Aterro

 

CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES

 

OBRA:      IMPERMEABILIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS CAIXAS DE COLETA DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

                  RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO DE CONTENÇÃO ADJACENTE À AV W4

LOCAL:      CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND VILLE – SEPS 712/912 – ASA SUL – BRASÍLIA/DF

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CONTRATANTE

CLIENTE

000 – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE

SEP SUL Q-712/912 LOTE C BLOCOS A/B/C/D – BRASÍLIA, DF

CNPJ 10.174.778/0001-70

 

RESPONSÁVEL(IS)

SÍNDICO DAVI SHAMBALLA SILVA BRUSSOLO

SUBSÍNDICO JOSEMIR GADELHA ALVES

 

 


OBJETO

LOTE 01

IMPERMEABILIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS  CAIXAS DE COLETA DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS

RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO DE CONTENÇÃO ADJACENTE À AV W4

 

 

 

 

ENVIO DE DÚVIDAS E PROPOSTAS

cotacao@condominiograndville.com.br

DATA LIMITE PARA ENVIO DE PROPOSTAS

11-NOV-2024

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1.    CARTA CONVITE                                                                                          .         

 

O presente documento, composto por CARTA CONVITE (CV) e TERMO DE REFERÊNCIA (TR) visa definir condições, procedimentos e especificações a serem utilizados por empresa especializada, qualificada e habilitada, a ser contratada para execução de obra de engenharia, nas premissas do condomínio em referência.

 

Posto, o condomínio em pauta, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por seu responsável legal, vem por meio do presente instrumento, considerando as condições de habilitação e execução neste detalhadas, convidar empresas interessadas, denominadas individualmente como CONTRATADA, para participar de processo de cotação dos objetos ora destacados e detalhados no termo de referência anexo, que poderá resultar em eventual contratação, apresentando proposta comercial com descrição das condições de fornecimento.

 

 

 

IMPORTANTE A cotação proposta possui características especiais, as quais deverão ser observadas pelas empresas interessadas em participar do presente certame. O envio de proposta comercial implica na aceitação do contexto, formato, especificidades e especificações do objeto supra indicado.

 

 

 

 

 

 

 

2.    DO OBJETO DA COTAÇÃO                                                                         .         

 

O presente TERMO DE REFERÊNCIA (TR) visa definir as condições, procedimentos e especificações a serem utilizados por empresa especializada, qualificada e habilitada, a ser contratada para a execução das obras e serviços para a IMPERMEABILIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS  CAIXAS DE COLETA DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS E                   RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO DE CONTENÇÃO ADJACENTE À AV W4, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND VILLE localizado no SEPS  712/912 conjunto c blocos A,B,C E D – Asa Sul – Brasília/DF., doravante denominado CONTRATANTE, determinando os materiais, técnicas e demais especificações a serem empregados, bem como as condições de recebimentos destes.

 

 

3.    Da fiscalização                                                                                      .         

 

3.1 -    Os serviços a serem prestados, bem como equipamentos, materiais e insumos a serem fornecidos, todos objeto do presente termo, serão fiscalizados por empresa designada pela CONTRATANTE, denominada FISCALIZAÇÃO;

 

3.2  - As exigências da Fiscalização basear-se-ão nas especificações e nas regras de boa técnica de execução. A Contratada se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à execução de obra/serviço.

 

3.3 - A FISCALIZAÇÃO conduzirá seus trabalhos norteados por:

a)    Legislação geral e específica;

b)    Normas técnicas da ABNT e regulamentadoras de segurança do trabalho vigentes;

c)     Boas práticas da engenharia;

d)    Orientações dos fabricantes dos equipamentos, materiais e insumos fornecidos.

3.4 - A FISCALIZAÇÃO conduzirá seus trabalhos visando:

a)    Validar e garantir a qualidade dos serviços executados;

b)    Validar e garantir a qualidade dos equipamentos, materiais e insumos fornecidos.

 

OBS: A Fiscalização exercida no interesse da Contratante, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da mesma ou de seus agentes e prepostos, salvo quando a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

 

 

4.    Do pedido de informações                                                                  .         

 

4.1 - Eventuais dúvidas deverão ser formalizadas para o canal cotacao@condominiograndville.com.br;

 

4.2  - Encaminhamentos de dúvidas serão recebidos em até 96h (noventa e seis horas) e respondidos em até 48h (quarenta e oito horas) antes da abertura das propostas;

 

4.3  - As participantes poderão solicitar acesso à documentação técnica existente e outras informações que entenda pertinentes ao contexto, e que estejam em poder da CONTRATANTE.

 

 

 

 

5.     DA HABILITAÇÃo                                                                                        . 

Para efetiva participação do presente processo de cotação, as empresas participantes deverão apresentar, para fins de habilitação, as condições legais, técnicas e financeiras abaixo delineadas:

 

IMPORTANTE  

·      A critério e por discricionariedade da CONTRATANTE, as participantes poderão apresentar a documentação de habilitação no momento da efetiva contratação.

·      A não apresentação de documentos ou não cumprimento de quaisquer das exigências deste item importará em inabilitação da proponente, ou, a critério e por discricionariedade da CONTRATANTE, poderá ser flexibilizada a apresentação parcial ou completa das exigências abaixo listadas.

