OBRA: IMPERMEABILIZAÇÃO
E RECUPERAÇÃO DAS CAIXAS DE COLETA DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO DE CONTENÇÃO ADJACENTE À AV W4
LOCAL: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND
VILLE – SEPS 712/912 – ASA SUL – BRASÍLIA/DF
________________________________________________________________________________________1
CONTRATANTE
000 – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND
VILLE SEP
SUL Q-712/912 LOTE C BLOCOS A/B/C/D – BRASÍLIA, DF CNPJ
10.174.778/0001-70
|
RESPONSÁVEL(IS) SÍNDICO
DAVI SHAMBALLA SILVA BRUSSOLO SUBSÍNDICO
JOSEMIR GADELHA ALVES
|
OBJETO
.
1.
CARTA CONVITE
.
O presente documento, composto por CARTA CONVITE (CV) e TERMO DE
REFERÊNCIA (TR) visa definir condições, procedimentos e especificações a serem
utilizados por empresa especializada, qualificada e habilitada, a ser
contratada para execução de obra de engenharia, nas premissas do condomínio em
referência.
Posto, o condomínio em pauta, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa
jurídica de direito privado, neste ato representado por seu responsável legal,
vem por meio do presente instrumento, considerando as condições de habilitação
e execução neste detalhadas, convidar empresas interessadas, denominadas
individualmente como CONTRATADA, para participar de processo de cotação dos
objetos ora destacados e detalhados no termo de referência anexo, que poderá
resultar em eventual contratação, apresentando proposta comercial com descrição
das condições de fornecimento.
IMPORTANTE – A cotação proposta
possui características especiais, as quais deverão ser observadas pelas
empresas interessadas em participar do presente certame. O envio de proposta
comercial implica na aceitação do contexto, formato, especificidades e
especificações do objeto supra indicado.
2. DO OBJETO DA COTAÇÃO .
O presente TERMO DE
REFERÊNCIA (TR) visa definir as condições, procedimentos e especificações a
serem utilizados por empresa especializada, qualificada e habilitada, a ser
contratada para a execução das obras e serviços para a IMPERMEABILIZAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DAS CAIXAS DE COLETA DE
ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO
DE CONTENÇÃO ADJACENTE À AV W4, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND VILLE
localizado no SEPS 712/912 conjunto c blocos
A,B,C E D – Asa Sul – Brasília/DF., doravante denominado CONTRATANTE,
determinando os materiais, técnicas e demais especificações a serem empregados,
bem como as condições de recebimentos destes.
3.
Da fiscalização
.
3.1
- Os serviços a
serem prestados, bem como equipamentos, materiais e insumos a serem fornecidos,
todos objeto do presente termo, serão fiscalizados por empresa designada pela
CONTRATANTE, denominada FISCALIZAÇÃO;
3.2
- As exigências
da Fiscalização basear-se-ão nas especificações e nas regras de boa técnica de
execução. A Contratada se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de
suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como
fornecer todas as informações e elementos necessários à execução de
obra/serviço.
3.3 - A FISCALIZAÇÃO conduzirá seus trabalhos
norteados por:
a)
Legislação geral e específica;
b)
Normas técnicas da ABNT e regulamentadoras de
segurança do trabalho vigentes;
c)
Boas práticas da engenharia;
d)
Orientações dos fabricantes dos equipamentos,
materiais e insumos fornecidos.
3.4 - A FISCALIZAÇÃO conduzirá seus trabalhos visando:
a)
Validar e garantir a qualidade dos serviços
executados;
b)
Validar e garantir a qualidade dos equipamentos,
materiais e insumos fornecidos.
OBS: A
Fiscalização exercida no interesse da Contratante, não exclui e nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da
mesma ou de seus agentes e prepostos, salvo quando a estes, se decorrente de
ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
4.
Do pedido de informações
.
4.1
- Eventuais dúvidas deverão ser formalizadas para o
canal cotacao@condominiograndville.com.br;
4.2
- Encaminhamentos
de dúvidas serão recebidos em até 96h (noventa e seis horas) e respondidos em
até 48h (quarenta e oito horas) antes da abertura das propostas;
4.3
- As
participantes poderão solicitar acesso à documentação técnica existente e
outras informações que entenda pertinentes ao contexto, e que estejam em poder
da CONTRATANTE.
5.
DA HABILITAÇÃo .
Para efetiva participação do
presente processo de cotação, as empresas participantes deverão apresentar,
para fins de habilitação, as condições legais, técnicas e financeiras abaixo
delineadas:
·
A critério e por discricionariedade da CONTRATANTE, as
participantes poderão apresentar a documentação de habilitação no momento da
efetiva contratação.
·
A não apresentação de documentos ou não cumprimento de
quaisquer das exigências deste item importará em inabilitação da proponente,
ou, a critério e por discricionariedade da CONTRATANTE, poderá ser
flexibilizada a apresentação parcial ou completa das exigências abaixo
listadas.
A. Mínimo de 03 (três) Atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA, que
comprove que a proponente/profissional (somente sócio ou CTPS), tenha prestado
serviços de natureza e vulto compatível (is) com o objeto ora licitado, que
permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais
e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços necessários à
realização do que compõe o objeto da presente Tomado de Preços, em edificações
residenciais ou não e com ou sem fornecimento de material;
B. Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e
comprovada capacidade para a execução dos serviços, objeto da presente
especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução
do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas
no conjunto de elementos que constituem o presente documento, como pretexto
para pretender cobrar materiais e/ou equipamentos e/ou serviços adicionais. Por
conseguinte, a interessada deverá incluir no valor global da sua proposta as
complementações e acessórios ocasionalmente omitidos, mas implícitos e
necessários à perfeita execução dos serviços.
C. Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus Responsáveis
Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em
sua plena validade, acompanhada dos comprovantes de quitação;
D. A licitante deverá vistoriar o local onde se desenvolverão os
serviços, juntamente com o Síndico ou
Engº fiscal contratado pelo condomínio e emitir e fornecer um Termo de
Vistoria, declarando estar ciente dos serviços a serem executados e
responsabilizando pelos quantitativos levantados.
E. Declaração Específica de garantia oferecida para correção de imperfeições
no período de garantia, bem como especificando os procedimentos e prazos que
serão respeitados;
F. Indicação de obras semelhantes efetuadas e/ou em andamento no Distrito
federal, com indicação de endereço, responsável e telefone de contato;
G. Cópia do Contrato Social e Alvará de Funcionamento da Empresa;
H. Certidão Negativa de Protestos de Títulos do Distrito Federal;
I. Certidão Negativa de Ações de Execução e Complementos;
J. Certidão Negativa da Justiça
Federal, dos sócios e da empresa;
K. Certidão Simplificada da Junta
Comercial;
L. Certidão Negativa da Receita
Federal, Dívida Ativa da União, Previdência Social, Secretaria da Fazenda
(Dívida Ativa – junto ao GDF e Licitações, Negativa de Débitos – junto ao GDF e
Licitações), e Caixa Econômica Federal;
M. Relação das Referências Comerciais.
6.
ESTUDO E CONFERÊNCIA
PRELIMINAR DE DOCUMENTOs .
6.1
- A empresa
licitante deverá, antes da licitação:
A. Vistoriar o local da obra/serviço objeto da licitação, devendo verificar
todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem com as condições
necessárias para a sua execução, tais como características de acesso, estocagem
de materiais, vestiários, etc.
B. Emitir Declaração de Vistoria, assinada por Responsável Técnico da
empresa, expressando inteiro conhecimento das condições a que se referem o item
a anterior.
6.1.1
Compete à empresa licitante fazer minucioso estudo,
verificação e comparação de todos os detalhes, das especificações e demais
elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela contratante para a
execução da obra/serviço;
IMPORTANTE - É de inteira
responsabilidade da licitante proponente o levantamento e quantificação dos materiais
e serviços necessários à execução do objeto do Edital..
6.1.2
Do resultado
desta verificação preliminar, que será feita antes da licitação da
obra/serviço, deverá a licitante dar imediata comunicação à contratante, por
escrito, apontando dúvidas ou possíveis discrepâncias que tenham sido
observadas, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas,
regulamentos e leis em vigor, de forma a serem sanados os erros e/ou omissões
que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras/serviços;
6.1.3
Todos os serviços e recomendações não explícitos da
Descrição dos Serviços porém necessários para a perfeita execução das obras
programadas deverão ser de responsabilidade da contratada sem qualquer custo
para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam;
6.1.4
Todos os materiais serão fornecidos pela proponente
vencedora, devendo ser novos e de primeira qualidade, obedecendo as normas
técnicas vigentes;
6.1.5
Quaisquer alterações que porventura se fizerem
necessárias SOMENTE poderão ser efetuadas com autorização da fiscalização;
6.1.6
Após a assinatura do Contrato, ficará pressuposta a
concordância de todos aqueles documentos constantes do item 1 anterior, não
cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
IMPORTANTE - Não serão aceitas
alegações pela CONTRATADA, quanto a desconhecimento de parte ou todo do objeto,
sendo que quaisquer dúvidas deverão ser sanadas antes da entrega das propostas
e do início da obra/serviço.
7.
das condições de execução
.
7.1
- DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
A. Em caso de contratação, o conteúdo integral do presente documento será
parte indissociável de contrato a ser firmado, sem prejuízo para outras
condições a serem formalizadas no instrumento contratual;
B. Os serviços devem ser executados sem que as atividades normais do
CONTRATANTE sofram paralisações;
C. O objeto deverá ser executado por empresa legal e tecnicamente habilitada
e capacitada nos órgãos de classe (CREA/CONFEA; CAU-DF/CAU-BR) e possuir em seu
quadro profissionais legalmente habilitados, qualificados e capacitados
(especializados) para atendimento do objeto;
D. Antes do início dos serviços, deverá ser indicado responsável técnico
pela execução do objeto, que deverá formalizar a vinculação por meio do devido
registro junto ao respectivo conselho de classe;
E. Todos os profissionais que participarem da execução da obra/serviço
deverão estar uniformizados (nome da empresa no uniforme) e identificados
através de crachá;
F. A FISCALIZAÇÃO pode exigir a substituição de qualquer funcionário ou
subcontratado que, por incompetência ou indisciplina, impacte no andamento dos
trabalhos;
G. Não serão aceitas alegações pela CONTRATADA, quanto a desconhecimento de
parte ou todo do objeto, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser sanadas antes
da entrega das propostas e do início da obra/serviço;
H. Avarias em elementos do edifício, que não componham o presente escopo,
deverão ser recuperados pela CONTRATADA rigorosamente conforme condição
original;
I. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de impugnar os serviços,
equipamentos, materiais e insumos de má qualidade que não forem
executados/fornecidos a contento;
J. Nestes casos, fica a empresa CONTRATADA obrigada a refazer ou substituir
os serviços/itens rejeitados, com o emprego de materiais/procedimentos
adequados, com mão-de-obra qualificada, e tempo hábil que não impacte os prazos
contratados, sem ônus para a CONTRATANTE;
K. As especificações técnicas indicadas no TR deverão ser rigorosamente
obedecidas. Em caso de uso de produtos/procedimentos similares, por iniciativa
da CONTRATADA, a substituição deverá ser pleiteada com justificativas técnicas
junto à FISCALIZAÇÃO;
7.2 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A. Manter as condições de habilitação legal e técnica por todo o prazo de
execução do objeto;
B. Executar/fornecer os serviços, equipamentos, ferramentais, insumos e
materiais referentes ao objeto, especificados neste termo, no prazo estipulado,
não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da
FISCALIZAÇÃO;
C. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive a
terceiros, em decorrência da execução e fornecimento dos
serviços/insumos/materiais;
D. Fornecer, além de mão-de-obra qualificada e habilitada (incluídos
encargos sociais, alimentação e transporte), todos equipamentos, materiais,
insumos e ferramentas necessários, sendo responsável pela sua guarda e
transporte.
