Fachada

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)

Cotação de Preços Nº 01/2020 – Inspeção Predial e Laudo Pericial de Fachada


Brasilia-DF, 05/06/2020

EDITAL – PUBLICAÇÃO DE CARTA CONVITE – 1 ª Retificação em 11.06.2020

O Condomínio do Edifício Grand Ville torna público para conhecimento dos interessados, em cumprimento ao disposto na Convenção e no Regimento Interno, que selecionará empresas especializadas em Engenharia Civil de Inspeção Predial com objetivo de realização e entrega de Laudo Pericial por meio de publicação do referido documento e por carta convite realizada neste data pela administração do Condomínio Grand Ville, com o objetivo de subsidiar futura contratação para tratamento, manutenção e recuperação de fachada com pastilha.

1.    DA ESTRUTURA DO CONDOMÍNIO, JUSTIFICATIVA E DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1. ESTRUTURA: O Empreendimento denominado Condomínio Grand Ville é composto por 04 Blocos- A, B, C e D -, sendo cada edificação com duas torres, totalizando 08 torres com 06 andares de unidades autônomas, totalizando 552 apartamentos (unidades autônomas na modadlidade quitinete com 24m² a 27m², e por 02 guaritas uma na W/4 e uma na W/5, sendo um portão com cancela na W/4 para entrada e saída no subsolo e dois portões de acesso e 01 cancela para entrada e saída na W/5. O condomínio dispõe de 03 pavimentos de estacionamento, totalizando 558 vagas de garagem. No 2º Subsolo está concentrada a área de serviços (espaço social) do condomínio contando com 10 salas.

1.2. JUSTIFICATIVA: A construtora Emplavi iniciou os trabalhos de preparação do terreno Setembro de 2004 e iniciou a Obra em Março de 2005, sendo que o empreendimento foi entregue em Maio de 2008 e a fachada completou 12 anos, não havendo manutenção preventiva e corretiva completa. As manutenções corretivas semrpre foram realizadas nos pontos específicos da fachada foram corrigidos e ou adequados de forma a corrigir infiltrações perto da cobertura e das unidades autônomas, de forma a garantir que a fachada sempre tivesse em perfeitas codições. Nos últimos 2 anos, as infiltrações começaram a aparecer com maior frequência chegando a afetar algumas unidades autoônomas que necessitaram ser reparadas emergencialmente com ressarcimento de danos Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida.

1.3. DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O condomínio custeará esta obra mediante aprovação do CONSELHO DELIBERATIVO com recursos do FUNDO DE RESERVA e ou mediante APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA com recursos de FUNDO DE RESERVA / TAXA EXTRA.

2.    DO OBJETO:

2.1. 1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada, para execução de Inspeção predial no Condomínio Gran Ville – SEPS 712/912, Lote C, Blocos A, B, C e D, identificar e analisar manifestações patológicas nas fachadas, com emissão de laudo técnico e mensuração de serviços para reparo, conforme descrição dos serviços previstos.

3.    DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. Detalhamentos das atividades: 

3.1.1.   elaborar plano de trabalho, analisar de documentação e projetos existentes da edificação;

3.1.2.   coletar de informações dos usuários, responsáveis, proprietários e gestores das edificações

3.1.3.   vistoriar os tópicos constantes na listagem de verificação prevista neste documento;

3.1.4.   proceder a classificação das anomalias e falhas constatadas nos itens vistoriados, e das não conformidades com a documentação examinada;

3.1.5.   elaborar caderno de recomendações técnicas e elencar as prioridades e criticidade e ainda as recomendações gerais;

3.1.6.   elaborar 02 relatórios fotográficso e por meio de vídeo (preferencialmente por meio de drone ou tecnologia similar), com entrega das fotos em alta resolução por meio de pen drive ou nuvem e do vídeo na íntegra, sendo o primeiro após inspeção predial e o segundo 30 dias após a execução da obra de revitalização predial da fachada;

3.1.7.   elaborar Laudo Técnico de Inspeção Predial;

3.1.8.   realizar 02 apresentações de defesa técnica das soluções apontadas, sendo 01 para a comissão de obra e para o Engenheiro contratado pelo Condominio e a segunda para o Conselho e ou Assembleia;

3.2. inspeção deverá ser realizada no Nível 2, segundo critérios de classificação do IBAPE/SP, aplicável a esse nível de edificações, com média complexidade técnica, de manutenção e de operação de seus elementos e sistemas construtivos, de padrões construtivos médios e com sistemas convencionais. Deverá seguir, no mínimo as etapas a seguir:

3.2.1.   ETAPA 1: executar o levantamento e análise de documentação administrativa e técnica e no mínimo 03 (três) reuniões com os responsáveis pela manutenção, sindico e administração predial. Nessa etapa, serão apresentados os elementos existentes, relatos históricos, fotos e demais padrões e normas de trabalho no condomínio;

3.2.2.   ETAPA 2: realizar a inspeção, registro e classificação de anomalias e falhas dos seguintes itens:

3.2.2.1.      a) realizar a avaliação dos sistemas construtivos: consiste em avaliar as manifestações patológias de construção, com destaque ao subsistema de fachadas, revestimentos cerâmicos e argamassados da área comum da edificação, com ações de:

3.2.2.2.      - Realizar a inspeção fotográfica (visual), em todas as faces das fachadas de todos os blocos, com o uso de Drone e câmera termográfica. Deverá ser entregue o relatório detalhado das patologias identificadas em material impresso colorido e mídia digital (pen drive);

3.2.2.3.      - Realizar teste de Percussão ou “Bate-fofo” (seguindo os critérios da ABNT), identificando os revestimentos com “som cavo”, em toda a superfície das fachadas.