 

A.    Mínimo de 03 (três) Atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA, que comprove que a proponente/profissional (somente sócio ou CTPS), tenha prestado serviços de natureza e vulto compatível (is) com o objeto ora licitado, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços necessários à realização do que compõe o objeto da presente Tomado de Preços, em edificações residenciais ou não e com ou sem fornecimento de material;

 

B.    Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços, objeto da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente documento, como pretexto para pretender cobrar materiais e/ou equipamentos e/ou serviços adicionais. Por conseguinte, a interessada deverá incluir no valor global da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente omitidos, mas implícitos e necessários à perfeita execução dos serviços.

 

C.    Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em sua plena validade, acompanhada dos comprovantes de quitação;

 

D.    A licitante deverá vistoriar o local onde se desenvolverão os serviços,  juntamente com o Síndico ou Engº fiscal contratado pelo condomínio e emitir e fornecer um Termo de Vistoria, declarando estar ciente dos serviços a serem executados e responsabilizando pelos quantitativos levantados.

 

E.    Declaração Específica de garantia oferecida para correção de imperfeições no período de garantia, bem como especificando os procedimentos e prazos que serão respeitados;

 

F.    Indicação de obras semelhantes efetuadas e/ou em andamento no Distrito federal, com indicação de endereço, responsável e telefone de contato;

 

G.   Cópia do Contrato Social e Alvará de Funcionamento da Empresa;

 

H.    Certidão Negativa de Protestos de Títulos do Distrito Federal;

 

I.       Certidão Negativa de Ações de Execução e Complementos;

 

J.      Certidão Negativa da Justiça Federal, dos sócios e da empresa;

 

K.     Certidão Simplificada da Junta Comercial;

L.      Certidão Negativa da Receita Federal, Dívida Ativa da União, Previdência Social, Secretaria da Fazenda (Dívida Ativa – junto ao GDF e Licitações, Negativa de Débitos – junto ao GDF e Licitações), e Caixa Econômica Federal;

 

M.   Relação das Referências Comerciais.

 

6.     ESTUDO E CONFERÊNCIA PRELIMINAR DE DOCUMENTOs                 .

 

6.1  - A empresa licitante deverá, antes da licitação:

 

A.    Vistoriar o local da obra/serviço objeto da licitação, devendo verificar todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem com as condições necessárias para a sua execução, tais como características de acesso, estocagem de materiais, vestiários, etc.

 

B.    Emitir Declaração de Vistoria, assinada por Responsável Técnico da empresa, expressando inteiro conhecimento das condições a que se referem o item a anterior.

 

6.1.1     Compete à empresa licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os detalhes, das especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela contratante para a execução da obra/serviço;

 

IMPORTANTE   - É de inteira responsabilidade da licitante proponente o levantamento e quantificação dos materiais e serviços necessários à execução do objeto do Edital..

 

 

6.1.2      Do resultado desta verificação preliminar, que será feita antes da licitação da obra/serviço, deverá a licitante dar imediata comunicação à contratante, por escrito, apontando dúvidas ou possíveis discrepâncias que tenham sido observadas, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos e leis em vigor, de forma a serem sanados os erros e/ou omissões que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras/serviços;

 

6.1.3     Todos os serviços e recomendações não explícitos da Descrição dos Serviços porém necessários para a perfeita execução das obras programadas deverão ser de responsabilidade da contratada sem qualquer custo para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam;

 

6.1.4     Todos os materiais serão fornecidos pela proponente vencedora, devendo ser novos e de primeira qualidade, obedecendo as normas técnicas vigentes;

 

6.1.5     Quaisquer alterações que porventura se fizerem necessárias SOMENTE poderão ser efetuadas com autorização da fiscalização;

 

6.1.6     Após a assinatura do Contrato, ficará pressuposta a concordância de todos aqueles documentos constantes do item 1 anterior, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.

 

IMPORTANTE   - Não serão aceitas alegações pela CONTRATADA, quanto a desconhecimento de parte ou todo do objeto, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser sanadas antes da entrega das propostas e do início da obra/serviço.

 

7.    das condições de execução                                                              .

 

7.1  - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A.    Em caso de contratação, o conteúdo integral do presente documento será parte indissociável de contrato a ser firmado, sem prejuízo para outras condições a serem formalizadas no instrumento contratual;

 

B.    Os serviços devem ser executados sem que as atividades normais do CONTRATANTE sofram paralisações;

 

C.    O objeto deverá ser executado por empresa legal e tecnicamente habilitada e capacitada nos órgãos de classe (CREA/CONFEA; CAU-DF/CAU-BR) e possuir em seu quadro profissionais legalmente habilitados, qualificados e capacitados (especializados) para atendimento do objeto;

 

D.    Antes do início dos serviços, deverá ser indicado responsável técnico pela execução do objeto, que deverá formalizar a vinculação por meio do devido registro junto ao respectivo conselho de classe;

 

E.    Todos os profissionais que participarem da execução da obra/serviço deverão estar uniformizados (nome da empresa no uniforme) e identificados através de crachá;

 

F.    A FISCALIZAÇÃO pode exigir a substituição de qualquer funcionário ou subcontratado que, por incompetência ou indisciplina, impacte no andamento dos trabalhos;

 

G.   Não serão aceitas alegações pela CONTRATADA, quanto a desconhecimento de parte ou todo do objeto, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser sanadas antes da entrega das propostas e do início da obra/serviço;

H.    Avarias em elementos do edifício, que não componham o presente escopo, deverão ser recuperados pela CONTRATADA rigorosamente conforme condição original;

 

I.       A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de impugnar os serviços, equipamentos, materiais e insumos de má qualidade que não forem executados/fornecidos a contento;