7.3 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A. Permitir o acesso aos locais necessários para execução doo objeto;
B. Fiscalizar os serviços executados por meio de equipe técnica denominada
FISCALIZAÇÃO, aprovando ou impugnando os serviços executados;
C. Efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos.
7.4 - DA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
A. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos
operários, aos transeuntes, de acordo com as exigências técnicas (em especial
as normas regulamentadoras de segurança do trabalho), legais e específicas dos
conselhos profissionais e demais órgãos oficiais.
B. Antes do início das atividades, deverão ser apresentados os ATESTADOS DE
SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) de todos os profissionais mobilizados;
C. Antes do início das atividades, deverão ser apresentados os CERTIFICADOS
ESPECÍFICOS aplicáveis ao objeto contratado;
7.5 - EPI –
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A. A CONTRATADA deverá garantir adoção, pelos seus colaboradores, de todas
as medidas, procedimentos e equipamentos de segurança que se fizerem
necessários;
B. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o
nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número do certificado
de aprovação (CA);
C. Os equipamentos mínimos obrigatórios são os que seguem:
|
|
CAPACETES DE
SEGURANÇA |
PROTETORES
FACIAIS
|
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ÓCULOS DE
SEGURANÇA |
PROTETORES
AURICULARES
|
|
|
LUVAS |
MANGOTES |
|
|
MÁSCARA C/ FILTRO P/
PARTÍCULAS |
RESPIRADORES E MÁSCARAS C/
FILTROS QUÍMICOS |
7.6
- EPI –
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
A. A CONTRATADA deverá garantir adoção, pelos seus colaboradores, de todas
as medidas, procedimentos e equipamentos de segurança que se fizerem
necessários;
B. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à
prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da
afinidade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos
cuidados de pessoa treinada pare esse fim.
8.
da execução DOS SERVIÇOS
.
IMPORTANTE – Embora a edificação não mais encontrar-se em
período de garantia legal, toda e qualquer intervenção que o responsável
técnico pela execução entenda que pode vir a danificar, alterar, comprometer ou
interromper sua adequada operação, a atividade deverá antes ser validada com a
FISCALIZAÇÃO.
8.1
- GENERALIDADES
A. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com o
memorial de especificações e com os desenhos nele referidos;
B. Todos os materiais e mão-de-obra serão fornecidos pela CONTRATADA;
C. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam
as condições contratuais;
D. Ficará a CONTRATADA obrigado a demolir e refazer os trabalhos impugnados,
tão logo seja dado à respectiva notificação ou ciência da desconformidade, por
escrito em separado ou por anotação no Livro Diário de Obras, pela
FISCALIZAÇÃO;
E. O refazimento de serviços impugnados não implica em motivos para
descumprimento dos prazos estabelecidos;
F. Todas as despesas decorrentes do refazimento de serviços impugnados ou
não aceitos pela FISCALIZAÇÃO correrão por conta da CONTRATADA.
8.2 - INÍCIO DAS OBRAS
A. A Contratada deverá iniciar os serviços dentro do prazo estabelecido no
respectivo Contrato, que será contado a partir de um dia após a data de emissão
da Ordem de Serviço expedida pela Contratante.
B. A execução da obra contratada será planejada e controlada através do
Cronograma Físico-Financeiro, com memorial descritivo de quantitativos e
valores, elaborado pela Contratada e submetido à aprovação da Contratante até
10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço. A supervisão, a fiscalização
e o acompanhamento da obra ou serviço contratado ficarão a cargo de um
representante legal designado pela Contratante.
8.3 - ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
8.3.1
Para perfeita execução
e completo acabamento da obra/serviços, a Contratada se obriga, sob as
responsabilidades legais vigentes, a:
A. Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para
imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
B. Manter, à disposição da obra/serviço, profissional legalmente habilitado,
além de auxiliares de comprovada competência.
C. Providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento desejado.
D. Providenciar a perfeita vigilância nos locais de execução da
obra/serviços, até a sua entrega provisória.
E. Providenciar, sempre que solicitado, às suas custas, a realização de
todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços
executados, fornecimento de protótipos bem como os reparos que se tornem
necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
3.1.1
A Contratada será responsável por todas as instalações
preliminares relativas à transporte, local para depósito de materiais e demais
serviços que se fizerem necessários.
3.1.2
Será de inteira responsabilidade da Contratada reparar
e/ou repor quaisquer elementos que porventura sejam danificados e/ou
inutilizados em decorrência das obras especificadas.
8.4 - EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA
8.4.1
Caberá à Contratada o
fornecimento, manutenção, substituição, reparo e seguro, por todo o período em
que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e
aparelhos, visando o andamento satisfatório da obra/serviço e a sua conclusão
no prazo fixado em Contrato.
8.4.2
É expressamente
proibida a utilização, pela Contratada, de qualquer equipamento, ferramenta e
mobiliário pertencente à Contratante, na execução da obra/serviço.
8.5 - SUBCONTRATADA
8.5.1
A Contratada não poderá
subempreitar o total das obras/serviços a ela adjudicados, salvo quanto aos
itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou
profissionais especialmente habilitados e, neste caso mediante prévia
autorização da Contratante.
8.5.2
A responsabilidade
sobre os serviços retromencionados não será transferida, perante a Contratante,
aos subcontratados, devendo exclusiva e diretamente a Contratada responder pela
fiel observância das obrigações contratuais.
8.6 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
8.6.1
O recebimento
provisório das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:
A. Após a sua conclusão.
B. A pedido da Contratada, até o último dia do prazo para execução da
obra/serviço fixado no Contrato.
C. Pelo Fiscal responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, dentro do
período máximo de 15 dias corridos após a comunicação escrita da Contratada,
comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuais:
-
Conformidade da obra/serviço com os projetos e
especificações;
-
Após vistoria na qual não se encontrem defeitos em
todo o conjunto da obra/serviço;
-
Após teste e aprovação de todas as instalações e
impermeabilizações previstas neste Caderno de Especificações, devendo as mesmas
estarem em perfeitas condições de uso e funcionamento;
D. Após a entrega a Contratante DEVERÁ providenciar documentação prevista na
ABNT NBR 14037:2014 (em especial o TERMO DE GARANTIA e o MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO);
OBS.:
Findo o prazo contratual, a Fiscalização emitirá o Laudo de Vistoria, contendo
todos os itens do Contrato não cumpridos.
8.6.2
Vencido o prazo
estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a Contratada não tenha
solicitado o seu recebimento, a Fiscalização deverá:
A. Elaborar relatório informando sobre as pendências ainda existentes para a
sua conclusão.
B. Continuar responsável pelo acompanhamento das obras/serviços.
C. Após o vencimento dos prazos legais, existindo ou não pendências,
encaminhar o assunto à Contratante, aplicando-se, se for o caso, as multas, em
conformidade com o estipulado o Contrato.
8.7 RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS/SERVIÇOS
8.7.1
O recebimento
definitivo das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:
A. Por Comissão designada pela Contratante, após o decurso do prazo de
observação e de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto aos termos
contratuais.
B. Caso sejam detectados itens do Contrato que não tenham sido cumpridos
satisfatoriamente, a Comissão emitirá um Laudo de Vistoria no qual constarão as
exigências e prazo para sua execução.
8.7.2
A Contratada deverá
entregar a obra com todas as instalações prediais devidamente testadas e
aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
8.7.3
Com a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo fica estabelecido, a partir da data de sua emissão, o
compromisso da Contratada com o cumprimento do prazo de 05 (cinco) anos
mencionado no Código Civil – Art. 1.245.
Art.
1.245 – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá por 5 (cinco)
anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do
solo, exceto quando a este, se não o achando firme, preveniu em tempo o dono da
obra.
3.2
SEGUROS E ACIDENTES
3.2.1
Correrá por conta exclusiva da Contratada a
responsabilidade de quaisquer acidentes durante a execução das obras/serviços
contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros
por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
3.2.2
A Contratada se obriga a cumprir todas as exigências
das normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo equipamento de
proteção individual a todos os que trabalham ou permanecem na obra.
3.2.3
A Contratada deverá atender à legislação local e
federal (salvaguardando as devidas hierarquias) relativa à segurança e medicina
do trabalho.
3.3
PENALIDADES
3.3.1
As multas por infrações de cláusulas contratuais, quer
quanto ao montante, quer quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidos no
Contrato.
3.3.2
Igualmente do Contrato constarão os casos de rescisão
do mesmo e outras obrigações a assumir neste particular.
9.
DOS MATERIAIS E INSUMOS
.
9.1 - DA ACEITAÇÃO
A. Os materiais e insumos empregados serão novos (primeiro uso), de primeira
qualidade e devem atender às normas técnicas da ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, normativos e orientações técnicas de órgãos oficiais e
legislações brasileiras pertinentes ao objeto da obra/serviço contratado.
B. Onde forem citadas expressamente normas técnicas ou especificações
estrangeiras, que confrontem aquelas expedidas pela ABNT – ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, prevalecerão os padrões mais rígidos de
qualidade quanto à resistência, durabilidade, desempenho e confiabilidade.
C. A CONTRATADA deverá apresentar “PLANO DE INSPEÇÃO ESTATÍSTICA DE DUPLA
AMOSTRAGEM” para os principais materiais de estrutura e de instalações.
D. A aceitação provisória baseada em amostras aprovadas pela FISCALIZAÇÃO
reger-se-á por planos de dupla amostragem, por lote, e antes do desembarque da
mercadoria. Não será admitido desembarque ou descarregamento de materiais em
não-conformidade.
E. As amostras aprovadas pela FISCALIZAÇÃO serão conservadas no canteiro até
o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, verificação de
correspondência com materiais fornecidos.
9.2 - DA SIMILARIDADE
A. Havendo necessidade de substituição de materiais ou insumos especificados
neste memorial, a substituição só poderá ser efetuada mediante expressa
autorização da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular;
B. Entende-se por “equivalente”, os itens com certificação INMETRO e cujos
testes em laboratórios acreditados apresentem resultados iguais, quanto ao
desempenho, durabilidade, dimensões, resistência e confiabilidade;
C. A equivalência entre quaisquer componentes do projeto, sejam no aspecto
qualitativo ou no dimensionamento, forma de fixação ou outro elemento, serão
aceitas somente se não apresentarem prejuízos quanto à segurança, aos aspectos
plásticos, à funcionalidade, e estarão sujeitos, sempre, a avaliação e
aprovação da FISCALIZAÇÃO;
D. A consulta sobre equivalência será efetuada em tempo oportuno pela
CONTRATADA, não se admitindo, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para
justificar o descumprimento dos prazos estabelecidos no contrato.
