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RELATÓRIO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO ED. GRAND VILLE
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PERÍODO
DE GESTÃO:
01/06/2024 A 31/08/2025
Condomínio Grand Ville – CPNJ: 10.174.778/0001-70
Primeira Opção
Condominial CNPJ:
42.419.196/0001-01- Síndico – Gestão
Compartilhada: Davi Shamballa e Josemir Alves – Sem preposto nomeado no
momento.
Conselho Consultivo: Cássio Aguiar (Presidente
– Isenção 100%) e Membros Titulares: Emerson Willer, e Sérgio Peres - Isenção de
50%
Conselho Fiscal: João Marcelo (Presidente –
Isenção 100%) e Membros Titulares: Hasty de Carvalho e Cátia Daniele Cardoso
Isenção de 50%.
INTRODUÇÃO – CONDOMÍNIO GRAND VILLE
O Condomínio do Edifício Grand
Ville é um empreendimento vendido e incorporado pela Construtora Emplavi
Empreendimentos, com início de vendas e construção a partir de outubro de 2004
e entregue em maio de 2008, composto 558 unidades autônomas, sendo 552 salas
comerciais, com fins residenciais, e 06 vagas de garagem, situado à SEPS
712/912 Lote C, Asa Sul, Brasília-DF. O empreendimento é composto por oito
edificações prediais formando quatro prédios (Blocos A1/A2/B1/B2/C1/C2/D1/D2),
seis andares de apartamentos com doze unidades em média, 3 pavimentos de
garagem e mais um pavimento de cobertura e torre de comunicação.
O Condomínio do Edifício Grand Ville é composto de:
· 04 (quatro) edificações prediais, 08 (oito) torres, cada edificação
contém 10 pavimentos, sendo 02 (duas) torres, totalizando no Condomínio cada
torre tem 06 (seis) andares de apartamentos e cada andar em média tem 12
unidades autônomas e 02 (duas) caixas de telecomunicações que atendem as
unidades, totalizando 552 unidades autônomas (quitinetes entre 23,51m2,
23,87 m2, 24,71 m2 e 26,14m2), sendo a área
total com garagem de 51,37 m2 à 59,88m2, entre
basicamente com 4 projeções (plantas) e 06 vagas autônomas;
· 03 pavimentos de garagem, totalizando 558 vagas de garagem para
veículos automotores e motos, com possibilidade de guarda de bicicleta para 01
ou 02 de acordo com aquisição e instalação de suporte específico junto a
Administração;
· Térreo com 04 vagas com a função exclusivas para PCD e Carga e Descarga
e Carregamento de Carro Elétrico, e na parte externa: acesso para embarque e
desembarque, vaga de mudança para carga e descarga e mais uma vaga de PCD;
· A cobertura conta com o pavimento da casa de máquina e o terraço com
todo o telhado, 16 caixas d’águas de 15 mil litros e 8 torres de televisão com antena
digital cada uma e 02 bases para antenas coletivas, sendo proibido a instalação
de antenas individuais;
· Cada torre tem um barramento de energia, uma casa de máquinas, uma casa
de bombas, caixas de correspondência e 01 elevador por torre, totalizado 08 no
condomínio.
Atualmente
o cadastro do condomínio mostra que a sua ocupação é de aproximadamente 1.050
moradores, além dos 558 proprietários das unidades autônomas. As áreas comuns e
de serviços do condomínio estão concentrados no Térreo, 1ºSS e 2º SS, sendo que
no Térreo encontram-se 8 entradas dos blocos com acesso direto para as
garagens, as caixas de correio e 4 depósitos, no 1ºSS conta com um quadrante onde tem o
Depósito, o Guarda Volume Condominial, já no 2ºSS o condomínio conta com um
Complexo de Convivência onde estão alocados os seguintes espaços destinados ao
condomínio, entre eles: a Praça de Convivência com Banheiro Social, Espaço de
Convivência, Mini Mercadinho e Conveniência, Lojinha e Painel Digital,
Bicicletário, Home Office e Jogos, Sala de Estudos, Brinquedoteca, Espaço
Gourmet, Refeitório e Descanso e Lavanderia.
1- FACHADA
DO EMPREENDIMENTO - W5 / W4
2- RELATÓRIO DE GESTÃO
O Relatório de Gestão
nasceu de forma resumida em 2016 com a experiência do Sr. Josemir Gadelha em
Controle de Orçamento Público e toda a sua experiência de fiscalização,
auditoria e controladoria e da experiência do Sr. Davi Shamballa Brussolo em
relatórios de administração de organismos públicos e multinacionais, onde todo
ano fiscal, todo o balanço fiscal, financeiro, contábil, administrativo,
operacional e os resultados de cada empresa precisam ser apresentados para os
stakeholders e acionistas. Neste intuito a adminsitração anualmente produz um
relatório resumido com todos os atos da gestão do período de forma a dar
transparência no processo de governança condominial.
3- INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS – ORÇAMENTO ANUAL
O condomínio é composto de uma Gestão
Profissional (Primeira Opção Condominial – CNPJ: 42.419.196/0001-01) e atua
em conjunto com o Conselho Deliberativo (Fiscal e Consultivo), mas o
responsável civil do condomínio é o Sr. Davi Shamballa que é Síndico
do Condomínio e ORDENADOR DE DESPESAS e o responsável financeiro, o Sr.
Josemir Gadelha, que é Subsíndico do Condomínio e APROVADOR DE
DESPESAS e a gestão é assessorada pela G13, pela Sra. Caroline Sampaio
que faz a governança administrativa financeira que fica responsável por ser a LANÇADORA
DAS DESPESAS, a empresa CONTAB por
meio das contadoras Elzimar Gonçalves e Irismar Araújo são as CURADORAS
DAS DESPESAS e o Conselho fiscal por meio do Sr. João Marcelo Araújo ,
Hasty de Carvalho e Cátia Daniele são os FISCAIS DAS DEPESAS.
As receitas
financeiras arrecadadas são compostas por 7 tipos:
ü Taxa Ordinária mensal: composta de rateio de despesas ordinárias, tais como a, prestação
de serviço de:
i.
Serviço e mão de obra para
Portaria, Zeladoria, Fiscalização e Administração Condominial com materiais, ferramentas, enxoval com mobiliário, insumos e mantimentos
alimentícios;
ii.
Manutenção predial;
iii.
Manutenção de elevadores;
iv.
Manutenção sistêmica incluindo CFTV, Controle de Acesso e Tecnologia da
Informação;
v.
Manutenção Sistêmica de Portões Eletromecânicos, Cancelas, Antenas
Coletiva, e antena coletiva e Interfones;
vi.
Manutenção de Ar Condicionado;
vii.
Manutenção do Sistema Solar e
Geração de Energia Fotovoltaica;
viii.
Manutenção hidrossanitário incluindo tubulação, monitoramento de caixa
d’água e bombas;
ix.
Assessoria jurídica;
x.
Assessoria de engenharia;
xi.
Assessoria de Contabilidade e Serviços Contábeis;
xii.
Rateio da Concessionária de energia das áreas comuns;
xiii.
Rateio da Concessionária de Água e Saneamento Básico (variável – rateio);
xiv.
Rateio da Concessionária de Gás (variável – rateio);
xv.
Governança financeira, administrativa, operacional e eventos;
xvi.
Seguro obrigatório global e do sistema fotovoltaico;
xvii.
Dedetização;
xviii.
Paisagismo;
xix.
Internet condominial;
xx.
Gastos com pessoal direto,
pró-labore do síndico,
subsíndico;
xxi.
Despesas Administrativas;
xxii.
Despesas com eventos condominiais e decoração;
xxiii.
Despesas com enxoval dos
espaços e insumos dos serviços condominiais;
ü Taxa Ordinária Eventual: proveniente do recebimento de multas aplicadas, de juros e correção por atraso dos pagamentos das obrigações condominiais;
ü Taxa Extra – Revitalização Fase II (BRB: POUPANÇA 1 - 037.024417-6): Taxa aprovada em assembleia geral extraordinária nº13 de 27 de
novembro de 2021 (36 parcelas fixas de R$ 210,00 reais = R$ 7.560,00 reais por
unidade com início em janeiro de 2022 e término em dezembro de 2024) para
projeto de revitalização condominial a seguir: fachada, terraço, cobertura e
caixas d’água, muros limítrofes, intervenção emergencial da fachada, pintura e
elétrica/iluminação dos corredores, pintura e sinalização da garagem,
ancoragem, sistema de incêndio, paisagismo, acessibilidade, marquises, área e
fachada externa, rampa de acesso, junta de piso, janelas de ventilação. Até
outubro de 2024, a conta apresentava o valor de R$ 52.393,82 com arrecadação
histórica desde janeiro de 2022 a dezembro de 2024 no valor de R$ 3.896.485,35.
Neste período foram arrecadados 13.387,01, desde o término da arrecadação até 20/11/2025, tendo
arrecadações com juros e multas dentro da inadimplência.
