FachadaGV


CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)

FACHADA

CARTA-CONVITE | TERMO DE REFERÊNCIA

PARA COTAÇÃO DE PREÇOS JUNTO AO MERCADO

 


CONDOMÍNIO

 

CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 10.174.778/0001-70, com sede na SEP Sul Q-712/912 Lote C Blocos A/B/C/D – ASA SUL – BRASÍLIA – DF, neste ato representado por seu SINDICO e SUBSÍNDICO; doravante denominado CONTRATANTE.

 

OBJETO

 

O objeto do presente documento é a contratação de serviços especializados de engenharia indicados nos lotes abaixo e detalhados nos respectivos anexos (TERMO DE REFERÊNCIA):

 

LOTE 01

INTERVENÇÃO EMERGENCIAL NAS FACHADAS –

REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS E PROTEÇÃO ESTRUTURAS

(TERMO DE REFERÊNCIA – VIDE ANEXO I)

 

1.       DA ESTRUTURA DO CONDOMÍNIO

 

O Condomínio Grand Ville é composto por:

·        02 guaritas na W/4 e na W/5 (contemplando portão com cancela na W/4 para entrada e saída no subsolo e dois portões de acesso e 01 cancela para entrada e saída na W/5);

 

·        04 (quatro) edificações prediais, cada edificação contém 10 pavimentos, tem 02 (duas) torres, totalizando no Condomínio 08 (oito) torres, cada torre tem 06 (seis) andares de apartamentos e cada andar em média tem 12 unidades autônomas e 02 (duas) caixas de telecomunicações que atendem as unidades, totalizando 552 unidades autônomas (quitinetes entre 24m2 e 27m2);

 

·        03 pavimentos de garagem, totalizando 558 vagas de garagem, mas 06 vagas de PNE e Carga e Descarga e 03 vagas da Administração;

 

·        A cobertura conta com o pavimento da casa de máquina e o terraço com todo o telhado, caixa d’águas e a torre de televisão;

 

·        Cada torre tem um barramento de energia, uma casa de máquinas, uma casa de bombas, local de correspondência e 01 elevador, totalizado 08 no condomínio, além do depósito de materiais e o depósito de encomendas dos moradores;

 

·        A área de serviços do condomínio conta com 11 salas do espaço social no 2ºSS, que conta com Bicicletário, Praça de Convivência, Home Office, Administração, Sala de Estudos, Brinquedoteca, Gourmet Fest, Refeitório, Vestiário Masculino e Feminino e Lavanderia.

2.       DA VISTORIA E DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

 

2.1.         DA VISTORIA

 

2.1.1.   As empresas licitantes deverão realizar uma minuciosa vistoria no local onde serão executados os serviços que constituem objeto deste certame, realizada por profissional legalmente habilitado, a fim de adquirir conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização dos serviços e se inteirar de todos os aspectos referentes direta e indiretamente à elaboração da proposta técnica comercial;

 

2.1.2.   No âmbito da proposta técnico comercial deve constar expressamente termo de Declaração de Visita à Edificação, assinado por representante legal da proponente, em que se ateste que o Condomínio foi visitado previamente à formulação da proposta;

 

2.1.3.   Todos os custos inerentes à visita serão de inteira responsabilidade da licitante;

 

2.1.4.   A visita deverá ser agendada de forma que representante da FISCALIZAÇÃO ou do responsável legal do Condomínio possa acompanhar tal procedimento, provendo os esclarecimentos necessários.

2.2.   DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

 

2.2.1.   Eventuais dúvidas quanto ao conteúdo do presente documento e seus anexos deverão ser formalizadas por meio de mensagem eletrônica para o endereço: propostas@periciapredial.com.

 

2.2.2.   Encaminhamentos de dúvidas serão recebidos em até 96h (noventa e seis horas) e respondidos em até 48h (quarenta e oito horas) antes da abertura e julgamento das propostas;

 

2.2.3.   As participantes poderão solicitar acesso aos projetos e documentação técnicas existentes, e em poder da CONTRATANTE.