10.
prÁTICA GERAL
.
10.1
A execução da obra/serviço obedecerá às normas
e métodos previstos na ABNT, considerando-se as indicações contidas no projeto
de arquitetura, nos detalhes e nas presentes especificações.
10.2
Toda e qualquer
sugestão da Contratada visando modificar as especificações, as quantidades ou
trocas de serviços, após assinatura do Contrato, deverá ser encaminhada à
Contratante juntamente:
A. Composição de custos com as quantidades e preços da proposta da
concorrência;
B. Justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;
C. Documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento, por parte do
fabricante, do material especificado;
D. Tomada de preços do material considerado similar com proposta de 3 (três)
fornecedores;
10.3
À Contratada fica
vetado, durante a execução da obra, o atendimento a qualquer solicitação de
modificação do objeto do contrato proveniente de pessoas não autorizadas, mesmo
sendo morador(a) do edifício.
10.4
Para qualquer
serviço mal executado, a Contratante, mediante representante autorizado,
reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer, substituir da forma e com
os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação
de ressarcimento financeiro por parte da Contratada, nem extensão do prazo para
conclusão da obra.
10.5
Compete à
Contratada a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário
à satisfatória e total conclusão e perfeito funcionamento do objeto da
licitação, mesmo quando os projetos e/ou o Caderno de Especificações
apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer embaraços ao seu perfeito
cumprimento.
10.6
A Contratada
responsabilizar-se-á por:
A. Falta de execução global ou parcial dos serviços contratados;
B. Imperfeição ou falta de segurança dos serviços realizados e sua
conseqüente demolição e reconstrução solicitadas pela Fiscalização e pelo autor
do projeto;
C. Danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a
terceiros, provenientes dos serviços contratados;
D. Infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer
regulamentos ou legislação específica vigentes no DF, no que se refere aos
serviços contratados.
10.7
Todos os materiais
a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e
satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas da ABNT e pelas
presentes especificações.
10.8
QUADRO EFETIVO DA
OBRA
A. O responsável técnico da obra (RT) será Engenheiro, com formação plena,
devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. O
RT será obrigatoriamente o profissional que acompanhará a obra.
B. Cabe à Contratada selecionar os operários com comprovada capacidade
técnica e dimensionar o quadro efetivo da obra.
C. Cabe à Contratada o fornecimento e exigência do uso dos equipamentos de
segurança no trabalho previstos na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela
Portaria 3214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, publicada no D.ºU de
06/07/78 (Suplemento).
D. Será obrigatória a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
junto ao CREA/DF, referente ao objeto desta contratação. O documento
comprobatório deverá ser entregue a fiscalização até 10 (dez) dias após a data
da ordem de inicio de serviço.
10.9
DISPOSIÇÕES GERAIS
A. Compete à Contratada fazer prévia visita ao local da obra para proceder
minucioso exame das condições locais, averiguarem os serviços e materiais a
empregar. Qualquer dúvida ou irregularidade observada nos projetos ou
especificações deverá ser previamente esclarecida junto ao Condomínio, visto
que, após apresentada a proposta, este não recolherá retificações.
B. Durante a execução da obra, quaisquer superfícies eventualmente
danificadas em virtude desta deverão ser recuperadas, utilizando-se material
idêntico ao original.
C. Caberá à Contratada, além dos encargos previstos, ser responsável em
relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da
obra (salários, vale transporte, vale refeição e encargos sociais cujos comprovantes
serão apresentados mensalmente a cada fatura).
D. Caberá à Contratada, manter seus empregados identificados, quando em
trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja
considerado inconveniente a boa ordem.
E. Caberá à Contratada, responder, também, por quaisquer danos causados
diretamente aos bens de propriedade do condomínio, quando esses tenham sido
ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;
F. Caberá à Contratada, reparar corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados
referentes á obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais usados;
G. Caberá à Contratada, providenciar por conta própria toda a sinalização
necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
H. Caberá ao CONDOMÍNIO: permitir o livre acesso dos empregados da
Contratada ao local da obra; prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; acompanhar e
fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da fiscalização terceirizada
através do CONDOMÍNIO e fornecer as instalações adequadas para a fiscalização
da obra.
11.
da proposta comercial
.
11.1
DO REGIME DE
EXECUÇÃO CONTRATUAL
* O regime de
execução do serviço ora proposto deverá ser o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
12.
DOS PRAZOS e entrega da proposta .
12.1
Prazo de validade
da proposta: 30 (trinta) dias;
12.2
Prazo de execução:
até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato;
12.3
Quaisquer
esclarecimentos adicionais a itens desta Carta Convite deverão ser encaminhados
ao e-mail cotacao@condominiograndville.com.br especificando no assunto o termo DÚVIDAS até as 12h
do dia 08/11/2024;
12.4
Não o fazendo
neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apreciação das propostas, não cabendo aos
licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
12.5
As participantes
interessadas poderão encaminhar suas propostas para cotacao@condominiograndville.com.br, até as 12h do dia 11/11/2024.
13.
especificações PRELIMINARES
.
13.1
SERVIÇOS TÉCNICOS / PRELIMINARES
A.
CONTRATADA será encarregada
de custear todas as TAXAS e EMOLUMENTOS referentes à execução da obra, em
especial quanto a eventual utilização de área pública para a mobilização do
canteiro de obra;
B.
A CONTRATADA será
encarregada de custear o registro da obra/serviço junto ao seu conselho
profissional, por meio da emissão do respectivo documento de comprovação de
responsabilidade técnica;
C.
A CONTRATADA será
encarregada de custear a instalação da placa de obra de acordo com as
exigências técnicas, legais e específicas dos conselhos profissionais e demais
órgãos oficiais.
13.2
MOBILIZAÇÃO
DA OBRA
A.
A Contratada será
responsável pelo projeto tanto do tapume da obra quanto das edificações
complementares de canteiro (escritório, depósito de materiais e ferramentas,
etc...) que, ainda ao nível de anteprojeto, deverá ser encaminhado à
Contratante para apreciação e visto da Fiscalização, em forma de cópia, nos
prazos a seguir, contados a partir do dia subsequente à data de emissão da
Ordem de Serviço:
B.
Deverão ser mantidos na
obra, à disposição da Contratante, o presente Caderno de Especificações e um
jogo completo de cópias, em bom estado, de todos os projetos e dos detalhes.
OBS: A critério da CONTRATANTE, poderá ser
dispensada a exigência para tapume e edificações complementares
13.3
CANTEIRO DE OBRAS
A.
A critério da CONTRATANTE,
poderá ser dispensada a exigência para construção/mobilização de CANTEIRO DA
OBRA;
B.
As construções provisórias
(tapumes, escritórios, depósitos, sanitários, etc...) serão executadas de
acordo com o Código de Edificações do DF e com as normas técnicas (ABNT)
vigentes:
-
NR18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção –
18.4 – Áreas de
vivência;
-
CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DF, Lei nº2.105 – 08/10/1998
OBS: A critério da CONTRATANTE, poderá ser
dispensada a exigência para canteiro de obras
13.4
PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO
A. A Contratada deverá manter o canteiro de obras totalmente isolado,
zelando pela manutenção de condições de segurança e salubridade do local.
B. A Contratada deverá construir tapumes em MADEIRIT com pintura branca, em
todo o perímetro do Canteiro de Obras, zelando pela total segurança dos
usuários e a manutenção da higiene da obra.
C. A Contratada deverá tomar todas as medidas que se fizerem necessárias com
vistas à total segurança dos usuários do imóvel, construindo tapumes,
sinalizando a obra, instalando telas de proteção nos locais onde estarão sendo
executados os serviços.
13.5
ADMINISTRAÇÃO
DA OBRA
A.
A CONTRATADA deve possuir em
seu quadro, profissional capacitado, técnica legalmente habilitado em seu
conselho profissional, que responda como RT – Responsável Técnico pela empresa,
bem como emita a respectiva comprovação de responsabilidade técnica sobre a
execução do corrente objeto;
B.
Para fins da presente obra,
foi prevista a participação e dedicação dos seguintes profissionais: (i)
engenheiro civil em tempo parcial; (ii) encarregado em tempo integral; (iii)
técnico em segurança do trabalho em tempo parcial;
C.
A CONTRATADA deverá prover
seguro de vida e contra acidentes para sua equipe executiva.
13.6
MEDICINA
E SEGURANÇA DO TRABALHO
A.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e
observadas as prescrições de segurança e de acordo com as exigências técnicas,
legais e específicas dos conselhos profissionais e demais órgãos oficiais, com
destaque para (i) NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção; e
(ii) NR 33 – Trabalho em espaços confinados.
13.7
DESMONTAGENS
DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
A. Ao término da obra/serviço serão desmontados e/ou demolidos e removidos
todos os elementos provisórios que foram utilizados como: torres, andaimes,
tapumes, barracões, depósito, alojamentos e sanitários.
B. Serão devidamente removidos da obra, após o seu término, todos os
materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras de materiais,
ferramentas e acessórios.
14.
especificações – EXECUÇÃO DA OBRA .
14.1
RETIRADAS E DEMOLIÇÕES
A.
As demolições serão
executadas manual e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis,
tomando-se os devidos cuidados de forma a evitar danos a terceiros, aos bens
públicos e aos materiais e equipamentos a serem reaproveitados;
B.
Deverá ser levado em
consideração o cuidado especial a ser tomado, em virtude das obras/serviços
executados em edifício ocupado e em funcionamento, evitando transtornos aos
usuários e funcionários;
C.
Deverão ser previstos
contêineres para depósito e retirada dos entulhos de demolição.
14.2
REMOÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇAO EXISTENTE COM LIMPEZA DA
SUPERFÍCIE
A.
A superfície a receber a
impermeabilização deverá estar limpa e isenta poeira, elementos soltos, óleos,
graxas, desmoldantes ou de quaisquer elementos impregnantes que possam
prejudicar a aderência do sistema.
B.
Não poderá haver nenhum tipo
de grau de umidade da superfície que receberá a impermeabilização.
14.3
CORREÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE.
A.
A camada de regularização
será executada com massa grossa de cimento e areia média lavada, traço
volumétrico 1:3;
B.
Para aplicação do sistema de
impermeabilização diretamente sobre o concreto, nos casos em que for
especificado em projeto, deve-se regularizar a superfície dele.
14.4
ARGAMASSA POLIMÉRICA CRISTALIZANTE (DENVERTEC 100)
(ANEXO III.5) ESTRUTURADA COM TELA DE POLIÉSTER
A.
A superfície deverá estar
limpa, umedecida e isenta de partículas soltas ou desagregadas, nata de
cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser previamente lavada com escova de
aço e água;
B.
