Cadastro Condominial

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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CADASTRO CONDOMINIAL




PORTARIA Nº 02/2019 – CADASTRO DE PROPRIETÁRIO E RESIDENTES                   Publicação em 02.05.2019 – 1ª Retificação em 01.05.2020

O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002 e o disposto nos itens 2 e 10 da Cláusula 21ª e na Cláusula 63ª da Convenção e os itens 40 à 42 do Artigo 6º e Artigo 21º do Regimento Interno, estabelece regras e procedimentos complementares de forma a definir, em caráter provisório, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral, a implementação e manutenção de informações e documentos cadastrais dos proprietários e residentes das unidades autônomas do Condomínio de forma a viabilizar o controle de acesso e cobrança condominial:

Art. 1º - Os Proprietários das 558 unidades autônomas, incluindo das seis vagas de garagem autônomas, ficam obrigados a realizar o cadastro, bem como mantê-lo atualizado, com informações pessoais requeridas, mediante a apresentação e entrega obrigatória de originais e ou cópias autenticadas no momento do cadastramento para e controle dos seguintes documentos:

§ 1º - Cópia autenticada da Escritura do Imóvel e ou certidão de ônus;

§ 2º - Comprovante de Endereço Residencial;

§ 3º - Preenchimento do cadastro completo de proprietário, no caso de não ser morador neste condomínio, com todas as informações pessoais, como nome completo, documentos, nome e CPF do(a) cônjuge, endereço residencial endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contatos do proprietário e cônjuge.

Art. 2º - Todos os residentes e ou ocupantes das unidades ficam obrigados a realizar o cadastro, bem como mantê-lo atualizado, antes de ocupar a unidade autônoma, com todas as informações pessoais, dados dos veículos ocupantes das vagas de garagem, das bicicletas ocupantes do suporte de bicicleta ou do bicicletário, e dos animais ocupantes das unidades autônomas se for o caso, mediante a apresentação e entrega obrigatória das cópias autenticadas no momento do cadastramento para arquivamento e controle dos seguintes documentos:

§ 1º - Cópia autenticada da Escritura do Imóvel e ou certidão de ônus;

§ 2º - Cópia autenticada da Procuração assinada pelo proprietário, somente no caso o imóvel ser administrado por procurador ou administradora/corretora de imóveis;

§ 3º - Cópia autenticada do Contrato de Aluguel assinado pelo proprietário e ou procurador/administrador do imóvel ou cópia autenticada, no caso de o contrato estar assinado por outro responsável do imóvel;

§ 4º - Cópia autenticada da Carta de Apresentação ou do Comunicado de autorização de posse para liberação e ocupação do imóvel do imóvel assinada pelo proprietário ou procurador junto com o contrato de aluguel com início de data de ocupação;

§ 5º - Cópia autenticada de qualquer documento original aceito em todo o território nacional obrigatoriamente com nome social completo, data de nascimento, foto, RG e CPF ou outros documentos reconhecidos como fins de comprovação;

§ 6º - Preenchimento do cadastro completo de morador, com todas as informações pessoais, obrigatoriamente como nome social completo, data de nascimento, documentos com nome e CPF do(a) cônjuge ou dos ocupantes residentes, endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contatos de todos ocupante residentes, preferencialmente celular com Whatsapp e contato de referência para emergências com e-mail e telefone, preferencialmente celular com Whatsapp.

§ 7º - Preenchimento completo do Cadastro de Veículo com Foto, Marca, Modelo, ano de fabricação, Cor, Placa e Chassi com entrega obrigatória da cópia do documento do veículo ou nota fiscal e preenchimento e assinatura da declaração de responsabilidade, se aplicável;

§ 8º - Preenchimento completo do Cadastro de Bicicleta com Foto, Marca, Modelo, ano de fabricação, Cor com entrega obrigatória da cópia autenticada da nota fiscal ou na falta de documento de comprovação, preenchimento e assinatura da declaração de propriedade e responsabilidade;

§ 9º - Preenchimento completo do Cadastro de Animais domésticos com Foto, Raça, Idade, Nome, Tamanho, Cor e o CID (Características de individuais de Diferenciação) com entrega obrigatória da cópia autenticada da documentação de propriedade do animal, e obrigatoriamente das vacinas e preenchimento obrigatório da declaração de propriedade e de responsabilidade civil e criminal;