3.2.2.4.      - Para as juntas de dilatação, deverá ser avaliado a movimentação/dessolidarização estrutural, com análise da espessura e fator de forma e ainda da vedação/selante; 

3.2.2.5.      - Realizar testes de arrancamento dos revestimentos cerâmicos/argamassados (12 pontos distribuídos nos 4 blocos – total de testes = 48 pontos);

3.2.2.6.      - Realizar o mapeamento das áreas desplacadas (fotográficos e marcações na fachada in loco), identificando a patologia, o dano, a irregularidade, a origem, se anomalias construtivas ou se falha de manutenção. Deverá preparar uma descrição técnica para estabilização das manifestações patológicas identificadas;

3.2.2.7.      - Realizar o mapeamento das anomalias em planta e em apontamentos fotográficos, com destaque aos pontos mais críticos (recomendar prioridades). Desenvolver e apresentar um estudo sobre gerenciamento de riscos, buscando-se possibilidades para redução das ocorrências, bem como de seus impactos, contendo um conjunto de ações para o processo de monitoramento, de acordo com os critérios:

3.2.2.7.1.             - Critico: devido ao risco de danos à saúde e segurança das pessoas e meio ambiente, com perda excessiva de desempenho e funcionalidade, causando possíveis paralisações e impedimento do uso, custo excessivo, comprometimento da vida útil e desvalorização acentuada da edificação.

3.2.2.7.2.             - Médio: risco de provocar a perda parcial de desempenho e funcionalidade da edificação, sem prejuízo a operação direta de sistemas e deterioração precoce;

3.2.2.7.3.             - Mínimo: risco de causar pequenos prejuízos a estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos críticos e regulares, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário.

3.2.2.8.      - Realizar a quantificação e qualificação das anomalias (quantidade em m²). A classificação deverá seguir os critérios:

3.2.2.8.1.             - Endógenas: originaria da própria edificação;

3.2.2.8.2.             - Exógenas: originada por terceiros;

3.2.2.8.3.             - Natural: originada por fenômenos da natureza;

3.2.2.8.4.             - Funcional: originada pela degradação natural;

3.2.2.9.      - Preparar um orçamento para recomposições das anomalias apresentadas;

3.2.2.10.   - Preparar um memorial descritivo/Caderno de Encargos, de acordo com as melhores práticas do mercado. 

3.2.3.   Observação: inicialmente as inspeções dos sistemas construtivos, não contemplam vistoriar em áreas/unidades privativas. Essas áreas/unidades deverão ser vistoriadas, caso haja necessidade para o pleno êxito do trabalho, devendo ser previamente comunicado e autorizado pela unidade e com ciência/autorização da Administração Condominial.

3.2.4.   2.1.3 - ETAPA 3) Elaboração de caderno de recomendações técnicas para recomposição das anomalias e falhas registradas. Esse caderno, deverá ser apresentado e defendido pela equipe técnica da proponente e deverá conter detalhadamente os elementos e atividades a serem executadas, com lista de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, marcas e padrões recomendados, quantidade estimada, regras de proteção e segurança dos moradores e profissionais. O pagamento dessa etapa, só será realizado após a aprovação pelos representantes da Administração Condominial.

3.2.5.   2.1.4 - ETAPA 4) deverá ser entregue um relatório com a indicação das prioridades de execução dos serviços, por meio de metodologia GUT – Gravidade x Urgência x Tendência, para todos os itens necessários recomposição das anomalias e falhas registradas;

3.2.6.   2.1.5 - ETAPA 5) deverá ser elaborado um LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial, com a respectiva emissão ART– Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA-DF, emitido por Engenheiro Civil, devidamente habilitado e dotado de experiência. 

3.2.6.1.      Para avaliação da experiência do engenheiro que emitirá o laudo, em tempo de proposta, a proponente deverá apresentar o seu Currículo Profissional, Referências com os respectivos contatos e Atestados de Capacidade Técnica do profissional e no mínimo 01 (um) laudo técnico de inspeção predial e ou de execução de obra de revitalização ou recuperação ou reconstrução de fachada, acompanhados da sua respectiva ART, com características equivalentes e similaridade de fachada e com revestimento em pastilhas;

4.    CONDIÇÕES GERAIS:

4.1. A proponente não poderá ter nenhuma obra concorrente e contrato ativo no Condomínio Grand Ville no momento desta contratação, pelo nível de urgência e dedicação exclusiva para esta obra;

4.2. A proponente terá as mesmas condições técnicas na execução da obra de revitalização da fachada e terá condições preferenciais na cobertura comercial, caso tenha interesse de realizar a obra pelo menor preço que a concorrência;

4.3. A proponente deverá prever em sua proposta, prover equipe multidisciplinar formada, pelo menos, por 01 (um) Engenheiro Civil especializado em inspeção de fachada, e a inspeção deverá contar os respectivos registros de ARTs;

4.4. A contratada deverá comunicar previamente, com prazo de atendimento de até 48h (quarenta e oito horas), serviços que serão necessários, especialmente quando houver a necessidade de uso de equipamentos de aferição técnica (por exemplo: uso de DRONE);

4.5. A contratada deverá realizar os serviços conforme o escopo do presente caderno, observando as Normas Técnicas e Legislações aplicáveis ao escopo definido, bem como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho cabíveis e de segurança;

4.6. sugerir procedimentos emergenciais que julgar necessários ao bom andamento dos serviços e zelar pela integridade do patrimônio do contratante;

4.7. zelar pela boa técnica e ética profissionais, especialmente no tocante à confidencialidade e privacidade dos moradores;

4.8. a contratante disponibilizará as regras e procedimentos para permitir e facilitar o acesso dos contratados e de seus auxiliares a todas as áreas aonde estão instalados os sistemas, subsistemas, ativos e elementos para a execução dos trabalhos contratados;

 

5.    DAS PREVISÕES LEGAIS PARA EXECUÇÃO E GARANTIA DOS TRABALHOS DE INSPEÇÃO PREDIAL E LAUDO PERICIAL:

 

5.1. Os trabalhos e as garantia legais devem considerar as previsões do artigo 618 novo código civil e a ABNT 2013 e NBNR 15.575, conforme explicita o manual da CBIC (Câmara Brasileira de Indústria da Construção) e deverá ser explicitada na proposta comercial por item: http://www.cbic.org.br/arquivos/guia_livro/Guia_CBIC_Norma_Desempenho_2_edicao.pdf.

 

5.2. Além das previsões legais todas as atividades, a inspeção predial e ou perícia predial deverão ser consideradas todas as normas brasileiras de regulamentação da ABNT que envolvem edificações e ou condomínio comerciais ou residenciais, conforme a seguir:

5.2.1.   ABNT NBR 5.674 - Inspeções periódicas previstas nos planos de manutenção e manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção

5.2.2.   ABNT NBR 5.674 –;

5.2.3.   ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;

5.2.4.   ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.