O produto é fornecido em
dois componentes: componente A (resina) e componente B (pó). O componente B
(pó) deve ser adicionado aos poucos ao componente A (resina) e misturado
mecanicamente por 3 minutos ou manualmente por 5 minutos, tomando-se cuidado
para dissolver possíveis grumos;
C.
Os componentes pó e resina
estão dimensionados dentro da embalagem para “aplicação em forma de pintura”.
Se houver necessidade de aplicação em forma de revestimento (aplicação com
desempenadeira), utilizar a metade do componente A, e adicionar a quantidade
total do componente B. Para obtenção da consistência desejada, ir adicionando
aos poucos o componente A;
D.
Umedecer a superfície a ser
tratada e aplicar o Denvertec 100 com auxílio de uma trincha, vassoura de pêlo
ou desempenadeira metálica, conforme a consistência escolhida (pintura ou
revestimento). Aplicar 2 a 4 camadas, em sentido cruzado, sendo aproximadamente
1 kg/m² por camada, aguardando secagem entre camadas;
E.
Em regiões críticas como ao
redor de ralos, juntas de concretagem, etc., deve-se reforçar o revestimento
com a incorporação de uma tela industrial de poliéster malha 2x2mm, resinada,
após a primeira camada;
F.
Após o período de no mínimo
três dias de aplicação, da última demão, fazer teste de estanqueidade,
permanecendo a estrutura com água durante 72 horas no mínimo, para se poder
detectar quaisquer falhas de aplicação da impermeabilização;
G.
Antes de encher os
reservatórios para consumo, efetuar lavagem com água em abundância e vassouras
de pêlo macio. É recomendável também, o descarte da primeira água.
14.5
ARGAMASSA POLIMÉRICA CRISTALIZANTE (DENVERTEC 540)
(ANEXO III.5) ESTRUTURADA COM TELA DE POLIÉSTER
A. A superfície deverá estar limpa, umedecida e isenta de partículas soltas
ou desagregadas, nata de cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser
previamente lavada com escova de aço e água;
B. A superfície deverá estar limpa, umedecida, isenta de partículas soltas
ou desagregadas, nata de cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser
previamente lavada com escova de aço e água;
C. Adicionar pequenas quantidades do componente B (pó), à quantidade total
do componente A (resina), misturando mecanicamente por 3 minutos com o auxílio
de uma furadeira, com uma haste adaptada, até atingir a consistência de uma
pasta cremosa, lisa, homogênea e sem formação de grumos;
D. Aplicar a primeira demão do Denvertec 540 sobre o substrato úmido, com
auxílio de uma trincha, rolo ou vassoura de pêlos macios, aguardando a completa
secagem;
E. Aplicar a segunda demão, incorporando uma tela industrial de poiliéster
resinada (malha 2x2 mm), sobrepondo 5 cm nas emendas;
F. Aplicar as demãos subseqüentes, sendo no mínimo mais 2 (duas) aguardando
os devidos intervalos de secagem entre as demãos até atingir o consumo de no
mínimo 3 Kg/m². A tela de poliéster deve ficar totalmente recoberta pelo
Denvertec 540.
14.6
DEMOLIÇÃO E RETIRADA DE CONCRETO - PARTES SOLTAS
A. A superfície escarificação da região de reparo deverá ser realizada com
ferramentas manuais, como ponteiros, talhadeiras e marretas leves (1 kg) ou,
nos casos de espessuras de remoção maiores com martelete de 5 Kg. Esta
atividade tem por finalidade retirar todos os materiais soltos, segregados,
além do concreto existente no entorno das armaduras, até que seja possível
passar a mão por detrás das barras e criar superfície ideal para a aderência do
material de recomposição.
14.7
LIMPEZA DA SUPERFÍCIE
A. Deverá ser utilizada água em alta pressão nos locais onde foram retiradas
as partes soltas da superfície de concreto;
B. Tal procedimento somente deverá ser finalizado após o desprendimento de
toda a sujeira e possíveis resquícios da estrutura solta.
14.8
LIMPEZA / ESCOVAÇÃO DE ARMADURA
A. A limpeza das armaduras dar-se-á através de escovamento mecânico ou
manual (em caso de áreas de difícil acesso) com escovas metálica providas de
cerdas de aço.
B. A limpeza deverá ser uniforme inclusive na face da barra voltada para o
interior da peça, devendo-se ter especial atenção nas ligações, ou encontros de
armaduras verticais com horizontais. Atenção e cuidados especiais deverão ser
igualmente dispensados às regiões de transpasses ou emendas de armaduras.
C. É importante salientar que a remoção dos compostos de corrosão sobre as
armaduras deverá ser de forma total, deixando as superfícies das barras de
aços, na condição de não apresentar nenhum composto de origem de oxidação
metálica.
D. Ao final da escovação, deverá ser feita criteriosa inspeção visual para
avaliar possíveis pontos que não apresentam-se totalmente livres de carepas ou
ainda com perda de seção transversal superior a 20% de seu diâmetro original,
pois, nesse caso deverá ser providenciada a substituição da(s) barra(s).
14.9
TRATAMENTO DE ARMADURAS - PROTEÇÃO DO AÇO CONTRA A
CORROSÃO COM NAFUFILL KMH
A. Após a preparação do aço estrutural, deve ser aplicado imediatamente o
revestimento de proteção contra a corrosão de base mineral e monocomponente
NAFUFILL KMH.
B. Deve ser aplicado em duas demãos, com um tempo de secagem entre as
camadas de aproximadamente 3 horas a 20°C;
C. A Proporção é de 100 (cem) partes de NAFUFILL KMH para 19 (dezenove)
partes de água (em peso)
D. Consumo 1 Kg/m² por demão.
14.10
REPARO COM ARGAMASSA POLIMÉRICA EXPANSIVA A BASE DE
EPÓXI
A. O material a ser utilizado é argamassa à
base mineral, polimérica, industrializada e própria para reparos estruturais,
com agente adesivo. inibidor de corrosão e fibras de vidro incorporados;
B. Deverá ser realizada a saturação do substrato antes da recomposição das
áreas. O substrato deverá apresentar-se saturado com a superfície seca;
C. Proceder a mistura conforme instruções do fabricante, cujo tempo varia de
3 a 5 minutos sempre com o auxílio de misturadores mecânicos de haste dupla.
Recomenda-se não fracionar porções pré-dosadas;
15.
servços finais
.
6.1
A CONTRATADA deverá realizar a limpeza final da obra e
promover a recuperação de todas as áreas porventura por ela afetadas durante a
execução dos serviços;
6.2
Será de responsabilidade da CONTRATADA a
desmobilização de todo o canteiro de obras e equipe de funcionários.
16.
PLANILHA-BASE REFERENCIAL .
7.1
Os Quantitativos inseridos na PLANILHA-BASE (anexa)
com especificação de materiais e serviços se apresentam de FORMA ORIENTATIVA
cabendo aos participantes do processo a responsabilidade em levantar os
quantitativos para a elaboração do orçamento discriminativo, acrescentando em
seus preços unitários itens e/ou serviços que porventura estiverem faltando
para a perfeita execução dos serviços.
7.2
Todos os serviços e recomendações não explícitos da
Descrição dos Serviços, porém necessários para a perfeita execução das obras
programadas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer custo
para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Unid. |
QUANT |
VALOR |
|
UNIT |
TOTAL |
||||
|
SERVIÇOS GERAIS |
|
|
|
|
1. |
SERVIÇOS TÉCNICOS / PRELIMINARES |
|
|
|
|
1.1 |
TAXAS E REGISTRO NO CREA-DF |
VB |
1,00 |
|
|
1.2 |
MOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E
PESSOAL |
VB |
1,00 |
|
|
1.3 |
PLACA DE OBRA |
VB |
1,00 |
|
|
1.4 |
CANTEIRO DE OBRAS /
CONTAINERS |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
- |
2 |
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA |
|
|
|
|
2.1 |
ENGENHEIRO CIVIL |
VB |
1,00 |
|
|
2.2 |
ENCARREGADO |
VB |
1,00 |
|
|
2.3 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO |
VB |
1,00 |
|
|
2.4 |
SEGURO DA OBRA |
VB |
1,00 |
|
|
2.5 |
SEGURO DE VIDA E ACIDENTE
DE FUNCIONÁRIOS |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
|
3 |
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
|
|
|
3.1 |
PGR DA OBRA |
VB |
1,00 |
|
|
3.2 |
ATESTADO DE SAÚDE
OCUPACIONAL |
VB |
1,00 |
|
|
3.3 |
EPCs EPIs |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
- |
RECUPERAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO
DE CAIXAS |
|
|
|
|
|
4.1 |
RETIRADAS E DEMOLIÇÕES |
|
|
|
|
4.1.1 |
Demolição de lajes de concreto |
vb |
1,00 |
|
|
|
Transporte e retirada de entulho para caçambas apropriadas |
vb |
1,00 |
|
|
4.2 |
RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL |
|
|
|
|
4.2.1 |
Raspagem / lixamento da superfície |
UND |
8,00 |
|
|
4.2.2 |
Reparos de trincas e fissuras com argamassa a base de epóxi |
UND |
8,00 |
|
|
4.3 |
IMPERMEABILIZAÇÃO |
|
|
|
|
4.3.1 |
Correção da regularização de superfície |
UND |
8,00 |
|
|
4.3.2 |
Impermeabilização com argamassa polimérica cristalizante Denvertec
100 estruturados com tela de poliéster
(camada base) |
UND |
8,00 |
|
|
4.3.3 |
Aplicação de argamassa cristalizante elastomérica, tipo Denvertec
540 fibrada - 4 demãos |
UND |
8,00 |
|
|
4.4 |
LAJE |
|
|
|
|
4.4.1 |
Recomposição de laje de concreto |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
- |
RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO |
|
|
|
|
|
4.1 |
ESCAVAÇÃO / DEMOLIÇÕES |
|
|
|
|
4.1.1 |
Escavação de
material laterítico |
m³ |
96,00 |
||
4.1.2 |
Demolição de
calçada existente |
vb |
1,00 |
||
4.2 |
DRENAGEM |
|
|
|
|
4.2.1 |
Aplicação de
manta geotêxtil OP-30 |
m² |
48,00 |
||
4.2.2 |
Tubo perfurado drenante |
M |
16,00 |
|
|
4.3 |
PAVIMENTAÇÃO |
|
|
|
|
4.3.1 |
Execução de
calçada em concreto com tela Telcon |
m² |
20,00 |
||
4.4 |
REATERRO |
|
|
|
|
4.4.1 |
Fornecimento e
aplicação de brita 0 / 1 |
m³ |
25,00 |
||
4.4.2 |
Fornecimento,
reaterro e compactação de material laterítico |
m³ |
71,00 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
SERVIÇOS FINAIS |
|
|
|
|
5.1 |
LIMPEZA FINAL |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
- |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
- |
17.
