Piso

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)

Cotação de Preços Nº 02/2020 


Brasília-DF, 11/06/2020

EDITAL – PUBLICAÇÃO DE CARTA CONVITE

Cotação de Preços Nº 02/2020 – 1ª Retificação em 13/06/2020

Manutenção Corretiva de Piso com impermeabilização e troca da Junta de dilatação 

(Térreo e 1ºSS)

O Condomínio do Edifício Grand Ville torna público para conhecimento dos interessados, em cumprimento ao disposto na Convenção e no Regimento Interno, que selecionará empresas especializadas em Engenharia Civil para Manutenção de Piso com impermeabilização e troca da Junta de dilatação do piso (Térreo e 1ºSS) por meio de publicação do referido documento e por carta convite realizada nesta data pela administração do Condomínio Grand Ville:

1.    DA ESTRUTURA DO CONDOMÍNIO, JUSTIFICATIVA E DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1. ESTRUTURA: O Empreendimento denominado Condomínio Grand Ville é composto por 04 Blocos- A, B, C e D -, sendo cada edificação com duas torres, totalizando 08 torres com 06 andares de unidades autônomas, totalizando 552 apartamentos (unidades autônomas na modalidade quitinete com 24m² a 27m², e por 02 guaritas uma na W/4 e uma na W/5, sendo um portão com cancela na W/4 para entrada e saída no subsolo e dois portões de acesso e 01 cancela para entrada e saída na W/5. O condomínio dispõe de 03 pavimentos de estacionamento, totalizando 558 vagas de garagem. No 2º Subsolo está concentrada a área de serviços (espaço social) do condomínio contando com 10 salas.

1.2. JUSTIFICATIVA: O condomínio Grand Ville está passando por uma revitalização aprovado na AGE 12/2017 ocorrida no dia 16.12.2017 que aprovou a Revitalização Interna dos Prédios e de todas as garagens, incluindo muros, pisos, pilastras, juntas de dilatação, manutenção de calhas e correção de vazamentos, trincas e infiltrações. Para a realização da obra em sua totalidade, o Grand Ville contratou um Laudo de Inspeção Predial. Após a realização e entrega do laudo de inspeção predial foi apresentado anomalias que precisam de tratamento, a fim de, garantir a saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente. Sendo assim, necessário a correção das patologias identificadas com troca total das juntas de dilatação do piso, a fim de garantir a estanqueidade do sistema de impermeabilização e durabilidade do concreto armado. O serviço tem como objetivo a manutenção preventiva e corretiva nos sistemas estruturais da edificação, para garantir o desempenho e funcionado dos sistemas projetados, assim como, evitar ainda mais Aumento excessivo com o custo de manutenção e recuperação.

1.3. DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O condomínio custeará esta obra mediante taxa extra com recursos já arrecadados, reservado em poupança.

2.    DO OBJETO:

2.1. 1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada, para execução de obra com a troca total das juntas de diltação dos pisos Térreo e no 1ºSS do Condomínio Grand Ville – SEPS 712/912, Lote C, Blocos A, B, C e D, o, conforme descrição dos serviços previstos.

3.    DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. Detalhamentos das atividades:

3.1.1.   Substituição total da junta de dilatação do piso.

a.     Delimitar a área a ser demolida, 5cm cada lado da junta existente;

b.     Realizar o corte com disco, profundidade 2/3 da espessura do concreto;

c.     Realizar a demolição com martelos rompedores;

d.     Remover a junta de dilatação;

e.     Limpar toda a área, de qualquer tipo de sujeira, como pó, óleo ou outro contaminante;

f.      Aplicar o primer para proporcionar maior aderência;

g.     Inserir a fôrma em EPS (isopor) na espessura da junta de dilatação;

h.     Aplicar argamassa epóxi, referência Sikadur-42 BR, devendo ser aplicado à área com o primer ainda úmido/pegajoso, nivelando-o com o nível superior do piso de concreto;

i.       Após o período de cura, retirar a fôrma de EPS. Tomar cuidado na remoção para não gerar danos nos cantos, bordas e paredes internas do lábio;

·       Caso as paredes do lábio apresentem alguma irregularidade ou eventual dano, deve ser feito corte no entorno da área imperfeita e executado novamente o trecho danificado do lábio. No caso de as paredes não estarem paralelas, deve ser corrigido empregando a técnica mais apropriada para a situação, como lixamento ou preenchimento de material.

j.      Limpar toda a área, de qualquer tipo de sujeira, como pó, óleo ou outro contaminante, e, se houver umidade nas paredes do lábio, deve ser usado maçarico ou secador térmico para secar

k.     Deve ser aplicado nas laterais das juntas, lábio polimérico, e do perfil elastomérico um adesivo epóxi bi-componente, recomendado pelo fabricante. Ambas as laterais devem estar limpas e livres de qualquer sujeira que possa prejudicar a aderência. O perfil deve ser instalado entre os lábios com o adesivo ainda fresco

l.       Todo o excesso do adesivo deve ser removido das bordas da junta

m.   Teste de estanqueidade com alagamento no piso depois de curado e seco para avaliar a saúde e o nível de perfeição da impermeabilização, sendo que a CONTRATANTE deverá oferecer as condições de isolamento do trânsito durante o teste

n.     Relatório Técnico assinado por engenheiro registrado no CREA com documentação fotográfica de todo o processo (antes, durante e depois)

4.    CONDIÇÕES GERAIS:

4.1. A proponente não poderá ter nenhuma obra concorrente e contrato ativo no Condomínio Grand Ville no momento desta contratação, pelo nível de urgência e dedicação exclusiva para esta obra;

4.2. A proponente deverá prever em sua proposta, prover equipe multidisciplinar formada, pelo menos, por 01 (um) Engenheiro Civil com experiência em tratamento e manutenção de piso de garagem e impermeabilização que deverá acompanhar a obra de sua responsabilidade e emitir os respectivos registros de ARTs; 