5.2.5.   ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais;

5.2.6.   ABNT NBR 16.747 - que estabelece diretrizes, conceitos, terminologias e procedimentos relativos à Inspeção Predial

5.3. As normas acima mencionadas que conflitarem ou trazerem métodos e processos diferentes ao método necessário para realização deste laudo pericial, a empresa deverá optar pelas melhores práticas atualizadas e validadas por sua experiência profissional, adicionando seus processos e metodologias proprietárias

6.    VISTORIA TÉCNICA E PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS: 

6.1. A empresa, antes de elaborar a proposta, deverá obrigatoriamente fazer visita e vistoria técnica para conhecimento do ambiente, com o objetivo de aferir e garantir as especificações correta, como metragem e identificação dos problemas, avarias, fissuras, infiltrações, rachaduras e todos os serviços adicionais a serem identidifcados no LAUDO PERICIAL.

6.2.  A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente fazer a vistoria técnica em em toda a fachada do Condomínio Grand Ville de forma a garantir a assertividade na sua proposta comercial e que a proposta reflete o atendimento integral deste EDITAL. A CONTRATANTE por não ser detentora de expertise técnico, não responsabilizará, no caso da empresa entregar proposta técnica comercial sem ter realizado a devida VISTORIA e caso a empresa vença o certame, deverá assinar um termo de responsabilidade, informando que todas as informações foram repassadas antes do envio da proposta comercial.

7.    DA ESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:

7.1. A empresa participante deste certame poderá a seu exclusivo critério, cotar todos os Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) em qualidade, especificidade e quantidade igual ou superior do necessário na sua proposta comercial, inclusive, acessórios, serviços, equipamentos especializados e acessórios (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e ou cotar/especificar/fornecer outros equipamentos/equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, caso entenda necessário, para a perfeita laudo pericial. Entretanto, a empresa participante, fica ciente que foi sua escolha exclusiva, pois concorrerá com iguais condições dentro do processo no quesito “PREÇO”. Não será admitido erros na proposta comercial e caso ocorra a empresa CONTRATADA deverá arcar com todos os prejuízos dos possíveis erros de dimensionamento e precificação em sua PROPOSTA COMERCIA

8.    DO PREENCHIMENTO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1. A empresa deverá entregar a PROPOSTA COMERCIAL:

8.1.1.   assinada pelo responsável pelo executivo responsável ou gerente comercial ou engenheiro responsável até o dia 20.06.2020 às 14h00m por meio digital para o e-mail cotacao.grandville@gmail.com com as seguintes informações:

a)     - contendo as especificações e medições necessárias para a perfeita execução dos serviços de inspeção predial e mão de obra/ferramentas e equipamentos envolvidos, sendo estas informações de responsabilidade da empresa contratada.

b)    - contendo o detalhamento dos preços unitários por item, por ambiente, por lote finalizando com o preço total de cada item solicitado.

c)     - deverá estar acompanhada de toda a documentaçao da empresa e dos sócios para habilitação e classificação e o respectivo plano de execução e cronograma dos serviços. No caso da empresa não entregar preços unitários e ou parte da documentação de habilitação ou classificação, documentação de habilitação e planejamento a proposta poderá ser desconsiderada.

d)    -  deverá ser formatada como um único serviço, independente da especialização das atividades e serviços previstos, devendo a empresa cotar todos os itens, desde que tenha capacidade operacional para executar todos os itens ao mesmo tempo; e

e)     - deverá constar a garantia mínima para cada serviço executado conforme previsão legal e previsões específicas.

8.1.2.   com envio de confirmação de envio da proposta para os seguintes e-mails: adm.grandville@gmail.com  / condominio.grandville@gmail.com e subsindicoadm.grandville@gmail.com, de forma a garantir a participação, caso o e-mail não seja recebido até esta data por problemas técnicos, entraremos em contato para validação do envio novamente.

8.1.3.   que só será aceita em formato digital por e-mail no formato digital assinada eletronicamente (doc ou pdf) e fotos (jpeg, png e formatoções padrões).

8.1.4.   com a entrega da comprovação que realizou vistoria técnica com fotos do local,  assinada pelo responsável de engenharia (Engenheiro ou Técnico de Edificações registrado no CREA)

8.2. A empresa participante deste certame poderá a seu exclusivo critério, cotar todos os equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) em: qualidade, especificidade e quantidade igual ou superior necessárias para a execução dos serviços e previstas na proposta comercial, caso entenda como necessário para a perfeita inspeção predial e laudo pericial. Entretanto, a empresa participante, fica ciente que foi sua escolha exclusiva, pois concorrerá com iguais condições dentro do processo no quesito “PREÇO”.

8.3. O Condomínio por não ter conhecimento e expertise neste tipo de obra, não se responsabilizará por nenhuma proposta comercial incompleta e ou incorreta até a assinatura do contrato, caso a empresa identifique serviços de mão de obra especializada, euipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) fornecidos de forma adicional após a assinatura do contrato e/ou início da execução dos serviços, a empresa fica obrigada à custear as suas expensas todos os serviços e fornecimento de equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) que se fizerem necessários para o perfeita execção da inspeção predial e entrega do laudo pericial, não podendo repassar nenhum custo adicional ao condomínio. 

9.    DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE PLANTAS E LAUDOS: 

9.1. O pedido de cotação acompanhará o arquivo de fachada (dwg). No caso de a contratada entender necessário para cotação de preços e precificação, o GrandVille dispobilizará em formato digital os últimos 4 LAUDOS DE VISTORIA TÉCNICA e as PLANTAS adicionais, a ser entregue presencialmente por meio de pen drive que a empresa deverá fornecer. A planta da Fachada em DWG será encaminhada junto com a soliticação de cotação e preços. Caso seja necessário, a empresa interessada poderá solicitar por e-mail (adm.grandville@gmail.com / atendimento.grandivlle@gmail.com / manutenção.adm.grandville@gmail.com) e agendar a forma específica com 24 horas de antecedência.

10. PLANEJAMENTO COM PLANO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA:

10.1.              A empresa deverá obrigatoriamente realizar o planejamento detalhado junto a Administraçao do Condomínio com o objetivo de impactar o menos possível a rotina operacional e a rotina dos moradores, com isso a empresa antes da execução de cada item deverá entregar o planejamento de execução com o cronograma aprovado pelo Condomínio. O Condomínio se responsabilizará pela divulgação do plano de execução de obra e a empresa contratada pela operacionalização de todo o cronograma e respectivas alterações e ou impactos em prazos e insumos não previstos. Casos omissos e não previstos serão analisados e julgados pelo conselho deliberatdivo em conjunto com a comissão de obra de forma a não impactar a contratação e o respectivo custeio.