ANEXOS – FICHAS TÉCNICAS
CONTRATANTE
000 – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND
VILLE SEP
SUL Q-712/912 LOTE C BLOCOS A/B/C/D – BRASÍLIA, DF CNPJ
10.174.778/0001-70 |
RESPONSÁVEL(IS) SÍNDICO
DAVI SHAMBALLA SILVA BRUSSOLO SUBSÍNDICO
JOSEMIR GADELHA ALVES |
OBJETO
.
1.
CARTA CONVITE
.
O presente documento, composto por CARTA CONVITE (CV) e TERMO DE
REFERÊNCIA (TR) visa definir condições, procedimentos e especificações a serem
utilizados por empresa especializada, qualificada e habilitada, a ser
contratada para execução de obra de engenharia, nas premissas do condomínio em
referência.
Posto, o condomínio em pauta, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa
jurídica de direito privado, neste ato representado por seu responsável legal,
vem por meio do presente instrumento, considerando as condições de habilitação
e execução neste detalhadas, convidar empresas interessadas, denominadas
individualmente como CONTRATADA, para participar de processo de cotação dos
objetos ora destacados e detalhados no termo de referência anexo, que poderá
resultar em eventual contratação, apresentando proposta comercial com descrição
das condições de fornecimento.
IMPORTANTE – A cotação proposta
possui características especiais, as quais deverão ser observadas pelas
empresas interessadas em participar do presente certame. O envio de proposta
comercial implica na aceitação do contexto, formato, especificidades e
especificações do objeto supra indicado.
2. DO OBJETO DA COTAÇÃO .
O presente TERMO DE
REFERÊNCIA (TR) visa definir as condições, procedimentos e especificações a
serem utilizados por empresa especializada, qualificada e habilitada, a ser
contratada para a execução das obras e serviços para a IMPERMEABILIZAÇÃO E
RECUPERAÇÃO DAS CAIXAS DE COLETA DE
ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO
DE CONTENÇÃO ADJACENTE À AV W4, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND VILLE
localizado no SEPS 712/912 conjunto c blocos
A,B,C E D – Asa Sul – Brasília/DF., doravante denominado CONTRATANTE,
determinando os materiais, técnicas e demais especificações a serem empregados,
bem como as condições de recebimentos destes.
3.
Da fiscalização
.
3.1
- Os serviços a
serem prestados, bem como equipamentos, materiais e insumos a serem fornecidos,
todos objeto do presente termo, serão fiscalizados por empresa designada pela
CONTRATANTE, denominada FISCALIZAÇÃO;
3.2
- As exigências
da Fiscalização basear-se-ão nas especificações e nas regras de boa técnica de
execução. A Contratada se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de
suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como
fornecer todas as informações e elementos necessários à execução de
obra/serviço.
3.3 - A FISCALIZAÇÃO conduzirá seus trabalhos
norteados por:
a)
Legislação geral e específica;
b)
Normas técnicas da ABNT e regulamentadoras de
segurança do trabalho vigentes;
c)
Boas práticas da engenharia;
d)
Orientações dos fabricantes dos equipamentos,
materiais e insumos fornecidos.
3.4 - A FISCALIZAÇÃO conduzirá seus trabalhos visando:
a)
Validar e garantir a qualidade dos serviços
executados;
b)
Validar e garantir a qualidade dos equipamentos,
materiais e insumos fornecidos.
OBS: A
Fiscalização exercida no interesse da Contratante, não exclui e nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade da
mesma ou de seus agentes e prepostos, salvo quando a estes, se decorrente de
ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
4.
Do pedido de informações
.
4.1
- Eventuais dúvidas deverão ser formalizadas para o
canal cotacao@condominiograndville.com.br;
4.2
- Encaminhamentos
de dúvidas serão recebidos em até 96h (noventa e seis horas) e respondidos em
até 48h (quarenta e oito horas) antes da abertura das propostas;
4.3
- As
participantes poderão solicitar acesso à documentação técnica existente e
outras informações que entenda pertinentes ao contexto, e que estejam em poder
da CONTRATANTE.
5.
DA HABILITAÇÃo .
Para efetiva participação do
presente processo de cotação, as empresas participantes deverão apresentar,
para fins de habilitação, as condições legais, técnicas e financeiras abaixo
delineadas:
·
A critério e por discricionariedade da CONTRATANTE, as
participantes poderão apresentar a documentação de habilitação no momento da
efetiva contratação.
·
A não apresentação de documentos ou não cumprimento de
quaisquer das exigências deste item importará em inabilitação da proponente,
ou, a critério e por discricionariedade da CONTRATANTE, poderá ser
flexibilizada a apresentação parcial ou completa das exigências abaixo
listadas.
A. Mínimo de 03 (três) Atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA, que
comprove que a proponente/profissional (somente sócio ou CTPS), tenha prestado
serviços de natureza e vulto compatível (is) com o objeto ora licitado, que
permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais
e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços necessários à
realização do que compõe o objeto da presente Tomado de Preços, em edificações
residenciais ou não e com ou sem fornecimento de material;
B. Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e
comprovada capacidade para a execução dos serviços, objeto da presente
especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução
do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas
no conjunto de elementos que constituem o presente documento, como pretexto
para pretender cobrar materiais e/ou equipamentos e/ou serviços adicionais. Por
conseguinte, a interessada deverá incluir no valor global da sua proposta as
complementações e acessórios ocasionalmente omitidos, mas implícitos e
necessários à perfeita execução dos serviços.
C. Registro ou inscrição da empresa licitante e de seus Responsáveis
Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em
sua plena validade, acompanhada dos comprovantes de quitação;
D. A licitante deverá vistoriar o local onde se desenvolverão os
serviços, juntamente com o Síndico ou
Engº fiscal contratado pelo condomínio e emitir e fornecer um Termo de
Vistoria, declarando estar ciente dos serviços a serem executados e
responsabilizando pelos quantitativos levantados.
E. Declaração Específica de garantia oferecida para correção de imperfeições
no período de garantia, bem como especificando os procedimentos e prazos que
serão respeitados;
F. Indicação de obras semelhantes efetuadas e/ou em andamento no Distrito
federal, com indicação de endereço, responsável e telefone de contato;
G. Cópia do Contrato Social e Alvará de Funcionamento da Empresa;
H. Certidão Negativa de Protestos de Títulos do Distrito Federal;
I. Certidão Negativa de Ações de Execução e Complementos;
J. Certidão Negativa da Justiça
Federal, dos sócios e da empresa;
K. Certidão Simplificada da Junta
Comercial;
L. Certidão Negativa da Receita
Federal, Dívida Ativa da União, Previdência Social, Secretaria da Fazenda
(Dívida Ativa – junto ao GDF e Licitações, Negativa de Débitos – junto ao GDF e
Licitações), e Caixa Econômica Federal;
M. Relação das Referências Comerciais.
6.
ESTUDO E CONFERÊNCIA
PRELIMINAR DE DOCUMENTOs .
6.1
- A empresa
licitante deverá, antes da licitação:
A. Vistoriar o local da obra/serviço objeto da licitação, devendo verificar
todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem com as condições
necessárias para a sua execução, tais como características de acesso, estocagem
de materiais, vestiários, etc.
B. Emitir Declaração de Vistoria, assinada por Responsável Técnico da
empresa, expressando inteiro conhecimento das condições a que se referem o item
a anterior.
6.1.1
Compete à empresa licitante fazer minucioso estudo,
verificação e comparação de todos os detalhes, das especificações e demais
elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela contratante para a
execução da obra/serviço;
IMPORTANTE - É de inteira
responsabilidade da licitante proponente o levantamento e quantificação dos materiais
e serviços necessários à execução do objeto do Edital..
6.1.2
Do resultado
desta verificação preliminar, que será feita antes da licitação da
obra/serviço, deverá a licitante dar imediata comunicação à contratante, por
escrito, apontando dúvidas ou possíveis discrepâncias que tenham sido
observadas, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas,
regulamentos e leis em vigor, de forma a serem sanados os erros e/ou omissões
que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras/serviços;
6.1.3
Todos os serviços e recomendações não explícitos da
Descrição dos Serviços porém necessários para a perfeita execução das obras
programadas deverão ser de responsabilidade da contratada sem qualquer custo
para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam;
6.1.4
Todos os materiais serão fornecidos pela proponente
vencedora, devendo ser novos e de primeira qualidade, obedecendo as normas
técnicas vigentes;
6.1.5
Quaisquer alterações que porventura se fizerem
necessárias SOMENTE poderão ser efetuadas com autorização da fiscalização;
6.1.6
Após a assinatura do Contrato, ficará pressuposta a
concordância de todos aqueles documentos constantes do item 1 anterior, não
cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
IMPORTANTE - Não serão aceitas
alegações pela CONTRATADA, quanto a desconhecimento de parte ou todo do objeto,
sendo que quaisquer dúvidas deverão ser sanadas antes da entrega das propostas
e do início da obra/serviço.
7.
das condições de execução
.
7.1
- DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
A. Em caso de contratação, o conteúdo integral do presente documento será
parte indissociável de contrato a ser firmado, sem prejuízo para outras
condições a serem formalizadas no instrumento contratual;
B. Os serviços devem ser executados sem que as atividades normais do
CONTRATANTE sofram paralisações;
C. O objeto deverá ser executado por empresa legal e tecnicamente habilitada
e capacitada nos órgãos de classe (CREA/CONFEA; CAU-DF/CAU-BR) e possuir em seu
quadro profissionais legalmente habilitados, qualificados e capacitados
(especializados) para atendimento do objeto;
D. Antes do início dos serviços, deverá ser indicado responsável técnico
pela execução do objeto, que deverá formalizar a vinculação por meio do devido
registro junto ao respectivo conselho de classe;
E. Todos os profissionais que participarem da execução da obra/serviço
deverão estar uniformizados (nome da empresa no uniforme) e identificados
através de crachá;
F. A FISCALIZAÇÃO pode exigir a substituição de qualquer funcionário ou
subcontratado que, por incompetência ou indisciplina, impacte no andamento dos
trabalhos;
G. Não serão aceitas alegações pela CONTRATADA, quanto a desconhecimento de
parte ou todo do objeto, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser sanadas antes
da entrega das propostas e do início da obra/serviço;
H. Avarias em elementos do edifício, que não componham o presente escopo,
deverão ser recuperados pela CONTRATADA rigorosamente conforme condição
original;
I. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de impugnar os serviços,
equipamentos, materiais e insumos de má qualidade que não forem
executados/fornecidos a contento;
J. Nestes casos, fica a empresa CONTRATADA obrigada a refazer ou substituir
os serviços/itens rejeitados, com o emprego de materiais/procedimentos
adequados, com mão-de-obra qualificada, e tempo hábil que não impacte os prazos
contratados, sem ônus para a CONTRATANTE;
K. As especificações técnicas indicadas no TR deverão ser rigorosamente
obedecidas. Em caso de uso de produtos/procedimentos similares, por iniciativa
da CONTRATADA, a substituição deverá ser pleiteada com justificativas técnicas
junto à FISCALIZAÇÃO;
7.2 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A. Manter as condições de habilitação legal e técnica por todo o prazo de
execução do objeto;
B. Executar/fornecer os serviços, equipamentos, ferramentais, insumos e
materiais referentes ao objeto, especificados neste termo, no prazo estipulado,
não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da
FISCALIZAÇÃO;
C. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive a
terceiros, em decorrência da execução e fornecimento dos
serviços/insumos/materiais;
D. Fornecer, além de mão-de-obra qualificada e habilitada (incluídos
encargos sociais, alimentação e transporte), todos equipamentos, materiais,
insumos e ferramentas necessários, sendo responsável pela sua guarda e
transporte.