Observação: No período de gestão relatado, foram utilizados R$ 326.712,00
diretamente para a distribuidora DYNAMIS IMPORTADORA LTDA (CNPJ:
10.384.567/0004-05) para aquisição das materiais e acessórios do sistema de
geração e inversores do sistema solar de geração fotovoltaica aprovado e
ratificado na AGO no17 realizada em 24/09/2022 junto com a obra da
revitalização do telhado e cobertura aprovada na AGE no 13 realizada
em 27/11/2021. Estas ações foram ratificadas na Assembleia Geral Extraordinária
que aprovou a obra da fachada nº132021 e novamente ratificadas nas assembleias
gerais ordinárias nº16 de 27.11.2021, nº17 de 24.09.2022, nº18 de 27.03.2024 e
nº19 de 24.09.2024.
ü Taxa Extra – Fase I: Taxa aprovada
em assembleia geral extraordinária nº12 de 16 de dezembro
de 2017 (36 parcelas fixas de R$ 56 reais
= R$2.016 reais por unidade
com início em abril de 2018 e término em março de 2021) para 6 projetos
depositadas em 6 contas
separadas, a saber: Sala Multiuso; Brinquedoteca; Adaptação da
Guarita W4 e W5; Praça de Convivência; Guarda Volume Condominial (BRB: POUPANÇA 3 - 037.024419-2).
ü Fundo de Reserva (BRB: BRB FIC FIRP DI LP HIPER E CDB): Valor arrecadado (valor
de R$ 17,78 referente a 5% da taxa ordinária no que atualmente está no valor de
R$ 355,68 sem desconto pontualidade), depositada em conta corrente e transferida para o fundo de aplicações (DI
13). A taxa é paga por meio do boleto mensal que pode ser utilizado para
emergências aprovadas pelo Conselho Consultivo. O saldo do fundo de reserva em
20.11.2025 é da ordem de R$ 172.989,00.
Deste valor foram destinados nos últimos anos, os valores para o uso das
obras emergenciais aprovados por unanimidade pelo Conselho Consultivo Fiscal e
ratificados em assembleia para pagamento
da manutenção emergencial para realização da ancoragem e intervenção
emergencial da fachada e para os serviços de implementação do sistema solar de
geração fotovoltaica e projeto de controle de acesso biométrico e veicular e
CFTV. Estas ações tem foram aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária nº132021
e ratificadas posteriormente a sua execução nas assembleias gerais ordinárias
nº16 de 27.11.2021, nº17 de 24.09.2022, nº18 de 27.03.2024 e nº19 de
24.09.2024. Nestes últimos 15 meses foram destinados os recursos do fundo de
reserva e aprovados por unanimidade do Conselho Consultivo e Fiscal para obras
emergenciais de recuperação e manutenção das 8 caixas pluviais e esgoto, sendo
esta já aprovada e ratificada na AGO nº19 de 24.09.2024 e posteriormente a do
aterro externo ao muro de arrimo da fachada W4 e da obra de recuperação da infraestrutura
e da guarita W/4;
ü Receita de Aluguel: Locação da Sala da Lavanderia – receita
mensal depositada em
conta específica decorrente do espaço locado para funcionamento da
lavanderia (posto de coleta)
conveniência de serviços self service, onde o morador pode deixar suas roupas
para lavar de forma instantânea. Valor do aluguel da lavanderia era R$ 915,00 e
foi reajustado em novembro de 2024 para R$ 1.575,00, sendo que a empresa tem um
mês de isenção (novembro) no aluguel por conta de férias e sua arrecadação
tendo a ser bem menor. sendo pago ao condomínio nos últimos 15 meses, o valor
de arrecadação era de R$ 21.081,62. Neste período do ano o valor será
renegociado, o aumento da Lavanderia está discussão.
ü Receitas Eventuais: Receita eventual depositada em conta específica (BRB – POUPANÇA -
037.025571-2) a partir de locação de espaços e serviços: de locação dos espaços
sociais (Gourmet Fest, Home Office, Brinquedoteca e Praça de Convivência) e dos serviços
condominiais, tais como: (Manutenção do Lar, governança Pay per Use, Lojinha do Grand Ville e Mini Mercadinho
e Lavagem Ecológica) e serviços condominiais faturados diretamente do boleto condominial ou por meio da máquina de débito do
condomínio. Atualmente a conta está com o valor
de R$ 2.703,82:
i.
Brinquedoteca – R$ 100,00 – Período
Integral e R$ 10,00 – por hora: Arrecadação nos últimos 15 meses de R$ 1.040,33
com 60 reservas;
ii. Gourmet Fest – R$ 220,00
– Período integral: Arrecadação nos últimos 15 meses de R$
7.117,50 com 33 reservas;
iii. Home Office – R$ 120,00
– Período Integral e R$ 30,00 –
por duas horas: Arrecadação nos últimos
15 meses de R$
2.879,16 com 59 reservas;
iv.
Praça de Convivência – R$ 320,00 – sábados e domingos de 08hs às 18hs e R$ 200,00
– 20hs às 04hs: Arrecadação nos últimos 15 meses de R$
0,00;
v.
Sala de Estudos: Uso gratuito com internet por 02 horas, com cobrança adicional de R$
9,90 para quem ja tem pacote da NW Telecom e R$ 29,90 para pacote novo;
vi. Lojinha do Grand Ville: Arrecadação nos últimos 15 meses de R$
18.388,74.
vii. Mercadinho – Conveniência: Arrecadação nos últimos 15 meses de
lucro líquido ao condomínio R$ 11.174,37 referente a 3% dos valores de
vendas. A Market4u tem uma arrecadação aproximada de R$ 203.539,23 neste
período, sendo uma média de R$ 13.569,282 por mês;
viii. Manutenção do Lar – Marido
de Aluguel: Arrecadação nos últimos
15 meses de R$
51.692,42, sendo o lucro líquido do condomínio R$ 10.850,00 transferido para a
conta de receitas e os R$ 40.842,42 transferidos para a empresa B2B com 250
agendamentos e execuções de manutenção;
ix. Governança Pay per Use – Camareira:
Arrecadação nos últimos
15 meses de R$
84.188,13, sendo o lucro líquido do condomínio R$ 16.188,13 transferido para a
conta de receitas e os R$ 68.000,00 transferidos para a empresa B2B com 510
agendamentos e execuções de limpeza das unidades;
x.
Lavagem Ecológica – Início
do serviço em setembro de 2023: Arrecadação nos últimos 15 meses de R$
8.996,00 sendo o lucro líquido de R$ 1.349,40 do referente a 15% dos serviços,
transferidos para a conta de receitas e os R$ 7.646,60 transferidos para a
empresa B2B com 170 agendamentos;
xi.
Doação: Receita arrecadada e depositada em conta específica eventualmente para realização de projetos e eventos com arrecadação por parte dos moradores,
entidades e parceiros de negócios. Atualmente a conta tem o valor de
R$ 10.950,00 com 45 agendamentos para lavagem dos veículos automotores dos
moradores;
A-RECEITAS RECEBIDAS - PERÍODO: 01/06/2024 A 31/08/2025
|
TIPO DE CONTA |
NÚMERO |
RUBRICA |
RENDIMENTO (JUN A OUT/24) |
RENDIMENTO ATUAL ( ATÉ AGO/25) |
|
POUPANÇA
1 |
037.024417-6 |
REVITALIZAÇÃO
FASE II |
2.197,46 |
|
|
POUPANÇA
2 |
037.024418-4 |
ADAPTAÇÃO
GUARITA |
184,95 |
|
|
POUPANÇA
3 |
037.024419-2 |
GUARDA
VOLUME |
2.751,39 |
|
|
POUPANÇA
4 |
037.023420-6 |
ÁREA
DE CONVIVÊNCIA |
1.331,34 |
|
|
POUPANÇA
5 |
037.024421-4 |
HOME
OFFICE |
1.613,88 |
|
|
POUPANÇA
6 |
037.025571-2 |
RECEITAS |
3.554,21 |
|
|
POUPANÇA
7 |
037.025570-4 |
DOAÇÃO |
586,79 |
|
|
APLICAÇÃO |
FIRF |
|
|
16.125,04 |
|
APLICAÇÃO |
SUPERCRED |
|
|
1.640,14 |
|
APLICAÇÃO |
AUTOMÁTICA |
|
|
2.075,55 |
|
APLICAÇÃO |
CDB |
|
|
11.295,32 |
|
APLICAÇÃO |
MILLENIUN |
|
|
657,41 |
|
APLICAÇÃO |
CAPITAL |
|
|
3.347,46 |
|
TOTAL |
|
|
|
|
B-RECEITAS RECEBIDAS - PERÍODO: 01/06/2024 A 31/08/2025
|
ORDINÁRIAS |
2.754.762,21 |
|
TAXA EXTRA - OBRAS |
510.059,72 |
|
FUNDO DE RESERVA |
149.529,13 |
|
RECEITAS DE ESPAÇOS E SERVIÇOS -
AZUL |
168.913,55 |
|
OUTRAS RECEITAS – MULTA, JUROS,
ÁGUA, GÁS, ENERGIA |
752.628,82 |
|
OUTRAS RECEITAS – HONORÁRIOS
CREDITOS A MENOR E ETC - VERMELHO |
31.610,16 |
|
OUTRAS RECEITAS – DOAÇÃO E
EVENTOS - GRAFITE |
20.632,43 |
|
TOTAL |
4.388.136,02
|
C-DESPESAS
ORDINÁRIAS REALIZADAS - PERÍODO: 01/06/2024 A 31/08/2025
|
TIPO DE DESPESA |
VALOR |
|
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
1.545.139,31 |
|
IMPOSTOS |
250.048,37 |
|
MANUTENÇÃO PREDIAL E SISTÊMICA |
129.483,30 |
|
SERVIÇOS CONTÁBEIS |
49.790,07 |
|
ASSESSORIA JURÍDICA |
30.130,25 |
|
DESPESAS BANCÁRIAS |
19.034,40 |
|
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO |
126.488,50 |
|
GÁS |
66.056,36 |
|
ÁGUA |
618.739,66 |
|
ENERGIA |
58.921,93 |
|
ELEVADORES |
60.337,16 |
|
EXTINTORES/SEGURO |
34.566,50 |
|
TELEFONE/INTERNET/CELULAR |
77.749,35 |
|
MATERIAIS ELÉTRICO/HIDRÁULICOS E
OUTROS |
56.016,32 |
|
SERVIÇOS ELÉTRICOS/HIDRÁULICOS E
OUTROS |
156.474,24 |
|
REVITALIZAÇÃO DA FACHADA-TAXA
EXTRA |
650.630,00 |
|
REVITALIZAÇÃO DO MURO-TAXA
EXTRA |
44.100,00 |
|
BOMBA D’ÁGUA/QUADRO DE COMANDO |
53.115,66 |
|
MATERIAIS ELÉT/HIDR/CONSTR. E
OUTROS – FUNDO DE RESERVA E TX EXTRA |
9.925,80 |
|
SERVIÇOS DE PEDREIRO, REFORMA CX.