10.1.1.                 O planejamento deverá considerar além do cronograma detalhado, os processos e metodoligas aplicados para realização do laudo pericial.

 

11. DO PREÇO E DA DA FORMA DE PAGAMENTO: O Preço unitário e total por tipo de serviço deverá estar preenchido obrigatoriamente por tipo de serviço e atividade. O serviço será pago 100% após a entrega e aceite do LAUDO PERICIAL, não haverá adiantamento ou marcos de execução da obra, uma vez que o Condomínio Grand Ville tem interesse no serviço completo e o objeto escopo da contratação é o resultado entregue por meio do LAUDO.

12. DOS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS (incluindo EPI’s) E ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS COMPLEMENTARES: O condomínio não se responsabiliza por nenhuma proposta comercial incompleta e ou incorreta, caso a empresa identifique serviços de mão de obra especializada, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e equipamentos fornecidos e ou especializados de forma adicional após a assinatura do contrato e/ou início da prestação de serviços, a empresa fica obrigada à custear as suas expensas todos os serviços e fornecimento de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas, não podendo repassar nenhum custo adicional ao mesmo. 

13. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS- As propostas deverão ser apresentadas em até às 14hs o dia 20 de Junho de 2020 devendo ser encaminhadas exclusivamente em meio digital para o endereço eletrônico (cotacao.grandville@gmail.com) e enviar outro e-mail confirmando a entrega da proposta comercial para os e-mail: adm.grandville@gmail.com; condominio.grandville@gmail.com  subsindicoadm.grandville@gmail.com).

14. DA HABILITAÇÃO: O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais serão analisados previamente a proposta de preços objetivando a habilitação ou não da empresa. Para as Micro ou EPP será considerada apenas a documentação exigida pela legislação que rege essas empresas. A empresa que não apresentar referida documentação não será habilitada para a participação deste certame:

14.1.              HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS SÓCIOS E DA EMPRESA: Documentos e certidões dos atuais sócio-administradores e da empresa:

a)     RG/CPF;

b)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial;

c)     Comprovante de residência e Comprovante de domicílio;

d)    CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) - www.tjdft.jus.br;

e)     CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS - www.tjdft.jus.br;

f)      CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 1ª e 2ª Instâncias - www.tjdft.jus.br; 

14.2.              REGULARIDADE FISCAL

f)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

g)    Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, compatível com o objeto;

h)    Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;

i)      Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

j)      Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

k)     CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS - http://www.trt10.jus.br/

14.3.              HABILITAÇÃO TÉCNICA

l)      vistoria técnica com fotos do local,  assinada pelo responsável de engenharia (Engenheiro ou Técnico de Edificações registrado no CREA);

m)   no mínimo 04 (quatro) comprovações da Capacitação Técnico-Profissional, com descrição da prestação do serviço de inspeção predial, de laudo pericial, ou manutenção/execução de fachada, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativo à execução dos serviços em epígrafe, e pelo menos 02 condomínios de grande porte com fachada equivalente ou superior ao do Condominio Grand Ville.

n)    O(s) responsável(is) técnico(s) acima elencado(s) deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da licitante (Contrato de Trabalho - CTPS ou contrato por meio de Pessoa Jurídica) num período mínimo de pelo menos 06 meses até a data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio ou empregado através de Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade. 

15. DA AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO: O julgamento da CLASSIFICAÇÃO se processará mediante o exame da proposta comercial no que tange a preço e os respectivos documentos técnicos a seguir relacionados, os quais serão analisados posteriormente a proposta de preços objetivando a classificação das empresas habilitadas. Os seguintes critérios de MENOR PREÇO GLOBAL E MELHOR TÉCNICA que serão considerados e utilizados na Proposta Comercial. Serão considerados os seguintes critérios para classificação das empresas: 

15.1.1.1.    Menor preço – 75% e Melhor técnica – 25%

a)     2 pontos: Valor do Capital Social Integralizado igual ou superior o valor do Projeto;

b)    2 Pontos: Tempo de atuação no mercado do CNPJ participante e contratado;

c)     2 Pontos: Detalhamento na Proposta dos Equipamentos, Instrumentos, procedimentos e insumos utilizados na execução e validação da fachada juntoi ao laudo pericial;

d)    2 Pontos: Mapeamento e detalhamento do ambiente do Condominio Grand Ville com entrega de laudo técnico complementar assinado por engenheiro registrado no CREA;

e)     2 Pontos: Plano de Execução ou Arquitetura dos Serviços Realizados detalhado com memorial descritivo com sugestões e correções na execução ou no planejamento;

f)      2 Pontos: Cronograma dos serviços com detalhamento item por item;

g)    1 Ponto: Número de clientes comprovados. Entregar documentação comprobatória;

h)    2 Pontos: Número de referências e contratos ativos ou nos últimos 10 anos com referências pessoais (nome completo ;rg e cpf; telefone. E-mail e cargo e empresa);

i)      3 Pontos: Número de atestados de capacidade técnica ou referências assinadas com indicação positiva dos serviços (no mínimo 4 atestados até 40 atestados);

j)      1 Ponto: Número de funcionários registrados ono cnpj ou colaboradores associados com comprovação de vínculo;

k)     3 Pontos: Número de Engenheiros ou Arquitetos ou Técnicos registrados no CREA ou no CAU registrados ono cnpj ou colaboradores associados com comprovação de vínculo;

l)      3 Pontos: Número de projetos de inspeção predial, laudo pericial e revitalização e ou manutenção de fachada do mesmo porte em condomínios ou empresas particulares, comprovar com a apresentação dos contratos registrados no CREA ou ART registrada com detalhamento dos projetos ou documento similar comprobatório; 

16.  DA CONTRATAÇÃO: A contratação decorrente desta Cotação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta anexa ao edital. 

17. FISCALIZAÇÃO DA OBRA: Além do responsável técnico que será o responsávela pela inspeção predial e laudo pericial e anotação de responsabilidade técnica, o Condomínio indicará um Engenheiro Civil para Fiscalizar e dar o Aceite na Obra, além do Conselho Deliberativo e Comissão de Obras que poderão avaliar a execução dos serviços realizados e do Laudo Pericial..