7.3 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A. Permitir o acesso aos locais necessários para execução doo objeto;
B. Fiscalizar os serviços executados por meio de equipe técnica denominada
FISCALIZAÇÃO, aprovando ou impugnando os serviços executados;
C. Efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos.
7.4 - DA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
A. Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos
operários, aos transeuntes, de acordo com as exigências técnicas (em especial
as normas regulamentadoras de segurança do trabalho), legais e específicas dos
conselhos profissionais e demais órgãos oficiais.
B. Antes do início das atividades, deverão ser apresentados os ATESTADOS DE
SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) de todos os profissionais mobilizados;
C. Antes do início das atividades, deverão ser apresentados os CERTIFICADOS
ESPECÍFICOS aplicáveis ao objeto contratado;
7.5 - EPI –
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A. A CONTRATADA deverá garantir adoção, pelos seus colaboradores, de todas
as medidas, procedimentos e equipamentos de segurança que se fizerem
necessários;
B. Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o
nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número do certificado
de aprovação (CA);
C. Os equipamentos mínimos obrigatórios são os que seguem:
|
|
CAPACETES DE
SEGURANÇA |
PROTETORES
FACIAIS |
|
|
ÓCULOS DE
SEGURANÇA |
PROTETORES
AURICULARES |
|
|
LUVAS |
MANGOTES |
|
|
MÁSCARA C/ FILTRO P/
PARTÍCULAS |
RESPIRADORES E MÁSCARAS C/
FILTROS QUÍMICOS |
7.6
- EPI –
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
A. A CONTRATADA deverá garantir adoção, pelos seus colaboradores, de todas
as medidas, procedimentos e equipamentos de segurança que se fizerem
necessários;
B. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à
prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da
afinidade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos
cuidados de pessoa treinada pare esse fim.
8.
da execução DOS SERVIÇOS
.
IMPORTANTE – Embora a edificação não mais encontrar-se em
período de garantia legal, toda e qualquer intervenção que o responsável
técnico pela execução entenda que pode vir a danificar, alterar, comprometer ou
interromper sua adequada operação, a atividade deverá antes ser validada com a
FISCALIZAÇÃO.
8.1
- GENERALIDADES
A. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com o
memorial de especificações e com os desenhos nele referidos;
B. Todos os materiais e mão-de-obra serão fornecidos pela CONTRATADA;
C. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam
as condições contratuais;
D. Ficará a CONTRATADA obrigado a demolir e refazer os trabalhos impugnados,
tão logo seja dado à respectiva notificação ou ciência da desconformidade, por
escrito em separado ou por anotação no Livro Diário de Obras, pela
FISCALIZAÇÃO;
E. O refazimento de serviços impugnados não implica em motivos para
descumprimento dos prazos estabelecidos;
F. Todas as despesas decorrentes do refazimento de serviços impugnados ou
não aceitos pela FISCALIZAÇÃO correrão por conta da CONTRATADA.
8.2 - INÍCIO DAS OBRAS
A. A Contratada deverá iniciar os serviços dentro do prazo estabelecido no
respectivo Contrato, que será contado a partir de um dia após a data de emissão
da Ordem de Serviço expedida pela Contratante.
B. A execução da obra contratada será planejada e controlada através do
Cronograma Físico-Financeiro, com memorial descritivo de quantitativos e
valores, elaborado pela Contratada e submetido à aprovação da Contratante até
10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço. A supervisão, a fiscalização
e o acompanhamento da obra ou serviço contratado ficarão a cargo de um
representante legal designado pela Contratante.
8.3 - ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
8.3.1
Para perfeita execução
e completo acabamento da obra/serviços, a Contratada se obriga, sob as
responsabilidades legais vigentes, a:
A. Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para
imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
B. Manter, à disposição da obra/serviço, profissional legalmente habilitado,
além de auxiliares de comprovada competência.
C. Providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento desejado.
D. Providenciar a perfeita vigilância nos locais de execução da
obra/serviços, até a sua entrega provisória.
E. Providenciar, sempre que solicitado, às suas custas, a realização de
todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços
executados, fornecimento de protótipos bem como os reparos que se tornem
necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
3.1.1
A Contratada será responsável por todas as instalações
preliminares relativas à transporte, local para depósito de materiais e demais
serviços que se fizerem necessários.
3.1.2
Será de inteira responsabilidade da Contratada reparar
e/ou repor quaisquer elementos que porventura sejam danificados e/ou
inutilizados em decorrência das obras especificadas.
8.4 - EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA
8.4.1
Caberá à Contratada o
fornecimento, manutenção, substituição, reparo e seguro, por todo o período em
que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e
aparelhos, visando o andamento satisfatório da obra/serviço e a sua conclusão
no prazo fixado em Contrato.
8.4.2
É expressamente
proibida a utilização, pela Contratada, de qualquer equipamento, ferramenta e
mobiliário pertencente à Contratante, na execução da obra/serviço.
8.5 - SUBCONTRATADA
8.5.1
A Contratada não poderá
subempreitar o total das obras/serviços a ela adjudicados, salvo quanto aos
itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou
profissionais especialmente habilitados e, neste caso mediante prévia
autorização da Contratante.
8.5.2
A responsabilidade
sobre os serviços retromencionados não será transferida, perante a Contratante,
aos subcontratados, devendo exclusiva e diretamente a Contratada responder pela
fiel observância das obrigações contratuais.
8.6 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
8.6.1
O recebimento
provisório das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:
A. Após a sua conclusão.
B. A pedido da Contratada, até o último dia do prazo para execução da
obra/serviço fixado no Contrato.
C. Pelo Fiscal responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, dentro do
período máximo de 15 dias corridos após a comunicação escrita da Contratada,
comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuais:
-
Conformidade da obra/serviço com os projetos e
especificações;
-
Após vistoria na qual não se encontrem defeitos em
todo o conjunto da obra/serviço;
-
Após teste e aprovação de todas as instalações e
impermeabilizações previstas neste Caderno de Especificações, devendo as mesmas
estarem em perfeitas condições de uso e funcionamento;
D. Após a entrega a Contratante DEVERÁ providenciar documentação prevista na
ABNT NBR 14037:2014 (em especial o TERMO DE GARANTIA e o MANUAL DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO);
OBS.:
Findo o prazo contratual, a Fiscalização emitirá o Laudo de Vistoria, contendo
todos os itens do Contrato não cumpridos.
8.6.2
Vencido o prazo
estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a Contratada não tenha
solicitado o seu recebimento, a Fiscalização deverá:
A. Elaborar relatório informando sobre as pendências ainda existentes para a
sua conclusão.
B. Continuar responsável pelo acompanhamento das obras/serviços.
C. Após o vencimento dos prazos legais, existindo ou não pendências,
encaminhar o assunto à Contratante, aplicando-se, se for o caso, as multas, em
conformidade com o estipulado o Contrato.
8.7 RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS/SERVIÇOS
8.7.1
O recebimento
definitivo das obras/serviços será feito mediante as seguintes condições:
A. Por Comissão designada pela Contratante, após o decurso do prazo de
observação e de vistoria, comprovando-se a adequação do objeto aos termos
contratuais.
B. Caso sejam detectados itens do Contrato que não tenham sido cumpridos
satisfatoriamente, a Comissão emitirá um Laudo de Vistoria no qual constarão as
exigências e prazo para sua execução.
8.7.2
A Contratada deverá
entregar a obra com todas as instalações prediais devidamente testadas e
aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento.
8.7.3
Com a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo fica estabelecido, a partir da data de sua emissão, o
compromisso da Contratada com o cumprimento do prazo de 05 (cinco) anos
mencionado no Código Civil – Art. 1.245.
Art.
1.245 – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá por 5 (cinco)
anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do
solo, exceto quando a este, se não o achando firme, preveniu em tempo o dono da
obra.
3.2
SEGUROS E ACIDENTES
3.2.1
Correrá por conta exclusiva da Contratada a
responsabilidade de quaisquer acidentes durante a execução das obras/serviços
contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros
por fatos relacionados com a obra, ainda que ocorridos fora do canteiro.
3.2.2
A Contratada se obriga a cumprir todas as exigências
das normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo equipamento de
proteção individual a todos os que trabalham ou permanecem na obra.
3.2.3
A Contratada deverá atender à legislação local e
federal (salvaguardando as devidas hierarquias) relativa à segurança e medicina
do trabalho.
3.3
PENALIDADES
3.3.1
As multas por infrações de cláusulas contratuais, quer
quanto ao montante, quer quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidos no
Contrato.
3.3.2
Igualmente do Contrato constarão os casos de rescisão
do mesmo e outras obrigações a assumir neste particular.
9.
DOS MATERIAIS E INSUMOS
.
9.1 - DA ACEITAÇÃO
A. Os materiais e insumos empregados serão novos (primeiro uso), de primeira
qualidade e devem atender às normas técnicas da ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, normativos e orientações técnicas de órgãos oficiais e
legislações brasileiras pertinentes ao objeto da obra/serviço contratado.
B. Onde forem citadas expressamente normas técnicas ou especificações
estrangeiras, que confrontem aquelas expedidas pela ABNT – ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, prevalecerão os padrões mais rígidos de
qualidade quanto à resistência, durabilidade, desempenho e confiabilidade.
C. A CONTRATADA deverá apresentar “PLANO DE INSPEÇÃO ESTATÍSTICA DE DUPLA
AMOSTRAGEM” para os principais materiais de estrutura e de instalações.
D. A aceitação provisória baseada em amostras aprovadas pela FISCALIZAÇÃO
reger-se-á por planos de dupla amostragem, por lote, e antes do desembarque da
mercadoria. Não será admitido desembarque ou descarregamento de materiais em
não-conformidade.
E. As amostras aprovadas pela FISCALIZAÇÃO serão conservadas no canteiro até
o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, verificação de
correspondência com materiais fornecidos.
9.2 - DA SIMILARIDADE
A. Havendo necessidade de substituição de materiais ou insumos especificados
neste memorial, a substituição só poderá ser efetuada mediante expressa
autorização da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular;
B. Entende-se por “equivalente”, os itens com certificação INMETRO e cujos
testes em laboratórios acreditados apresentem resultados iguais, quanto ao
desempenho, durabilidade, dimensões, resistência e confiabilidade;
C. A equivalência entre quaisquer componentes do projeto, sejam no aspecto
qualitativo ou no dimensionamento, forma de fixação ou outro elemento, serão
aceitas somente se não apresentarem prejuízos quanto à segurança, aos aspectos
plásticos, à funcionalidade, e estarão sujeitos, sempre, a avaliação e
aprovação da FISCALIZAÇÃO;
D. A consulta sobre equivalência será efetuada em tempo oportuno pela
CONTRATADA, não se admitindo, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para
justificar o descumprimento dos prazos estabelecidos no contrato.
