Gourmet Fest


CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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GOURMET FEST




PORTARIA Nº 01/2017 – SALÃO DE FESTAS (GOURMET FEST)
Publicação em 10.06.2017 - 9ª Retificação em 27.03.2024 

            O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da 21ª Cláusula da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para o uso do Espaço “Gourmet Fest”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral:

            Art. 1º -Destinação: O salão de festa denominado “Gourmet Fest” está localizado no Espaço Social no 2º SS do Condomínio Grand Ville, e é destinado ao uso das unidades autônomas (moradores,  proprietários e ou fornecedores credenciados) para reuniões e confraternizações sociais, profissionais e eventos gastronômicos para 36 adultos ou crianças e 4 crianças de colo. O ambiente é monitorado por circuito interno de câmeras, sendo as imagens restritas a utilização interna e administrativa, exceto os casos expressamente autorizados e liberados por meio de ações judiciais e inquéritos policiais.

            Art. 2º - Horário de Funcionamento e Taxas de Reserva (Normal e Conveniência):




 Art. 3º - Composição do Espaço:   O espaço físico é composto de portas e janelas em vidro/alumínio, painel decorativo na porta, piso em granito, teto com luminárias e lâmpadas de emergência, porta infantil conjugada com a brinquedoteca, cozinha equipada com 01 geladeira, 01 cooktop, 01 coifa de parede, 01 forno elétrico, 01 micro-ondas, bancada da pia em granito com 2 pias e 2 torneiras gourmet e armário com 2 portas e 2 gavetas, bancada de apoio em granito com cristaleira com estrutura e portas de vidro, 6 folhas de espelho com moldura MDF e LED, banheiros masculino e feminino com piso em granito e revestimento em porcelanato com dispensers INOX e trocador de fralda, 2 cabines, sendo uma com acesso à PNE, sala equipada com 02 aparelhos ar condicionado, 05 mesas, 30 cadeiras, com capacidade individual de peso máximo de 120 quilos, 06 banquetas com capacidade individual de peso máximo de 100 quilos, 02 cadeiras infantis de alimentação masculina e feminina e 02 berços portáteis masculino e feminino, 01 Televisor de 58 Polegadas e 01 Home Theater com Nobreak  e projeto de iluminação de emergência e de sonorização ambiente com 10 caixas, 1 TV de 32 polegas com suporte articulável2, podendo a Administração alterar à qualquer tempo a quantidade e especificação de quaisquer um destes itens ou até mesmo a remoção de um destes itens. O ambiente conta adicionalmente com todo o enxoval e prataria completa para 36 pessoas especificados de forma detalhada no Check List.

            Art. 4º - Solicitação de Reserva: A unidade autônoma terá direito a 6 reservas por semana, sendo que a solicitação deverá ser realizada com 2 dias antecedência, pelo morador autorizado ou pelo proprietário. A solicitação da reserva deverá ser realizada somente por meio dos canais eletrônicos junto à Administração do Condomínio: Portal http://www.brcondominio.com.br e App: BRCONDOMINIO;

§1º - A reserva realizada pelo sistema será confirmada automaticamente após ciência e concordância com esta portaria de regulamentação e autorização expressa para lançamento dos valores da reserva e ressarcimento em boleto condominial.

§2º - O valor da taxa de reserva incidirá após a efetivação da reserva, sem qualquer direito à sua devolução, e o lançamento do débito será realizado por meio de cobrança no Boleto Condominial, no mês subsequente ao da solicitação. A reserva, em hipótese alguma, poderá ser cancelada ou alterada e o valor não será restituído parcial ou totalmente, independente da utilização, funcionamento ou conservação do espaço, objetos e respectivos equipamentos, inclusive em casos de falta de água, energia, excetuando-se apenas os casos de inviabilidade de utilização completa.

§3º - No caso de indisponibilidade da reserva no sistema por problema de cadastro e documentação do proprietário e ou responsável pela unidade, a mesma deverá regularizar antecipadamente, antes de realizar a reserva, sem exceção. 

§4º - No caso de inadimplência, o morador deverá regularizar a inadimplência para locação do espaço, caso contrário deverá pagar antecipadamente a locação por qualquer meio (boleto, depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para locação e deixar caução como garantia.

§5º - No caso de locação aos inquilinos na modalidade de locação de diárias de aplicativos, a reserva deverá ser realizada somente pelo proprietário, administradora e ou imobiliária responsável pelo imóvel, assumindo toda a responsabilidade civil e financeira com as autorizações expressas de lançamento da reserva e de ressarcimento por meio do boleto condominial no mês subsequente.

§6º - No caso de locação aos fornecedores credenciados, a reserva deverá ser realizada Administração do Condomínio e deverá pagar antecipadamente a locação por qualquer meio (boleto, depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para locação do espaço e deixar caução como garantia.