 

J.     Nestes casos, fica a empresa CONTRATADA obrigada a refazer ou substituir os serviços/itens rejeitados, com o emprego de materiais/procedimentos adequados, com mão-de-obra qualificada, e tempo hábil que não impacte os prazos contratados, sem ônus para a CONTRATANTE;

 

K.    As especificações técnicas indicadas no TR deverão ser rigorosamente obedecidas. Em caso de uso de produtos/procedimentos similares, por iniciativa da CONTRATADA, a substituição deverá ser pleiteada com justificativas técnicas junto à FISCALIZAÇÃO;

 

 

7.2 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

A.    Manter as condições de habilitação legal e técnica por todo o prazo de execução do objeto;

 

B.    Executar/fornecer os serviços, equipamentos, ferramentais, insumos e materiais referentes ao objeto, especificados neste termo, no prazo estipulado, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO;

 

C.    Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive a terceiros, em decorrência da execução e fornecimento dos serviços/insumos/materiais;

 

D.    Fornecer, além de mão-de-obra qualificada e habilitada (incluídos encargos sociais, alimentação e transporte), todos equipamentos, materiais, insumos e ferramentas necessários, sendo responsável pela sua guarda e transporte.

 

7.3 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 

A.    Permitir o acesso aos locais necessários para execução doo objeto;

 

B.    Fiscalizar os serviços executados por meio de equipe técnica denominada FISCALIZAÇÃO, aprovando ou impugnando os serviços executados;

 

C.    Efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

7.4 - DA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

 

A.    Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes, de acordo com as exigências técnicas (em especial as normas regulamentadoras de segurança do trabalho), legais e específicas dos conselhos profissionais e demais órgãos oficiais.

 

B.    Antes do início das atividades, deverão ser apresentados os ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) de todos os profissionais mobilizados;

 

C.    Antes do início das atividades, deverão ser apresentados os CERTIFICADOS ESPECÍFICOS aplicáveis ao objeto contratado;

 

 

 

 

 

7.5 -  EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

A.    A CONTRATADA deverá garantir adoção, pelos seus colaboradores, de todas as medidas, procedimentos e equipamentos de segurança que se fizerem necessários;

 

B.    Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número do certificado de aprovação (CA);

 

C.    Os equipamentos mínimos obrigatórios são os que seguem:

 

 

CAPACETES DE SEGURANÇA

PROTETORES FACIAIS

 

 

ÓCULOS DE SEGURANÇA

PROTETORES AURICULARES

 

 

 

LUVAS

MANGOTES

 

 

 

MÁSCARA C/ FILTRO P/ PARTÍCULAS

RESPIRADORES E MÁSCARAS C/ FILTROS QUÍMICOS

 

 

7.6  -  EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA

 

A.    A CONTRATADA deverá garantir adoção, pelos seus colaboradores, de todas as medidas, procedimentos e equipamentos de segurança que se fizerem necessários;

 

B.    Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da afinidade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada pare esse fim.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.    da execução DOS SERVIÇOS                                                                .

 

IMPORTANTE – Embora a edificação não mais encontrar-se em período de garantia legal, toda e qualquer intervenção que o responsável técnico pela execução entenda que pode vir a danificar, alterar, comprometer ou interromper sua adequada operação, a atividade deverá antes ser validada com a FISCALIZAÇÃO.

 

 

8.1  - GENERALIDADES

 

A.    Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com o memorial de especificações e com os desenhos nele referidos;

 

B.    Todos os materiais e mão-de-obra serão fornecidos pela CONTRATADA;

 

C.    Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais;

 

D.    Ficará a CONTRATADA obrigado a demolir e refazer os trabalhos impugnados, tão logo seja dado à respectiva notificação ou ciência da desconformidade, por escrito em separado ou por anotação no Livro Diário de Obras, pela FISCALIZAÇÃO;

 

E.    O refazimento de serviços impugnados não implica em motivos para descumprimento dos prazos estabelecidos; 

 

F.    Todas as despesas decorrentes do refazimento de serviços impugnados ou não aceitos pela FISCALIZAÇÃO correrão por conta da CONTRATADA.

 

8.2 - INÍCIO DAS OBRAS

 

A.    A Contratada deverá iniciar os serviços dentro do prazo estabelecido no respectivo Contrato, que será contado a partir de um dia após a data de emissão da Ordem de Serviço expedida pela Contratante.

 

B.    A execução da obra contratada será planejada e controlada através do Cronograma Físico-Financeiro, com memorial descritivo de quantitativos e valores, elaborado pela Contratada e submetido à aprovação da Contratante até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço. A supervisão, a fiscalização e o acompanhamento da obra ou serviço contratado ficarão a cargo de um representante legal designado pela Contratante.

 

 

8.3  - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

 

8.3.1     Para perfeita execução e completo acabamento da obra/serviços, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a:

 

A.    Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.

 

B.    Manter, à disposição da obra/serviço, profissional legalmente habilitado, além de auxiliares de comprovada competência.

 

C.    Providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento desejado.

 

D.    Providenciar a perfeita vigilância nos locais de execução da obra/serviços, até a sua entrega provisória.

 

E.    Providenciar, sempre que solicitado, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de protótipos bem como os reparos que se tornem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.

 

3.1.1             A Contratada será responsável por todas as instalações preliminares relativas à transporte, local para depósito de materiais e demais serviços que se fizerem necessários.