 

3.       DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTICIPANTES

 

Para efetiva participação do presente certame, as empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação:

 

OBSERVAÇÃO: a critério e por discricionariedade da CONTRATANTE, as participantes poderão apresentar a documentação, abaixo listada, no momento da efetiva contratação.

 

3.1.         HABILITAÇÃO LEGAL

 

3.1.1.   Certidão de Quitação (PJ) junto ao CREA/DF ou CAU/DF com indicação dos Responsáveis Técnicos registrados;

3.1.2.   Comprovação de possuir na equipe (sócio, empregado ou contratado), pelo menos, os seguintes profissionais: 01 (um) engenheiro mecânico e/ou 01 (um) engenheiro de segurança do trabalho;

 

3.1.3.   Certidão de realização de vistoria e ciência quanto às informações e características dos objetos a serem contratados emitido e assinado pela CONTRATANTE;

 

3.1.4.   Certidão Negativa de Débitos das Receitas Federal e Distrital e Trabalhista;

 

3.1.5.   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

3.1.6.   Certidão Negativa de FGTS;

 

3.1.7.   Certidão Negativa de distribuição das Varas Cível, Falências e Concordatas em sede Federal e Distrital;

 

3.1.8.   Certidão Negativa de distribuição das Varas do Trabalho em sede Federal e Distrital.

 

3.2.         QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

3.2.1.   Atestado de Capacidade Técnica-Operacional da empresa descrevendo prestação de serviços em quantidade compatível com o exigido no presente documento;

3.2.2.   Atestado de Capacidade Técnica dos profissionais (vide item 2.1.2) descrevendo prestação de serviços em quantidade compatível com o exigido no presente documento.

 

3.3.         QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

3.3.1.   Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador habilitado em seu respectivo conselho.

 

4.       DA PROPOSTA COMERCIAL

 

A proposta a ser encaminhada deverá conter as informações e cumprir as exigências dispostas a seguir:

 

4.1.         DO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

4.1.1.   O regime de execução do serviço ora proposto deverá ser o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em estrita observância à definição legal (e literatura técnica aplicável) desse regime;

 

4.1.2.   Os termos do presente documento, a FISCALIZAÇÃO da obra e os responsáveis pelo Condomínio, não tem qualquer responsabilidade técnica ou legal quanto a não observação pela empresa contratada das recomendações legais, das normas da ABNT ou outros parâmetros legais, recomendações de fabricantes dos materiais aplicados, bem como por quaisquer irregularidades decorrentes da construção, dos materiais, bem como de suas consequências;

 

4.1.3.   Todos os serviços e recomendações não explícitos da Descrição dos Serviços, porém necessários para a perfeita execução das obras programadas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer custo para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam.

 

4.2.         DOS PRAZOS

 

4.2.1.   Prazo de validade da proposta: 30 (trinta) dias;

 

4.2.2.   Prazo de execução: até 30 (trinta) dias corridos;

 

4.2.3.   A CONTRATADA deverá fornecer cronograma físico-financeiro junto à apresentação da proposta orçamentaria, com detalhamento dos percentuais de das etapas de execução versus a contrapartida financeira.

4.3.         DO PREÇO E VALOR

 

4.3.1.   O valor da proposta deve ser expresso em REAIS (R$), com valores fixos, em algarismos e por extenso;

 

4.3.2.   O valor deverá incluir todos os encargos e impostos.

 

4.4.         DA ENTREGA DA PROPOSTA

 

4.4.1.   As participantes interessadas poderão encaminhar suas propostas por email para o endereço que segue, até 10/09/2021: propostas@periciapredial.com.