D’ÁGUA/TROCA DE PASTILHAS -TX.EX |
140.390,88 |
|
DEMAIS DESPESAS |
293.582,66 |
|
TOTAL |
4.470.720,72 |
D - DIFERENÇA (B-C): OBS: A diferença entre
receitas e despesas acumulada ao ano:
SALDO DE
CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES FINANCEIRAS – POSIÇÃO EM 20/11/2025
|
CONTA APLICAÇÃO - |
169.099,64 |
|
CONTA APLICAÇÃO - |
23.768,14 |
|
CONTA APLICAÇÃO - |
3.889,36 |
|
CONTA APLICAÇÃO - |
41.354,79 |
|
CONTA POUPANÇA – RECEITAS |
53.274,93 |
|
CONTA POUPANÇA - DOAÇÕES |
5.065,83 |
|
TOTAL |
|
E -
INADIMPLENCIA DA TAXA DE CONDOMÍNIO- POSIÇÃO ATUAL EM 20/11/2025
|
INADIMPLÊNCIA – AJUIZADO
(ADVOGADO) |
38.009,28 |
|
INADIMPLÊNCIA – ACORDADO
(CONTABILIDADE) |
16.430,82 |
|
INADIMPLÊNCIA – COBRANÇA
ADMINISTRATIVA (CONTABILIDADE) |
12.367,16 |
|
VALOR TOTAL COM JUROS E
MULTA |
|
INADIMPLÊNCIA: do valor total de R$
66.807,26, o valor de R$ 38.009,28 referente a uma única unidade já está ajuizado, o
valor de R$ 16.430,82 já está em acordo
administrativo com a contabilidade, e R$
12.367,16 está em cobrança
administrativa que deverá ser quitada nos próximos 60 dias ou será encaminhada
para o advogado judicializar. A ação obrigatória de cobrança de débito
automático acumulado irá auxiliar a redução da inadimplência.
DEPESAS ORDINÁRIAS: As despesas com maior representatividade de gastos e
custeio ordinário são as relativas ao serviço de terceirização de mão-de obra que equivale a 67,45%
contemplando 25 funcionários, tendo o Grand Ville um dos menores valores de mão
de obra do mercado, com o valor de R$ 4.940,00 por profissional, as despesas
eventuais classificadas por rubricas de manutenções condominiais equivale a
11,58%, o pró-labore da gestão profissional (síndico e preposto) equivale a 5,13%,
a manutenção de elevadores equivale a 2,25%, a assessoria contábil, equivale a
2,06%, a manutenção de bombas e tubulações equivale a 1,25%, a assessoria de
engenharia predial equivale a 1,17%, a manutenção sistêmica de TI / CFTV / CÂMERAS
e CONTROLE ACESSO equivale a 1,22%, a manutenção mecânica e eletrônica de
portões, cancelas, antenas e sistema digital de televisão, telefonia e
interfornia equivale a 1,22%, a assessoria diagnóstica e pericial de engenharia
equivale a 1,17%, a assessoria jurídica equivale a 1,09%, , as despesas
bancárias equivale a 1,01%, a assessoria administrativa financeira equivale a
0,96%, os seguros obrigatórios da edificação com todas as cobertura e do
sistema de geração fotovoltaica (energia solar) que equivalem a aproximadamente
1,09%, ou seja, somando as principais despesas, equivalem a 100%, de toda a
despesa condominial em relação ao orçamento e arrecadação ordinária mensal.
Apesar das despesas de água, gás e agora luz
serem significativas, não entram nesta contabilidade, uma vez que são rateadas
pelo consumo mês a mês e ainda assim para 2024 temos um déficit de 10,1189%
apontado na planilha orçamentária para custeio das despesas ordinárias.
F- BANCO BRB
O condomínio tem uma conta corrente, duas
aplicações para o fundo de reserva e 7 poupanças que são mantidas no Banco
Regional de Brasília - BRB. As operações bancarias são viabilizadas pelo
Sindico, Subsíndico, Assessoria financeira com acesso master de lançamento e
acesso de leitura da conta corrente, investimentos e poupança por parte
contabilidade e conselheiros fiscais, consultivo e funcionários da
administração. Para as operações financeiras o condomínio conta com cartão de
debito e tem direito ao cartão de crédito com limite de 4 salários mínimos,
conforme item 4 da Cláusula Vigésima Primeira da Convenção.
A conta corrente, cuja tarifa cobrada pela
liquidação do boleto está em R$ 1,85 é a principal conta de movimentação de receitas e
despesas. Estamos em negociação com o Banco BRB, no caso de o banco não
oferecer as mesmas vantagens já oferecidas no passado, a Administração fará um
estudo para migrar para o SICOOB e ou
SICRED, pois ambos os bancos tem investido no segmento condominial.
1- ASSEMBLEIAS REALIZADAS NO PERÍODO:
ORDINÁRIA- realizada em 24 de setembro de 2024 com aprovação das
Aprovação das Ações, Contas, Eventos, Obras e Balancetes da gestão da Primeira
Opção (Davi Shamballa e Josemir Gadelha relativas ao período 01/11/2023 a
31/05/2024; Aprovação da a nova planilha orçamentária para 2025 por meio da
taxa básica ordinária que foi alterada para R$ 366,78 referente as 552 unidades
autônomas (quitinete com garagem) e de R$ 85,84 para as 06 vagas de garagem
autônomas, mantendo o desconto pontualidade de 10% até o dia 07 de cada mês e
adição de 5% do fundo de reserva para todas as unidades. Os novos valores já
serão cobrados a partir de janeiro de 2025. Este valor é acrescido mensalmente
do rateio de água e gás de forma global e luz das áreas comuns; Eleição de:
Síndico Profissional ou Síndico e Subsíndico, Membros do Conselho Fiscal (03
Titulares e 03 Suplentes) e Membros do Consultivo (03 Titulares e 03 Suplentes)
para o mandato de 01/10/2024 até 30/09/2026. Foram eleitos os seguintes membros
na assembleia: Síndico Profissional: Primeira Opção Condominial (Davi Shamballa
e Josemir Gadelha) Conselho Fiscal: Titular: (André Cherin \ Hasty Carvalho \
João Marcelo) Suplente: (1ª Suplente: Cátia \ 2ª Suplente: Adir) Conselho
Consultivo: Titular (Cássio Aguiar \ Emerson Willer \ Sérgio Peres) Suplente:
Marcela. No caso do Conselho Fiscal, o Sr. André Cherin renunciou no dia 04 de
Novembro de 2024, assumindo a o seu lugar imediatamente no conselho a Sra.
Cátia Daniele.
2- COMISSÃO
AEIOU – COMISSÃO ACESSÓRIA DE EVENTOS, INOVAÇÃO, OBRAS E URGÊNCIAS
No dia 15 de Fevereiro de 2025, o Síndico no
ato solene de entrega de obras, convidou alguns proprietários para participarem
da Comissão de Obras: COMISSÃO AEIOU. Os proprietários aceitaram a participar e
contribuir da melhor forma possível. Nomes: Marcela, Arlene, Letícia, Ana
Maria, Rosa, Helen. O objetivo é que este grupo possa participar junto com o
Conselho e deliberar sobre as obras e projetos que estão por vir.