            Art. 5º - Ocupação e Devolução: A ocupação se dará somente com a assinatura destes termos: 

§ 1º Termo de Responsabilidade: Consiste na assunção da responsabilidade civil e financeira pelo espaço, pessoas e objetos por meio da assinatura de termo com autorização expressa, garantindo o pagamento e ressarcimento automático do espaço e seus respectivos itens em casos de dano, avaria, dano, quebra, perda, furto, por meio do boleto condomínio, obrigatório em todos os casos;

§ 2º Caução:  Consiste na previsão de garantia e assunção de responsabilidade financeira referente a 20% (vinte por centro) do valor de todo o ambiente somente por meio de “Cheque Caução” ou “Pré-autorização de cartão de crédito”, obrigatório somente para os casos de inadimplência e fornecedores credenciados.

§ 3º Vistoria: Consiste na conferência detalhada do quantitativo e estado de conservação e funcionamento de todos os itens e do próprio ambiente por meio do “Check List”. Cada item deverá ter a sua marca, modelo, descrição e valor e campo de observações, para que se for o caso, relacionar as avarias, caso existam, obrigatório em todos os casos.

Art. 6º - Do Processo de Recebimento de Chaves, Ocupação e Devolução do Espaço:

§ 1º - O responsável só recebera as chaves após a conferência física e obrigatória de todo o ambiente, prataria, equipamentos, jogos, kits, acessórios e as respectivas quantidades de forma a aferir as respectivas condições e deverá garantir a devolução em perfeito estado de funcionamento e conservação, sob pena de multa e ressarcimento.

§ 2º - O responsável ao não vistoriar e ou testar o funcionamento de cada item, assumirá automaticamente o recebimento de todos itens em quantidade, qualidade, estado de funcionamento e perderá o direito de defesa ao questionar qualquer avaria, dano, quebra, perda e ou furto.

§ 3º - O responsável pela reserva deverá ter ciência das especificações técnicas de todos os equipamentos, utensílios e materiais e repassar a informação aos seus convidados, observando o peso e capacidade máxima permitida aos utensílios e mobiliários, responsabilizando-se por qualquer ocorrência, ficando a unidade responsável por qualquer avaria, dano, quebra, perda e ou furto.

§ 4º - O responsável pela reserva deverá aprender antes de ocupar definitivamente o espaço, a manusear, operar e gerenciar todos os eletros e eletrônicos contidos no ambiente, uma vez entregue as chaves de acesso do espaço, não haverá nenhum suporte ou responsabilidade sobre a utilização indevida ou incorreta por parte do Condomínio.

§ 5º - O morador e ou responsável pela reserva terá a opção de não receber as chaves do aparador onde fica armazenado o enxoval com toda a prataria, isentando-o de realizar a conferência destes itens, mas a guarda física ficará sob sua responsabilidade.

§ 6º - O Condomínio não se responsabilizará em nenhum caso de acidente, má utilização dos itens do espaço ou por novos itens introduzidos e ou extravio de pertences pessoais e de terceiros.

§ 7º - A devolução da chave deverá ser realizada até o horário limite, no caso de turno único, até 04:00hs, sob pena de pagamento adicional de uma nova reserva e de multa.

§ 8º - O responsável pela reserva deverá no ato da devolução, informar obrigatoriamente ao Condomínio de todas as avarias, danos, quebras, perdas e ou furtos ocorridos no ambiente e respectivos equipamentos, utensílios e acessórios e nas áreas comuns, sob pena de multa.

§ 9º - Na vistoria de devolução será realizado o atesto das perfeitas condições e/ou anotação das avarias, danos, quebras, perdas e extravios. Nos casos dos itens vendidos em jogos e kits, o valor a ser ressarcido será o valor do jogo ou kit, uma vez que as peças não são vendidas separadamente. Administração do Condomínio fará o lançamento do valor das avarias e ou dos objetos, automaticamente no boleto condominial do mês subsequente.

            Art 7º - Regras de Uso, Acesso, Convivência e Limpeza do Ambiente:

I - Autorização de Acesso dos Visitantes: A autorização de acesso se dará com o preenchimento da Lista no BRCONDOMINIO, contemplando Nome Completo, RG ou CPF ou por meio de preenchimento digital no BRCONOMINIO ou entrega de três cópias da lista na Administração no 2ºSS (limitada a 40 pessoas, 36 adultos e crianças e 04 crianças de colo) até o início da reserva. O responsável pela reserva estará ciente que o Condomínio não autorizará nenhuma pessoa que não esteja na lista de convidados, a não ser que faça a autorização presencial ou por interfone, sob pena de multa, observando que os visitantes deverão fazer a apresentação do documento de identidade com foto e o cadastro completo na portaria, sob pena de multa.

II - Decoração: Fica terminantemente proibido colar ou fixar qualquer tipo de objeto decorativo em qualquer parte do espaço ou do condomínio sob pena de multa, exceto nos painéis decorativos.

III - Animais: Não será permitido à entrada de qualquer tipo de animal, inclusive de estimação e nem a permanência na porta de entrada e demais áreas comuns do condomínio, sob pena de multa.