Parágrafo Primeiro: O morador responsável pela unidade autônoma e ou qualquer outro residente e ou visitante cadastrado, deverão observar as seguintes normas junto ao processo de mudança, cadastro e controle de acesso às dependências e circulação das áreas comuns, convivência condominial e respectivas penalidades previstas na Convenção, Regimento Interno e as seguinte Portarias Normativas Complementares:






















Parágrafo Segundo:  Em caso do responsável não procurar a Administração para a realização do seu cadastro e de todos os residentes referente a sua unidade autônoma, do seu veículo automotor, da bicicleta e animal, em até 48 horas dias corridos após a sua mudança, a Administração emitirá uma advertência dando o prazo de 5 dias pra regularização e no caso de não regularização emitirá multas sucessivas a cada 24 horas até a sua regularização.

Parágrafo Terceiro: Em caso do morador e ou responsável pela unidade autônoma não estar com o seu cadastro completo realizado não conseguirá utilizar nenhum dos serviços condominiais cadastrados no portal colaborativo condominial e ou acessados com controle de acesso biométrico.

Parágrafo Quarto: O Formulário de cadastro, fornecido pela Administração do Condomínio, deverá ser obrigatoriamente preenchido pelos proprietários e residentes de cada unidade autônoma, contemplando, entre outras, as informações nele requeridas.

Parágrafo Quinto: O proprietário e o residente da unidade autônoma ficam obrigados a manter o cadastro sempre atualizado junto a administração deste condomínio, sob pena de multa.

Parágrafo Sexto: Ao término do cadastro a Administração deverá fornecer ao novo morador um ofício contemplando todos os canais de atendimentos e respectivas regras, os endereços dos portais colaborativos e de consulta e a Portaria de Penalidades, onde o morador irá acusar o recebimento e assinar o termo de compromisso de leitura de todos os normativos, regimento e convenção não podendo acusar desconhecimento das regras e normas condominiais, uma vez que o seu descumprimento acarreta em advertência e multas sucessivas em caso de reincidências.

Art. 2º - O proprietário que optar pela locação de aplicativos, tais como AIRBNB, Booking e Trip Advisor,  com locações inferiores a 30 dias, podendo chegar a diária, deverão obrigatoriamente estar com o seu cadastro completo atualizado e informar ao condomínio que a unidade será utilizada para esta modalidade de locação, por questões de segurança e controle cadastral da unidade, devendo seguir as seguintes regras:

Parágrafo Primeiro: O proprietário no caso de ter uma administradora para realizar a gestão das locações, deverá entregar uma procuração pública ou particular autenticada com os poderes específicos e o respectivo cadastro completo com todos os contatos do procurador junto com o cadastro dos portais que disponibilizarão as diárias para os visitantes.

Parágrafo Primeiro: Os locatários das diárias serão considerados visitantes e terão os mesmos direitos e deveres dos visitantes, sendo de responsabilidade do proprietário e respectivas aplicações de penalidade mediante quaisquer descumprimentos das normas e prejuízos que o visitante venha a causar enquanto da locação temporária de diárias. Os visitantes só poderão consumir os serviços condominiais, caso sejam solicitados exclusivamente pelo proprietário e ou administrador do imóvel, que fica obrigado a entregar com antecedência de 24 horas os seguintes documentos:

§ 1º - Carta de Apresentação com comunicação de autorização de posse para liberação e ocupação do imóvel;

§ 2º - Reserva do Site de Aplicativo do imóvel assinada pelo proprietário, procurador ou administrador;

§ 3º - Solicitação de Acesso por meio do Portal Condominial Colaborativo (BRCONDOMINIO: https://www.brcondominio.com.br/) com as informações do cadastro, com todas as informações pessoais, obrigatoriamente como nome social completo, data de nascimento, RG, CPF, data de entrada e saída e informações veículo, bicicleta e animal, caso necessário e nome completo e CPF do(a) cônjuge ou dos ocupantes residentes, endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contatos de todos ocupante residentes, preferencialmente celular com Whatsapp e contato de referência ou emergências).
         Art. 3º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas e procedimentos complementares do “Cadastro Condominial” referente ao descumprimento da Convenção, Regimento Interno e Portarias Complementares não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais junto ao Conselho Consultivo. A não observação destas regras culminará em advertência e multa e eventual reparo ou reposição.

Art. 4º - Vigência: Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo automaticamente revogada quando o seu teor constar do novo Regimento Interno, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa. 

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville

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