3-
CONTRATAÇÕES,
CREDENCIAMENTOS E CONVÊNIOS COM PRESTADORES E FORNECEDORES
I.
GESTÃO PROFISSIONAL - Primeira Opção Condominial – CNPJ:
42.419.196/0001-01
Na última Assembleia Geral Ordinária no17
de 24/09/2022 o condomínio optou pela eleição de Sindico profissional por meio
da Primeira Opção Condominial – CNPJ: 42.419.196/0001-01, considerando que
foram eleitos com sindico o Sr. Davi Shamballa e o subsindico Josemir Gadelha
que fazem uma gestão colegiada com atribuições previstas na Lei No. 10.406 de
10 de janeiro de 2002, art. 1348 e seus incisos e na clausula 21ª da Convenção
e pró-labore definido no valor de R$ 9.383,40 na planilha orçamentaria aprovada
em assembleia. Compete ao Síndico:
i.
- representar a massa dos
condôminos ativa e passivamente, perante as repartições públicas federais,
estaduais, distritais, municipais, autárquicas e paraestatais, em juízo ou fora
dele, e praticar todos os atos em defesa dos interesses comuns, para o que lhe
são outorgados os mais amplos e gerais poderes em direitos admitidos, inclusive
os da Cláusula “ad judicia”, para receber citações, transigir, desistir,
confessar, receber e dar quitação e seguir processos judiciais até final
decisão;
ii. - superintender a Administração Geral do Edifício, obedecendo e fazendo
obedecer a presente Convenção, o Regimento Interno e as decisões das Assembleias
Gerais;
iii. - admitir e despedir empregados, fixando-lhes as atribuições e salários
de acordo com a verba estabelecida no orçamento para cada ano;
iv. - ordenar obras necessárias e de caráter urgente, com autorização do
Conselho Fiscal, caso a despesa ultrapasse o valor de quatro (4) salários
mínimos regionais;
v. – fazer, sempre que possível, concorrência para os serviços do
condomínio, podendo ordenar qualquer reparo ou adquirir o que for necessário
para a boa conservação do Edifício, dentro da verba orçamentária, submetendo
previamente, a aprovação do Conselho Fiscal, as despesas extraordinárias se a
urgência das medidas não aconselhar que se aguarde decisão em Assembleia Geral;
vi. - prestar contas do exercício findo aos condôminos, em Assembleia
Geral, com a exibição dos documentos comprobatórios, os quais obrigatoriamente
deverão ter sido submetidos ao exame e assinatura do Conselho Fiscal e
apresentar o orçamento do ano em início de setembro;
vii. – encaminhar mensalmente o Demonstrativo de Receitas e Despesas com os
respectivos documentos comprobatórios originais para apreciação do Conselho
Fiscal, bem como permitir aos demais condôminos o acesso a estas informações;
viii. - exercer a administração interna e externa do Condomínio no que diz
respeito a sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que
interessarem a todos os condôminos;
ix. - arrecadar as quotas dos
condôminos e impor multas estabelecidas em Lei, nesta Convenção de Condomínio e
no Regimento Interno, promovendo por via executiva a cobrança judicial das
quotas atrasadas, sujeitando-se o condômino no pagamento das custas judiciais e
honorários advocatícios;
x. - cumprir e fazer cumprir a lei, a Convenção de Condomínio, o Regimento
Interno e as deliberações das Assembleias Gerais;
xi. - contratar o seguro da edificação;
xii. - convocar as Assembleias Gerais nas épocas próprias e as
Extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for requerido
fundamentadamente por um grupo de no mínimo um quarto dos condôminos;
xiii. - comunicar aos condôminos em Assembleia Geral as citações que receber
e os processos em que o condomínio é parte, bem como o seu andamento;
xiv. - procurar os meios persuasórios
de dirimir divergências entre os condôminos;
xv. - resolver os casos omissos em conjunto com o Conselho Consultivo.
II.
SEGURO CONDOMINIAL - BANCOBRAS – 00.735.886/0001-11
O primeiro seguro feito em 2008 foi considerado
somente o valor inicial do empreendimento de R$ 35.000.000,00, conforme a
Convenção. A partir de 01 de dezembro de
2024 foi realizado o credenciamento da empresa BANCOBRAS para
cotação e realização do seguro condominial e para o seguro do sistema de
geração fotovoltaica.
Para o Seguro Condominial atual (Número da proposta 1912697125
/ Número da Apólice 116114005438 foi investido o valor de R$ 15.653,84 com
vigência de 04/12/2024 a 04/12/2025 com cobertura principal de incêndio de R$
120.000.000,00, que daria um ressarcimento aproximado de R$ 215.000,00 por
unidade, considerando 558 unidades autônomas. Já para o seguro condominial do
sistema de geração fotovoltaica (sistema solar) foi feito um seguro específico
(Número da proposta: 1674911-1 / Número da apólice: 71.09.2025.0401735) no
valor de cobertura de R$ 550.000,00 com investimento de R$ 4.675,06 com
vigência de 15/08/2025 a 15/08/2026.
III.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA: PORTARIA, ZELADORIA, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRATIVO - B2B – CNPJ: 29.531.341.0001-75
Novo Contrato firmado em 26/02/2018 no valor de R$
78.062,94 por meio de processo licitatório, onde 18 empresas concorreram e
somente 06 empresas se qualificaram, sendo esta empresa vencedora do certame
com melhor técnica e menor preço e termo aditivo assinado a título de
repactuação e reequilíbrio em 01 de abril de 2024, com valor de R$ 123.500,00,
estando o contrato em desequilíbrio econômico-financeiro por contas dos ajustes
e dissídios dos últimos anos, contando 25 funcionários, da seguinte forma:
· 12 zeladores diurnos, sendo em escala 12x36 para cumprimento de 12 postos
de trabalho para atendimento das 08 torres (A1, A2, B1, B2, C1, C2, D1 e D2) e
04 prédios (Blocos A/B/C/D), garantindo uma cobertura diurna 12x7X365.
Nomes: Marcos, Camila, Tatiane, Antônia,
Gisleide, Juliana, Marciovânio, Gleisson, Rafael Paz, João, Davi e Paulo.
· 04 zeladores noturnos (portaria), sendo em escala 12x36 para
cumprimento de 02 posto de trabalho para atendimento de todo o condomínio, 10
pavimentos, sendo 06 andares de unidades, 03 de garagem, cobertura, caixa
d’água e as 08 torres e 04 prédios, garantindo uma cobertura noturno 12x7X365.
Nomes: Leonardo, Saymon, Jonathan e Gustavo.
· 02 zeladores noturnos (ronda), sendo em escala 12x36 para cumprimento
de 01 posto de trabalho para atendimento de todo o condomínio, 10 pavimentos,
sendo 06 andares de unidades, 03 de garagem, cobertura, caixa d’água e as 08
torres e 04 prédios, garantindo uma cobertura noturno 12x7X365. Nomes: William
e Leonardo.
· 02 zeladores reservas folguistas para cumprimento de férias.
·
01 zeladora (44 horas semanais)
para atendimento exclusivo do serviço de governança pay per use (camareira) e
atendimento da limpeza das unidades autônomas. Nome: Carol.
·
01 zeladora (44 horas semanais)
para atendimento exclusivo do serviço de manutenção do lar e atendimento de
reparo das unidades autônomas.Nome: Rafael.
· 01 assistente administrativo - Jheneffer (44 horas semanais) para
cumprimento de 01 posto de trabalho para
atendimento de todo o condomínio, para atendimento as 558 unidades autônomas,
aproximadamente 1.050 moradores e aproximadamente 50 empresas parceiras
contratadas e credenciadas de forma a garantir os atendimentos presenciais de
moradores, proprietários, conselheiros e fornecedores e atendimentos remotos,
registro e atendimento de ocorrências diárias, recebimento e entrega de
encomendas e outros pedidos, recebimento e entrega de encomendas especiais,
distribuição de boletos, contas de mais correspondências nas caixas de correio,
cotação de compras, agendamento junto aos moradores dos serviços condominiais e
entrega e revisão dos espaços condominiais, realização e manutenção do cadastro
condominial e atendimento de pedidos de manutenção das unidades autônomas e
entrega penalidades (advertências e multas).
·
01 auxiliar de encarregado de
manutenção - Daniel – (44 horas semanais) para cumprimento de 01 postos de
trabalho para atendimento de todo o condomínio, 10 pavimentos, sendo 06 andares
de unidades, 03 de garagem, cobertura, caixa d’água e as 08 torres (A1, A2, B1,
B2, C1, C2, D1 e D2) e 04 prédios (Blocos A/B/C/D), de forma a garantir os
acompanhamentos das obras, serviços, reservas de espaços, visitas guiadas,
acompanhamentos dos serviços de manutenção predial, sistêmica e assessorias. O profissional será responsável por auxiliar na
gestão, orquestração e por ser o preposto eventual do contrato nas ausências do
encarregado geral e de todo serviço administrativo.
