CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP:
70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap)
/ Portaria: (94)
CADASTRO CONDOMINIAL
PORTARIA Nº 02/2019 – CADASTRO
DE PROPRIETÁRIO E RESIDENTES Publicação em 02.05.2019 – 1ª
Retificação em 01.05.2020
O
Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002 e o disposto nos itens 2
e 10 da Cláusula 21ª e na Cláusula 63ª da Convenção e os itens 40 à 42 do
Artigo 6º e Artigo 21º do Regimento Interno, estabelece regras e procedimentos
complementares de forma a definir, em caráter provisório, até que seja alterado
o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral, a implementação e
manutenção de informações e documentos cadastrais dos proprietários e
residentes das unidades autônomas do Condomínio de forma a viabilizar o
controle de acesso e cobrança condominial:
Art. 1º - Os Proprietários das 558 unidades autônomas,
incluindo das seis vagas de garagem autônomas, ficam obrigados a realizar o cadastro,
bem como mantê-lo atualizado, com informações pessoais requeridas, mediante a
apresentação e entrega obrigatória de originais e ou cópias autenticadas no
momento do cadastramento para e controle dos seguintes documentos:
§ 1º - Cópia autenticada da Escritura do Imóvel e ou
certidão de ônus;
§ 2º - Comprovante de Endereço Residencial;
§ 3º - Preenchimento do cadastro completo de
proprietário, no caso de não ser morador neste condomínio, com todas as
informações pessoais, como nome completo, documentos, nome e CPF do(a) cônjuge,
endereço residencial endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contatos do
proprietário e cônjuge.
Art. 2º - Todos os residentes e ou ocupantes das
unidades ficam obrigados a realizar o cadastro, bem como mantê-lo atualizado,
antes de ocupar a unidade autônoma, com todas as informações pessoais, dados dos
veículos ocupantes das vagas de garagem, das bicicletas ocupantes do suporte de
bicicleta ou do bicicletário, e dos animais ocupantes das unidades autônomas se
for o caso, mediante a apresentação e entrega obrigatória das cópias
autenticadas no momento do cadastramento para arquivamento e controle dos
seguintes documentos:
§ 1º - Cópia autenticada da Escritura do Imóvel e ou
certidão de ônus;
§ 2º - Cópia autenticada da Procuração assinada pelo
proprietário, somente no caso o imóvel ser administrado por procurador ou
administradora/corretora de imóveis;
§ 3º - Cópia autenticada do Contrato de Aluguel
assinado pelo proprietário e ou procurador/administrador do imóvel ou cópia
autenticada, no caso de o contrato estar assinado por outro responsável do
imóvel;
§ 4º - Cópia autenticada da Carta de Apresentação ou
do Comunicado de autorização de posse para liberação e ocupação do imóvel do
imóvel assinada pelo proprietário ou procurador junto com o contrato de aluguel
com início de data de ocupação;
§ 5º - Cópia autenticada de qualquer documento
original aceito em todo o território nacional obrigatoriamente com nome social
completo, data de nascimento, foto, RG e CPF ou outros documentos reconhecidos
como fins de comprovação;
§ 6º - Preenchimento do cadastro completo de morador,
com todas as informações pessoais, obrigatoriamente como nome social completo, data
de nascimento, documentos com nome e CPF do(a) cônjuge ou dos ocupantes
residentes, endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contatos de todos
ocupante residentes, preferencialmente celular com Whatsapp e contato de
referência para emergências com e-mail e telefone, preferencialmente celular
com Whatsapp.
§ 7º - Preenchimento completo do Cadastro de Veículo
com Foto, Marca, Modelo, ano de fabricação, Cor, Placa e Chassi com entrega obrigatória
da cópia do documento do veículo ou nota fiscal e preenchimento e assinatura da
declaração de responsabilidade, se aplicável;
§ 8º - Preenchimento completo do Cadastro de Bicicleta
com Foto, Marca, Modelo, ano de fabricação, Cor com entrega obrigatória da
cópia autenticada da nota fiscal ou na falta de documento de comprovação,
preenchimento e assinatura da declaração de propriedade e responsabilidade;
§ 9º - Preenchimento completo do Cadastro de Animais domésticos
com Foto, Raça, Idade, Nome, Tamanho, Cor e o CID (Características de
individuais de Diferenciação) com entrega obrigatória da cópia autenticada da
documentação de propriedade do animal, e obrigatoriamente das vacinas e
preenchimento obrigatório da declaração de propriedade e de responsabilidade
civil e criminal;
Parágrafo Primeiro: O morador responsável
pela unidade autônoma e ou qualquer outro residente e ou visitante cadastrado,
deverão observar as seguintes normas junto ao processo de mudança, cadastro e
controle de acesso às dependências e circulação das áreas comuns, convivência
condominial e respectivas penalidades previstas na Convenção, Regimento Interno
e as seguinte Portarias Normativas Complementares:
§ 19º - Sala de Estudos: https://condominiograndville.blogspot.com/p/sala-de-estudos.html
Parágrafo Segundo: Em caso do responsável não procurar a
Administração para a realização do seu cadastro e de todos os residentes
referente a sua unidade autônoma, do seu veículo automotor, da bicicleta e
animal, em até 48 horas dias corridos após a sua mudança, a Administração
emitirá uma advertência dando o prazo de 5 dias pra regularização e no caso de
não regularização emitirá multas sucessivas a cada 24 horas até a sua
regularização.