IV - Ar Condicionado e Temperatura: A sala é equipada com 2 (dois) aparelhos de ar condicionado de Samsung Wind Free de 12.000 BTU e a temperatura será controlada exclusivamente pelo responsável pela reserva por meio do controle remoto disponível no espaço, sob pena de multa.

V - Regras de Vestuário: Não será permitida em hipótese alguma à entrada de usuários com roupa de banho e ou de vestuário inadequado completo ou faltando uma das partes, que venha a constranger os demais usuários do espaço social, sob pena de multa.

VI - Regras de Convivência: Não será permitido em hipótese alguma o uso de cigarro e afins, e de drogas ilícitas, no espaço e nas imediações e áreas comuns do Condomínio Grand Ville e o responsável deverá informar aos convidados que esta regra se estende a todas as áreas comuns do condomínio, inclusive demais espaços sociais, corredores, garagem e pátio, exceto bebidas alcoólicas que deverão ser consumidas exclusivamente dentro do espaço do Gourmet Fest e respectivas unidades autônomas, sendo proibido em qualquer outra área comum, sob pena de multa.

VII - Controle Acústico do Ambiente: O som do ambiente é controlado, devendo o responsável pela reserva e convidados utilizar os equipamentos já instalados no espaço, ficando com isso terminantemente proibido a instalação ou utilização de qualquer outro equipamento sonoro. O responsável pela reserva pela reserva fica ciente que a partir das 22:00 o som ambiente não deverá ultrapassar 80 Decibéis, sob pena de multa.

VIII – Acesso e Estacionamento: O acesso ao espaço se dará exclusivamente pelos elevadores C1, C2, D1 ou D2, ficando proibido o acesso pela rampa de veículos. O condomínio Grand Ville não oferece estacionamento para visitantes, ficando proibido o estacionamento em vagas desocupadas das unidades e ou nas áreas comuns, sob pena de multa. O responsável pela reserva ficará ciente que seus convidados estacionarão exclusivamente nas áreas externas (área pública), não havendo qualquer relação de responsabilidade junto a Administração em casos de avarias, danos, furtos, roubos, assaltos e sequestros nos veículos estacionados nestas áreas. Excepcionalmente o condomínio disponibilizará as 04 vagas de PNE para os visitantes idosos e ou pessoas mobilidade reduzidas e a vaga Carga e Descarga do 2ºSS da Garagem e dos Blocos C1 e D1 para descarga/carga das comidas, enfeites e acessórios do evento.

IX – Jogos: No caso do espaço ser locado com a finalidade de jogos, não será permitido em hipótese alguma jogos de movimentação física de forma amadora e ou profissional e ou jogos envolvendo apostas e jogos de azar, sob pena de multa. Sendo permitido exclusivamente jogos educativos, estratégicos e de raciocínio lógico de tabuleiro, tais como xadrez, dama, gamão, bingo, jogo da velha e carteados como resta um, buraco, pôker, truco, e jogos diversos de tabuleiro como jogo da vida, imobiliário, combate, batalha naval, cara a cara, detetive, imagem e ação. 

X – Churrasco, Fritura e Similares: Fica terminantemente proibido a realização de churrasco, frituras e similares com carnes e elementos com alto índice de gordura e fumaça, bem como a instalação de quaisquer equipamentos de assar, fritar ou cozer, excetos pelos próprios equipamentos já instalados e/ou fornecidos pela pelo Condomínio, sob pena de Multa, pois o espaço não tem exaustão.

XI - Limpeza do Ambiente e Áreas Comuns: O responsável e todos os convidados deverão manter a higiene e conservação do ambiente e das as áreas comuns do condomínio, permitindo a devolução do ambiente e respectivos objetos, acessórios e utensílios em perfeitas condições em todos os aspectos, sob pena de multa e pagamento de nova locação em caso de impossibilidade de uso.

XII – Saúde Pública: Em caso de pandemias ou surtos viróticos com possibilidade de contágio por meio do ar e ou por aproximação, independente de decretos governamentais, o espaço ficará com reservas bloqueadas e fechado pra eventos com aglomeração de pessoas, mas estará disponível para uso de estudo, teletrabalho e home office com uso individual e assinatura de termo de responsabilidade sobre o uso do espaço, até que o não exista possibilidade de contágio generalizado.

XIII – Programa de Pontuação Grand Fidelidade: Para cada real das reservas feitas pelo BRCONDOMINIO e pago ao condomínio, a unidade receberá 1 ponto que poderá ser convertido na utilização dos espaços sociais, na reserva de dois espaços simultâneos, a unidade receberá 1,5 pontos e no caso de reserva de 3 espaço simultâneos a unidade receberá 2 pontos. No caso de utilização integral dos pontos para reserva, os valores cobrados serão bonificados e retirados.

            Art. 8º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste ambiente não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado o bom senso coletivo e as melhores práticas. A não observação destas regras culminará na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.
           
           Art. 9º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville

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