·
01 encarregado geral Cláudia –
(44hs semanais ). A profissional é responsável
por gerir, orquestrar e por ser o preposto do contrato e de todo serviço
administrativo, logística, financeiro contábil, controle de toda a documentação
da administração, contatos e de atendimento, agendamento e entrega de
encomendas e correspondências, controle cadastral de todos os sistemas e
manutenção de formulários de serviços junto dos serviços junto aos moradores,
proprietários, prestadores de serviços e terceiros e administração, execução e
fiscalização dos serviços condominiais.
O contrato além da previsão da mão de obra, prevê
serviços complementares, enxoval e mobiliário para os condomínios e
funcionários, além dos seguintes itens:
· Materiais e Insumos de limpeza;
·
Maquinário, Equipamentos,
Ferramentas e Acessórios;
· Mobiliário e Eletrodoméstico e Acessórios;
· Insumos de Alimentação e Refeição, Eventos, Brindes e Lembranças;
· Serviços operacionais, manutenção predial e logística:
o
Lavagem dos reservatórios de água;
o
Pintura dos meios fios e portões
de acesso;
o
Limpeza e lavagem da garagem,
Grelhas, Ralos e caixas pluviais;
o
Jardinagem e Manutenção dos
Jardins Internos e Externos e Plantas;
o
Diária para Serviços Elétricos,
Hidráulicos e Reparos básicos;
o
Logística para busca de materiais,
encomendas e tarefas administrativas;
o
Hidrojateamento de coluna e
Limpeza de caixa de gordura trimestralmente;
A empresa B2B entendendo o novo momento de
manutenção do condomínio forneceu um novo enxoval de manutenção ao condomínio
para que a Administração pudesse realizar e executar o seu planejamento de
obras preventivas, corretivas e evolutivas e se comprometeu a apoiar na
recuperação da garagem e dos pisos.
IV.
Contrato de assessoria jurídica com assessoria
de cobrança judicial ilimitada em todas as especializações condominiais datado
em 01/11/2018 após criteriosa seleção, foi contratada a sociedade Gomes e
Martins Advogados Associados, na pessoa de seu sócio fundador, Dr. Victor Alves
Martins, para atender a constante demanda pelos serviços jurídicos decorrente
do grande número de temas sensíveis envolvendo a gestão condominial. O contrato
foi aditivado em 01/01/2024 com valor de R$ 2.000,00, levando em conta todos
estes aspectos.
Além da contratação de serviços essenciais,
esta Administração e o Conselho entendem que a Assessoria Contábil, a
Assessoria Jurídica, a Assessoria de Engenharia e a Assessoria Administrativa
Financeira são a extensão do conselho deliberativo (consultivo e fiscal) do
condomínio. A contratação de uma assessoria jurídica condominial se faz
necessária para atender a constante a demanda pelos serviços jurídicos
decorrente do grande volume de demandas e de temas sensíveis envolvendo a
gestão condominial, além de gerar benefícios e proporcionar maior tranquilidade
tanto para a administração, conselho e condôminos. Além disso, todos os
assuntos legais do condomínio são tratados com maior segurança e sempre de
acordo com a legislação vigente.
Para o eficiente desenvolvimento de
condomínios, diversos serviços são essenciais, como a contratação de uma
assessoria jurídica condominial, que fornece grandes benefícios e proporciona
maior tranquilidade tanto ao síndico quanto a todos os condôminos. Além disso,
com a contratação de assessoria jurídica, todos os assuntos legais do
condomínio são tratados com maior segurança e sempre de acordo com a legislação
vigente. Isso oferece maior controle ao condomínio e garante o desenvolvimento
seguro de suas atividades.
A assessoria jurídica contratada realiza a
revisão, análise de todos os contratos firmados com os fornecedores, bem como,
avalia todos os documentos expedidos pela Administração como portarias,
normativos, notificações, multas e advertências, garantindo a legalidade e
confiabilidade dos seus atos de forma preventiva, denominado compliance. Entre
os serviços prestados pela assessoria jurídica contratada, um dos que mais se
destaca é a orientação realizada de forma preventiva, o que também conhecemos
como compliance. Com a assessoria jurídica, o corpo diretivo realiza todas as
atividades de forma legal e segura, o que pode evitar diversos riscos e
problemas futuros. Atualmente a assessoria é parte fundamental do corpo de
gestão atuando nos seguintes assuntos:
o
Normativos e Decretos
;
o Revisão de contratos, comunicados, informativos e publicações
nas Mídias Sociais;
o
Advertências, Multas e Respostas a Moradores;
o
Ação trabalhista, Ação de Cobrança de Inadimplência;
o
Notificação extrajudicial de moradores, empresas
e proprietários;
o
Legislação Condominial – código civil, leis e decretos
complementares;
Outro tipo de serviço essencial que é realizado pela
nossa assessoria jurídica é a possibilidade de realização de cobranças
jurídicas 60 dias após o débito não negociado. Com isso, todas as taxas
atrasadas são cobradas de forma correta e sem ocasionar gastos extras com os
honorários advocatícios, o que é extremamente vantajoso, pois os honorários são
incluídos nos valores dos débitos do condômino. A assessoria jurídica nos
últimos 15 meses realizou a cobrança extrajudicial de valores devidos ao
condomínio no montante total de R$ 66.724,13 por meio de notificações e com
isso conseguiu repor aos cofres do condomínio o montante total de R$ 58.324,82.
A assessoria
jurídica também atuou em outras frentes nesse período, com as seguintes ações:
ajuizamento do cumprimento de sentença da ação movida contra a CAESB com o
pedido de ressarcimento dos valores cobrados indevidamente baseado no consumo
mínimo, defesa do Condomínio em 01 ação cívil
movida por morador cobrando indenização do Condomínio por danos
decorrentes da colisão com o portão de entrada.
Número dos Processos:
·
CAESB:
0732226-13.2021.8.07.0001 –
Processo de restituição de valores pagos a título de tarifa de água. Ação
julgada procedente a favor do condomínio, em execução.
·
01
Ação Cível: 0715268-62.2025.8.07.0016 – ação julgada improcedente isentando o Condomínio de
pagar indenização em virtude da culpa exclusiva da moradora.
PROCESSO CAESB
0732226-13.2021.8.07.0001: Quanto a ação
contra CAESB, a fase de liquidação da sentença foi encerrada e agora será
iniciado o cumprimento de sentença, visando o recebimento do valor devido pela
empresa ao Condomínio, cuja forma de pagamento poderá ser por meio de
compensação com as futuras contas de água, diante da existência de precedente
que viabiliza essa forma de pagamento ou através de precatório expedido pela
própria CAESB. O fundamento para o Condomínio Grand Ville e milhares de outros
condomínio no Brasil entrar com este tipo de ação era o Tema Repetitivo nº
414/STJ, segundo o qual: “Nos condomínios formados por múltiplas unidades de
consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de
cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que,
utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma
única unidade de consumo (uma única economia).” Com base no referido
entendimento o processo nº 0732226-13.2021.8.07.0001, movido pelo Grand Ville
em desfavor da CAESB teve seu pedido julgado procedente, cuja sentença, após
sucessivas perdas de prazo pela CAESB, transitou em julgado. Entretanto, o tema
nº 414 pelo STJ foi reformado em detrimento das concessionárias e das companhia
de água e saneamento básico e o novo entendimento da Corte Superior. O montante
total de R$ 1.051.777,61 (um milhão, cinquenta e um mil, setecentos e onze
reais e sessenta e um centavos), deve ser atualizado e a princípio, o processo
poderá prosseguir para a fase de cumprimento de sentença junto ao TJDFT. A
assessoria jurídica iniciou a liquidação da sentença, poisjá foi encerrada a
fase de liquidação da sentença com a fixação do valor devido pela CAESB ao
Condomínio e o processo segue seu curso normal para a inscrição definitiva do
débito em precatório para que ocorra o efetivo pagamento. Cabe observar que a
CAESB tem uma lista própria de precatórios e não segue a mesma
listra do Distrito Federal, o que traz uma perspectiva de recebimento do
crédito com maior celeridade.
Na esfera extrajudicial a assessoria jurídica
atuou de forma preventiva, orientando a Administração acerca das medidas a
serem adotadas em cada caso, realizando também:
|
Demanda da Assessoria Jurídica - Administração |
Quantidade |
|
Consultas (diversas) |
184 |
|
Revisões de minutas (contratos,
notificações, etc) |
48 |
|
Reuniões presenciais |
11 |
|
Pareceres formais |
03 |
|
Elaboração de minutas |
37 |
|
Cobranças extrajudiciais |
08 |
|
Atuações em novos processos |
02 |
V.
SERVIÇOS CONTÁVEIS - CONTAB – Assist. a Condomínios e Outros Ltda – CNPJ:
01.093.591/0001-51
Contrato firmado em 01/05/2014, com valor atual de
R$3.250,00 para a prestação de serviços contábeis, plataforma condominial
(BRCONDOMINIO) e assessoria de cobrança administrativa, tendo o valor
reajustado em Maio de 2025 para R$ 3.420,00 após anos sem reajuste, estando o
contrato ainda com déficit comparado com outros condomínios de menor porte.