Parágrafo Terceiro: Em caso do morador e
ou responsável pela unidade autônoma não estar com o seu cadastro completo
realizado não conseguirá utilizar nenhum dos serviços condominiais cadastrados
no portal colaborativo condominial e ou acessados com controle de acesso
biométrico.
Parágrafo Quarto: O Formulário de
cadastro, fornecido pela Administração do Condomínio, deverá ser
obrigatoriamente preenchido pelos proprietários e residentes de cada unidade
autônoma, contemplando, entre outras, as informações nele requeridas.
Parágrafo Quinto: O proprietário e o
residente da unidade autônoma ficam obrigados a manter o cadastro sempre
atualizado junto a administração deste condomínio, sob pena de multa.
Parágrafo Sexto: Ao término do
cadastro a Administração deverá fornecer ao novo morador um ofício contemplando
todos os canais de atendimentos e respectivas regras, os endereços dos portais
colaborativos e de consulta e a Portaria de Penalidades, onde o morador
irá acusar o recebimento e assinar o termo de compromisso de leitura de todos
os normativos, regimento e convenção não podendo acusar desconhecimento das
regras e normas condominiais, uma vez que o seu descumprimento acarreta em
advertência e multas sucessivas em caso de reincidências.
Art. 2º - O proprietário que
optar pela locação de aplicativos, tais como AIRBNB, Booking e Trip
Advisor, com locações inferiores a
30 dias, podendo chegar a diária, deverão obrigatoriamente estar com o seu
cadastro completo atualizado e informar ao condomínio que a unidade será
utilizada para esta modalidade de locação, por questões de segurança e controle
cadastral da unidade, devendo seguir as seguintes regras:
Parágrafo Primeiro: O proprietário no caso de
ter uma administradora para realizar a gestão das locações, deverá entregar uma
procuração pública ou particular autenticada com os poderes específicos e o
respectivo cadastro completo com todos os contatos do procurador junto com o
cadastro dos portais que disponibilizarão as diárias para os visitantes.
Parágrafo Primeiro: Os locatários das
diárias serão considerados visitantes e terão os mesmos direitos e deveres dos
visitantes, sendo de responsabilidade do proprietário e respectivas aplicações
de penalidade mediante quaisquer descumprimentos das normas e prejuízos que o
visitante venha a causar enquanto da locação temporária de diárias. Os
visitantes só poderão consumir os serviços condominiais, caso sejam solicitados
exclusivamente pelo proprietário e ou administrador do imóvel, que fica
obrigado a entregar com antecedência de 24 horas os seguintes documentos:
§ 1º - Carta de Apresentação com comunicação de
autorização de posse para liberação e ocupação do imóvel;
§ 2º - Reserva do Site de Aplicativo do imóvel
assinada pelo proprietário, procurador ou administrador;
§ 3º - Solicitação de Acesso por meio do Portal Condominial Colaborativo (BRCONDOMINIO: https://www.brcondominio.com.br/) com as informações do cadastro, com todas as informações pessoais, obrigatoriamente como nome social completo, data de nascimento, RG, CPF, data de entrada e saída e informações veículo, bicicleta e animal, caso necessário e nome completo e CPF do(a) cônjuge ou dos ocupantes residentes, endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contatos de todos ocupante residentes, preferencialmente celular com Whatsapp e contato de referência ou emergências).
Art. 3º
- Normas Disciplinares: As normas de disciplinas e procedimentos
complementares do “Cadastro Condominial” referente ao descumprimento da Convenção, Regimento Interno
e Portarias Complementares não previstas e ou omissas serão dirimidas pela
Administração e seus representantes legais junto ao Conselho Consultivo. A não
observação destas regras culminará em advertência e multa e eventual reparo ou
reposição.
Art. 4º - Vigência: Esta portaria entra em vigor nesta data,
sendo automaticamente revogada quando o seu teor constar do novo Regimento
Interno, e o descumprimento da mesma incidirá em
advertência e multa.
Subsíndico e Síndico do Condomínio
Grand Ville
0 comentários:
Postar um comentário