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos da presente Cotação serão solucionados pela Administração do Condomínio.Caso ainda não tenham feito, as empresas interessadas deverão agendar visita técnica e vistoria nas instalações do Condomínio, através do Srs Davi Silva ou Josemir Alves, Viviane e ou Caroline no  telefone: (61) 3877-1730 e ou por email:condomínio.grandville@gmail.com / subsindicoadm.grandville@gmail.com  adm.grandville@gmail.com / manutenção.adm.grandville@gmail.com   

Brasília, 05 de Junho de 2020.

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO GRAND VILLE


MINUTA DO CONTRATO DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAUDO PERICIAL E INSPEÇÃO PREDIAL EM TODA A FACHADA EXTERNA DOS QUATRO BLOCOS (A/B/C/D) DO CONDOMÍNIO GRAND VILLE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 

Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Especializado de Engenharia Civil para Inspeção Predial e Laudo Pericial de Fachada que entre si fazem de um lado: 

O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE, sito na SEPS/SUL EQ.712/912 Lote C Blocos A,B,C,D - Asa Sul, Brasília - DF, CNPJ/MF: n.º 10.174.778/0001-70, neste ato representados pelo Síndico do Condomínio, o Sr. XXXX xxxxxxxxxxxxx portador da Carteira de Identidade nº xxxx, expedida pela xxxx, e inscrito no inscrito no CPF: xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx e domiciliado em XXXXXXXX e pelo Subsíndico, o Sr. XXXXR xxxxxx portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela xxxx, e inscrito no CPF xxxx, xxxx, residente e domiciliado em XXXXXX, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado,  A CONTRATADA:

X

xxxxxxx, estabelecida à SCLRN xxxxxxxxxx – DF - CEP: xxxx - conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE nº xxxx, tendo início de suas atividades em xxxx, inscrito no CNPJ: xxxx  e no CF/DF: xxxx, com Capital Social de XXXXX(xxxxxxxxxxxxx) totalmente integralizado, neste ato representado pela sócio/administrador XXXXXXXX portador da Carteira de Identidade nº XXXXX , expedida em XXXXX pela SSP/DF, e inscrito no XXXXXX, brasileiro, Casado, natural de Brasilia DF, residente e domiciliada em XXXXX no XXXXXXXX CEP: XXXXXXXX, , mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.

CLAUSULA PRIMEIRA:  JUSTIFICATIVA DA OBRA

O condomínio iniciou a obra em outubro de 2004 e foi entregue em Maio de 2008 e a fachada completou 12 anos, não havendo manutenção preventiva e corretiva completa. As manutenções corretivas sempre foram realizadas nos pontos específicos da fachada foram corrigidos e ou adequados de forma a corrigir infiltrações perto da cobertura e das unidades autônomas, de forma a garantir que a fachada sempre tivesse em perfeitas condições. Nos últimos 2 anos, as infiltrações começaram a aparecer com maior frequência chegando a afetar algumas unidades autônomas que necessitaram ser reparadas emergencialmente com ressarcimento de danos Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida.

CLAUSULA SEGUNDA:  OBJETO DO CONTRATO

Contratação de empresa especializada, para execução de Inspeção predial no Condomínio Gran Ville – SEPS 712/912, Lote C, Blocos A, B, C e D, identificar e analisar manifestações patológicas nas fachadas, com emissão de laudo técnico e mensuração de serviços para reparo, conforme descrição dos serviços previstos.

CLAUSULA TERCEIRA:  DA DESCRIÇÃO DO OBJETO

Os serviços e atividades que serão executados pela CONTRATADA, conforme a seguir:

a)     elaborar plano de trabalho, analisar de documentação e projetos existentes da edificação;

b)    coletar de informações dos usuários, responsáveis, proprietários e gestores das edificações

c)     vistoriar os tópicos constantes na listagem de verificação prevista neste documento;

d)    proceder a classificação das anomalias e falhas constatadas nos itens vistoriados, e das não conformidades com a documentação examinada;

e)     elaborar caderno de recomendações técnicas e elencar as prioridades e criticidade e ainda as recomendações gerais;

f)      elaborar relatório fotográfico e de vídeo;

g)    elaborar Laudo Técnico de Inspeção Predial

h)    realizar 02 apresentações de defesa técnica das soluções apontadas

CLAUSULA QUARTA – DO DETALHAMENTO DOS ITENS, SERVIÇOS E ATIVIDADES

A Inspeção deverá ser realizada no Nível 2, segundo critérios de classificação do IBAPE/SP, aplicável a esse nível de edificações, com média complexidade técnica, de manutenção e de operação de seus elementos e sistemas construtivos, de padrões construtivos médios e com sistemas convencionais. Deverá seguir, no mínimo as etapas a seguir: 

  1. ETAPA 1: executar o levantamento e análise de documentação administrativa e técnica e no mínimo 03 (três) reuniões com os responsáveis pela manutenção, sindico e administração predial. Nessa etapa, serão apresentados os elementos existentes, relatos históricos, fotos e demais padrões e normas de trabalho no condomínio;
  2. ETAPA 2: realizar a inspeção, registro e classificação de anomalias e falhas dos seguintes itens:

a)      Realizar a avaliação dos sistemas construtivos: consiste em avaliar as manifestações patológias de construção, com destaque ao subsistema de fachadas, revestimentos cerâmicos e argamassados da área comum da edificação, com ações de:

b)     Realizar a inspeção fotográfica (visual), em todas as faces das fachadas de todos os blocos, com o uso de Drone e câmera termográfica. Deverá ser entregue o relatório detalhado das patologias identificadas em material impresso colorido e mídia digital (pen drive);

c)     Realizar teste de Percussão ou “Bate-fofo” (seguindo os critérios da ABNT), identificando os revestimentos com “som cavo”, em toda a superfície das fachadas.

d)     Para as juntas de dilatação, deverá ser avaliado a movimentação/dessolidarização estrutural, com análise da espessura e fator de forma e ainda da vedação/selante; 

e)     Realizar testes de arrancamento dos revestimentos cerâmicos/argamassados (12 pontos distribuídos nos 4 blocos – total de testes = 48 pontos);

f)      Realizar o mapeamento das áreas desplacadas (fotográficos e marcações na fachada in loco), identificando a patologia, o dano, a irregularidade, a origem, se anomalias construtivas ou se falha de manutenção. Deverá preparar uma descrição técnica para estabilização das manifestações patológicas identificadas;

g)    Realizar o mapeamento das anomalias em planta e em apontamentos fotográficos, com destaque aos pontos mais críticos (recomendar prioridades). Desenvolver e apresentar um estudo sobre gerenciamento de riscos, buscando-se possibilidades para redução das ocorrências, bem como de seus impactos, contendo um conjunto de ações para o processo de monitoramento, de acordo com os critérios:

Ø  Crítico: devido ao risco de danos à saúde e segurança das pessoas e meio ambiente, com perda excessiva de desempenho e funcionalidade, causando possíveis paralisações e impedimento do uso, custo excessivo, comprometimento da vida útil e desvalorização acentuada da edificação.