10.
prÁTICA GERAL
.
10.1
A execução da obra/serviço obedecerá às normas
e métodos previstos na ABNT, considerando-se as indicações contidas no projeto
de arquitetura, nos detalhes e nas presentes especificações.
10.2
Toda e qualquer
sugestão da Contratada visando modificar as especificações, as quantidades ou
trocas de serviços, após assinatura do Contrato, deverá ser encaminhada à
Contratante juntamente:
A. Composição de custos com as quantidades e preços da proposta da
concorrência;
B. Justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;
C. Documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento, por parte do
fabricante, do material especificado;
D. Tomada de preços do material considerado similar com proposta de 3 (três)
fornecedores;
10.3
À Contratada fica
vetado, durante a execução da obra, o atendimento a qualquer solicitação de
modificação do objeto do contrato proveniente de pessoas não autorizadas, mesmo
sendo morador(a) do edifício.
10.4
Para qualquer
serviço mal executado, a Contratante, mediante representante autorizado,
reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer, substituir da forma e com
os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação
de ressarcimento financeiro por parte da Contratada, nem extensão do prazo para
conclusão da obra.
10.5
Compete à
Contratada a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário
à satisfatória e total conclusão e perfeito funcionamento do objeto da
licitação, mesmo quando os projetos e/ou o Caderno de Especificações
apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer embaraços ao seu perfeito
cumprimento.
10.6
A Contratada
responsabilizar-se-á por:
A. Falta de execução global ou parcial dos serviços contratados;
B. Imperfeição ou falta de segurança dos serviços realizados e sua
conseqüente demolição e reconstrução solicitadas pela Fiscalização e pelo autor
do projeto;
C. Danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente à Contratante ou a
terceiros, provenientes dos serviços contratados;
D. Infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer
regulamentos ou legislação específica vigentes no DF, no que se refere aos
serviços contratados.
10.7
Todos os materiais
a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e
satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas da ABNT e pelas
presentes especificações.
10.8
QUADRO EFETIVO DA
OBRA
A. O responsável técnico da obra (RT) será Engenheiro, com formação plena,
devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. O
RT será obrigatoriamente o profissional que acompanhará a obra.
B. Cabe à Contratada selecionar os operários com comprovada capacidade
técnica e dimensionar o quadro efetivo da obra.
C. Cabe à Contratada o fornecimento e exigência do uso dos equipamentos de
segurança no trabalho previstos na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela
Portaria 3214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, publicada no D.ºU de
06/07/78 (Suplemento).
D. Será obrigatória a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
junto ao CREA/DF, referente ao objeto desta contratação. O documento
comprobatório deverá ser entregue a fiscalização até 10 (dez) dias após a data
da ordem de inicio de serviço.
10.9
DISPOSIÇÕES GERAIS
A. Compete à Contratada fazer prévia visita ao local da obra para proceder
minucioso exame das condições locais, averiguarem os serviços e materiais a
empregar. Qualquer dúvida ou irregularidade observada nos projetos ou
especificações deverá ser previamente esclarecida junto ao Condomínio, visto
que, após apresentada a proposta, este não recolherá retificações.
B. Durante a execução da obra, quaisquer superfícies eventualmente
danificadas em virtude desta deverão ser recuperadas, utilizando-se material
idêntico ao original.
C. Caberá à Contratada, além dos encargos previstos, ser responsável em
relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da
obra (salários, vale transporte, vale refeição e encargos sociais cujos comprovantes
serão apresentados mensalmente a cada fatura).
D. Caberá à Contratada, manter seus empregados identificados, quando em
trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja
considerado inconveniente a boa ordem.
E. Caberá à Contratada, responder, também, por quaisquer danos causados
diretamente aos bens de propriedade do condomínio, quando esses tenham sido
ocasionados por seus empregados durante a execução da obra;
F. Caberá à Contratada, reparar corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados
referentes á obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais usados;
G. Caberá à Contratada, providenciar por conta própria toda a sinalização
necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
H. Caberá ao CONDOMÍNIO: permitir o livre acesso dos empregados da
Contratada ao local da obra; prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; acompanhar e
fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da fiscalização terceirizada
através do CONDOMÍNIO e fornecer as instalações adequadas para a fiscalização
da obra.
11.
da proposta comercial
.
11.1
DO REGIME DE
EXECUÇÃO CONTRATUAL
* O regime de
execução do serviço ora proposto deverá ser o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
12.
DOS PRAZOS e entrega da proposta .
12.1
Prazo de validade
da proposta: 30 (trinta) dias;
12.2
Prazo de execução:
até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato;
12.3
Quaisquer
esclarecimentos adicionais a itens desta Carta Convite deverão ser encaminhados
ao e-mail cotacao@condominiograndville.com.br especificando no assunto o termo DÚVIDAS até as 12h
do dia 08/11/2024;
12.4
Não o fazendo
neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apreciação das propostas, não cabendo aos
licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
12.5
As participantes
interessadas poderão encaminhar suas propostas para cotacao@condominiograndville.com.br, até as 12h do dia 11/11/2024.
13.
especificações PRELIMINARES
.
13.1
SERVIÇOS TÉCNICOS / PRELIMINARES
A.
CONTRATADA será encarregada
de custear todas as TAXAS e EMOLUMENTOS referentes à execução da obra, em
especial quanto a eventual utilização de área pública para a mobilização do
canteiro de obra;
B.
A CONTRATADA será
encarregada de custear o registro da obra/serviço junto ao seu conselho
profissional, por meio da emissão do respectivo documento de comprovação de
responsabilidade técnica;
C.
A CONTRATADA será
encarregada de custear a instalação da placa de obra de acordo com as
exigências técnicas, legais e específicas dos conselhos profissionais e demais
órgãos oficiais.
13.2
MOBILIZAÇÃO
DA OBRA
A.
A Contratada será
responsável pelo projeto tanto do tapume da obra quanto das edificações
complementares de canteiro (escritório, depósito de materiais e ferramentas,
etc...) que, ainda ao nível de anteprojeto, deverá ser encaminhado à
Contratante para apreciação e visto da Fiscalização, em forma de cópia, nos
prazos a seguir, contados a partir do dia subsequente à data de emissão da
Ordem de Serviço:
B.
Deverão ser mantidos na
obra, à disposição da Contratante, o presente Caderno de Especificações e um
jogo completo de cópias, em bom estado, de todos os projetos e dos detalhes.
OBS: A critério da CONTRATANTE, poderá ser
dispensada a exigência para tapume e edificações complementares
13.3
CANTEIRO DE OBRAS
A.
A critério da CONTRATANTE,
poderá ser dispensada a exigência para construção/mobilização de CANTEIRO DA
OBRA;
B.
As construções provisórias
(tapumes, escritórios, depósitos, sanitários, etc...) serão executadas de
acordo com o Código de Edificações do DF e com as normas técnicas (ABNT)
vigentes:
-
NR18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção –
18.4 – Áreas de
vivência;
-
CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DF, Lei nº2.105 – 08/10/1998
OBS: A critério da CONTRATANTE, poderá ser
dispensada a exigência para canteiro de obras
13.4
PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO
A. A Contratada deverá manter o canteiro de obras totalmente isolado,
zelando pela manutenção de condições de segurança e salubridade do local.
B. A Contratada deverá construir tapumes em MADEIRIT com pintura branca, em
todo o perímetro do Canteiro de Obras, zelando pela total segurança dos
usuários e a manutenção da higiene da obra.
C. A Contratada deverá tomar todas as medidas que se fizerem necessárias com
vistas à total segurança dos usuários do imóvel, construindo tapumes,
sinalizando a obra, instalando telas de proteção nos locais onde estarão sendo
executados os serviços.
13.5
ADMINISTRAÇÃO
DA OBRA
A.
A CONTRATADA deve possuir em
seu quadro, profissional capacitado, técnica legalmente habilitado em seu
conselho profissional, que responda como RT – Responsável Técnico pela empresa,
bem como emita a respectiva comprovação de responsabilidade técnica sobre a
execução do corrente objeto;
B.
Para fins da presente obra,
foi prevista a participação e dedicação dos seguintes profissionais: (i)
engenheiro civil em tempo parcial; (ii) encarregado em tempo integral; (iii)
técnico em segurança do trabalho em tempo parcial;
C.
A CONTRATADA deverá prover
seguro de vida e contra acidentes para sua equipe executiva.
13.6
MEDICINA
E SEGURANÇA DO TRABALHO
A.
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e
observadas as prescrições de segurança e de acordo com as exigências técnicas,
legais e específicas dos conselhos profissionais e demais órgãos oficiais, com
destaque para (i) NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção; e
(ii) NR 33 – Trabalho em espaços confinados.
13.7
DESMONTAGENS
DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
A. Ao término da obra/serviço serão desmontados e/ou demolidos e removidos
todos os elementos provisórios que foram utilizados como: torres, andaimes,
tapumes, barracões, depósito, alojamentos e sanitários.
B. Serão devidamente removidos da obra, após o seu término, todos os
materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras de materiais,
ferramentas e acessórios.
14.
especificações – EXECUÇÃO DA OBRA .
14.1
RETIRADAS E DEMOLIÇÕES
A.
As demolições serão
executadas manual e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis,
tomando-se os devidos cuidados de forma a evitar danos a terceiros, aos bens
públicos e aos materiais e equipamentos a serem reaproveitados;
B.
Deverá ser levado em
consideração o cuidado especial a ser tomado, em virtude das obras/serviços
executados em edifício ocupado e em funcionamento, evitando transtornos aos
usuários e funcionários;
C.
Deverão ser previstos
contêineres para depósito e retirada dos entulhos de demolição.
14.2
REMOÇÃO DA IMPERMEABILIZAÇAO EXISTENTE COM LIMPEZA DA
SUPERFÍCIE
A.
A superfície a receber a
impermeabilização deverá estar limpa e isenta poeira, elementos soltos, óleos,
graxas, desmoldantes ou de quaisquer elementos impregnantes que possam
prejudicar a aderência do sistema.
B.
Não poderá haver nenhum tipo
de grau de umidade da superfície que receberá a impermeabilização.
14.3
CORREÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE.
A.
A camada de regularização
será executada com massa grossa de cimento e areia média lavada, traço
volumétrico 1:3;
B.
Para aplicação do sistema de
impermeabilização diretamente sobre o concreto, nos casos em que for
especificado em projeto, deve-se regularizar a superfície dele.
14.4
ARGAMASSA POLIMÉRICA CRISTALIZANTE (DENVERTEC 100)
(ANEXO III.5) ESTRUTURADA COM TELA DE POLIÉSTER
A.
A superfície deverá estar
limpa, umedecida e isenta de partículas soltas ou desagregadas, nata de
cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser previamente lavada com escova de
aço e água;
B.
