CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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SALA DE ESTUDOS / BIBLIOTECA
PORTARIA
Nº 01/2016 – SALA DE ESTUDOS E BIBLIOTECA CONDOMINIAL
Publicação
em 05.10.2016 - 7ª Retificação em 30.04.2020
O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício
Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei
10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da Cláusula 21ª da Convenção deste
Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para o
uso da “Sala de Estudos”, até que seja alterado o Regimento Interno, após
aprovação em Assembleia Geral:
Art. 1º - A utilização da sala de estudos é livre para todos os
moradores, desde que respeitadas as seguintes regras, sob pena de multa em caso de descumprimento:
I - Destinação: A Sala de Estudos do Condomínio Grand Ville, localizada no
2º SS do Condomínio, é um espaço destinado exclusivamente aos moradores, de uso
gratuito, para leitura e/ou estudos individual, composta de 16 postos
de estudos (baias), equipadas com as respectivas cadeiras, sendo monitorada por
circuito interno de câmeras, sendo as imagens restrita a utilização interna e
administrativa, exceto os casos expressamente autorizados e liberados por meio
de ações judiciais e inquéritos policiais.
II - Ar
Condicionado e Temperatura: A sala é climatizada,
com temperatura fixada em 23ºC e controlada exclusivamente pela Administração
do Condomínio, a qual fará aferições periódicas para garantir a temperatura
estabelecida. O usuário não pode, em hipótese alguma, manipular o equipamento
de ar condicionado, sob pena de multa e ressarcimento no caso de dano parcial
ou total que ocorrerá por conta da unidade autônoma e os valores serão lançados
automaticamente no boleto condominial no mês subsequente. É de responsabilidade
do usuário a utilização de vestuário/agasalho adequado à temperatura do
ambiente, sendo que a administração não irá alterar a temperatura sob nenhuma
hipótese.
III -
Data e Horário de Funcionamento: A Sala de
Estudos funcionará 24X7 (vinte e quatro horas e sete dias por semana), sem
restrição de horário.
IV - Do
Direito de Utilização: O usuário deverá ser obrigatoriamente
morador do Condomínio GrandVille e estar com o cadastro de moradores
atualizado. É obrigatório, na primeira utilização do espaço, a assinatura do “Termo
de Responsabilidade da Sala de Estudos”, que integrará a documentação cadastral
do morador.
V – Da
Internet Condominial: O usuário interessado em utilizar a
internet dentro do espaço deverá utilizar a sua internet pessoal ou caso tenha
interesse na internet condominial, deverá contratar os serviços diretamente na
Administração do Condomínio, autorizando o lançamento dos valores dos pacotes
no Boleto, não podendo compartilhar com o demais.
VI –
Do Acesso: O acesso ao espaço é biométrico, feito
pelo cadastramento da digital do morador-usuário, que deverá cadastrar sua
biometria diretamente na Sala da Administração, por agendamento - de
segunda-feira à sexta-feira, das 09hs às 18hs - mediante a apresentação de
documento de identificação com foto e confirmação do cadastro atualizado da
unidade. O cadastro, a biometria e as respectivas atualizações, é de única e
exclusiva responsabilidade dos moradores responsáveis pela unidade autônoma.
VII -
Limite de Horário de uso: A ocupação da baia se dará por ordem de
chegada, limitada a 08 horas por unidade autônoma, diariamente, exceto se existirem
baias desocupadas. É de responsabilidade do morador a liberação da baia, caso
tenha excedido o tempo de uso e exista demanda de outro usuário, sob pena de
multa.
VIII
- Fornecimento de Materiais e Acessórios: Aos
usuários não serão fornecidos nenhum tipo de equipamento eletrônico. O
Condomínio em hipótese alguma se responsabilizará pela segurança, disponibilidade,
perda ou dano de qualquer propriedade particular e/ou de terceiros, devendo o
usuário ao sair da sala, garantir que está de posse de todos os seus pertences,
mesmo que a saída seja temporária ou por poucos segundos. Fica proibido
utilizar quaisquer acessórios ou utilizar cadeiras pessoais de forma a
descaracterizar o ambiente.
IX - Biblioteca Condominial: Os livros doados para
a Sala de Estudos somente podem ser manipulados no Espaço Social, composto por
todas as salas do 2ss. Em hipótese alguma, os livros e revistas poderão ser
retirados do Espaço Social, sob pena de multa.
X –
Da Manutenção: Os valores arrecadados no Projeto “Picolé para Todos” serão disponibilizados para manutenção do espaço e
respectivo mobiliário. O uso do orçamento será definido pelos usuários do
espaço por meio da Comissão de Estudantes.
XI - Controle
Acústico: Fica proibido qualquer tipo de barulho,
independente das circunstâncias, sob pena de multa. O usuário deverá manter
silêncio absoluto nas salas e qualquer tipo de equipamento (celular, tablet,
notebook, caixa de som ou qualquer outro dispositivo eletrônico) em modo
silencioso ou utilizar o fone de ouvido em altura mínima de forma a não ser
percebida pelos demais usuários do espaço. Não são permitidas conversas e ligações
dentro da sala, exceto em casos emergenciais e de força maior.
XII –
Limpeza e Conservação: O usuário deverá sempre manter a
conservação do ambiente e a limpeza da baia utilizada, não sendo permitido
danificar e/ou riscar paredes, cadeiras, lixeiras e qualquer objeto, sob pena
de multa. Qualquer dano, extravio e ou perda parcial ou total, causada na sala
de estudos, ocorrerá por conta da unidade autônoma e os valores serão lançados
automaticamente no boleto condominial no mês subsequente
XIII
– Saúde Pública: Em caso de
pandemias ou surtos viróticos com possibilidade de contágio por meio do ar e ou
por aproximação, independente de decretos governamentais, o espaço ficará
fechado até que o não exista possibilidade de contágio generalizado.
XIV –
Alimentos: Não serão permitidos em hipótese alguma a
entrada e o consumo de qualquer tipo de alimentos, sob pena de multa, exceto
garrafas de água, squeeze e garrafas térmicas para ingestão de líquidos e picolé
por meio do Projeto “Picolé para todos”.
XV - Animais: Não será permitido em hipótese alguma à entrada de qualquer
tipo de animal, inclusive de estimação e nem a permanência na porta de entrada,
sob pena de multa.
XVI -
Regras de Vestuário: Não será permitido em hipótese alguma a
entrada de usuários com roupas de banho ou roupas inadequadas ao ambiente de
estudos, sob pena de multa.
Art. 2º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste ambiente não previstas e ou omissas
serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo
observado o bom senso coletivo e as melhores práticas. A não observação destas
regras culminará na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador
da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao
Condomínio.
Art. 3º
- Vigência: Esta portaria entra em vigor nesta data e
o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.
Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville
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