3.1.2             Será de inteira responsabilidade da Contratada reparar e/ou repor quaisquer elementos que porventura sejam danificados e/ou inutilizados em decorrência das obras especificadas.

 

8.4 - EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA

 

8.4.1     Caberá à Contratada o fornecimento, manutenção, substituição, reparo e seguro, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, visando o andamento satisfatório da obra/serviço e a sua conclusão no prazo fixado em Contrato.

 

8.4.2     É expressamente proibida a utilização, pela Contratada, de qualquer equipamento, ferramenta e mobiliário pertencente à Contratante, na execução da obra/serviço.

 

8.5 - SUBCONTRATADA

 

8.5.1     A Contratada não poderá subempreitar o total das obras/serviços a ela adjudicados, salvo quanto aos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados e, neste caso mediante prévia autorização da Contratante.

 

8.5.2     A responsabilidade sobre os serviços retromencionados não será transferida, perante a Contratante, aos subcontratados, devendo exclusiva e diretamente a Contratada responder pela fiel observância das obrigações contratuais.

 

 

8.6 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS/SERVIÇOS

 

8.6.1     O recebimento provisório das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:

 

A.    Após a sua conclusão.

 

B.    A pedido da Contratada, até o último dia do prazo para execução da obra/serviço fixado no Contrato.

 

C.    Pelo Fiscal responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, dentro do período máximo de 15 dias corridos após a comunicação escrita da Contratada, comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuais:

 

-        Conformidade da obra/serviço com os projetos e especificações;

-        Após vistoria na qual não se encontrem defeitos em todo o conjunto da obra/serviço;

-        Após teste e aprovação de todas as instalações e impermeabilizações previstas neste Caderno de Especificações, devendo as mesmas estarem em perfeitas condições de uso e funcionamento;

 

D.    Após a entrega a Contratante DEVERÁ providenciar documentação prevista na ABNT NBR 14037:2014 (em especial o TERMO DE GARANTIA e o   MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO);

 

OBS.: Findo o prazo contratual, a Fiscalização emitirá o Laudo de Vistoria, contendo todos os itens do Contrato não cumpridos.

 

8.6.2     Vencido o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a Contratada não tenha solicitado o seu recebimento, a Fiscalização deverá:

A.    Elaborar relatório informando sobre as pendências ainda existentes para a sua conclusão.

 

B.    Continuar responsável pelo acompanhamento das obras/serviços.

 

C.    Após o vencimento dos prazos legais, existindo ou não pendências, encaminhar o assunto à Contratante, aplicando-se, se for o caso, as multas, em conformidade com o estipulado o Contrato.

 

8.7 RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS/SERVIÇOS

 

8.7.1     O recebimento definitivo das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:

 

A.    Por Comissão designada pela Contratante, após o decurso do prazo de observação e de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuais.

B.    Caso sejam detectados itens do Contrato que não tenham sido cumpridos satisfatoriamente, a Comissão emitirá um Laudo de Vistoria no qual constarão as exigências e prazo para sua execução.

 

8.7.2     A Contratada deverá entregar a obra com todas as instalações prediais devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento.

 

8.7.3     Com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo fica estabelecido, a partir da data de sua emissão, o compromisso da Contratada com o cumprimento do prazo de 05 (cinco) anos mencionado no Código Civil – Art. 1.245.

 

Art. 1.245 – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá por 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo, exceto quando a este, se não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra.

 

 

3.2 SEGUROS E ACIDENTES

 

3.2.1             Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade de quaisquer acidentes durante a execução das obras/serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.

 

3.2.2             A Contratada se obriga a cumprir todas as exigências das normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo equipamento de proteção individual a todos os que trabalham ou permanecem na obra.

 

3.2.3             A Contratada deverá atender à legislação local e federal (salvaguardando as devidas hierarquias) relativa à segurança e medicina do trabalho.

 

3.3 PENALIDADES

 

3.3.1             As multas por infrações de cláusulas contratuais, quer quanto ao montante, quer quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidos no Contrato.

 

3.3.2             Igualmente do Contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a assumir neste particular.

 

 

9.    DOS MATERIAIS E INSUMOS                                                                        .         

 

9.1  - DA ACEITAÇÃO

A.    Os materiais e insumos empregados serão novos (primeiro uso), de primeira qualidade e devem atender às normas técnicas da ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, normativos e orientações técnicas de órgãos oficiais e legislações brasileiras pertinentes ao objeto da obra/serviço contratado.

 

B.    Onde forem citadas expressamente normas técnicas ou especificações estrangeiras, que confrontem aquelas expedidas pela ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, prevalecerão os padrões mais rígidos de qualidade quanto à resistência, durabilidade, desempenho e confiabilidade.

 

C.    A CONTRATADA deverá apresentar “PLANO DE INSPEÇÃO ESTATÍSTICA DE DUPLA AMOSTRAGEM” para os principais materiais de estrutura e de instalações.

 

D.    A aceitação provisória baseada em amostras aprovadas pela FISCALIZAÇÃO reger-se-á por planos de dupla amostragem, por lote, e antes do desembarque da mercadoria. Não será admitido desembarque ou descarregamento de materiais em não-conformidade.

 

E.    As amostras aprovadas pela FISCALIZAÇÃO serão conservadas no canteiro até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, verificação de correspondência com materiais fornecidos.