A CONTAB realiza a
contabilidade empresarial. A contabilidade oferece uma plataforma confiável,
diferente das demais contabilidades condominiais. No caso do Grand Ville a
plataforma BRCONDOMÍNIO fica responsável pela geração de boletos e
armazenamento de todas as informações condominiais, com isso trazendo uma
segurança aos gestores do condomínio, ao conselho fiscal e aos proprietários e
a garantia que no processo mensal de conciliação financeira, não haverá
diferença financeira e contábil, pois todos os apontamentos da contabilidade e
do conselho são resolvidos dentro do mês ou do período de apuração e vigência
dos Balancetes.
A CONTAB tem um modelo de
cobrança personalizado junto aos proprietários, onde foram recuperados nos
últimos 15 meses o valor de R$ 126.840,31 por meio de uma cobrança extremamente
humanizada envolvendo ações pessoais por meio de telefone, WhatsApp e em último
caso, carta de cobrança administrativa, e vários casos, ocorre do proprietário
se dispor a ir à Contabilidade realizar a negociação e quitar os débitos. Dos
valores até 20 de Novembro de 2025, a inadimplência de R$ 66.807,26, a
contabilidade já preparou todo o material para a assessoria jurídica referente
a cobrança judicial no valor de R$ 38.009,28 de
uma única unidade e já fez acordo administrativo no total R$ 16.430,82 e está em
execução de cobrança do saldo restando no valor de R$
12.367,16, que deverá ser quitada
nos próximos 60 dias ou será encaminhada junto com a documentação complementar
para o advogado judicializar.
A Administração por meio da
CONTAB já disponibilizou no BRCONDOMÍNIO os balancetes desde 2014 e irá
disponibilizar os balancetes de 2008 a 2014.
VI.
GOVERNANÇA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - G13 INVESTIMENTOS IMOBILÁRIOS EIRELI - CNPJ: 15.249.903/0001-88 alterado para JMS
SOLUÇÕES FINANCEIRAS, inscrita no CNPJ: 47.984.879/0001-17
Contrato firmado em
11/03/2021 e alterado a partir de 10/09/2025 para JMS SOLUÇÕES
FINANCEIRAS, inscrita no CNPJ: 47.984.879/0001-17, permanecendo a CAROLINE LIMA
DE SOUZA SAMPAIO como assessoria administrativa financeira no valor de R$
1.700,00 para a realização da gestão financeira com recebimento e catalogação
de todas as contas cujo os pagamentos rotineiros mensais se darão
exclusivamente por meio de recursos ordinários (taxa ordinária mensal e Fundo
de Reserva), e compras, aquisições e cotações por meio de taxas ordinárias ou
extras e ou rubricas dos fundos que serão definidos, tendo necessariamente a
informação do saldo orçamentário de cada rubrica a ser extraído da planilha
orçamentária do exercício vigente, exceto para os casos de concessionárias que
já vêm com o consumo anexo; conferência de valores, datas, cálculos, legalidade
do gasto, materialidade, definição de rubrica e verificação de tributos e sua
incidência, lançamento e pagamento. Todas as planilhas e arquivos referentes a
controladoria financeira ficam disponibilizados na nuvem do e-mail do
financeiro do Condomínio Grand Ville: financeiro.grandville@gmail.com com acesso a administração e conselho deliberativo.
Neste período foram realizados:
·
uma média
de 40 lançamentos referente a pagamentos, transferências e lançamentos de pix
por mês;
·
um total
de 600 lançamentos nos últimos 15 (quinze) meses;
·
a
manutenção e alimentação de 18 planilhas por mês e um total de 288 planilhas
neste período;
·
a
manutenção e atualização de 118 campos mantidos semanalmente e
mensalmente,
Além da governança financeira e
do controle de pagamentos a assessoria faz o controle dos boletos pagos e
inadimplência dentro do mês e histórica e apoiará na automação do processo de
cobrança junto a contabilidade e junto a assessoria jurídica, realizar todas as
cotações, orçamentos e compras, governança sobre o processo do balancetes e
assinaturas, recolhimento de pareceres, ajustes das correções, tratamento com
os fornecedores, e parceiros de negócios, controle contratual, gestão das
contas do condomínio e das finanças, documentação, publicação no sistema
condominial e criação e gerenciamento do fluxo de processos. Esta contratação
de destaca e se justifica pelo alto nível de governança financeira, pelo
controle e transparência das contas condominiais, além do nível estratégico de
negociação, aquisição e contratação de produtos e serviços por meio de
fornecedores para os eventos condominiais, decorações ao longo do ano e dos
lançamentos das contas ordinárias e extraordinárias.
VII.
MANUTENÇÃO SISTÊMICA - NW TELECOM SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA –
CNPJ: 35.823.096/0001-72
Novo Contrato datado em 01/07/2021 no valor de R$
R$3.925,00 mensal de manutenção sistêmica com peças, incluindo o seguinte
escopo:
·
Controle de Acesso Biométrico (Eletrônico e Mecânico);
·
CFTV (Circuito Interno de Televisão);
·
Antena Digital;
·
Motores e Portões de acesso;
·
Central de Comunicação de Interfones
·
Cabeamento estruturado de Redes, Telefonia, TI e TV.
O condomínio investiu muito no CFTV e no controle de
acesso e precisa que a empresa assuma o parque tecnológico e faça a manutenção
adequada de forma preditiva, preventiva e corretiva, além dos projetos
evolutivos e da conclusão da adequação do CFTV e do controle de acesso
biométrico e veicular. Novo contrato assinado em 01 de junho de 2023 para
fornecimento de Internet Condominial no valor de R$ 1.800,00 para as seguintes
áreas comuns:
·
Portaria dos 8 blocos (A1, A2, B1,
B2, C1, C2, D1 e D2);
·
Guarita próxima a W4 Sul;
·
Guarita próxima a W5 Sul;
·
Caixas d'água dos 8 blocos;
·
Sala de barramento para o sistema
de energia solar;
·
Gourmet Fest;
·
Espaço Social;
·
Salda de Estudos;
·
Brinquedoteca;
·
Salão de Festas; e
·
Home Office.
VIII.
MANUTENÇÃO PREDIAL - DUALTECH SERVICE EIRELI ME – CNPJ: 26.316.980/0001-20
Contrato firmado em 01/05/2024 com o valor de R$
1.800,00 mensais com 1 posto de serviço de manutenção preventiva, corretiva e
evolutiva de todos o sistema de ar condicionado das guaritas, espaços sociais e
áreas comuns com direito a 01 manutenção
a todos as unidades de ar condicionado existentes no condomínio com
emissão de ART anua e dos serviços específicos.
|
Qtd |
Local |
Descrição |
Modelo |
|
01 |
Portaria W4 |
Fujitsu |
ASBG12JMCA |
|
02 |
Portaria W5 |
Fujitsu |
ASBG12JMCA |
|
03 |
Administração |
Samsung |
AR12NSPXBYKNAZ |
|
04 |
Barramento |
Fujitsu |
ASBG18JMCA |
|
05 |
CPD |
Samsung |
AR09HVSPBSNNAZ |
|
06 |
Brinquedoteca |
Samsung |
AR12HVSPBSNNAZ |
|
07 |
Gourmet Fest |
Samsung |
AR12NSPXBWKNAZ |
|
08 |
Gourmet Fest |
Samsung |
AR12NSPXBWKNAZ |
|
09 |
Gourmet Fest |
Samsung |
A definir |
|
10 |
Home Office |
Split LG |
USNQ122HSG3 |
|
11 |
Praça de Convivência |
Eletrolux |
TI30F |
|
12 |
Sala de Estudos |
Samsung |
AR12HVSPBSNNAZ |
|
13 |
Academia |
A definir |
A definir |
|
14 |
Academia |
A definir |
A definir |
|
15 |
Espaço Colaborativo |
A definir |
A definir |
|
16 |
Mini Auditório |
A definir |
A definir |
|
17 |
Mini Auditório |
A definir |
A definir |
IX.
