Ar Condicionado
AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO
1º PASSO: O proprietário ou morador responsável pelo imóvel deverá solicitar o agendamento para instalação do ar condicionado junto à Administração do Condomínio mediante o preenchimento do Formulário para instalação do ar condicionado.
2º PASSO: O proprietário ou morador do imóvel deverá, após autorização da Administração, autorizar de forma prévia e expressa a instalação do ar condicionado na sua unidade autônoma por meio do Portal Condominial Colaborativo (BRCONDOMINIO - https://www.brcondominio.com.br/), através da aba acesso a visitantes.
3º PASSO: Na autorização via aplicativo, o proprietário ou morador deverá incluir todos os dados pessoais do(s) instalador e o dia de entrada e saída para a instalação.
INSTALAÇÃO
1º PASSO: No dia da realização do serviço, a Administração deverá designar acompanhamento do profissional de manutenção para aferir, no momento da instalação, quanto à padronização técnica estipulada.
2º PASSO: A instalação deverá considerar obrigatoriamente modelos retangulares que respeitem o tamanho dos vãos e não ultrapassem a profundidade da coluna, sendo a instalação no máximo com 10cm a 20cm de distância da coluna, fiando abaixo do parapeito da janela.
3º PASSO: A instalação, na fachada externa, deverá ficar sempre do mesmo lado da tubulação que recebe o dreno, sendo a saída do dreno pelo mesmo lado da tubulação.
4º PASSO: As tubulações e cabos de conexão não poderão ficar aparentes na parte inferior, superior e ou dos lados na fachada e ou passar por dentro dos vidros das janelas, devendo passar por dentro da alvenaria na parte inferior e superior da janela , ficando o dreno exposto no máximo de 30-60cm até a sua saída.
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