 

 

 

 

 

9.2  - DA SIMILARIDADE

A.    Havendo necessidade de substituição de materiais ou insumos especificados neste memorial, a substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular;

 

B.    Entende-se por “equivalente”, os itens com certificação INMETRO e cujos testes em laboratórios acreditados apresentem resultados iguais, quanto ao desempenho, durabilidade, dimensões, resistência e confiabilidade;

 

C.    A equivalência entre quaisquer componentes do projeto, sejam no aspecto qualitativo ou no dimensionamento, forma de fixação ou outro elemento, serão aceitas somente se não apresentarem prejuízos quanto à segurança, aos aspectos plásticos, à funcionalidade, e estarão sujeitos, sempre, a avaliação e aprovação da FISCALIZAÇÃO;

 

D.    A consulta sobre equivalência será efetuada em tempo oportuno pela CONTRATADA, não se admitindo, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o descumprimento dos prazos estabelecidos no contrato.

 

 

10.       prÁTICA GERAL                                                                                          .         

 

10.1        A execução da obra/serviço obedecerá às normas e métodos previstos na ABNT, considerando-se as indicações contidas no projeto de arquitetura, nos detalhes e nas presentes especificações.

 

10.2       Toda e qualquer sugestão da Contratada visando modificar as especificações, as quantidades ou trocas de serviços, após assinatura do Contrato, deverá ser encaminhada à Contratante juntamente:

 

A.    Composição de custos com as quantidades e preços da proposta da concorrência;

 

B.    Justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;

 

C.    Documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento, por parte do fabricante, do material especificado;

 

D.    Tomada de preços do material considerado similar com proposta de 3 (três) fornecedores;

 

10.3       À Contratada fica vetado, durante a execução da obra, o atendimento a qualquer solicitação de modificação do objeto do contrato proveniente de pessoas não autorizadas, mesmo sendo morador(a) do edifício.

 

10.4       Para qualquer serviço mal executado, a Contratante, mediante representante autorizado, reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da Contratada, nem extensão do prazo para conclusão da obra.

 

 

10.5       Compete à Contratada a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à satisfatória e total conclusão e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo quando os projetos e/ou o Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer embaraços ao seu perfeito cumprimento.

 

10.6       A Contratada responsabilizar-se-á por:

 

A.    Falta de execução global ou parcial dos serviços contratados;

 

B.    Imperfeição ou falta de segurança dos serviços realizados e sua conseqüente demolição e reconstrução solicitadas pela Fiscalização e pelo autor do projeto;

C.    Danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, provenientes dos serviços contratados;

 

D.    Infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou legislação específica vigentes no DF, no que se refere aos serviços contratados.

 

 

10.7       Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas da ABNT e pelas presentes especificações.

 

10.8       QUADRO EFETIVO DA OBRA

 

 

A.    O responsável técnico da obra (RT) será Engenheiro, com formação plena, devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. O RT será obrigatoriamente o profissional que acompanhará a obra.

 

B.    Cabe à Contratada selecionar os operários com comprovada capacidade técnica e dimensionar o quadro efetivo da obra.

 

C.    Cabe à Contratada o fornecimento e exigência do uso dos equipamentos de segurança no trabalho previstos na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, publicada no D.ºU de 06/07/78 (Suplemento).

 

D.    Será obrigatória a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/DF, referente ao objeto desta contratação. O documento comprobatório deverá ser entregue a fiscalização até 10 (dez) dias após a data da ordem de inicio de serviço.

 

10.9       DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A.    Compete à Contratada fazer prévia visita ao local da obra para proceder minucioso exame das condições locais, averiguarem os serviços e materiais a empregar. Qualquer dúvida ou irregularidade observada nos projetos ou especificações deverá ser previamente esclarecida junto ao Condomínio, visto que, após apresentada a proposta, este não recolherá retificações.

 

B.    Durante a execução da obra, quaisquer superfícies eventualmente danificadas em virtude desta deverão ser recuperadas, utilizando-se material idêntico ao original.

 

C.    Caberá à Contratada, além dos encargos previstos, ser responsável em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra (salários, vale transporte, vale refeição e encargos sociais cujos comprovantes serão apresentados mensalmente a cada fatura).

 

D.    Caberá à Contratada, manter seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente a boa ordem.

 

E.    Caberá à Contratada, responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do condomínio, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;

 

F.    Caberá à Contratada, reparar corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes á obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;

 

G.   Caberá à Contratada, providenciar por conta própria toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;

 

H.    Caberá ao CONDOMÍNIO: permitir o livre acesso dos empregados da Contratada ao local da obra; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da fiscalização terceirizada através do CONDOMÍNIO e fornecer as instalações adequadas para a fiscalização da obra.

 

 

11.       da proposta comercial                                                                       .         

11.1       DO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

* O regime de execução do serviço ora proposto deverá ser o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;

 

 

 

 

 

 

 

12.       DOS PRAZOS e entrega da proposta                                              .

 

12.1       Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias;

 

12.2       Prazo de execução: até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato;

 

12.3       Quaisquer esclarecimentos adicionais a itens desta Carta Convite deverão ser encaminhados ao e-mail cotacao@condominiograndville.com.br especificando no assunto o termo DÚVIDAS até as 12h do dia 08/11/2024;

 

12.4       Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.

 

12.5       As participantes interessadas poderão encaminhar suas propostas para  cotacao@condominiograndville.com.br, até as 12h do dia 11/11/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.       especificações PRELIMINARES                                                                .         

