: Planilha Orçamentária publicada no BRCONDOMINIO e no Site
do Condomínio: (Acesso prévio: https://www.condominiograndville.com.br/p/planilha-orcamentaria.html). Tempo 60 minutos
Orientações da Assembleia: O condômino (proprietário)
deverá estar adimplente com cadastro atualizado e imóvel registrado em seu nome
e poderá ser representado por qualquer pessoa por meio de procuração pública, ou
particular como delegação específica de poderes com firma reconhecida ou
assinatura eletrônica de forma gratuita no portal GOV.BR (https://assinador.iti.br/), conforme decreto
10.543/20 (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), entretanto para
validar a assinatura eletrônica, o condômino deverá enviar o arquivo digital
para adm.grandville@gmail.com até as 18hs do dia 04/12/2025
para que a assinatura possa ser validada antes da assembleia ou por meio de entrega
de cópia física autenticada ou original no início da assembleia. O morador
residente sem procuração ou representante inadimplente poderá participar,
sendo-lhe ressalvado o direito ao voto. Será realizada obrigatoriamente a conferência
de documento pessoal com foto e a chamada dos presentes no início da assembleia
para habilitação e o voto se dará de forma presencial, no caso de o
representante ausentar-se durante a votação, o seu voto não será válido.
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PROCURAÇÃO – (COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA
ELETRÔNICA GOV.BR)
Reconhecimento de Firma ou
Assinatura Eletrônica (GOV.BR)
Brasília 25 de novembro de 2025
Assinatura:
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