Ø  Médio: risco de provocar a perda parcial de desempenho e funcionalidade da edificação, sem prejuízo a operação direta de sistemas e deterioração precoce;

Ø  Mínimo: risco de causar pequenos prejuízos a estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos críticos e regulares, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário.

h)    Realizar a quantificação e qualificação das anomalias (quantidade em m²). A classificação deverá seguir os critérios:

Ø  Endógenas: originaria da própria edificação;

Ø  Exógenas: originada por terceiros;

Ø  Natural: originada por fenômenos da natureza;

Ø  Funcional: originada pela degradação natural;

i)       Preparar um orçamento para recomposições das anomalias apresentadas;

j)       Preparar um memorial descritivo/Caderno de Encargos, de acordo com as melhores práticas do mercado. 

  1. ETAPA 3) Elaboração de caderno de recomendações técnicas para recomposição das anomalias e falhas registradas. Esse caderno, deverá ser apresentado e defendido pela equipe técnica da proponente e deverá conter detalhadamente os elementos e atividades a serem executadas, com lista de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, marcas e padrões recomendados, quantidade estimada, regras de proteção e segurança dos moradores e profissionais. O pagamento dessa etapa, só será realizado após a aprovação pelos representantes da Administração Condominial.

  1. ETAPA 4) deverá ser entregue um relatório com a indicação das prioridades de execução dos serviços, por meio de metodologia GUT – Gravidade x Urgência x Tendência, para todos os itens necessários recomposição das anomalias e falhas registradas;  

  1. ETAPA 5) deverá ser elaborado um LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial, com a respectiva emissão ART– Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA-DF, emitido por Engenheiro Civil, devidamente habilitado e dotado de experiência. Para avaliação da experiência do engenheiro que emitirá o laudo, em tempo de proposta, a proponente deverá apresentar no mínimo 04 (quatro) laudos técnicos de inspeção predial, acompanhados de suas respectivas ARTs, com características equivalentes e similaridade de área de fachada, número de pavimentos e com revestimento em pastilhas (similar a em uso no caso em tela);

 Parágrafo Único: Inicialmente as inspeções dos sistemas construtivos, não contemplam vistoriar em áreas/unidades privativas. Essas áreas/unidades deverão ser vistoriadas, caso haja necessidade para o pleno êxito do trabalho, devendo ser previamente comunicado e autorizado pela unidade e com ciência/autorização da Administração Condominial.

CLAUSULA QUINTA- DA SUBCONTRATAÇÃO E OU SUBEMPREITDA DA EXECUÇÃO

A prestação dos serviços supracitados será executada pela CONTRATADA, ficando proibido a subcontratação ou subempreitada na execução dos serviços. 

CLÁUSULA SEXTA – DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA

A CONTRATADA disponibilizará no mínimo XXXXX profissionais em horários integrais e eventuais a critério da CONTRATADA necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de forma a cumprir fielmente o prazo estabelecido, em conformidade com o grau de complexidade e as habilidades requeridas. Caso a empresa não consiga alocar os profissionais destinados à realização dos serviços, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar a CONTRATADA e validar o novo cronograma de execução. 

CLÁUSULA SÉTIMA- DOS DOCUMENTO PARA INÍCIO DOS TRABALHOS

Os trabalhos só poderão ser iniciados após a entrega dos seguintes documentos e a data de início contará a partir deste dia:

       i.         Assinatura deste instrumento;

     ii.         Documentação de Habilitação com cartão de CNPJ, documentos RG e CPF dos sócios de todas as empresas envolvidas, comprovante de endereço dos sócios e certidões negativas validadas:

    iii.         Validação do cronograma de execução dos serviços;

    iv.         Entrega da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro civil;

     v.         Apresentação do seguro dos colaboradores envolvidos na prestação do serviço e ou das empresas subcontratadas e ou subempreitadas; e

    vi.         Fornecimento e entrega por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA da 1ª remessa de compras de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, no caso da CONTRATANTE ser responsável pelas COMPRAS;

CLAUSULA OITAVA – DOS EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIO (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) – COMPRAS

A CONTRATANTE deverá fazer aquisição dos Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, insumos, acessórios, ferramentas diretamente das fábricas, distribuidores e revendas especializadas e credenciadas para tal, indicadas pela CONTRATADA, conforme tabela descritiva de cada item. A prestação de serviços de mão de obra deverá ser paga a CONTRATADA de acordo com os marcos de execução conforme tabela descritiva de cada item. e ou sempre no final da obra, ficando proibido adiantamento ou pagamentos de sinais.

Parágrafo Único: Os serviços de cada item serão executados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de início prevista no planejamento a ser entregue junto ao cronograma de execução dos serviços, sendo o prazo limite 360 dias após a assinatura do contrato, no caso de não haver concomitância dos itens. O atraso começará a contar somente após 90 dias corridos do início planejado da execução de cada item.

CLAUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DE AQUISIÇÃO, MÃO DE OBRA E GUARDA

  1. EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIO (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) – No caso da CONTRATADA conseguir credenciar a CONTRATANTE nas fábrica e distribuidores para aquisição e Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, a CONTRATANTE será responsável pela compra dos Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) a serem utilizados na prestação do serviço, conforme menor cotação comercial.
  2. MÃO DE OBRA - Também estabelecida como menor preço apresentado em cotações realizadas para esse fim.
  3. GUARDA DOS EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIO (INCLUINDO EPI’S) DE FORMA A GARANTIR A PROTEÇÃO DA VIDA: Os Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) adquiridos pela CONTRATANTE e ou CONTRATADA serão acomodados nas instalações do condomínio em sala específica sendo a responsabilidade pela movimentação e guarda da CONTRATADA.