13.1       SERVIÇOS TÉCNICOS / PRELIMINARES

 

A.              CONTRATADA será encarregada de custear todas as TAXAS e EMOLUMENTOS referentes à execução da obra, em especial quanto a eventual utilização de área pública para a mobilização do canteiro de obra;

 

B.              A CONTRATADA será encarregada de custear o registro da obra/serviço junto ao seu conselho profissional, por meio da emissão do respectivo documento de comprovação de responsabilidade técnica;

 

C.             A CONTRATADA será encarregada de custear a instalação da placa de obra de acordo com as exigências técnicas, legais e específicas dos conselhos profissionais e demais órgãos oficiais.

 

13.2           MOBILIZAÇÃO DA OBRA

 

A.              A Contratada será responsável pelo projeto tanto do tapume da obra quanto das edificações complementares de canteiro (escritório, depósito de materiais e ferramentas, etc...) que, ainda ao nível de anteprojeto, deverá ser encaminhado à Contratante para apreciação e visto da Fiscalização, em forma de cópia, nos prazos a seguir, contados a partir do dia subsequente à data de emissão da Ordem de Serviço:

 

B.              Deverão ser mantidos na obra, à disposição da Contratante, o presente Caderno de Especificações e um jogo completo de cópias, em bom estado, de todos os projetos e dos detalhes.

 

OBS: A critério da CONTRATANTE, poderá ser dispensada a exigência para tapume e edificações complementares

13.3       CANTEIRO DE OBRAS

 

A.             A critério da CONTRATANTE, poderá ser dispensada a exigência para construção/mobilização de CANTEIRO DA OBRA;

 

B.              As construções provisórias (tapumes, escritórios, depósitos, sanitários, etc...) serão executadas de acordo com o Código de Edificações do DF e com as normas técnicas (ABNT) vigentes:

 

-        NR18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção – 18.4 – Áreas de vivência;

-        CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DF, Lei nº2.105 – 08/10/1998

 

OBS: A critério da CONTRATANTE, poderá ser dispensada a exigência para canteiro de obras

 

13.4       PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO

 

A.    A Contratada deverá manter o canteiro de obras totalmente isolado, zelando pela manutenção de condições de segurança e salubridade do local.

 

B.    A Contratada deverá construir tapumes em MADEIRIT com pintura branca, em todo o perímetro do Canteiro de Obras, zelando pela total segurança dos usuários e a manutenção da higiene da obra.

 

C.    A Contratada deverá tomar todas as medidas que se fizerem necessárias com vistas à total segurança dos usuários do imóvel, construindo tapumes, sinalizando a obra, instalando telas de proteção nos locais onde estarão sendo executados os serviços.

 

 

13.5           ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

 

A.             A CONTRATADA deve possuir em seu quadro, profissional capacitado, técnica legalmente habilitado em seu conselho profissional, que responda como RT – Responsável Técnico pela empresa, bem como emita a respectiva comprovação de responsabilidade técnica sobre a execução do corrente objeto;

 

B.             Para fins da presente obra, foi prevista a participação e dedicação dos seguintes profissionais: (i) engenheiro civil em tempo parcial; (ii) encarregado em tempo integral; (iii) técnico em segurança do trabalho em tempo parcial;

 

C.             A CONTRATADA deverá prover seguro de vida e contra acidentes para sua equipe executiva.

 

 

13.6           MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

 

A.              Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições de segurança e de acordo com as exigências técnicas, legais e específicas dos conselhos profissionais e demais órgãos oficiais, com destaque para (i) NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção; e (ii) NR 33 – Trabalho em espaços confinados.

 

13.7           DESMONTAGENS DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

 

 

A.    Ao término da obra/serviço serão desmontados e/ou demolidos e removidos todos os elementos provisórios que foram utilizados como: torres, andaimes, tapumes, barracões, depósito, alojamentos e sanitários.

 

B.    Serão devidamente removidos da obra, após o seu término, todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras de materiais, ferramentas e acessórios.

 

14.       especificações – EXECUÇÃO DA OBRA                                             .         

14.1       RETIRADAS E DEMOLIÇÕES

 

A.              As demolições serão executadas manual e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis, tomando-se os devidos cuidados de forma a evitar danos a terceiros, aos bens públicos e aos materiais e equipamentos a serem reaproveitados;

 

B.              Deverá ser levado em consideração o cuidado especial a ser tomado, em virtude das obras/serviços executados em edifício ocupado e em funcionamento, evitando transtornos aos usuários e funcionários;

 

C.             Deverão ser previstos contêineres para depósito e retirada dos entulhos de demolição.

 

 

14.2           REMOÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇAO EXISTENTE COM LIMPEZA DA SUPERFÍCIE

 

A.             A superfície a receber a impermeabilização deverá estar limpa e isenta poeira, elementos soltos, óleos, graxas, desmoldantes ou de quaisquer elementos impregnantes que possam prejudicar a aderência do sistema.

 

B.             Não poderá haver nenhum tipo de grau de umidade da superfície que receberá a impermeabilização.

 

 

14.3           CORREÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE.

 

A.             A camada de regularização será executada com massa grossa de cimento e areia média lavada, traço volumétrico 1:3;

 

B.             Para aplicação do sistema de impermeabilização diretamente sobre o concreto, nos casos em que for especificado em projeto, deve-se regularizar a superfície dele.