O produto é fornecido em
dois componentes: componente A (resina) e componente B (pó). O componente B
(pó) deve ser adicionado aos poucos ao componente A (resina) e misturado
mecanicamente por 3 minutos ou manualmente por 5 minutos, tomando-se cuidado
para dissolver possíveis grumos;
C.
Os componentes pó e resina
estão dimensionados dentro da embalagem para “aplicação em forma de pintura”.
Se houver necessidade de aplicação em forma de revestimento (aplicação com
desempenadeira), utilizar a metade do componente A, e adicionar a quantidade
total do componente B. Para obtenção da consistência desejada, ir adicionando
aos poucos o componente A;
D.
Umedecer a superfície a ser
tratada e aplicar o Denvertec 100 com auxílio de uma trincha, vassoura de pêlo
ou desempenadeira metálica, conforme a consistência escolhida (pintura ou
revestimento). Aplicar 2 a 4 camadas, em sentido cruzado, sendo aproximadamente
1 kg/m² por camada, aguardando secagem entre camadas;
E.
Em regiões críticas como ao
redor de ralos, juntas de concretagem, etc., deve-se reforçar o revestimento
com a incorporação de uma tela industrial de poliéster malha 2x2mm, resinada,
após a primeira camada;
F.
Após o período de no mínimo
três dias de aplicação, da última demão, fazer teste de estanqueidade,
permanecendo a estrutura com água durante 72 horas no mínimo, para se poder
detectar quaisquer falhas de aplicação da impermeabilização;
G.
Antes de encher os
reservatórios para consumo, efetuar lavagem com água em abundância e vassouras
de pêlo macio. É recomendável também, o descarte da primeira água.
14.5
ARGAMASSA POLIMÉRICA CRISTALIZANTE (DENVERTEC 540)
(ANEXO III.5) ESTRUTURADA COM TELA DE POLIÉSTER
A. A superfície deverá estar limpa, umedecida e isenta de partículas soltas
ou desagregadas, nata de cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser
previamente lavada com escova de aço e água;
B. A superfície deverá estar limpa, umedecida, isenta de partículas soltas
ou desagregadas, nata de cimento, óleo, desmoldante, etc., devendo ser
previamente lavada com escova de aço e água;
C. Adicionar pequenas quantidades do componente B (pó), à quantidade total
do componente A (resina), misturando mecanicamente por 3 minutos com o auxílio
de uma furadeira, com uma haste adaptada, até atingir a consistência de uma
pasta cremosa, lisa, homogênea e sem formação de grumos;
D. Aplicar a primeira demão do Denvertec 540 sobre o substrato úmido, com
auxílio de uma trincha, rolo ou vassoura de pêlos macios, aguardando a completa
secagem;
E. Aplicar a segunda demão, incorporando uma tela industrial de poiliéster
resinada (malha 2x2 mm), sobrepondo 5 cm nas emendas;
F. Aplicar as demãos subseqüentes, sendo no mínimo mais 2 (duas) aguardando
os devidos intervalos de secagem entre as demãos até atingir o consumo de no
mínimo 3 Kg/m². A tela de poliéster deve ficar totalmente recoberta pelo
Denvertec 540.
14.6
DEMOLIÇÃO E RETIRADA DE CONCRETO - PARTES SOLTAS
A. A superfície escarificação da região de reparo deverá ser realizada com
ferramentas manuais, como ponteiros, talhadeiras e marretas leves (1 kg) ou,
nos casos de espessuras de remoção maiores com martelete de 5 Kg. Esta
atividade tem por finalidade retirar todos os materiais soltos, segregados,
além do concreto existente no entorno das armaduras, até que seja possível
passar a mão por detrás das barras e criar superfície ideal para a aderência do
material de recomposição.
14.7
LIMPEZA DA SUPERFÍCIE
A. Deverá ser utilizada água em alta pressão nos locais onde foram retiradas
as partes soltas da superfície de concreto;
B. Tal procedimento somente deverá ser finalizado após o desprendimento de
toda a sujeira e possíveis resquícios da estrutura solta.
14.8
LIMPEZA / ESCOVAÇÃO DE ARMADURA
A. A limpeza das armaduras dar-se-á através de escovamento mecânico ou
manual (em caso de áreas de difícil acesso) com escovas metálica providas de
cerdas de aço.
B. A limpeza deverá ser uniforme inclusive na face da barra voltada para o
interior da peça, devendo-se ter especial atenção nas ligações, ou encontros de
armaduras verticais com horizontais. Atenção e cuidados especiais deverão ser
igualmente dispensados às regiões de transpasses ou emendas de armaduras.
C. É importante salientar que a remoção dos compostos de corrosão sobre as
armaduras deverá ser de forma total, deixando as superfícies das barras de
aços, na condição de não apresentar nenhum composto de origem de oxidação
metálica.
D. Ao final da escovação, deverá ser feita criteriosa inspeção visual para
avaliar possíveis pontos que não apresentam-se totalmente livres de carepas ou
ainda com perda de seção transversal superior a 20% de seu diâmetro original,
pois, nesse caso deverá ser providenciada a substituição da(s) barra(s).
14.9
TRATAMENTO DE ARMADURAS - PROTEÇÃO DO AÇO CONTRA A
CORROSÃO COM NAFUFILL KMH
A. Após a preparação do aço estrutural, deve ser aplicado imediatamente o
revestimento de proteção contra a corrosão de base mineral e monocomponente
NAFUFILL KMH.
B. Deve ser aplicado em duas demãos, com um tempo de secagem entre as
camadas de aproximadamente 3 horas a 20°C;
C. A Proporção é de 100 (cem) partes de NAFUFILL KMH para 19 (dezenove)
partes de água (em peso)
D. Consumo 1 Kg/m² por demão.
14.10
REPARO COM ARGAMASSA POLIMÉRICA EXPANSIVA A BASE DE
EPÓXI
A. O material a ser utilizado é argamassa à
base mineral, polimérica, industrializada e própria para reparos estruturais,
com agente adesivo. inibidor de corrosão e fibras de vidro incorporados;
B. Deverá ser realizada a saturação do substrato antes da recomposição das
áreas. O substrato deverá apresentar-se saturado com a superfície seca;
C. Proceder a mistura conforme instruções do fabricante, cujo tempo varia de
3 a 5 minutos sempre com o auxílio de misturadores mecânicos de haste dupla.
Recomenda-se não fracionar porções pré-dosadas;
15.
servços finais
.
6.1
A CONTRATADA deverá realizar a limpeza final da obra e
promover a recuperação de todas as áreas porventura por ela afetadas durante a
execução dos serviços;
6.2
Será de responsabilidade da CONTRATADA a
desmobilização de todo o canteiro de obras e equipe de funcionários.
16.
PLANILHA-BASE REFERENCIAL .
7.1
Os Quantitativos inseridos na PLANILHA-BASE (anexa)
com especificação de materiais e serviços se apresentam de FORMA ORIENTATIVA
cabendo aos participantes do processo a responsabilidade em levantar os
quantitativos para a elaboração do orçamento discriminativo, acrescentando em
seus preços unitários itens e/ou serviços que porventura estiverem faltando
para a perfeita execução dos serviços.
7.2
Todos os serviços e recomendações não explícitos da
Descrição dos Serviços, porém necessários para a perfeita execução das obras
programadas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer custo
para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Unid. |
QUANT |
VALOR |
|
UNIT |
TOTAL |
||||
|
SERVIÇOS GERAIS |
|
|
|
|
1. |
SERVIÇOS TÉCNICOS / PRELIMINARES |
|
|
|
|
1.1 |
TAXAS E REGISTRO NO CREA-DF |
VB |
1,00 |
|
|
1.2 |
MOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E
PESSOAL |
VB |
1,00 |
|
|
1.3 |
PLACA DE OBRA |
VB |
1,00 |
|
|
1.4 |
CANTEIRO DE OBRAS /
CONTAINERS |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
- |
2 |
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA |
|
|
|
|
2.1 |
ENGENHEIRO CIVIL |
VB |
1,00 |
|
|
2.2 |
ENCARREGADO |
VB |
1,00 |
|
|
2.3 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO |
VB |
1,00 |
|
|
2.4 |
SEGURO DA OBRA |
VB |
1,00 |
|
|
2.5 |
SEGURO DE VIDA E ACIDENTE
DE FUNCIONÁRIOS |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
|
3 |
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
|
|
|
3.1 |
PGR DA OBRA |
VB |
1,00 |
|
|
3.2 |
ATESTADO DE SAÚDE
OCUPACIONAL |
VB |
1,00 |
|
|
3.3 |
EPCs EPIs |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
- |
RECUPERAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO
DE CAIXAS |
|
|
|
|
|
4.1 |
RETIRADAS E DEMOLIÇÕES |
|
|
|
|
4.1.1 |
Demolição de lajes de concreto |
vb |
1,00 |
|
|
|
Transporte e retirada de entulho para caçambas apropriadas |
vb |
1,00 |
|
|
4.2 |
RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL |
|
|
|
|
4.2.1 |
Raspagem / lixamento da superfície |
UND |
8,00 |
|
|
4.2.2 |
Reparos de trincas e fissuras com argamassa a base de epóxi |
UND |
8,00 |
|
|
4.3 |
IMPERMEABILIZAÇÃO |
|
|
|
|
4.3.1 |
Correção da regularização de superfície |
UND |
8,00 |
|
|
4.3.2 |
Impermeabilização com argamassa polimérica cristalizante Denvertec
100 estruturados com tela de poliéster
(camada base) |
UND |
8,00 |
|
|
4.3.3 |
Aplicação de argamassa cristalizante elastomérica, tipo Denvertec
540 fibrada - 4 demãos |
UND |
8,00 |
|
|
4.4 |
LAJE |
|
|
|
|
4.4.1 |
Recomposição de laje de concreto |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
- |
RECUPERAÇÃO DA ÁREA DO MURO |
|
|
|
|
|
4.1 |
ESCAVAÇÃO / DEMOLIÇÕES |
|
|
|
|
4.1.1 |
Escavação de
material laterítico |
m³ |
96,00 |
||
4.1.2 |
Demolição de
calçada existente |
vb |
1,00 |
||
4.2 |
DRENAGEM |
|
|
|
|
4.2.1 |
Aplicação de
manta geotêxtil OP-30 |
m² |
48,00 |
||
4.2.2 |
Tubo perfurado drenante |
M |
16,00 |
|
|
4.3 |
PAVIMENTAÇÃO |
|
|
|
|
4.3.1 |
Execução de
calçada em concreto com tela Telcon |
m² |
20,00 |
||
4.4 |
REATERRO |
|
|
|
|
4.4.1 |
Fornecimento e
aplicação de brita 0 / 1 |
m³ |
25,00 |
||
4.4.2 |
Fornecimento,
reaterro e compactação de material laterítico |
m³ |
71,00 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 |
SERVIÇOS FINAIS |
|
|
|
|
5.1 |
LIMPEZA FINAL |
VB |
1,00 |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
- |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
- |
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