CLAUSULA DÉCIMA – DOS HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO

À CONTRATADA deverá  apresentar um cronograma de execução com as informações dos profissionais que irão atuar na prestação de serviços e definir o horário de trabalho, dentro do horário comercial previsto (De segunda às sextas-feiras das 8:00 às 18:00 horas) com os intervalos previstos e aos sábados das 9 às 16 horas, podendo mediante autorização expressa da CONTRATANTE realizar serviços fora desses horários, devendo essa excepcionalidade ser acordada com a CONTRATANTE com antecedência de no mínimo 48 horas. 

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Todos e quaisquer danos civis e criminais ocasionados ao condomínio, moradores e terceiros, tendo como o nexo causal a execução dos serviços, agindo com dolo ou culpa, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo assim repará-los e ou ressarci-los, conforme a seguir:

      I.         A CONTRATADA em caso de atraso de fornecimento de qualquer material, equipamentos ou acessórios e ou respectivos pagamentos aos funcionários, sofrerá penalidade e será cobrada multa de 1% (um por cento) e juros de mora de 0,2% ao dia sobre o valor de serviços da fatura, podendo a CONTRATANTE descontar respectivo valor de outra contratação realizada junto à CONTATANTE;

a)     Manter vínculo empregatício formal com os seus empregados, mantendo o registro da CTPS devidamente atualizado ou contrato de prestação de serviços e respectivos documentos comprobatórios, no caso de subcontratação;

b)    Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

c)     Apresentar obrigatoriamente, juntamente com a fatura dos serviços, os comprovantes de pagamento das remunerações dos profissionais e do recolhimento de todos os encargos e demais obrigações sociais no caso de contrato de trabalho e dos pagamentos nos casos de subcontratação;

d)    Manter-se habilitado durante toda a vigência do contrato e entregar mensalmente todas as certidões negativas para pagamento da fatura e sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

e)     Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho, especialmente as recomendações relativas ao COVID-19 da presidência da república, ministério da saúde e do Governo do Distrito Federal e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato. 

f)      Zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente, sempre que requerido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE;

g)    Responder, civil e penalmente, por todos e quaisquer danos pessoais ou Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. 

h)    Repor ou reparar, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, qualquer bem e ou objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados, sendo VEDADA a cobrança em aos funcionários e nem o repasse dos referidos valores aos mesmos, exceto por perda, extravio ou má utilização, desde que caracterizado má fé do colaborador;

i)      Dar quitação da dívida referente a remuneração, tributos, benefícios, indenizaç0ões e ressarcimentos, imediatamente sempre que a empresa e ou o condomínio for acionado extra ou judicialmente, sob pena de rescisão contratual imediata. Caso a empresa esteja quite com as suas obrigações trabalhistas apresentar ao condomínio todos os comprovantes para afastar responsabilidade da CONTRATANTE.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATADA:

o)     Executar os serviços na forma e modo acordados (teste de conhecimento), dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

p)    Fornecer todas as EPI’s, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) de proteção, tais como luvas, máscaras, óculos, capacete, botas e quaisquer outros Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) de proteção necessários para a execução dos serviços;

q)    Fornecer o uniforme padronizado de forma a identificar os profissionais alocados na execução dos serviços;

r)     Entregar a ART no início da obra

s)     Contratar e entregar junto ao condomínio o seguro de vida contratado de todos os profissionais que serão alocados na execução das obras;

t)      Executar a obra na forma e modo acordados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

u)    Fornecer toda a mão-de-obra e indicação de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) de boa qualidade necessários para a execução do serviço;

v)     A total responsabilidade pelos atos praticados por seus contratados, bem como pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer e/ou causar para a CONTRATANTE e/ou a terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços;

w)   Reparar e/ou refazer qualquer serviço que for executado em desconformidade com o projeto/teste de conhecimento das vagas mencionadas no segundo subsolo, instruções e normas respondendo por todas as despesas decorrentes deste serviço;

x)     Apresentar relatório de medições parciais dos serviços executados para fins de pagamento pela CONTRATANTE em periodicidade a ser convencionada entre as partes;

y)     Apresentar na data de início dos serviços uma programação mensal de execução detalhada por quadrante e corredor, para fins de validação do pagamento mensal, podendo vir a ser ajustada conforme andamento dos serviços em comum acordo com o CONTRATANTE;

z)     Proceder a devida identificação dos profissionais alocados na execução dos serviços.

São obrigações do CONTRATANTE:

a)     Prover acesso às suas dependências, observados os critérios relacionados à política de segurança da empresa;

b)    Facilitar, para os profissionais da CONTRATADA, o acesso ás dependências necessária à boa execução das atividades;

c)     Analisar e aprovar a documentação técnica apresentada pela CONTRATADA e sobre ela se manifestar de forma rápida e em prazos razoáveis;

d)    Realizar o pagamento a CONTRATADA pontualmente, dentro dos critérios definidos neste contrato, exceto em ocorrência de atrasos dos serviços ou não execução.

e)     Fornecer todo o material a ser empregado e requerido pela CONTRATADA para a execução do serviço, conforme relação definida na clausula sexta, exceto ferramentas de trabalho necessárias para a execução do serviço objeto deste contrato. 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VISTORIAS E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

A CONTRATANTE deverá designar formalmente por carta de apresentação engenheiro contratado e profissional do seu quadro para fiscalizar/vistoriar os serviços realizados mediante medições parciais apresentadas em relatórios da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá indicar fiscal do contrato e divulgar este contrato para a comissão que auxiliará na fiscalização e condução dos serviços.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PREÇO TOTAL E DA FORMA DE PAGAMENTO

Conforme previsto neste termo contratual, com relação aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 100%, refrente ao valor de R$ xxxxxxxx (XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX)  do valor devido somente após a execução da inspeção predial e entrega e aceite do laudo pericial. Fica Facultado a CONTRATADA a opção de emissão de NF de Serviços do Seu Próprio CNPJ ou outro CNPJ de mesma titularidade, conforme tabela abaixo.