 

 

14.4           ARGAMASSA POLIMÉRICA CRISTALIZANTE (DENVERTEC 100) (ANEXO III.5) ESTRUTURADA COM TELA DE POLIÉSTER

 

 

A.              A superfície deverá estar limpa, umedecida e isenta de partículas soltas ou desagregadas, nata de cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser previamente lavada com escova de aço e água;

 

B.              O produto é fornecido em dois componentes: componente A (resina) e componente B (pó). O componente B (pó) deve ser adicionado aos poucos ao componente A (resina) e misturado mecanicamente por 3 minutos ou manualmente por 5 minutos, tomando-se cuidado para dissolver possíveis grumos;

 

C.              Os componentes pó e resina estão dimensionados dentro da embalagem para “aplicação em forma de pintura”. Se houver necessidade de aplicação em forma de revestimento (aplicação com desempenadeira), utilizar a metade do componente A, e adicionar a quantidade total do componente B. Para obtenção da consistência desejada, ir adicionando aos poucos o componente A;

 

D.              Umedecer a superfície a ser tratada e aplicar o Denvertec 100 com auxílio de uma trincha, vassoura de pêlo ou desempenadeira metálica, conforme a consistência escolhida (pintura ou revestimento). Aplicar 2 a 4 camadas, em sentido cruzado, sendo aproximadamente 1 kg/m² por camada, aguardando secagem entre camadas;

 

E.              Em regiões críticas como ao redor de ralos, juntas de concretagem, etc., deve-se reforçar o revestimento com a incorporação de uma tela industrial de poliéster malha 2x2mm, resinada, após a primeira camada;

 

F.               Após o período de no mínimo três dias de aplicação, da última demão, fazer teste de estanqueidade, permanecendo a estrutura com água durante 72 horas no mínimo, para se poder detectar quaisquer falhas de aplicação da impermeabilização;

 

G.              Antes de encher os reservatórios para consumo, efetuar lavagem com água em abundância e vassouras de pêlo macio. É recomendável também, o descarte da primeira água.

 

 

14.5           ARGAMASSA POLIMÉRICA CRISTALIZANTE (DENVERTEC 540) (ANEXO III.5) ESTRUTURADA COM TELA DE POLIÉSTER

 

 

A.    A superfície deverá estar limpa, umedecida e isenta de partículas soltas ou desagregadas, nata de cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser previamente lavada com escova de aço e água;

 

B.    A superfície deverá estar limpa, umedecida, isenta de partículas soltas ou desagregadas, nata de cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser previamente lavada com escova de aço e água;

 

C.    Adicionar pequenas quantidades do componente B (pó), à quantidade total do componente A (resina), misturando mecanicamente por 3 minutos com o auxílio de uma furadeira, com uma haste adaptada, até atingir a consistência de uma pasta cremosa, lisa, homogênea e sem formação de grumos;

 

D.    Aplicar a primeira demão do Denvertec 540 sobre o substrato úmido, com auxílio de uma trincha, rolo ou vassoura de pêlos macios, aguardando a completa secagem;

 

E.    Aplicar a segunda demão, incorporando uma tela industrial de poiliéster resinada (malha 2x2 mm), sobrepondo 5 cm nas emendas;

 

F.    Aplicar as demãos subseqüentes, sendo no mínimo mais 2 (duas) aguardando os devidos intervalos de secagem entre as demãos até atingir o consumo de no mínimo 3 Kg/m². A tela de poliéster deve ficar totalmente recoberta pelo Denvertec 540.

 

 

14.6           DEMOLIÇÃO E RETIRADA DE CONCRETO - PARTES SOLTAS

 

A.    A superfície escarificação da região de reparo deverá ser realizada com ferramentas manuais, como ponteiros, talhadeiras e marretas leves (1 kg) ou, nos casos de espessuras de remoção maiores com martelete de 5 Kg. Esta atividade tem por finalidade retirar todos os materiais soltos, segregados, além do concreto existente no entorno das armaduras, até que seja possível passar a mão por detrás das barras e criar superfície ideal para a aderência do material de recomposição.

 

14.7           LIMPEZA DA SUPERFÍCIE

 

A.    Deverá ser utilizada água em alta pressão nos locais onde foram retiradas as partes soltas da superfície de concreto;

 

B.    Tal procedimento somente deverá ser finalizado após o desprendimento de toda a sujeira e possíveis resquícios da estrutura solta.

 

 

14.8           LIMPEZA / ESCOVAÇÃO DE ARMADURA

 

A.    A limpeza das armaduras dar-se-á através de escovamento mecânico ou manual (em caso de áreas de difícil acesso) com escovas metálica providas de cerdas de aço.

 

B.    A limpeza deverá ser uniforme inclusive na face da barra voltada para o interior da peça, devendo-se ter especial atenção nas ligações, ou encontros de armaduras verticais com horizontais. Atenção e cuidados especiais deverão ser igualmente dispensados às regiões de transpasses ou emendas de armaduras.

 

C.    É importante salientar que a remoção dos compostos de corrosão sobre as armaduras deverá ser de forma total, deixando as superfícies das barras de aços, na condição de não apresentar nenhum composto de origem de oxidação metálica.

 

D.    Ao final da escovação, deverá ser feita criteriosa inspeção visual para avaliar possíveis pontos que não apresentam-se totalmente livres de carepas ou ainda com perda de seção transversal superior a 20% de seu diâmetro original, pois, nesse caso deverá ser providenciada a substituição da(s) barra(s).

 

 

14.9           TRATAMENTO DE ARMADURAS - PROTEÇÃO DO AÇO CONTRA A CORROSÃO COM  NAFUFILL KMH

 

A.    Após a preparação do aço estrutural, deve ser aplicado imediatamente o revestimento de proteção contra a corrosão de base mineral e monocomponente NAFUFILL KMH.