ASSESSORIA DE ENGENHARIA
– FJ SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
TECNOLOGIA – CNPJ: 18.557.935/0001-39
Contrato datado em 01/05/2023 com valor atual proposto
de R$ 2.250,00 para o assessoramento de engenharia em todas as áreas com o
objetivo de realizar o acompanhamento, implementar o plano de manutenção
preventiva, auxiliar na tomada de decisões auxiliar e apoiar nas atividades
relacionadas a engenharia e manutenção predial. O condomínio rescindiu o
contrato com a empresa PERÍCIA PREDIAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA LTDA – ME – CNPJ: 27.295.396/0001-06
em 30 de Abril de 2023 cumprindo as exigências contratuais no período de 24
meses. O escopo da assessoria de engenharia, está descrito a seguir:
i.
assessoria na organização dos
contratos de manutenção, obras e projetos, na organização das plantas físicas e
lógicas, do plano e painel de obras, dos cronogramas e planilha orçamentária
das obras, projetos atuais, em execução, futuros e respetivas pendências;
ii.
análise de contratos com
recomendações visando o bom andamento da execução das obras e serviços
contratados;
iii.
acompanhamento da evolução dos
trabalhos executados por profissionais especializados de acordo com as
especialidades necessárias (civil, elétrica, mecânica, segurança do trabalho);
iv.
visitas semanais de obras/serviços
simultâneas de grande, médio e pequeno porte;
v.
a assessoria deverá acompanhar a
obra da Fachada;
vi.
apresentação de relatórios mensais
completos e nas medições indicadas no cronograma físico-financeiro;
vii.
elaboração de relatório final para
recebimento provisório e definitivo da obra.
viii.
criação do Processo do Processo de
Obras e Reformas e definição dos documentos;
ix.
análise da conformidade técnica do
“PLANO DE REFORMA” exigido pelas normas técnicas, normas reguladoras de
segurança do trabalho e legislação vigente;
x.
avaliação de potenciais impactos
sobre as áreas comuns do edifício, com emissão de recomendação pela autorização
ou não de liberação da reforma solicitada;
xi.
visita ao local da reforma, após
conclusão dos trabalhos, para constatação do que foi executado frente ao que
foi apresentado em sede de projeto.
xii.
avaliação, defesa e contra
notificação referente as Notificações de órgãos oficiais de fiscalização;
incluindo, caso haja necessidade, elaboração de defesa técnica;
xiii.
avaliação, inspeção e perícia dos
problemas de natureza técnica ocorridos nas áreas comuns do Condomínio sem
limites;
xiv.
avaliação, inspeção e perícia dos
problemas de natureza técnica, em unidades privativas, com potencial origem ou
risco para sistemas do condomínio;
xv.
consultas por correio eletrônico,
telefonema ou WhatsApp (conversas, esclarecimentos, questionamentos e
“tira-dúvidas”)
xvi.
participação em reuniões online
dentro ou fora do horário de expediente;
xvii. participação em assembleias para suporte técnico;
xviii. visitas emergenciais, quando se tratar de inundação geral, incêndio
geral, desabamento e ou desmoronamento, problema estrutural gravíssimo ou queda
da estrutura do telhado ou pastilha e ou rompimento de caixa d’água;
xix.
visitas agendadas para
participação de reuniões, deliberações, consultas, treinamentos,
questionamentos, esclarecimentos e ou demandas operacionais pontuais com
patologias leves ou médias;
X.
MANUTENÇÃO DE BOMBAS E SISTEMAS
HIDROSANTÁRIOS - ELETROTEC
ASSIST. TÉCNICA DE MOTORES – CNPJ: 06.950.520/0001-41
Contrato datado em 01/11/2012 com valor atual proposto
a partir de 01/01/2020 de R$ 1.785,00 e inclusão do monitoramento das caixas
d’águas no valor de R$ 615,00, ficando o valor 38,4375 por caixa d’água
monitorada, passando a contratação para o valor total de R$ 2.400,00 para a
manutenção preventiva e corretiva das bombas de incêndio e manutenção com peças
das bombas pluviais, bombas da caixa d’água e todo o sistema hidrossanitário de
tubulações. Todo o sistema hidrossanitário está sendo revitalizado com troca
das peças, registros, bombas, pintura das tubulações e revisão de todo o
sistema de manutenção e monitoramento, com custeio das peças e gratuidade da
mão de obra, conforme as caixas e bombas:
1. Torre A – Caixas A1.1/A1.2/A2.1/A2.2 + 2
Bombas Schneider 3CV
2. Torre B – Caixas B1.1/ B1.2/ B2.1/B 2.2 + 2
Bombas Schneider 3CV
3. Torre C – Caixas C1.1/C1.2/C2.1/C2.2 + 2
Bombas Schneider 3CV + 1 Bomba de Recalque
4. Torre D – Caixas D1.1/D1.2/D2.1/D2.2+ 2 Bombas
Schneider 3CV + 1 Bomba de Recalque
XI.
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES - THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A – CNPJ: 90.347.840/0006-22
Contrato mensal de manutenção com peças datado em
16/12/2019 no valor de R$ R$3.200,00 aditivado com
valor de R$ 4.195,56, para a manutenção de 08 elevadores do condomínio com
peças, exceto peças de uso do morador e da cabine, sendo duas cortesias anuais.
O condomínio gastou aproximadamente R$ 22.308,20 na
revitalização dos elevadores, nos últimos 15 meses com manutenção corretiva, troca de óleo e
peças e correias que não previstas no contrato de manutenção preventiva.
Além do investimento considerável, propôs a
revitalização completa no valor de 636 mil reais, que foi reprovada na
assembleia nº13 que ocorreu no dia 27 de novembro de 2021. O problema que de lá
para cá, mesmo com as manutenções preventivas, os elevadores vem degradando e
ass paradas nos elevadores têm aumentado significativamente, entretanto por só
ter um elevador por torre, a parada muitas vezes pode chegar a 5 a 10 dias
corridos (120 a 240 horas) ininterruptas de indisponibilidade, entre a
investigação do problema e a troca definitiva da peça, uma vez que algumas
peças específicas do elevador Atlas vêm de São Paulo e ou do exterior, muitas
vezes da Alemanha, onde estão os principais fornecedores de peças de elevadores.
O maior número de ocorrências este ano foi da insatisfação quanto a
indisponibilidade dos elevadores, pois os moradores exigem da administração o
funcionamento imediato, ultrapassando em número, o problema com barulho,
cigarros, crianças, briga entre vizinhos e violência doméstica. Por último, a empresa fez uma nova proposta de modernização
completa agora em 2025 no valor de R$ 1.210.000,00 Um milhão e duzentos e dez
reais com troca parcial da cabina e do maquinário de forma a mitigar e reduzir
a possibilidade de paradas acima de 02 horas oferecendo um subsistema de
contingenciamento para o morador não ficar preso e controles inteligentes de
manutenção que faz com que o elevador seja mantido antes de quebrar, além da
troca do controle da cabine, botoeira e outros itens que não comportam o volume
e intensidade de uso dos nosso elevadores. Estamos avaliando a proposta da
Atlas Schindler, fabricante do equipamento e considerando voltar a atuar com a
Atlas de forma a minimizar as mudanças do maquinário.
XII.
SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO – A FÓRMULA
DEDETIZADORA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
LTDA – CNPJ 33.388.583/0001-29
Contrato datado em 01/01/2021 com valor atual de R$
12.500,00 e reduzido para o valor de R$ 12.000,00 em 10/01/2022 por ano, ou
seja, o valor mensal de R$ 1.000,00 para a prestação de serviços de
desinsetização, desratização, descupinização e combate à pragas (insetos,
baratas, ratos e escorpiões) nas dependências das edificações deste
empreendimento, com fornecimento de material, ferramentas, utensílios e
equipamentos e deverão ser realizados em todos os espaços das áreas comuns
deste condomínio. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento, com
responsabilidade integral, de equipamentos e insumos próprios nos 10 pavimento,
incluindo os 48 corredores, lixeiras e escadas, 3 pavimentos de garagem,
incluindo lixeiras, banheiros, depósitos e salas sociais e os pavimentos de
salas de manutenção, sala de máquinas, telhados e torres de comunicação e caixa
d’água, nas seguintes modalidades:
i.
Prestação dos Serviços
especializada de Dedetização em todas as áreas comuns de forma remunerada;
ii.
Prestação dos Serviços
especializada de Dedetização nas 552 unidades autônomas como cortesia duas
vezes por ano. E este serviço sairia R$ 120,00 (menor custo de mercado) por
unidade, com o custo anual de R$ 66.240,00 aos moradores;
Periodicidades a serem observadas (Tipo de Serviço e Periodicidade)
i.
Desinsetização: Uma aplicação a
cada três meses nas áreas comuns e a cada seis meses nas unidades autônomas
como cortesia até o final da vigência do contrato, observando os surtos atuais,
marimbondos, barbeiros, baratas e quaisquer outros insetos que venham a surgir
por conta do clima e ou focos pontuais;
ii.
Desratização: Uma aplicação a cada
três meses até o final da vigência do contrato;
iii.
Descupinização: Uma aplicação a
cada três meses;
iv.
Combate a escorpiões: Uma
aplicação a cada três meses.
XIII.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA
– NEOENERGIA (CEB) – Nº DO CONTRATO
592.175-9- CNPJ: 07.522.669/0001-92
Concessionária de fornecimento de energia com
liberação a partir da entrega do empreendimento no dia 08/05/2008 com consumo
nos últimos 15 meses relacionados no valor de R$ 58.921,93, com consumo que era
de R$ 11.500,00 subiu para R$ 17.500, durante este período e com o projeto
fotovoltaico, caiu aproximadamente para R$ 742,34 a R$ 5.814,07 por mês taxa
básica com impostos e iluminação pública, sendo esta taxa obrigatória. Com o
projeto de energia solar aprovado e ratificado na última assembleia geral ordinária
no17 realizada no dia 24/09/2022 com a empresa TOK SOLAR ENERGIA
SUSTENTÁVEIS – JAPAN ENGENHARIA pelo valor de R$ 523.185,00 com uso do fundo de
reserva e da taxa extra.
