Sala de Estudos

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)

SALA DE ESTUDOS / BIBLIOTECA






PORTARIA Nº 01/2016 – SALA DE ESTUDOS E BIBLIOTECA CONDOMINIAL
Publicação em 05.10.2016 - 7ª Retificação em 30.04.2020

O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da Cláusula 21ª da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para o uso da “Sala de Estudos”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral:

            Art. 1º - A utilização da sala de estudos é livre para todos os moradores, desde que respeitadas as seguintes regras, sob pena de multa em caso de descumprimento:

I - Destinação: A Sala de Estudos do Condomínio Grand Ville, localizada no 2º SS do Condomínio, é um espaço destinado exclusivamente aos moradores, de uso gratuito, para leitura e/ou estudos individual, composta de 16 postos de estudos (baias), equipadas com as respectivas cadeiras, sendo monitorada por circuito interno de câmeras, sendo as imagens restrita a utilização interna e administrativa, exceto os casos expressamente autorizados e liberados por meio de ações judiciais e inquéritos policiais.

II - Ar Condicionado e Temperatura: A sala é climatizada, com temperatura fixada em 23ºC e controlada exclusivamente pela Administração do Condomínio, a qual fará aferições periódicas para garantir a temperatura estabelecida. O usuário não pode, em hipótese alguma, manipular o equipamento de ar condicionado, sob pena de multa e ressarcimento no caso de dano parcial ou total que ocorrerá por conta da unidade autônoma e os valores serão lançados automaticamente no boleto condominial no mês subsequente. É de responsabilidade do usuário a utilização de vestuário/agasalho adequado à temperatura do ambiente, sendo que a administração não irá alterar a temperatura sob nenhuma hipótese.

III - Data e Horário de Funcionamento: A Sala de Estudos funcionará 24X7 (vinte e quatro horas e sete dias por semana), sem restrição de horário.

IV - Do Direito de Utilização: O usuário deverá ser obrigatoriamente morador do Condomínio GrandVille e estar com o cadastro de moradores atualizado. É obrigatório, na primeira utilização do espaço, a assinatura do “Termo de Responsabilidade da Sala de Estudos”, que integrará a documentação cadastral do morador.

V – Da Internet Condominial: O usuário interessado em utilizar a internet dentro do espaço deverá utilizar a sua internet pessoal ou caso tenha interesse na internet condominial, deverá contratar os serviços diretamente na Administração do Condomínio, autorizando o lançamento dos valores dos pacotes no Boleto, não podendo compartilhar com o demais.

VI – Do Acesso: O acesso ao espaço é biométrico, feito pelo cadastramento da digital do morador-usuário, que deverá cadastrar sua biometria diretamente na Sala da Administração, por agendamento - de segunda-feira à sexta-feira, das 09hs às 18hs - mediante a apresentação de documento de identificação com foto e confirmação do cadastro atualizado da unidade. O cadastro, a biometria e as respectivas atualizações, é de única e exclusiva responsabilidade dos moradores responsáveis pela unidade autônoma.

VII - Limite de Horário de uso: A ocupação da baia se dará por ordem de chegada, limitada a 08 horas por unidade autônoma, diariamente, exceto se existirem baias desocupadas. É de responsabilidade do morador a liberação da baia, caso tenha excedido o tempo de uso e exista demanda de outro usuário, sob pena de multa.

VIII - Fornecimento de Materiais e Acessórios: Aos usuários não serão fornecidos nenhum tipo de equipamento eletrônico. O Condomínio em hipótese alguma se responsabilizará pela segurança, disponibilidade, perda ou dano de qualquer propriedade particular e/ou de terceiros, devendo o usuário ao sair da sala, garantir que está de posse de todos os seus pertences, mesmo que a saída seja temporária ou por poucos segundos. Fica proibido utilizar quaisquer acessórios ou utilizar cadeiras pessoais de forma a descaracterizar o ambiente.

IX - Biblioteca Condominial: Os livros doados para a Sala de Estudos somente podem ser manipulados no Espaço Social, composto por todas as salas do 2ss. Em hipótese alguma, os livros e revistas poderão ser retirados do Espaço Social, sob pena de multa.

X – Da Manutenção: Os valores arrecadados no Projeto “Picolé para Todos” serão disponibilizados para manutenção do espaço e respectivo mobiliário. O uso do orçamento será definido pelos usuários do espaço por meio da Comissão de Estudantes.

XI - Controle Acústico: Fica proibido qualquer tipo de barulho, independente das circunstâncias, sob pena de multa. O usuário deverá manter silêncio absoluto nas salas e qualquer tipo de equipamento (celular, tablet, notebook, caixa de som ou qualquer outro dispositivo eletrônico) em modo silencioso ou utilizar o fone de ouvido em altura mínima de forma a não ser percebida pelos demais usuários do espaço. Não são permitidas conversas e ligações dentro da sala, exceto em casos emergenciais e de força maior.

XII – Limpeza e Conservação: O usuário deverá sempre manter a conservação do ambiente e a limpeza da baia utilizada, não sendo permitido danificar e/ou riscar paredes, cadeiras, lixeiras e qualquer objeto, sob pena de multa. Qualquer dano, extravio e ou perda parcial ou total, causada na sala de estudos, ocorrerá por conta da unidade autônoma e os valores serão lançados automaticamente no boleto condominial no mês subsequente

XIII – Saúde Pública: Em caso de pandemias ou surtos viróticos com possibilidade de contágio por meio do ar e ou por aproximação, independente de decretos governamentais, o espaço ficará fechado até que o não exista possibilidade de contágio generalizado.

XIV – Alimentos: Não serão permitidos em hipótese alguma a entrada e o consumo de qualquer tipo de alimentos, sob pena de multa, exceto garrafas de água, squeeze e garrafas térmicas para ingestão de líquidos e picolé por meio do Projeto “Picolé para todos”.

XV - Animais: Não será permitido em hipótese alguma à entrada de qualquer tipo de animal, inclusive de estimação e nem a permanência na porta de entrada, sob pena de multa.

XVI - Regras de Vestuário: Não será permitido em hipótese alguma a entrada de usuários com roupas de banho ou roupas inadequadas ao ambiente de estudos, sob pena de multa.

            Art. 2º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste ambiente não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado o bom senso coletivo e as melhores práticas. A não observação destas regras culminará na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio.

            Art. 3º - Vigência: Esta portaria entra em vigor nesta data e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.                                                                               

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville

0 comentários:

Postar um comentário