 

B.    Deve ser aplicado em duas demãos, com um tempo de secagem entre as camadas de aproximadamente 3 horas a 20°C;

 

C.    A Proporção é de 100 (cem) partes de NAFUFILL KMH para 19 (dezenove) partes de água (em peso)

 

D.    Consumo 1 Kg/m² por demão.

 

14.10       REPARO COM ARGAMASSA POLIMÉRICA EXPANSIVA A BASE DE EPÓXI

 

A.    O material a ser utilizado é argamassa à         base mineral, polimérica, industrializada e própria para reparos estruturais, com agente adesivo. inibidor de corrosão e fibras de vidro incorporados;

 

B.    Deverá ser realizada a saturação do substrato antes da recomposição das áreas. O substrato deverá apresentar-se saturado com a superfície seca;

 

C.    Proceder a mistura conforme instruções do fabricante, cujo tempo varia de 3 a 5 minutos sempre com o auxílio de misturadores mecânicos de haste dupla. Recomenda-se não fracionar porções pré-dosadas;

 

 

 

 

 

 

15.       servços finais                                                                                        .         

 

6.1              A CONTRATADA deverá realizar a limpeza final da obra e promover a recuperação de todas as áreas porventura por ela afetadas durante a execução dos serviços;

 

6.2              Será de responsabilidade da CONTRATADA a desmobilização de todo o canteiro de obras e equipe de funcionários.

 

16.         PLANILHA-BASE REFERENCIAL                                                                  .

 

7.1              Os Quantitativos inseridos na PLANILHA-BASE (anexa) com especificação de materiais e serviços se apresentam de FORMA ORIENTATIVA cabendo aos participantes do processo a responsabilidade em levantar os quantitativos para a elaboração do orçamento discriminativo, acrescentando em seus preços unitários itens e/ou serviços que porventura estiverem faltando para a perfeita execução dos serviços.

 

7.2              Todos os serviços e recomendações não explícitos da Descrição dos Serviços, porém necessários para a perfeita execução das obras programadas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer custo para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam.

 

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

Unid.

 QUANT

 VALOR

 UNIT

 TOTAL

 

SERVIÇOS GERAIS

 

 

 

 

1.

SERVIÇOS TÉCNICOS / PRELIMINARES

 

  

 

 

1.1

TAXAS E REGISTRO NO CREA-DF

VB

       1,00

 

 

1.2

MOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E PESSOAL

VB

       1,00

 

 

1.3

PLACA DE OBRA

VB

       1,00

 

 

1.4

CANTEIRO DE OBRAS / CONTAINERS

VB

       1,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

                    -  

2

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

 

 

 

 

2.1

ENGENHEIRO CIVIL

VB

       1,00

 

 

2.2

ENCARREGADO

VB

       1,00

 

 

2.3

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

VB

       1,00

 

 

2.4

SEGURO DA OBRA

VB

       1,00

 

 

2.5

SEGURO DE VIDA E ACIDENTE DE FUNCIONÁRIOS

VB

       1,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

 

 

3

MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

 

 

 

 

3.1

PGR DA OBRA

VB

       1,00

 

 

3.2

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

VB

       1,00

 

 

3.3

EPCs EPIs

VB

       1,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

                    -  

RECUPERAÇÃO E  IMPERMEABILIZAÇÃO DE CAIXAS

 

 

 

 

4.1

RETIRADAS E DEMOLIÇÕES

 

 

 

 

4.1.1

Demolição de lajes de concreto

vb

       1,00

 

 

 

Transporte e retirada de entulho para caçambas apropriadas

vb

       1,00

 

 

4.2

RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL

 

 

 

 

4.2.1

Raspagem / lixamento da superfície

UND

       8,00

 

 

4.2.2

Reparos de trincas e fissuras com argamassa a base de epóxi

UND

       8,00

 

 

4.3

IMPERMEABILIZAÇÃO

 

 

 

 

4.3.1

Correção da regularização de superfície

UND

       8,00

 

 

4.3.2

Impermeabilização com argamassa polimérica cristalizante Denvertec 100  estruturados com tela de poliéster (camada base)

UND

       8,00

 

 

4.3.3

Aplicação de argamassa cristalizante elastomérica, tipo Denvertec 540  fibrada - 4 demãos

UND

       8,00

 

 

4.4

LAJE

 

 

 

 

4.4.1

Recomposição de laje de concreto

VB

       1,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

                    -  

RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO

 

 

 

 

4.1

ESCAVAÇÃO / DEMOLIÇÕES

 

 

 

 

4.1.1

Escavação de material laterítico

96,00

4.1.2

Demolição de calçada existente

vb

       1,00

4.2

DRENAGEM

 

 

 

 

4.2.1

Aplicação de manta geotêxtil OP-30

48,00

4.2.2

Tubo perfurado drenante

M

16,00

 

 

4.3

PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

4.3.1

Execução de calçada em concreto com tela Telcon

20,00

4.4

REATERRO

 

 

 

 

4.4.1

Fornecimento e aplicação de brita 0 / 1

25,00

4.4.2

Fornecimento, reaterro e compactação de material laterítico

71,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

SERVIÇOS FINAIS

 

 

 

 

5.1

LIMPEZA FINAL

VB

       1,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

 

 

                    -  

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

                    -  

 

17.         ANEXOS – FICHAS TÉCNICAS                                                                     


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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