4.3. A contratada deverá comunicar previamente, com prazo de atendimento de até 48h (quarenta e oito horas), serviços que serão necessários, especialmente quando houver a necessidade de uso de equipamentos de aferição técnica (por exemplo: uso de DRONE); 

4.4. A contratada deverá realizar os serviços conforme o escopo do presente caderno, observando as Normas Técnicas e Legislações aplicáveis ao escopo definido, bem como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho cabíveis e de segurança; 

4.5. sugerir procedimentos emergenciais que julgar necessários ao bom andamento dos serviços e zelar pela integridade do patrimônio do contratante; 

4.6. zelar pela boa técnica e ética profissionais, especialmente no tocante à confidencialidade e privacidade dos moradores;

4.7. a contratante disponibilizará as regras e procedimentos para permitir e facilitar o acesso dos contratados e de seus auxiliares a todas as áreas aonde estão instalados os sistemas, subsistemas, ativos e elementos para a execução dos trabalhos contratados;

5.    DAS PREVISÕES DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS TRABALHOS DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO PISO COM IMPERMEABILIZAÇÃO E TROCA DA JUNTA DE DILATAÇÃO:

5.1. Os trabalhos e as garantia legais devem considerar as previsões do artigo 618 novo código civil e a ABNT NBR 15575:2013, conforme explicita o manual da CBIC (Câmara Brasileira de Indústria da Construção) e deverá ser explicitada na proposta comercial por item: http://www.cbic.org.br/arquivos/guia_livro/Guia_CBIC_Norma_Desempenho_2_edicao.pdf.

5.2. Além das previsões legais todas as atividades, a execução dos serviços deverá considerar todas as normas brasileiras de regulamentação da ABNT que envolvem edificações e ou condomínio comerciais ou residenciais, conforme a seguir:

5.2.1.   ABNT NBR 9575 – Impermeabilização - Seleção e projeto;

5.2.2.   ABNT NBR 9574 - Execução de impermeabilização.

5.2.3.   ABNT NBR 12170 – Materiais de impermeabilização - Determinação da potabilidade da água após o contato;

5.2.4.   ABNT NBR 13245 – Tintas para construção civil — Execução de pinturas em edificações não industriais — Preparação de superfície

5.2.5.   ABNT NBR 12624 – Perfil de elastômero para vedação de junta de dilatação de estrutura de concreto ou aço - Requisito

5.2.6.   ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas

5.2.7.   ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais;

5.3. As normas acima mencionadas que conflitarem ou trazerem métodos e processos diferentes ao método necessário para realização da prestação de serviços e execução da obra de impermeabilização do piso com troca da junta de dilatação, a empresa deverá optar pelas melhores práticas atualizadas e validadas por sua experiência profissional, adicionando seus processos e metodologias proprietárias.

6.    VISTORIA TÉCNICA E PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS:

6.1. A empresa, antes de elaborar a proposta, deverá obrigatoriamente fazer visita e vistoria técnica para conhecimento do ambiente, com o objetivo de aferir e garantir a correta metragem, logística e equipamentos necessários para execução dos serviços. A empresa ficará responsável pelo levantamento para a perfeita execução dos serviços, uma vez que qualquer erro em quantidade, qualidade, com supressão ou adição de serviços, produtos, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e insumos, ficará a empresa integralmente responsável pelo custeio adicional para entrega final do serviço contratado. 

6.2. A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente fazer a vistoria técnica em toda a fachada do Condomínio Grand Ville de forma a garantir a assertividade na sua proposta comercial e que a proposta reflete o atendimento integral deste EDITAL. A CONTRATANTE por não ser detentora de expertise técnico, não responsabilizará, no caso da empresa entregar proposta técnica comercial sem ter realizado a devida VISTORIA e caso a empresa vença o certame, deverá assinar um termo de responsabilidade, informando que todas as informações foram repassadas antes do envio da proposta comercial.

7.    DA ESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL: 

7.1. A empresa participante deste certame poderá a seu exclusivo critério, cotar todos os Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) em qualidade, especificidade e quantidade igual ou superior do necessário na sua proposta comercial, inclusive, incluir acessórios, serviços, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e ou cotar/especificar/fornecer outros equipamentos/Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, caso entenda necessário, para a perfeita execução dos serviços. Entretanto, a empresa participante, fica ciente que foi sua escolha exclusiva, pois concorrerá com iguais condições dentro do processo no quesito “PREÇO”. Não será admitido erros na proposta comercial e caso ocorra a empresa CONTRATADA deverá arcar com todos os prejuízos dos possíveis erros de dimensionamento e precificação em sua PROPOSTA COMERCIAL

8.    DO PREENCHIMENTO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1. A empresa deverá entregar a PROPOSTA COMERCIAL:

8.1.1.   assinada pelo responsável pelo executivo responsável ou gerente comercial ou engenheiro responsável até o dia 26.06.2020 às 23h59m por meio digital para o e-mail cotacao.grandville@gmail.com com as seguintes informações:

a)     - contendo as especificações e medições necessárias para a perfeita execução dos serviços de troca da junta de dilatação do piso e mão de obra/ferramentas e equipamentos envolvidos, sendo estas informações de responsabilidade da empresa contratada.

b)    - contendo o detalhamento dos preços unitários por item, por ambiente, por lote finalizando com o preço total de cada item solicitado.

c)     - deverá estar acompanhada de toda a documentação da empresa e dos sócios para habilitação e classificação e o respectivo plano de execução e cronograma dos serviços. No caso da empresa não entregar preços unitários e ou parte da documentação de habilitação ou classificação, documentação de habilitação e planejamento a proposta poderá ser desconsiderada.

d)    -  deverá ser formatada como um único serviço, independente da especialização das atividades e serviços previstos, devendo a empresa cotar todos os itens, desde que tenha capacidade operacional para executar todos os itens ao mesmo tempo; e

e)     - deverá constar a garantia mínima para cada serviço executado conforme previsão legal e previsões específicas.

8.1.2.   com envio de confirmação de envio da proposta para os seguintes e-mails: adm.grandville@gmail.com  / condominio.grandville@gmail.com e subsindicoadm.grandville@gmail.com, de forma a garantir a participação, caso o e-mail não seja recebido até esta data por problemas técnicos, entraremos em contato para validação do envio novamente.

8.1.3.   que só será aceita em formato digital por e-mail no formato digital assinada eletronicamente (doc ou pdf) e fotos (jpeg, png e formatações padrões).

8.1.4.   com a entrega da comprovação que realizou vistoria técnica com fotos do local,  assinada pelo responsável de engenharia (Engenheiro ou Técnico de Edificações registrado no CREA)

8.2. A empresa participante deste certame poderá a seu exclusivo critério, cotar todos os equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) em: qualidade, especificidade e quantidade igual ou superior necessárias para a execução dos serviços e previstas na proposta comercial, caso entenda como necessário para a perfeita execução do serviços. Entretanto, a empresa participante, fica ciente que foi sua escolha exclusiva, pois concorrerá com iguais condições dentro do processo no quesito “PREÇO”.

8.3. O Condomínio não se responsabiliza por nenhuma proposta comercial incompleta e ou incorreta até a assinatura do contrato, caso a empresa identifique serviços de mão de obra especializada, equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) fornecidos de forma adicional após a assinatura do contrato e/ou início da execução dos serviços, a empresa fica obrigada à custear as suas expensas todos os serviços e fornecimento de equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) que se fizerem necessários para o perfeita execução dos serviços, não podendo repassar nenhum custo adicional ao condomínio. 

8.4. A empresa deverá preencher a PROPOSTA COMERCIAL, de acordo com a Tabela:

 

Item

Descrição

Unid.

Quantidade

Mão de Obra e Serviços

Total do item

Total

 

 

 

 

 

 

01

SERVIÇOS INICIAIS, PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

01.01

Supervisão de obra

mês

1,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Item ===>

0,00

 

 

 

 

 

 

02

OBRAS CIVIL

 

 

 

 

02.01

SUBSTITUIÇÃO DA JUNTA DE DILATAÇÃO DO PISO TÉRREO

 

 

 

 

02.01.01

Remoção de junta de dilatação de piso

m

142,00

 

0,00

02.01.02

Regularização da borda da junta de dilatação

m

142,00

 

0,00

02.01.03

Aplicação de Primer

m

142,00

 

0,00

02.01.04

Instalação do perfil elastomérico na junta de dilatação do piso

m

142,00

 

0,00

02.02

SUBSTITUIÇÃO DA JUNTA DE DILATAÇÃO DO PISO 1º SUBSOLO

 

 

 

 

02.02.01

Remoção de junta de dilatação de piso

m

217,60

 

0,00

02.02.02

Regularização da borda da junta de dilatação

m

217,60

 

0,00

02.02.03

Aplicação de Primer

m

217,60

 

0,00

02.02.04

Instalação do perfil elastomérico na junta de dilatação do piso

m

217,60

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Item ===>

0,00

 

 

 

 

 

 

03

LISTA DE MATERIAIS

 

 

 

 

03.01

Materiais e Insumos detalhados para execução

unid

1,00

 

0,00

03.02

Materiais e Insumos detalhados para execução

unid

1,00

 

0,00

03.03

Materiais e Insumos detalhados para execução

unid

1,00

 

0,00

03.04

Ferramentas e materiais acessórios

unid

1,00

 

0,00

03.05

Ferramentas e materiais acessórios

unid

1,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Item ===>

0,00

04

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

04.01

Limpeza geral da obra

mês

1,00

 

0,00

04.02

Martele rompedor

dia

20,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Item ===>

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral ===>

0,00

 

 

 

 

 


9.    DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO DE PLANTAS E LAUDOS: 

9.1. O pedido de cotação acompanhará o arquivo de fachada (dwg) e do último laudo de inspeção predial que aponta estas patologias. No caso de a contratada entender necessário para cotação de preços e precificação, o GrandVille disponibilizará em formato digital os últimos 4 LAUDOS DE VISTORIA TÉCNICA e as PLANTAS adicionais, a ser entregue presencialmente por meio de pen drive que a empresa deverá fornecer. As plantas do Térreo e 1ºSS serão encaminhadas em DWG será encaminhada junto com a solicitação de cotação e preços. Caso seja necessário, a empresa interessada poderá solicitar por e-mail (adm.grandville@gmail.com / atendimento.grandivlle@gmail.com / manutenção.adm.grandville@gmail.com) e agendar a forma específica com 24 horas de antecedência.

10. PLANEJAMENTO COM PLANO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA: 

10.1.              A empresa deverá obrigatoriamente realizar o planejamento detalhado junto a Administração do Condomínio com o objetivo de impactar o menos possível a rotina operacional e a rotina dos moradores, com isso a empresa antes da execução de cada item deverá entregar o planejamento de execução com o cronograma aprovado pelo Condomínio. O Condomínio se responsabilizará pela divulgação do plano de execução de obra e a empresa contratada pela operacionalização de todo o cronograma e respectivas alterações e ou impactos em prazos e insumos não previstos. Casos omissos e não previstos serão analisados e julgados pelo conselho deliberativo em conjunto com a comissão de obra de forma a não impactar a contratação e o respectivo custeio.

11. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O Preço unitário e total por tipo de serviço e por tipo de material deverá estar preenchido obrigatoriamente por tipo de serviço e atividade. O serviço será pago 100% após a entrega do serviço, não haverá adiantamento ou marcos de execução da obra, uma vez que o Condomínio Grand Ville tem interesse no serviço completo e o objeto escopo da contratação é o resultado entregue com a troca da junta de cada piso.

11.1.              O Condomínio Grand Ville tem em modelo de gestão comprar diretamente, os materiais, no caso de a empresa querer mitigar algum risco deverá credenciar o Grand Ville junto as fábricas e ou distribuidores de materiais para que o Condomínio compre 100% do material adiantado com pagamento à vista exercendo os mesmos descontos aplicados a empresa.

12. DOS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS (incluindo EPI’s) E ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS COMPLEMENTARES: O condomínio não se responsabiliza por nenhuma proposta comercial incompleta e ou incorreta, caso a empresa identifique serviços de mão de obra especializada, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e equipamentos fornecidos e ou especializados de forma adicional após a assinatura do contrato e/ou início da prestação de serviços, a empresa fica obrigada à custear as suas expensas todos os serviços e fornecimento de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas, não podendo repassar nenhum custo adicional ao mesmo. 

13. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS- As propostas deverão ser apresentadas em até às 23h59m o dia 26 de Junho de 2020 devendo ser encaminhadas exclusivamente em meio digital para o endereço eletrônico (cotacao.grandville@gmail.com) e enviar outro e-mail confirmando a entrega da proposta comercial para os e-mail: adm.grandville@gmail.com; condominio.grandville@gmail.com  subsindicoadm.grandville@gmail.com ).

14. DA HABILITAÇÃO: O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais serão analisados previamente a proposta de preços objetivando a habilitação ou não da empresa. Para as Micro ou EPP será considerada apenas a documentação exigida pela legislação que rege essas empresas. A empresa que não apresentar referida documentação não será habilitada para a participação deste certame:

14.1.              HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS SÓCIOS E DA EMPRESA: Documentos e certidões dos atuais sócio-administradores e da empresa:

a)     RG/CPF;

b)    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial;

c)     Comprovante de residência e Comprovante de domicílio;

d)    CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) - www.tjdft.jus.br;

e)     CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO PARA FINS GERAIS PROCESSOS ORIGINÁRIOS CIVEIS E CRIMINAIS - www.tjdft.jus.br;

f)      CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (AÇÕES DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS) 1ª e 2ª Instâncias - www.tjdft.jus.br;

14.2.              REGULARIDADE FISCAL 

f)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

g)    Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, compatível com o objeto;

h)    Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;

i)      Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

j)      Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

k)     CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS - http://www.trt10.jus.br/

14.3.              HABILITAÇÃO TÉCNICA: a empresa deverá entregar junto com a proposta comercial para validar o processo de habilitação:

a)     A vistoria técnica com fotos do local, assinada pelo responsável de engenharia (Engenheiro ou Técnico de Edificações registrado no CREA);

O Currículo Profissional do Engenheiro responsável pela obra, Referências com os respectivos contatos e Atestados de Capacidade Técnica do profissional e no mínimo 02 (duas) obras de impermeabilização com troca de junta de dilatação, preferencialmente de piso ou de execução de obra de revitalização ou recuperação ou reconstrução de piso, fachada e ou muro com junto de dilatação, acompanhados da sua respectiva ART, com características similares;

b)    no mínimo 04 (quatro) comprovações da Capacitação Técnico-Profissional, com descrição da prestação do serviço troca de junta de dilatação de piso, parede/fachada ou muro, ou manutenção/execução de piso com junta de dilatação, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativo à execução dos serviços em epígrafe, e pelo menos 02 condomínios ou prédios comerciais de grande ou médio porte.

c)     O(s) responsável(is) técnico(s) acima elencado(s) deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da licitante (Contrato de Trabalho - CTPS ou contrato por meio de Pessoa Jurídica), entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio ou empregado através de Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.

15. DA AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO: O julgamento da CLASSIFICAÇÃO se processará mediante o exame da proposta comercial no que tange a preço e os respectivos documentos técnicos a seguir relacionados, os quais serão analisados posteriormente a proposta de preços objetivando a classificação das empresas habilitadas. Os seguintes critérios de MENOR PREÇO GLOBAL E MELHOR TÉCNICA que serão considerados e utilizados na Proposta Comercial. Serão considerados os seguintes critérios para classificação das empresas:

15.1.1.1.    Menor preço – 75% e Melhor técnica – 25%

a)     2 pontos: Valor do Capital Social Integralizado igual ou superior o valor do Projeto;

b)    2 Pontos: Tempo de atuação no mercado do CNPJ participante e contratado;

c)     2 Pontos: Detalhamento na Proposta dos Equipamentos, Instrumentos, procedimentos e insumos utilizados na execução dos serviços;

d)    2 Pontos: Mapeamento e detalhamento do ambiente do Condomínio Grand Ville com entrega de laudo técnico complementar assinado por engenheiro registrado no CREA;

e)     2 Pontos: Plano de Execução ou Arquitetura dos Serviços Realizados detalhado com memorial descritivo com sugestões e correções na execução ou no planejamento;

f)      2 Pontos: Cronograma dos serviços com detalhamento item por item;

g)    1 Ponto: Número de clientes comprovados. Entregar documentação comprobatória;

h)    2 Pontos: Número de referências e contratos ativos ou nos últimos 10 anos com referências pessoais (nome completo ;rg e cpf; telefone. E-mail e cargo e empresa);

i)      3 Pontos: Número de atestados de capacidade técnica ou referências assinadas com indicação positiva dos serviços (no mínimo 4 atestados até 30 atestados);

j)      1 Ponto: Número de funcionários registrados no cnpj ou colaboradores associados com comprovação de vínculo;

k)     3 Pontos: Número de Engenheiros ou Arquitetos ou Técnicos registrados no CREA ou no CAU registrados no cnpj ou colaboradores associados com comprovação de vínculo;

l)      3 Pontos: Número de projetos de recuperação de piso com troca de junta de diltação e ou impermeabilização de piso, parede e muro com junta de dilatação e revitalização predial com impermeabilização e troca de junta de dilatação em condomínios ou empresas particulares, comprovar com a apresentação dos contratos registrados no CREA ou ART registrada com detalhamento dos projetos ou documento similar comprobatório;

16.  DA CONTRATAÇÃO: A contratação decorrente desta Cotação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta anexa ao edital.

17. FISCALIZAÇÃO DA OBRA: Além do responsável técnico que será o responsável pelo acompanhamento dos serviços e anotação de responsabilidade técnica, o Condomínio indicará um Engenheiro Civil para Fiscalizar e dar o Aceite na Obra, além do Conselho Deliberativo e Comissão de Obras que poderão avaliar a execução dos serviços realizados.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos da presente Cotação serão solucionados pela Administração do Condomínio. Caso ainda não tenham feito, as empresas interessadas deverão agendar visita técnica e vistoria nas instalações do Condomínio, através do Srs. Davi Silva ou Josemir Alves, Viviane e ou Caroline no  telefone: (61) 3877-1730 e ou por email:condominio.grandville@gmail.com / subsindicoadm.grandville@gmail.com  adm.grandville@gmail.com / manutenção.adm.grandville@gmail.com   

Brasília, 11 de Junho de 2020.


ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO GRAND VILLE


MINUTA DO CONTRATO DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PISO COM IMPERMEABILIZAÇÃO E TROCA DE JUNTA DE DILTAÇÃO NO TÉRREO E 1ºSS DO CONDOMÍNIO GRAND VILLE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.


 


Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Especializado de Engenharia Civil para Manutenção Corretiva de Piso com Impermeabilização e troca da Junta de Dilatação de Piso que entre si fazem de um lado: 

O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE, sito na SEPS/SUL EQ.712/912 Lote C Blocos A,B,C,D - Asa Sul, Brasília - DF, CNPJ/MF: n.º 10.174.778/0001-70, neste ato representados pelo Síndico do Condomínio, o Sr. XXXX xxxxxxxxxxxxx portador da Carteira de Identidade nº xxxx, expedida pela xxxx, e inscrito no inscrito no CPF: xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx e domiciliado em XXXXXXXX e pelo Subsíndico, o Sr. XXXXR xxxxxx portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela xxxx, e inscrito no CPF xxxx, xxxx, residente e domiciliado em XXXXXX, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado,  A CONTRATADA:

xxxxxxx, estabelecida à SCLRN xxxxxxxxxx – DF - CEP: xxxx - conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE nº xxxx, tendo início de suas atividades em xxxx, inscrito no CNPJ: xxxx  e no CF/DF: xxxx, com Capital Social de XXXXX(xxxxxxxxxxxxx) totalmente integralizado, neste ato representado pela sócio/administrador XXXXXXXX portador da Carteira de Identidade nº XXXXX , expedida em XXXXX pela SSP/DF, e inscrito no XXXXXX, brasileiro, Casado, natural de Brasilia DF, residente e domiciliada em XXXXX no XXXXXXXX CEP: XXXXXXXX, , mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.


CLAUSULA PRIMEIRA:  JUSTIFICATIVA DA OBRA

O condomínio iniciou a obra em outubro de 2004 e foi entregue em Maio de 2008 e a fachada completou 12 anos, não havendo manutenção preventiva e corretiva completa nas juntas de Piso. As manutenções corretivas sempre foram realizadas nos pontos específicos para corrigir fissuras e infiltrações em juntas de piso que foram corrigidos e ou adequados de forma a corrigir infiltrações, pincipalmente nas juntas de meio, entre o 1ºSS e o 2ºSS, onde eventualmente ocorre infiltrações nas áreas do Espaço Social localizados no 2ºSS. Nos últimos 4 anos, as infiltrações começaram a aparecer com maior frequência chegando a afetar pontualmente as vagas e entradas do 1ºSS e as vagas, entradas e as salas do espaço social do 2ºSS que necessitaram ser reparadas emergencialmente, em alguns casos, com ressarcimento de danos.

Para resolução a longo prazo, o condomínio Grand Ville está passando por uma revitalização aprovado na AGE 12/2017 ocorrida no dia 16.12.2017 que aprovou a Revitalização Interna dos Prédios e de todas as garagens, incluindo muros, pisos, pilastras, juntas de dilatação, manutenção de calhas e correção de vazamentos, trincas e infiltrações. Para a realização da obra em sua totalidade, o Grand Ville contratou um Laudo de Inspeção Predial. Após a realização e entrega do laudo de inspeção predial foi apresentado anomalias que precisam de tratamento, a fim de, garantir a saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente. Sendo assim, necessário a correção das patologias identificadas com troca total das juntas de dilatação do piso, a fim de garantir a estanqueidade do sistema de impermeabilização e durabilidade do concreto armado. O serviço tem como objetivo a manutenção preventiva e corretiva nos sistemas estruturais da edificação, para garantir o desempenho e funcionado dos sistemas projetados, assim como, evitar ainda mais Aumento excessivo com o custo de manutenção e recuperação.


CLAUSULA SEGUNDA:  OBJETO DO CONTRATO 

Contratação de empresa especializada, para execução de Manutenção Corretiva de Piso com impermeabilização com troca de junta de piso do Térreo e 1ºSS no Condomínio Grand Ville – SEPS 712/912, Lote C, Blocos A, B, C e D, com o objetivo de remover as infiltrações e vazamentos, com emissão de relatório técnico com fotos de todo o processo (antes, durante e depois), conforme descrição dos serviços previstos.


CLAUSULA TERCEIRA:  DA DESCRIÇÃO DO OBJETO

Os serviços e atividades que serão executados pela CONTRATADA, conforme a seguir:

a.     Delimitar a área a ser demolida, 5cm cada lado da junta existente;

b.     Realizar o corte com disco, profundidade 2/3 da espessura do concreto;

c.     Realizar a demolição com martelos rompedores;

d.     Remover a junta de dilatação;

e.     Limpar toda a área, de qualquer tipo de sujeira, como pó, óleo ou outro contaminante;

f.      Aplicar o primer para proporcionar maior aderência;

g.     Inserir a fôrma em EPS (isopor) na espessura da junta de dilatação;

h.     Aplicar argamassa epóxi, referência Sikadur-42 BR, devendo ser aplicado à área com o primer ainda úmido/pegajoso, nivelando-o com o nível superior do piso de concreto;

i.       Após o período de cura, retirar a fôrma de EPS. Tomar cuidado na remoção para não gerar danos nos cantos, bordas e paredes internas do lábio;

·       Caso as paredes do lábio apresentem alguma irregularidade ou eventual dano, deve ser feito corte no entorno da área imperfeita e executado novamente o trecho danificado do lábio. No caso de as paredes não estarem paralelas, deve ser corrigido empregando a técnica mais apropriada para a situação, como lixamento ou preenchimento de material.

j.      Limpar toda a área, de qualquer tipo de sujeira, como pó, óleo ou outro contaminante, e, se houver umidade nas paredes do lábio, deve ser usado maçarico ou secador térmico para secar;

k.     Deve ser aplicado nas laterais das juntas, lábio polimérico, e do perfil elastomérico um adesivo epóxi bi-componente, recomendado pelo fabricante. Ambas as laterais devem estar limpas e livres de qualquer sujeira que possa prejudicar a aderência. O perfil deve ser instalado entre os lábios com o adesivo ainda fresco;

l.       Todo o excesso do adesivo deve ser removido das bordas da junta.

m.   Teste de estanqueidade com alagamento no piso depois de curado e seco para avaliar a saúde e o nível de perfeição da impermeabilização, sendo que a CONTRATANTE deverá oferecer as condições de isolamento do trânsito durante o teste

n.     Relatório Técnico assinado por engenheiro registrado no CREA com documentação fotográfica de todo o processo (antes, durante e depois)


CLAUSULA QUARTA- DA SUBCONTRATAÇÃO E OU SUBEMPREITDA DA EXECUÇÃO

A prestação dos serviços supracitados será executada pela CONTRATADA, ficando proibido a subcontratação ou subempreitada na execução dos serviços


CLÁUSULA QUINTA – DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA

A CONTRATADA disponibilizará no mínimo XXXXX profissionais em horários integrais e eventuais a critério da CONTRATADA necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de forma a cumprir fielmente o prazo estabelecido, em conformidade com o grau de complexidade e as habilidades requeridas. Caso a empresa não consiga alocar os profissionais destinados à realização dos serviços, a empresa deverá obrigatoriamente comunicar a CONTRATADA e validar o novo cronograma de execução. 


CLÁUSULA SEXTA- DOS DOCUMENTO PARA INÍCIO DOS TRABALHOS

Os trabalhos só poderão ser iniciados após a entrega dos seguintes documentos e a data de início contará a partir deste dia:

       i.         Assinatura deste instrumento;

     ii.         Documentação de Habilitação com cartão de CNPJ, documentos RG e CPF dos sócios de todas as empresas envolvidas, comprovante de endereço dos sócios e certidões negativas validadas:

    iii.         Validação do cronograma de execução dos serviços;

    iv.         Entrega da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro civil; 

     v.         Apresentação do seguro dos colaboradores envolvidos na prestação do serviço e ou das empresas subcontratadas e ou subempreitadas; e 

    vi.         Fornecimento e entrega por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA da 1ª remessa de compras de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, no caso da CONTRATANTE ser responsável pelas COMPRAS;



CLAUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS DOS EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIOS (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida)


A CONTRATANTE deverá fazer aquisição dos Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessórios (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, diretamente das fábricas, distribuidores e revendas especializadas e credenciadas para tal, indicadas pela CONTRATADA, conforme tabela descritiva de cada item. A prestação de serviços de mão de obra deverá ser paga a CONTRATADA somente após a execução final da obra com o ACEITE do Termo de Recebimento Definitivo, ficando proibido adiantamento ou pagamentos de sinais.


Parágrafo Único: Os serviços de cada item serão executados pela CONTRATADA dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de início prevista no planejamento a ser entregue junto ao cronograma de execução dos serviços, sendo o prazo limite 45 dias após a assinatura do contrato, no caso de não haver concomitância dos itens. O atraso começará a contar somente após 45 dias corridos do início planejado da execução de cada item


CLAUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DE AQUISIÇÃO, MÃO DE OBRA E GUARDA 

  1. EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIO (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) – No caso da CONTRATADA conseguir credenciar a CONTRATANTE nas fábrica e distribuidores para aquisição e Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, a CONTRATANTE será responsável pela compra dos Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) a serem utilizados na prestação do serviço, conforme menor cotação comercial.
  2. MÃO DE OBRA - Também estabelecida como menor preço apresentado em cotações realizadas para esse fim.
  3. GUARDA DOS EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS E ACESSÓRIO (INCLUINDO EPI’S) DE FORMA A GARANTIR A PROTEÇÃO DA VIDA: Os Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) adquiridos pela CONTRATANTE e ou CONTRATADA serão acomodados nas instalações do condomínio em sala específica sendo a responsabilidade pela movimentação e guarda da CONTRATADA.


CLAUSULA DÉCIMA – DOS HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO

À CONTRATADA deverá  apresentar um cronograma de execução com as informações dos profissionais que irão atuar na prestação de serviços e definir o horário de trabalho, dentro do horário comercial previsto (De segunda às sextas-feiras das 8:00 às 18:00 horas) com os intervalos previstos e aos sábados das 9 às 16 horas, podendo mediante autorização expressa da CONTRATANTE realizar serviços fora desses horários, devendo essa excepcionalidade ser acordada com a CONTRATANTE com antecedência de no mínimo 48 horas. 


CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Todos e quaisquer danos civis e criminais ocasionados ao condomínio, moradores e terceiros, tendo como o nexo causal a execução dos serviços, agindo com dolo ou culpa, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo assim repará-los e ou ressarci-los, conforme a seguir:

      I.         A CONTRATADA em caso de atraso de fornecimento de qualquer material, equipamentos ou acessórios e ou respectivos pagamentos aos funcionários, sofrerá penalidade e será cobrada multa de 1% (um por cento) e juros de mora de 0,2% ao dia sobre o valor de serviços da fatura, podendo a CONTRATANTE descontar respectivo valor de outra contratação realizada junto à CONTATANTE;

a)     Manter vínculo empregatício formal com os seus empregados, mantendo o registro da CTPS devidamente atualizado ou contrato de prestação de serviços e respectivos documentos comprobatórios, no caso de subcontratação;

b)    Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

c)     Apresentar obrigatoriamente, juntamente com a fatura dos serviços, os comprovantes de pagamento das remunerações dos profissionais e do recolhimento de todos os encargos e demais obrigações sociais no caso de contrato de trabalho e dos pagamentos nos casos de subcontratação;

d)    Manter-se habilitado durante toda a vigência do contrato e entregar mensalmente todas as certidões negativas para pagamento da fatura e sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

e)     Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho, especialmente as recomendações relativas ao COVID-19 da presidência da república, ministério da saúde e do Governo do Distrito Federal e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato. 

f)      Zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente, sempre que requerido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE;

g)    Responder, civil e penalmente, por todos e quaisquer danos pessoais ou Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. 

h)    Repor ou reparar, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, qualquer bem e ou objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados, sendo VEDADA a cobrança em aos funcionários e nem o repasse dos referidos valores aos mesmos, exceto por perda, extravio ou má utilização, desde que caracterizado má fé do colaborador;

i)      Dar quitação da dívida referente a remuneração, tributos, benefícios, indenizaç0ões e ressarcimentos, imediatamente sempre que a empresa e ou o condomínio for acionado extra ou judicialmente, sob pena de rescisão contratual imediata. Caso a empresa esteja quite com as suas obrigações trabalhistas apresentar ao condomínio todos os comprovantes para afastar responsabilidade da CONTRATANTE.


CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATADA: 

d)    Executar os serviços na forma e modo acordados (teste de conhecimento), dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

e)     Fornecer todas as EPI’s, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) de proteção, tais como luvas, máscaras, óculos, capacete, botas e quaisquer outros Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) de proteção necessários para a execução dos serviços;

f)      Fornecer o uniforme padronizado de forma a identificar os profissionais alocados nos serviços;

g)    Entregar a ART no início da obra 

h)    Contratar e entregar junto ao condomínio o seguro de vida contratado de todos os profissionais que serão alocados na execução das obras;

i)      Executar a obra na forma e modo acordados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

j)      Fornecer toda mão-de-obra e indicação de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) de boa qualidade necessários para a execução do serviço;

k)     A total responsabilidade pelos atos praticados por seus contratados, bem como pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer e/ou causar para a CONTRATANTE e/ou a terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços;

l)      Reparar e/ou refazer qualquer serviço que for executado em desconformidade com o projeto/teste de conhecimento das vagas mencionadas no segundo subsolo, instruções e normas respondendo por todas as despesas decorrentes deste serviço;

m)   Apresentar relatório de medições parciais dos serviços executados para fins de pagamento pela CONTRATANTE em periodicidade a ser convencionada entre as partes;

n)    Apresentar na data de início dos serviços uma programação mensal de execução detalhada por quadrante e corredor, para fins de validação do pagamento mensal, podendo vir a ser ajustada conforme andamento dos serviços em comum acordo com o CONTRATANTE;

o)     Proceder a devida identificação dos profissionais alocados na execução dos serviços.

 

São obrigações do CONTRATANTE:

a)     Prover acesso às suas dependências, observados os critérios relacionados à política de segurança da empresa;

b)    Facilitar, para os profissionais da CONTRATADA, o acesso às dependências necessárias à boa execução das atividades;

c)     Analisar e aprovar a documentação técnica apresentada pela CONTRATADA e sobre ela se manifestar de forma rápida e em prazos razoáveis;

d)    Realizar o pagamento a CONTRATADA pontualmente, dentro dos critérios definidos neste contrato, exceto em ocorrência de atrasos dos serviços ou não execução.

e)     Fornecer todo o material a ser empregado e requerido pela CONTRATADA para a execução do serviço, conforme relação definida na clausula sexta, exceto ferramentas de trabalho necessárias para a execução do serviço objeto deste contrato.


CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VISTORIAS E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

A CONTRATANTE deverá designar formalmente por carta de apresentação engenheiro contratado e profissional do seu quadro para fiscalizar/vistoriar os serviços realizados mediante medições parciais apresentadas em relatórios da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá indicar fiscal do contrato e divulgar este contrato para a comissão que auxiliará na fiscalização e condução dos serviços.


CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PREÇO TOTAL E DA FORMA DE PAGAMENTO

Conforme previsto neste termo contratual, com relação aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 100%, referente ao valor de R$ xxxxxxxx (XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX)  do valor devido somente após o aceite do termo definitivo de execução da manutenção corretiva com impermeabilização e troca da junta de dilatação. Fica Facultado a CONTRATADA a opção de emissão de NF de Serviços do Seu Próprio CNPJ ou outro CNPJ de mesma titularidade, conforme tabela abaixo.




Parágrafo Único: O pagamento total será realizado em até 03 dias úteis, após o Aceite do Termo Definitivo de Entrega da Obra, sendo necessário a empresa apresentar os seguintes documentos:

f)      Nota Fiscal Eletrônica em nome da CONTRATADA ou dos sócios;

g)    Guia com comprovante de pagamento dos prestadores de serviços envolvidos;

h)    Contrato de prestação de serviços da CONTRATADA;

i)      Seguro dos colaboradores envolvidos na prestação de serviços;

 

Tabela de Preços - Serviço de troca total da junta de dilatação do piso:

 

Item

Descrição

Unid.

Quantidade

Mão de Obra e Serviços

Total do item

Total

 

 

 

 

 

 

01

SERVIÇOS INICIAIS, PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

01.01

Supervisão de obra

mês

1,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Item ===>

0,00

 

 

 

 

 

 

02

OBRAS CIVIL

 

 

 

 

02.01

SUBSTITUIÇÃO DA JUNTA DE DILATAÇÃO DO PISO TÉRREO

 

 

 

 

02.01.01

Remoção de junta de dilatação de piso

m

142,00

 

0,00

02.01.02

Regularização da borda da junta de dilatação

m

142,00

 

0,00

02.01.03

Aplicação de Primer

m

142,00

 

0,00

02.01.04

Instalação do perfil elastomérico na junta de dilatação do piso

m

142,00

 

0,00

02.02

SUBSTITUIÇÃO DA JUNTA DE DILATAÇÃO DO PISO 1º SUBSOLO

 

 

 

 

02.02.01

Remoção de junta de dilatação de piso

m

217,60

 

0,00

02.02.02

Regularização da borda da junta de dilatação

m

217,60

 

0,00

02.02.03

Aplicação de Primer

m

217,60

 

0,00

02.02.04

Instalação do perfil elastomérico na junta de dilatação do piso

m

217,60

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Item ===>

0,00

 

 

 

 

 

 

03

LISTA DE MATERIAIS

 

 

 

 

03.01

Materiais e Insumos detalhados para execução

unid

1,00

 

0,00

03.02

Ferramentas e materiais acessórios

unid

1,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Item ===>

0,00

04

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

 

 

04.01

Limpeza geral da obra

mês

1,00

 

0,00

04.02

Martele rompedor

dia

20,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Item ===>

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do COntrato ===>

0,00






CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO PRAZOS E GARANTIA

Serão executados os serviços pela CONTRATADA dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos ou 15(quinze) dias corridos para cada piso, iniciando-se a contagem a partir da data de assinatura do presente instrumento e do início planejado no cronograma de serviços a ser entregue pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura deste termo contratual, devendo a CONTRATADA comunicar o CONTRATANTE eventuais atrasos e motivos de força maior. A garantia dos serviços executados será de 2 (dois) anos contados da finalização dos serviços.

 

CLAUSULA DECIMA SEXTA – DAS PENALIDADES

O não atendimento, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas obrigações contratuais ou mesmo daquelas previstas em normas e legislações afins, sujeitará a CONTRATADA às penalidades e multas previstas nesta cláusula, de caráter não compensatório e não excludente dos demais direitos da CONTRATANTE. 


Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE ao identificar algum inadimplemento contratual da CONTRATADA passível de penalização procederá da seguinte forma: a CONTRATANTE emitirá uma notificação formal à CONTRATADA descrevendo o(s) fato(s) que deu ensejo ao descumprimento da obrigação contratual, apresentando suas razões e estabelecendo o prazo em que o respectivo descumprimento deverá ser sanado;

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para responder à notificação, apresentando sua justificativa para a falta e o seu plano de ação para solucionar o inadimplemento ou, se for o caso, para apresentar a sua contra argumentação, contendo todas as evidências comprobatórias necessárias para comprovar as suas alegações; 

Caso a CONTRATADA se mantenha inerte em relação à notificação, ou recuse-se a corrigir o seu inadimplemento no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, ou apresente justificativas ou soluções inaceitáveis ou incompatíveis com o inadimplemento, a CONTRATANTE poderá, mediante notificação formal, tomar as medidas cabíveis para solucionar o inadimplemento e aplicar as penalidades e as multas previstas no CONTRATO; 

Parágrafo Terceiro:  A partir do primeiro inadimplemento o CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, estando a CONTRATADA sujeita às demais penalidades previstas neste instrumento e ao pagamento de perdas e danos que forem apurados. 

Parágrafo Quarto: Pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções estabelecidas nas legislações pertinentes e, em especial:

a)             multa de 0,1% sobre o valor total da mão de obra por dia de atraso na entrega do serviço pactuado no mês, considerando a programação supra mencionada, até o limite de 5%. 

b)              multa de 0,1% sobre o valor total da mão de obra por dia de atraso na entrega do serviço previsto para o período total (6 meses), até o limite de 10% (dez por cento). 

c)              multa de 2% sobre o valor do contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no projeto de teste de conhecimento.

d)             multa de até 10% sobre o valor deste contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas e na reincidência, ao dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal que couber;

e)             multa de 10% sobre o valor do contrato, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;

Parágrafo Quinto: Caso a CONTRATADA não cumpra suas obrigações previstas neste CONTRATO, para a qual não tenha sido estipulada penalidade específica, ficará a CONTRATADA sujeita a multa, não compensatória, equivalente a 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da mão de obra executada dentro do mês em que for constatado o inadimplemento.

Parágrafo Sexto: A responsabilidade de liberação dos espaços previstos para a execução dos serviços é única e exclusiva da CONTRATANTE, e no caso de impossibilitar a CONTRATADA na prestação dos serviços, a CONTRATANTE ficará sujeita a multa de 0,1% por dia de atraso. Este paragrafo se aplica somente após a entrega da obra.


CLAUSULA DECIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

As partes poderão rescindir de forma unilateral com aviso de antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, por descumprimentos de cláusulas do presente instrumento, desde que observados previamente os procedimentos previstos na cláusula décima terceira.

O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes.


CLAUSULA DECIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS

Os serviços serão executados pela CONTRATADA conforme seus métodos e padrões, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;

j)      Qualquer execução de mão de obra adicional que acresça ao aqui convencionado, deverá ser autorizado por escrito pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sendo cobrado com valor a ser combinado entre partes.

k)     Todo e qualquer serviço adicional deverá ser cotado a parte.


CLAUSULA DECIMA NONA – DO FORO

As partes elegem o foro de Brasília-DF, para dirimir controvérsias que porventura venham a surgir quanto ao cumprimento do presente Instrumento Particular de Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o assinam juntamente com as partes.



___________________________________________________


CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE


CONTRATANTE – SÍNDICO



__________________________________________________


CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE


CONTRATANTE – SUBSÍNDICO



__________________________________________________


CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE


ADVOGADO CONDOMINIAL



__________________________________________________


CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE


CONSELHEIRO – PRESIDENTE DO CONSELHO



__________________________________________________


CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE


MEMBROS DA COMISSÃO DE OBRA



________________________________________________                                                                   


EMPRESA CONTRATADA


SÓCIO PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA


________________________________________________                                                                   


EMPRESA CONTRATADA


SÓCIO PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA


________________________________________________                                                                   


EMPRESA CONTRATADA


SÓCIO PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR – CONTRATADA


TESTEMUNHAS:


1)_____________________                                   2)__________________                                                                    


Nome:                                                                  Nome:


RG:                                                                      RG:


CPF/MF:                                                               CPF/MF


 


Brasília- DF, 29 de Junho de 2020


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