ID

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

UNID

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

Analisar de documentação e projetos existentes da edificação;

Verba

01

 

 

02

Elaborar caderno de recomendações técnicas, elencar as prioridades e criticidade classificação das anomalias e falhas constatadas nos itens vistoriados e das não conformidades, planilha de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e serviços e recomendações gerais;

Verba

01

 

 

03

Elaborar relatório fotográfico e de vídeo com entrega das fotos em alta resolução e do vídeo na íntegra antes para a realização do laudo pericial e após a obra (colocar limitação de prazo no 2º relatório, caso o prazo seja expirado, o valor poderá ser reajustado);

Verba

01

 

 

04

Realizar 02 apresentações de defesa técnica das soluções apontadas

Verba

01

 

 

05

Elaborar Laudo Técnico de Inspeção Predial e ART

Verba

01

 

 

~esValor Total

 


Parágrafo Único: O pagamento total e único será realizado até 3 (três) dias após o Termo de Recebimento Definitivo (ACEITE) do Laudo Pericial pelo engenheiro contratado pelo condomínio para validação do referido documetno, sendo necessário a empresa apresentar os seguintes documentos:

f)      Nota Fiscal Eletrônica em nome da CONTRATADA ou dos sócios;

g)    Guia com comprovante de pagamento dos prestadores de serviços envolvidos;

h)    Contrato de prestação de serviços da CONTRATADA;

i)      Seguro dos colaboradores envolvidos na prestação de serviços; 

CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO PRAZOS E GARANTIAS

Serão executados os serviços pela CONTRATADA dentro do prazo de 60 (sessenta) sessentas dias corridos ou 15(quinze) dias corridos para cada bloco, iniciando-se a contagem a partir da data de assinatura do presente instrumento e do início planejado no cronograma de serviços a ser entregue pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura deste termo contratual, devendo a CONTRATADA comunicar o CONTRATANTE eventuais atrasos e motivos de força maior. A garantia dos serviços executados será de 2 (dois) anos contados da finalização dos serviços.

CLAUSULA DECIMA SEXTA – DAS PENALIDADES

O não atendimento, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas obrigações contratuais ou mesmo daquelas previstas em normas e legislações afins, sujeitará a CONTRATADA às penalidades e multas previstas nesta cláusula, de caráter não compensatório e não excludente dos demais direitos da CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE ao identificar algum inadimplemento contratual da CONTRATADA passível de penalização procederá da seguinte forma: a CONTRATANTE emitirá uma notificação formal à CONTRATADA descrevendo o(s) fato(s) que deu ensejo ao descumprimento da obrigação contratual, apresentando suas razões e estabelecendo o prazo em que o respectivo descumprimento deverá ser sanado;

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para responder à notificação, apresentando sua justificativa para a falta e o seu plano de ação para solucionar o inadimplemento ou, se for o caso, para apresentar a sua contra argumentação, contendo todas as evidências comprobatórias necessárias para comprovar as suas alegações;

Caso a CONTRATADA se mantenha inerte em relação à notificação, ou recuse-se a corrigir o seu inadimplemento no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, ou apresente justificativas ou soluções inaceitáveis ou incompatíveis com o inadimplemento, a CONTRATANTE poderá, mediante notificação formal, tomar as medidas cabíveis para solucionar o inadimplemento e aplicar as penalidades e as multas previstas no CONTRATO; 

Parágrafo Terceiro:  A partir do primeiro inadimplemento o CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, estando a CONTRATADA sujeita às demais penalidades previstas neste instrumento e ao pagamento de perdas e danos que forem apurados. 

Parágrafo Quarto: Pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas nas legislações pertinentes e, em especial:

a)             multa de 0,1% sobre o valor total da mão de obra por dia de atraso na entrega do serviço pactuado no mês, considerando a programação supra mencionada, até o limite de 5%.

b)              multa de 0,1% sobre o valor total da mão de obra por dia de atraso na entrega do serviço previsto para o período total (6 meses), até o limite de 10% (dez por cento).

c)              multa de 2% sobre o valor do contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no projeto de teste de conhecimento.

d)             multa de até 10% sobre o valor deste contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas e na reincidência, ao dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal que couber;

e)             multa de 10% sobre o valor do contrato, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;

Parágrafo Quinto: Caso a CONTRATADA não cumpra suas obrigações previstas neste CONTRATO, para a qual não tenha sido estipulada penalidade específica, ficará a CONTRATADA sujeita a multa, não compensatória, equivalente a 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da mão de obra executada dentro do mês em que for constatado o inadimplemento.

Parágrafo Sexto: A responsabilidade de liberação dos espaços previstos para a execução dos serviços é única e exclusiva da CONTRATANTE, e no caso de impossibilitar a CONTRATADA na prestação dos serviços, a CONTRATANTE ficará sujeita a multa de 0,1% por dia de atraso. Este paragrafo se aplica somente após a entrega da obra.

CLAUSULA DECIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

As partes poderão rescindir de forma unilateral com aviso de antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, por descumprimentos de cláusulas do presente instrumento, desde que observados previamente os procedimentos previstos na cláusula décima terceira.

O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes.

CLAUSULA DECIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS

Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme seus métodos e padrões, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;

j)      Qualquer execução de mão de obra adicional que acresça ao aqui convencionado, deverá ser autorizado por escrito pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sendo cobrado com valor a ser combinado entre partes.

k)     Todo e qualquer serviço adicional deverá ser cotado a parte.

CLAUSULA DECIMA NONA – DO FORO

As partes elegem o foro de Brasília-DF, para dirimir controvérsias que porventura venham a surgir quanto ao cumprimento do presente Instrumento Particular de Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o assinam juntamente com as partes.

 

___________________________________________________

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE

CONTRATANTE – SÍNDICO

 

__________________________________________________

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE

CONTRATANTE – SUBSÍNDICO

 

__________________________________________________

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE

ADVOGADO CONDOMINIAL

 

__________________________________________________

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE

CONSELHEIRO – PRESIDENTE DO CONSELHO

 

__________________________________________________

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE

MEMBROS DA COMISSÃO DE OBRA

 

________________________________________________                                                                   

EMPRESA CONTRATADA

SÓCIO PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA

________________________________________________                                                                   

EMPRESA CONTRATADA

SÓCIO PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA

________________________________________________                                                                   

EMPRESA CONTRATADA

SÓCIO PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1)_____________________                                   2)__________________                                                                    

Nome:                                                                  Nome:

RG:                                                                      RG:

CPF/MF:                                                               CPF/MF

 

Brasília- DF, 22 de Junho de 2020


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