Consumo mês a mês, dentro dos últimos 15
meses:
·
Junho de
2024: R$ 4.955,94
·
Julho de
2024: R$ 5.804,60
·
Agosto de
2024: R$ 4.240,18
·
Setembro
de 2024: R$ 3.162,81
·
Outubro de
2024: R$ 2.478,77
·
Novembro
de 2024: R$ 1.833,42
·
Dezembro
de 2024: R$ 5.659,72
·
Janeiro
de 2025: R$ 5.520,25
·
Fevereiro
de 2025: R$ 4.659,99
·
Março de
2025: R$ 1.516,74
·
Abril de
2025: R$ 742,34
·
Maio de
2025: R$ 1.703,84
·
Junho de
2025: R$ 5.635,96
·
Julho de
2025: R$ 4.458,78
·
Agosto de
205: R$ 4.687,87
O projeto de energia solar com geração fotovoltaica
oferece ao condomínio a capacidade de gerar 100% do consumo das áreas comuns,
entretanto o sistema depende do tempo e da máxima geração de calor. Nos
períodos de chuva, dias nublados e ou de muita nuvem, o sistema reduz
significativamente a sua capacidade não gerando 100% da sua capacidade, além
dos problemas de sujeira do dia a dia, sendo intensificadas em caso de obras no
telhado e fachada que impactam a geração de energia. Com isso a partir de 01.02.2024,
a administração incluiu o custeio e o rateio os valores adicionais de energia,
uma vez que o provisionamento da taxa básica com impostos e iluminação pública
é de aproximadamente de R$ 1.000,00, de forma a garantir que sempre que houver
geração inferior a 100%, exista o rateio e o custeio da iluminação das áreas
comuns já previsto e lançado na planilha orçamentária de 2025.
XIV.
CONCESSIONÁRIA DE GÁS – SUPEGASBRÁS ENERGIA
LTDA – CNPJ: 19.791.896/0005-26
Contrato firmado junto a
Supergasbras Energia LTDA em 26/08/2022. A mudança da Ultragás se deu por
problema de desabastecimento junto ao condomínio e problemas de aumentos
recorrentes sem aviso prévio, onde os valores unitários iniciaram em 2006 com
R$ 2,40 e chegaram a aproximadamente a R$ 9,70. A Emplavi assinou contrato com
a Ultragás em 2006 ficando este contrato válido até 2019, onde o condomínio
renegociou os valores e ajustou o contrato, ficando mais 36 meses de
contratação mínima. A Ultragás notificou o condomínio sobre encerramento antes
do prazo com multa de R$ 32.760,04, sendo
que esta Administração junto a assessoria jurídica provou e contra notificou a
ULTRAGÁS que além dos 13 anos de contratações anteriores, o condomínio cumpriu
o prazo legal de 36 meses com pagamentos em dia, tendo ajustes abusivos e
desabastecimento.
Atualmente a média de consumo
junto a SUPERGASBRÁS é de aproximadamente R$ 4.361,92 com o valor unitário de
R$7,14907 que foi alterado para R$ 8,982063 para a vigência de 01/01/2025.Estes
valores estão provisionados na planilha orçamentária de 2025/2026 e estão sendo
negociados com a empresa para redução dos valores. Caso não consigamos,
avaliaremos outros fornecedores de gás.
XV.
CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO - CAESB – Nº DO CONTRATO 450096
7 - CNPJ: 00.082.024/0001-37
Concessionária pública de fornecimento de
água e saneamento básico com início do serviço imediatamente após a entrega do
empreendimento no dia 08/05/2008 com consumo anual (2024-2025) de R$ 618.739,66
tendo uma média mensal de consumo de R$ 42.078,89 que é rateada mensalmente e
este valor está provisionado na planilha orçamentária para 2025.
XVI.
CADMO ENGENHARIA EIRELO –ASSESSORIA DE ENGENHARIA E AUDITORIA TECNICA –
CNPJ: 97.522.311/0001-52
Contrato e credenciamento de serviços especializados
na assessoria de processo de auditoria técnica para apurar conformidade de
cobranças da concessionaria CAESB assinado em 31 de Janeiro de 2020 com o
escopo de ganho no percentual de 25% no mérito da ação. O processo da CAESB:
0732226-13.2021.8.07.0001 de restituição de valores pagos a título de
tarifa de água. Foi julgado procedente a favor do condomínio e esta em execução,
transitado em julgado. A CAESB não recorreu mais, voltando para primeira
instância TJDFT, órgão julgador, para determinar a sentença final e a execução
do processo e do pagamento.
XVII.
MÍDIA DE ELEVADORES –ELEMIDIA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE MARKETING –
CNPJ: 05.881.258/0007-53
Credenciamento da empresa ELETROMIDIA (ELEMIDIA) para
exploração do serviço de mí
dia digital por meio 08 elevadores com telas bimodais
de propaganda interna e externa, sendo a interna utilizada pelo condomínio e a
externa utilizada pela ELEMIDIA. O contrato foi assinado no dia 23 de Fevereiro
de 202 com inicio, no dia 04 de Março foi autorizado a compra dos equipamentos,
no dia 07 de março de 2022 a Eletromida fechou o local e o método de instalação
nos elevadores e dos racks em frente aos elevadores, no dia 24 de março de 2022
enviou todos os projetos para autorização por parte da Administração, no dia 13
de Abril iniciou a instalação, no dia 25 de Abril de 2022 entregou todo o ambiente operacional
e do dia 27 de abril a 02 de Maio de 2022realizou os treinamentos com o nosso
time. Neste período foram publicados 24 comunicados.
XVIII.
MINI-MERCADINHO – CONVENIÊNCIA – MARKET4U – CNPJ: 46.737.055/0001-80
Credenciamento da empresa MARKET4U para exploração do
serviço de mercadinho e conveniência do Condomínio Grand Ville. O contrato foi
assinado em 03 de maio de 2024 e o serviço iniciou efetivamente no dia
01.06.2024 onde o condomínio recebe o ressarcimento dos valores gastos com a
energia com 3% dos valores das vendas que é transferido para o condomínio. O
Mercadinho nos últimos 15 meses arrecadou R$ 203.539,23 de vendas de produtos e
acessórios de primeira necessidades, sendo o lucro e a parte do condomínio o
valor de R$ 11.174,37.
XIX.
LAVAGEM ECOLÓGICA
Credenciamento da empresa B2B FACILITES E
ADMINISTRAÇÃO LTDA para exploração do serviço de lavagem ecológica dos veículos
automotores dos moradores e proprietários nas próprias vagas dos moradores de
forma sustentável. O Credenciamento iniciou no dia 20 de fevereiro de 2024 e o primeiro
serviço foi realizado no dia 01 de março de 2025. O Serviço de lavagem Ecológica, nos últimos
15 meses arrecadou R$ 8.996,00, sendo a parte do condomínio R$ 1.349,90,
referente a 15% de lucro das lavagens.
XX.
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO - GOLD EXTINTORES E SISTEMAS – CNPJ:
25.017.977/0001-42
Credenciamento da empresa GOLD
EXTINTORES E SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA a partir de 01 de Novembro de 2024 para manutenção
preventiva de extintores, mangueiras de incêndio, SPDA e sinalização de
incêndio.
XXI.
PORTAS E PORTARIAS - AMAH PORTEC SOLUÇÕES EM PORTAS E CONTROLES DE
ACESSO (CNPJ: 14.289.010/0001-01)
Credenciamento da empresa AMAH PORTEC SOLUÇÕES EM
PORTAS E CONTROLES DE ACESSO a partir de 01 de junho de 2021 para manutenção
corretiva e revitalização das Portas e Molas e sistemas de eletroímãs e
mecânicos das Entradas das Guaritas, Blocos, Bicicletários, Banheiros e portas
das salas do Espaço social do 2oSS, depósitos e entradas, com
orçamentação e remuneração por demanda específica.
XXII.
MARCENARIA – ARTE E PRODUTO MÓVEIS PLANEJADOS (CNPJ:
49.928.454/0001-16)
Credenciamento da empresa ARTE E PRODUTO MÓVEIS PLANEJADOS a partir de 01 de agosto de 2022
para manutenção corretiva dos armários infiltrados e mofados das unidades e dos
noivos móveis dos espaços e áreas comuns do Condomínio Grand Ville com
orçamentação e remuneração por demanda específica.
XXIII.
VIDRAÇARIA - TAGUABOX - CNPJ: 27.637.266/0001-04
Credenciamento da empresa TAGUABOX - a partir de 01 de fevereiro de 2019 para manutenção e orçamentação de
vidros, molduras e guarda corpo do complexo de convivência e das demais áreas.
XXIV.
ARTE E DESIGN GRAFICO– PREVIEW ARTES GRAFICAS – 10.526.371/0001-65
Credenciamento da empresa PREVIEW ARTES GRAFICAS a partir de 01 de fevereiro de 2019 para criação e
manutenção da identidade visual, arte e design gráfico e impressão gráfico de
folders, panfletos, relatórios e documentos condominiais.
4- GESTÃO CONDOMINIAL COLEGIADA E
ATIVIDADES DO TIME DA ADMINISTRAÇÃO:
