CARTA-CONVITE | TERMO DE
REFERÊNCIA
PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
JUNTO AO MERCADO
CONDOMÍNIO
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 10.174.778/0001-70, com sede na SEP Sul Q-712/912 Lote C Blocos A/B/C/D – ASA SUL – BRASÍLIA – DF, neste ato representado por seu SINDICO e SUBSÍNDICO; doravante denominado CONTRATANTE.
OBJETO
O objeto do presente documento é a contratação de
serviços especializados de engenharia indicados nos lotes abaixo e detalhados
nos respectivos anexos (TERMO DE REFERÊNCIA):
LOTE 01
INTERVENÇÃO EMERGENCIAL NAS
FACHADAS –
REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS E PROTEÇÃO
ESTRUTURAS
(TERMO DE REFERÊNCIA – VIDE ANEXO I)
1. DA
ESTRUTURA DO CONDOMÍNIO
O Condomínio Grand Ville é composto por:
·
02 guaritas
na W/4 e na W/5 (contemplando portão com cancela na W/4 para entrada e saída no
subsolo e dois portões de acesso e 01 cancela para entrada e saída na W/5);
·
04 (quatro)
edificações prediais, cada edificação contém 10 pavimentos, tem 02 (duas)
torres, totalizando no Condomínio 08 (oito) torres, cada torre tem 06 (seis)
andares de apartamentos e cada andar em média tem 12 unidades autônomas e 02
(duas) caixas de telecomunicações que atendem as unidades, totalizando 552
unidades autônomas (quitinetes entre 24m2 e 27m2);
·
03 pavimentos
de garagem, totalizando 558 vagas de garagem, mas 06 vagas de PNE e Carga e
Descarga e 03 vagas da Administração;
·
A cobertura
conta com o pavimento da casa de máquina e o terraço com todo o telhado, caixa
d’águas e a torre de televisão;
·
Cada torre
tem um barramento de energia, uma casa de máquinas, uma casa de bombas, local
de correspondência e 01 elevador, totalizado 08 no condomínio, além do depósito
de materiais e o depósito de encomendas dos moradores;
·
A área de
serviços do condomínio conta com 11 salas do espaço social no 2ºSS, que conta
com Bicicletário, Praça de Convivência, Home Office, Administração, Sala de Estudos,
Brinquedoteca, Gourmet Fest, Refeitório, Vestiário Masculino e Feminino e
Lavanderia.
2. DA
VISTORIA E DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
2.1.
DA VISTORIA
2.1.1. As
empresas licitantes deverão realizar uma minuciosa vistoria no local onde serão
executados os serviços que constituem objeto deste certame, realizada por
profissional legalmente habilitado, a fim de adquirir conhecimento pleno das
condições ambientais e técnicas para a efetiva realização dos serviços e se
inteirar de todos os aspectos referentes direta e indiretamente à elaboração da
proposta técnica comercial;
2.1.2. No
âmbito da proposta técnico comercial deve constar expressamente termo de
Declaração de Visita à Edificação, assinado por representante legal da proponente,
em que se ateste que o Condomínio foi visitado previamente à formulação da
proposta;
2.1.3. Todos
os custos inerentes à visita serão de inteira responsabilidade da licitante;
2.1.4. A
visita deverá ser agendada de forma que representante da FISCALIZAÇÃO ou do responsável
legal do Condomínio possa acompanhar tal procedimento, provendo os esclarecimentos
necessários.
2.2.
DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
2.2.1. Eventuais
dúvidas quanto ao conteúdo do presente documento e seus anexos deverão ser
formalizadas por meio de mensagem eletrônica para o endereço: propostas@periciapredial.com.
2.2.2. Encaminhamentos
de dúvidas serão recebidos em até 96h (noventa e seis horas) e respondidos em
até 48h (quarenta e oito horas) antes da abertura e julgamento das propostas;
2.2.3. As
participantes poderão solicitar acesso aos projetos e documentação técnicas existentes,
e em poder da CONTRATANTE.
3. DA
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTICIPANTES
Para efetiva participação do presente certame, as empresas participantes
deverão apresentar a seguinte documentação:
OBSERVAÇÃO: a critério e por discricionariedade da CONTRATANTE, as
participantes poderão apresentar a documentação, abaixo listada, no momento da
efetiva contratação.
3.1.
HABILITAÇÃO LEGAL
3.1.1. Certidão
de Quitação (PJ) junto ao CREA/DF ou CAU/DF com indicação dos Responsáveis Técnicos
registrados;
3.1.2. Comprovação
de possuir na equipe (sócio, empregado ou contratado), pelo menos, os seguintes
profissionais: 01 (um) engenheiro mecânico e/ou 01
(um) engenheiro de segurança do trabalho;
3.1.3. Certidão
de realização de vistoria e ciência quanto às informações e características dos
objetos a serem contratados emitido e assinado pela CONTRATANTE;
3.1.4. Certidão
Negativa de Débitos das Receitas Federal e Distrital e Trabalhista;
3.1.5. Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.6. Certidão
Negativa de FGTS;
3.1.7. Certidão
Negativa de distribuição das Varas Cível, Falências e Concordatas em sede Federal
e Distrital;
3.1.8. Certidão
Negativa de distribuição das Varas do Trabalho em sede Federal e Distrital.
3.2.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2.1. Atestado
de Capacidade Técnica-Operacional da empresa descrevendo prestação de serviços
em quantidade compatível com o exigido no presente documento;
3.2.2. Atestado
de Capacidade Técnica dos profissionais (vide item 2.1.2) descrevendo prestação
de serviços em quantidade compatível com o exigido no presente documento.
3.3.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.3.1. Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão
estar assinados por contador habilitado em seu respectivo conselho.
4. DA
PROPOSTA COMERCIAL
A proposta a ser encaminhada deverá conter as informações e cumprir as
exigências dispostas a seguir:
4.1.
DO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1.1. O
regime de execução do serviço ora proposto deverá ser o de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, em estrita observância à definição legal (e literatura técnica aplicável)
desse regime;
4.1.2. Os
termos do presente documento, a FISCALIZAÇÃO da obra e os responsáveis pelo
Condomínio, não tem qualquer responsabilidade técnica ou legal quanto a não observação
pela empresa contratada das recomendações legais, das normas da ABNT ou outros
parâmetros legais, recomendações de fabricantes dos materiais aplicados, bem
como por quaisquer irregularidades decorrentes da construção, dos materiais,
bem como de suas consequências;
4.1.3.
Todos os serviços e recomendações não
explícitos da Descrição dos Serviços, porém necessários para a perfeita
execução das obras programadas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA
sem qualquer custo para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa
técnica recomendam.
4.2.
DOS PRAZOS
4.2.1.
Prazo de validade da
proposta: 30 (trinta) dias;
4.2.2. Prazo de execução: até 30 (trinta) dias corridos;
4.2.3. A
CONTRATADA deverá fornecer cronograma físico-financeiro junto à apresentação da
proposta orçamentaria, com detalhamento dos percentuais de das etapas de
execução versus a contrapartida financeira.
4.3.
DO PREÇO E VALOR
4.3.1.
O valor da proposta
deve ser expresso em REAIS (R$), com valores fixos, em algarismos e por extenso;
4.3.2.
O valor deverá incluir
todos os encargos e impostos.
4.4.
DA ENTREGA DA PROPOSTA
4.4.1.
As participantes interessadas poderão encaminhar
suas propostas por email para o endereço que segue, até 10/09/2021: propostas@periciapredial.com.
5. DO
JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1.1.
A critério da administração
do Condomínio, poderá ser composta Comissão de Julgamento formada pela CONTRATANTE
e sua assessoria de engenharia;
5.1.2.
A critério da administração
do Condomínio, as propostas depositadas pelas concorrentes serão abertas em até
05 (cinco) dias úteis após a data indicada no item 3.4.1, em hora e local a
serem disponibilizados pela comissão julgadora;
5.1.3.
A análise de HABILITAÇÃO
LEGAL é ELIMINATÓRIA. Após a habilitação, as propostas serão consideradas
VÁLIDAS para análise de qualificação técnica e preço;
5.1.4.
A análise de QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA é ELIMINATÓRIA. Após a habilitação, as propostas serão consideradas
VÁLIDAS para análise de preço;
5.1.5.
A análise de VALOR DA
PROPOSTA é CLASSIFICATÓRIA;
5.1.6.
A critério da administração
do Condomínio, os resultados do julgamento serão divulgados, pela CONTRATANTE,
em até 10 (dez) dias úteis após a data indicada no item 3.4.1.;
5.1.7.
No caso de renúncia da
proposta vencedora, será convocada a empresa da proposta que tenha ficado em
segundo lugar, e assim sucessivamente, com negociação do valor da proposta;
5.1.8.
A Comissão de
Julgamento reserva o direito de diligenciar informações necessárias para
elucidação de eventuais dúvidas, ajustar os prazos de abertura e julgamento,
bem como negociar valores e prazos;
5.1.9.
A critério da administração
do Condomínio, após proclamado o resultado, poderá ser oportunizado tempo de 24
(vinte e quatro horas) aos presentes, caso queiram impugnar justificadamente e por
escrito o resultado;
5.1.10.
Nos termos da Lei, que
se aplica por analogia, os reflexos da responsabilidade pela decisão vinculam
todos que aprovaram a proposta vencedora, salvo justificativa em separado do
discordante;
5.1.11.
Será lavrada ata de
registro do julgamento.
6. ANEXO
I
LOTE 01
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANCORAGEM
1. OBJETO
O presente Termo de Referência
visa definir as condições e procedimentos a serem utilizados no processo de
contratação de empresa especializada responsável para a INTERVENÇÃO EMERGENCIAL NAS FACHADAS – REMOÇÃO
DE REVESTIMENTOS E PROTEÇÃO ESTRUTURAS, em virtude de incidentes que
demonstram o agravamento das manifestações patológicas das fachadas ao longo do
último ano.
2. DISPOSIÇÕES
GERAIS
2.1.
A obra/serviço deverá ser executada por empresa
de engenharia ou arquitetura legalmente habilitada e capacitada nos órgãos de
classe (CREA/CAU) e possuir no seu quadro profissional legalmente habilitado e
capacitado para tal, que deverá ter registrada a sua RT – Responsabilidade
Técnica, no órgão de classe, antes do início dos serviços;
2.2.
Em caso de haver diversos responsáveis técnicos,
ao menos um destes deverá ser o profissional que acompanhará a execução dos
serviços;
2.3.
A empresa CONTRATADA deverá dimensionar o efetivo
do pessoal a trabalhar na obra/serviço e selecionar os profissionais a executar
cada um dos serviços previstos, devendo esta seleção recair sobre operários, subempreiteiros,
desenhistas e/ou projetistas devidamente capacitados para estes serviços;
2.4.
Em caso de subcontratação de serviços específicos
da obra/serviço objeto do presente TR, estes procedimentos deverão ser
comunicados previamente à FISCALIZAÇÃO da obra/serviço CONTRATADA pelo Condomínio,
permanecendo a responsabilidade integral do bom cumprimento do contrato a cargo
da empresa CONTRATADA para execução da obra/serviço;
2.5.
Não serão aceitas alegações pelos proponentes, e
posteriormente pela empresa CONTRATADA, de desconhecimento dos trabalhos a
executar, sendo que quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir deverão
ser sanadas antes da entrega das propostas e do início da obra/serviço;
2.6.
Ocorrendo qualquer avaria em elementos do
edifício que não sejam parte integrante da presente contratação, estes deverão
ser recuperados pela empresa CONTRATADA rigorosamente conforme a sua condição original;
2.7.
Os serviços serão fiscalizados por empresa
designada pela CONTRATANTE, denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO,
independentemente de qualquer outra supervisão ou assessoramento, a seu
exclusivo juízo;
2.8.
A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de impugnar
os serviços ou materiais de má qualidade que não forem executados a contento, fincando
a empresa CONTRATADA obrigada a refazê-los, sem ônus para a CONTRATANTE. As
tarefas impugnadas deverão ser refeitas corretamente, com o emprego de
materiais/procedimentos adequados e com a devida mão-de-obra qualificada, em
tempo hábil para que não venha prejudicar o prazo de entrega dos escopos contratados,
arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
2.9.
A aplicação dos materiais/procedimentos se fará
somente após a respectiva aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO que, ao seu
critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso, poderá
impugná-los sempre que forem julgados em desacordo com as características do
projeto ou das especificações contidas neste Termo de Referência e Normas
técnicas cabíveis;
2.10. A
FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de exigir a substituição de qualquer
funcionário ou subcontratado da CONTRATADA que, por incompetência ou
indisciplina, perturbe o bom andamento dos trabalhos;
2.11. A
presença da FISCALIZAÇÃO no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade
da empresa CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas
no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados;
2.12. A
prorrogação das datas estabelecidas para execução dos serviços deverá ser
aprovada pela FISCALIZAÇÃO, devendo se considerar a realização das atividades
em horários extraordinários, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
2.13. Os
serviços devem ser executados sem que as atividades normais do Condomínio sofram
paralisações;
2.14. As
especificações técnicas indicadas no presente TR deverão ser rigorosamente
obedecidas. Em caso de uso de produtos/procedimentos similares, por iniciativa
da CONTRATADA, esta deverá apresentar solicitação por escrito à FISCALIZAÇÃO, minuciosamente
justificada, além de catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios
qualificados.
2.15. Entende-se
por equivalente o material ou equipamento e/ou procedimento que tem a mesma
função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em
tempo hábil para que não prejudique o andamento dos serviços e não dê causa a
possíveis prorrogações de prazo. À FISCALIZAÇÃO compete decidir a respeito da
substituição;
2.16. Todos
os profissionais que participarem da execução da obra/serviço deverão estar
uniformizados (nome da empresa no uniforme) e identificados através de crachá.
3. SERVIÇOS
INCLUÍDOS NA CONTRATAÇÃO
Estão contidos na contratação,
objeto do presente TR, os serviços abaixo relacionados, incluídos os materiais
e a mão de obra a serem utilizados em suas execuções, devendo, portanto, ser
acrescentados nos valores propostos pelos participantes.
3.1.
NORMATIVOS TÉCNICOS E LEGISLAÇÃO
Além das
previsões legais todas as atividades, a execução dos serviços deverá considerar
todas as normas brasileiras de regulamentação da ABNT que envolvem edificações
e ou condomínio comerciais ou residenciais, conforme a seguir:
3.1.1. ABNT
NBR 13528:2019 – Revestimento de paredes de argamassas inorgânicas -
Determinação da resistência de aderência à tração;
3.1.2. ABNT
NBR 13755:2017 – Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com
utilização de argamassa colante - Projeto, execução, inspeção e aceitação –
Procedimento;
3.1.3. ABNT
NBR 5674:2012 – Gestão de Manutenção;
3.1.4. ABNT
NBR 14037:2014 – Manual de uso, operação e manutenção;
3.1.5. ABNT
NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto;
3.1.6. ABNT
NBR 9574 – Execução de impermeabilização;
3.1.7. ABNT
NBR 16280:201 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas;
3.1.8. ABNT
NBR 15575:2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais;
3.1.9. Decreto
GDF 21.361 de 20/07/2000 – REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO DF;
3.1.10. Norma
Técnica do CBMDF – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF N. 10/2015 (Portaria 02 de
14/01/2015);
3.1.11. Norma
de Segurança do Trabalho NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (Portaria MTB 261, de 18/04/2018 e Portaria SEPRT 3733
de 10/02/2020);
3.1.12. Norma
de Segurança do Trabalho NR 35 – TRABALHO EM ALTURA (Portaria MTE 593, de 28 de
abril de 2014 Portaria MTE 1471, de 24 de setembro de 2014 Portaria MTb 1113,
de 21 de setembro de 2016 Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019; redação
dada pela Portaria SIT 313, de 23/03/2012).
3.1.13. Demais
NR – Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;
3.2.
SERVIÇOS DE APOIO À EXECUÇÃO DA OBRA
3.2.1. SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
A CONTRATADA será encarregada de
custear todas as taxas referentes à execução da obra, assim como pagar a taxa
de utilização de área pública para a mobilização do barracão de obra;
A CONTRATADA será responsável por
fornecer vale alimentação e vale transporte aos funcionários (engenheiro
responsável, encarregado geral de obras e equipe de mão de obra de produção),
eximindo o Condomínio de qualquer responsabilidade desses encargos;
3.2.2. SERVIÇOS
PRELIMINARES
3.2.2.1. CANTEIRO
DA OBRA
Sugere-se a elaboração de um
projeto para definir o melhor layout para o canteiro de obra, visando favorecer
o fluxo de trabalho;
A CONTRATADA deverá executar a
montagem de barracão de obra em madeira ou providenciar a locação de containers
específicos para essa finalidade;
A CONTRATADA deverá providenciar
os devidos EPIs e EPCs aos operários e visitantes, assim como o aluguel de
máquinas e equipamentos;
O canteiro de obra deverá conter
espaço para depósito de materiais e ferramentas da CONTRATADA, executados de
acordo com as normas de SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
A CONTRATADA deverá, ainda,
disponibilizar espaço adequado para uso da equipe de FISCALIZAÇÃO da obra;
É responsabilidade do CONTRATANTE
fornecer água e energia para a CONTRATADA;
Deverá ser realizada a instalação
da placa de obra de acordo com as normas do GDF e CREA/CAU.
3.2.2.2. FECHAMENTO
DO CANTEIRO DE OBRA/PROTEÇÃO AOS TRANSEUNTES
A CONTRATADA deverá instalar
tapumes/telas para isolamento dos locais onde, por motivos de segurança ou
outros, estes sejam necessários. Recomenda-se a execução de tapumes móveis,
conforme fluxo da obra, para que não seja necessário isolar toda a região de
intervenção para o tratamento das manifestações patológicas. Os fechamentos
poderão ser executados em compensado de madeira resinada, com altura mínima de
2,20 metros, dotado de fechamento provisório, tendo acabamento externo em
pintura em cor a ser definida com a FISCALIZAÇÃO da obra e que atendam às
respectivas normas do GDF;
Os tapumes deverão ser pintados,
conforme mencionado no presente documento e apresentar a logomarca da empresa
CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá orçar e
instalar dispositivos de proteção e orientação de segurança para transeuntes e
para o patrimônio do Condomínio obedecendo às normas de segurança da ABNT e dos
órgãos oficiais, incluindo os constantes da Norma Regulamentadora - NR 18.
3.3.
SERVIÇOS DA ETAPA DE EXECUÇÃO DA OBRA
Para todos os serviços a serem
executados nesta etapa da obra, descritos a seguir, estabelece-se as seguintes
recomendações gerais:
Deverão ser tomadas medidas
adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e
observadas as prescrições das Normas Regulamentadoras NR 18 - Condições de Trabalho
na Indústria da Construção e NR 35 – Trabalho em Altura;
Uso de mão-de-obra habilitada;
Uso obrigatório de Equipamento de
Proteção Individual (EPI).
3.3.1. ENSAIO
DE TESTE À PERCUSSÃO (BATE-FOFO)
O ensaio de percussão em fachadas,
mais conhecido como “bate-fofo”, é realizado com o objetivo de descobrir
possíveis pontos que apresentam sons cavos ou ocos. Estes sons irão
caracterizar possíveis patologias no revestimento cerâmico da fachada com o
consequentemente descolamento deste que não seria possível identificar a olho
nu.
Deverá ser realizado em 100% da área
da fachada de tal forma que sejam identificados todos os pontos frágeis e passíveis
de descolamentos.
3.3.2. RETIRADAS
E DEMOLIÇÕES
Com a identificação dos pontos após
a realização do ensaio à percussão, deverão ser procedidas as demolições e retiradas
dos revestimentos nas áreas indicadas no teste.
As demolições serão efetuadas
dentro da mais perfeita técnica, devendo ser executadas de forma manual e progressiva,
utilizando-se ferramentas portáteis, tomando-se os devidos cuidados de forma a
evitar danos a terceiros, aos bens públicos e aos materiais e equipamentos a
serem reaproveitados.
Deverá ser levado em consideração
o cuidado especial a ser tomada em virtude das obras a serem efetuadas em
edifício ocupado e em funcionamento, evitando transtornos aos usuários e funcionários;
3.3.3. PROTEÇÃO
DAS ÁREAS EXPOSTAS
Após a retirada de todo o
revestimento cerâmico em fase de descolamento, deverá de procedido a devida
proteção das respectivas áreas.
Tal proteção deverá executada por
meio de aplicação de produto impermeável, elástico e de base acrílica tipo
Vedapren Parede ou similar.
O substrato deve estar poroso,
limpo, sem pintura, seco, isento de poeira e com boa resistência.
O produto deve ser aplicado com rolo
de lã alta em 3 demãos, com intervalo de 4 horas entre cada demão.
3.4.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
3.4.1. LIMPEZA
E DESMOBILIZAÇÃO
A CONTRATADA deverá realizar a
limpeza final da obra e promover a recuperação de todas as áreas porventura por
ela afetadas durante a execução dos serviços;
Será de responsabilidade da CONTRATADA
a desmobilização de todo o canteiro de obras e equipe de funcionários.
4. PREÇOS
E FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1.
O preço unitário deve ser detalhado, sob pena de
desqualificação da proposta. Esse formato almeja uma maior transparência no
processo, além de minorar os debates em caso de eventuais pleitos futuros;
4.2.
O percentual relativo ao BDI será de no máximo 25%
e deverá constar expressamente na parte final da Planilha Orçamentária de cada
proponente;
4.3.
Os itens constantes do orçamento deverão ser sub
totalizados, de acordo com cada tipo de serviço incluído;
4.4.
A critério exclusivo do Condomínio, a presente
contratação poderá ser efetivada no todo ou em partes, desde acordado com o CONTRATADO,
caso seja necessária alguma adequação de preço com este intuito.
5. RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA
5.1.
Ter capacidade técnica atestada, devidamente
registrada no CREA/CAU, comprovando aptidão para o desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Projeto, possuindo em seu quadro permanente
profissionais da área de Engenharia;
5.2.
Efetuar os serviços referentes ao objeto,
especificados neste documento e anexos no prazo estipulado;
5.3.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução
do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
5.4.
Efetuar o respectivo registro de responsabilidade,
em nome do profissional detentor dos atestados técnicos apresentados quando da
fase de habilitação do certame, e que será o responsável pela execução da obra/serviço;
5.5.
Efetuar os serviços referentes ao objeto,
especificados neste documento e anexos em acordo com as normas de segurança e
medicina do trabalho;
5.6.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar por
quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONDOMÍNIO, em decorrência da execução
dos serviços, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título
for;
5.7.
A CONTRATADA ficará obrigada a executar os
serviços especificados neste TR, não se admitindo quaisquer modificações sem a
prévia autorização da FISCALIZAÇÃO;
5.8.
A CONTRATADA fornecerá, além da mão-de-obra
(incluídos encargos sociais, alimentação e transporte), todo o material e
ferramentas necessários, sendo responsável pela sua guarda e transporte;
5.9.
Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e
qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados,
cabendo à FISCALIZAÇÃO a exigência do uso de equipamentos de proteção
individual e coletivos necessários sob pena de paralisação dos serviços.
6. RESPONSABILIDADES
DO CONTRATANTE
6.1.
Permitir o acesso à empresa aos locais adequados
e necessários para execução da obra/serviço;
6.2.
Fiscalizar os serviços executados por meio de
equipe técnica denominada FISCALIZAÇÃO, aprovando ou impugnando os serviços
executados;
6.3.
Efetuar o pagamento dentro dos prazos
estabelecidos no cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão
de cada etapa.
7. RESPONSABILIDADES
DA FISCALIZAÇÃO
7.1.
Fiscalizar o desenvolvimento das atividades
descritas na planilha orçamentária no que diz respeito à execução da obra/serviço,
levando em consideração as normas técnicas da ABNT, assim como a qualidade dos
materiais/procedimentos técnicos empregados, assegurando o cumprimento do
descrito no presente TR.
8. RECEBIMENTO
DOS SERVIÇOS
8.1.
O recebimento dos serviços se dará:
8.1.1. PROVISORIAMENTE,
pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em
até 15 (quinze) dias da comunicação do CONTRATADO;
8.1.2. DEFINIITIVAMENTE,
por pessoa ou comissão, mediante termo circunstanciado, conforme modelo a ser
apresentado pela FISCALIZAÇÃO, assinado pelas partes, após o decurso do prazo
de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais.
8.2.
O recebimento provisório ou definitivo não
exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço,
nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
8.3.
O prazo a que se refere o subitem 8.1.2 não
poderá ser superior a 30 (trinta) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente
justificados e previstos no edital.
9. DA
GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO
9.1.
A garantia será de acordo com a legislação e normativos
técnicos vigentes, não se eximindo a responsabilidade civil da executante nos
devidos prazos previstos em leis específicas.
9.2.
Em caso de obras, deverá ser fornecida
documentação em alinhamento à ABNT NBR 14037, em sua versão mais recente.
10. DAS
SANÇÕES ÀS PARTES
10.1. A
empresa CONTRATADA para execução da obra/serviço incidirá em multa de 0,33% do
valor global do contrato, por dia de atraso na entrega completa, final e
incondicional dos serviços propostos, até um máximo de vinte por cento do valor
do contrato;
10.2. O
CONTRATANTE, em caso de atraso de pagamento, incidirá em multa de 2,0% (dois
por cento) do valor da parcela mais 1,0% (um por cento) de juros de mora por
mês de atraso.
11. DA
GESTÃO DE RISCOS
11.1. Tendo
em vista o regime de execução adotado – empreitada por preço global – ficará a
empresa CONTRATADA, para execução da obra/serviço, responsável por quantificar
e precificar um contingenciamento compatível com os riscos inerentes a essa
modalidade de condução contratual;
11.2. Nessa
esteira, os seguintes riscos serão arcados pela CONTRATADA (rol não exaustivo):
11.2.1. Levantamento
de quantitativos inadequados;
11.2.2. Estudo
insuficiente das condições de contorno;
11.2.3. Produtividade
da mão de obra deficiente;
11.3. Nos
casos de impossibilidade de efetuar trabalhos na obra devido a condições
atmosféricas, greves, ou outras causas fora do controle da CONTRATADA, os
períodos de tempo que venham a ser prejudicados deverão ser anotados no Diário
de Obra (Livro de Ordem) – ou registro equivalente em caso de serviços, quando
serão devidamente atestados pela FISCALIZAÇÃO da obra/serviço, passando a serem
adicionados ao prazo contratual previsto para execução dos serviços objeto
deste TR.
12. DO
SEGURO SOBRE EXECUÇÃO DA OBRA
12.1. Deverá
ser previsto, por conta da CONTRATADA, seguro com as coberturas mínimas
indicadas abaixo:
12.1.1. Obras civis em construção e instalações;
12.1.2. Despesas
extraordinárias;
12.1.3. Manutenção
ampla;
12.1.4. Despesas
de destelho;
12.1.5. Equipamentos
móveis e estacionários utilizados;
12.1.6. Erro
de projeto para obras civis;
12.1.7. Propriedades
circunvizinhas;
12.1.8. Honorários
de peritos;
12.1.9. Responsabilidade
civil geral e cruzada;
12.1.10.
Salvamento e contenção de sinistros;
12.1.11.
Ferramentas de pequeno e médio porte;
12.1.12.
Tumultos, greves e lockout;
12.1.13.
Instalações provisórias ou obras temporárias;
12.1.14.
Danos morais;
12.1.15.
Responsabilidade civil empregador;
12.1.16.
Extensão da cobertura de RC geral e cruzada para
derramamento, infiltração ou descargas de água;
12.1.17.
Lucros cessantes;
12.1.18.
Danos morais em decorrência de eventos cobertos
pela garantia de responsabilidade civil do empregador;
12.1.19.
Outras que entenda necessário.
13. PLANILHA-BASE
REFERENCIAL
13.1. Os
Quantitativos inseridos na PLANILHA-BASE (anexa) com especificação de materiais
e serviços se apresentam de FORMA ORIENTATIVA cabendo aos participantes do
processo a responsabilidade em levantar os quantitativos para a elaboração do
orçamento discriminativo, acrescentando em seus preços unitários itens e/ou
serviços que porventura estiverem faltando para a perfeita execução dos serviços;
13.2. Todos
os serviços e recomendações não explícitos da Descrição dos Serviços, porém
necessários para a perfeita execução das obras programadas deverão ser de
responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer custo para o condomínio incluindo
aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam;
13.3. IMPORTANTE: para fins de quantificação do serviço
de demolição e proteção, foi fixado montante equivalente a 5% (cinco por cento)
da área total das fachadas, levando em conta as conclusões constantes do laudo
diagnóstico de mapeamento de fachadas realizado no segundo semestre de 2020. A CONTRATADA
terá esse escopo mínimo garantido, e caso haja aumento das áreas de demolição/proteção,
desde que validado pela FISCALIZAÇÃO, poderá faturar o incremento levando em
consideração o valor unitário dos serviços e materiais.
PLANILHA-BASE REFERENCIAL
(vide
anexo)
– FIM –
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