 

5.       DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

 

5.1.         DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

5.1.1.   A critério da administração do Condomínio, poderá ser composta Comissão de Julgamento formada pela CONTRATANTE e sua assessoria de engenharia;

 

5.1.2.   A critério da administração do Condomínio, as propostas depositadas pelas concorrentes serão abertas em até 05 (cinco) dias úteis após a data indicada no item 3.4.1, em hora e local a serem disponibilizados pela comissão julgadora;

 

 

 

5.1.3.   A análise de HABILITAÇÃO LEGAL é ELIMINATÓRIA. Após a habilitação, as propostas serão consideradas VÁLIDAS para análise de qualificação técnica e preço;

 

5.1.4.   A análise de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA é ELIMINATÓRIA. Após a habilitação, as propostas serão consideradas VÁLIDAS para análise de preço;

 

5.1.5.   A análise de VALOR DA PROPOSTA é CLASSIFICATÓRIA;

 

5.1.6.   A critério da administração do Condomínio, os resultados do julgamento serão divulgados, pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis após a data indicada no item 3.4.1.;

 

5.1.7.   No caso de renúncia da proposta vencedora, será convocada a empresa da proposta que tenha ficado em segundo lugar, e assim sucessivamente, com negociação do valor da proposta;

 

5.1.8.   A Comissão de Julgamento reserva o direito de diligenciar informações necessárias para elucidação de eventuais dúvidas, ajustar os prazos de abertura e julgamento, bem como negociar valores e prazos;

 

 

5.1.9.   A critério da administração do Condomínio, após proclamado o resultado, poderá ser oportunizado tempo de 24 (vinte e quatro horas) aos presentes, caso queiram impugnar justificadamente e por escrito o resultado;

 

5.1.10.   Nos termos da Lei, que se aplica por analogia, os reflexos da responsabilidade pela decisão vinculam todos que aprovaram a proposta vencedora, salvo justificativa em separado do discordante;

 

5.1.11.   Será lavrada ata de registro do julgamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.       ANEXO I

 

LOTE 01

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANCORAGEM

 

1.       OBJETO

 

O presente Termo de Referência visa definir as condições e procedimentos a serem utilizados no processo de contratação de empresa especializada responsável para a INTERVENÇÃO EMERGENCIAL NAS FACHADAS – REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS E PROTEÇÃO ESTRUTURAS, em virtude de incidentes que demonstram o agravamento das manifestações patológicas das fachadas ao longo do último ano.

 

2.       DISPOSIÇÕES GERAIS

 

2.1.         A obra/serviço deverá ser executada por empresa de engenharia ou arquitetura legalmente habilitada e capacitada nos órgãos de classe (CREA/CAU) e possuir no seu quadro profissional legalmente habilitado e capacitado para tal, que deverá ter registrada a sua RT – Responsabilidade Técnica, no órgão de classe, antes do início dos serviços;

 

2.2.         Em caso de haver diversos responsáveis técnicos, ao menos um destes deverá ser o profissional que acompanhará a execução dos serviços;

 

2.3.         A empresa CONTRATADA deverá dimensionar o efetivo do pessoal a trabalhar na obra/serviço e selecionar os profissionais a executar cada um dos serviços previstos, devendo esta seleção recair sobre operários, subempreiteiros, desenhistas e/ou projetistas devidamente capacitados para estes serviços;

 

2.4.         Em caso de subcontratação de serviços específicos da obra/serviço objeto do presente TR, estes procedimentos deverão ser comunicados previamente à FISCALIZAÇÃO da obra/serviço CONTRATADA pelo Condomínio, permanecendo a responsabilidade integral do bom cumprimento do contrato a cargo da empresa CONTRATADA para execução da obra/serviço;

 

2.5.         Não serão aceitas alegações pelos proponentes, e posteriormente pela empresa CONTRATADA, de desconhecimento dos trabalhos a executar, sendo que quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir deverão ser sanadas antes da entrega das propostas e do início da obra/serviço;

 

2.6.         Ocorrendo qualquer avaria em elementos do edifício que não sejam parte integrante da presente contratação, estes deverão ser recuperados pela empresa CONTRATADA rigorosamente conforme a sua condição original;

 

2.7.         Os serviços serão fiscalizados por empresa designada pela CONTRATANTE, denominada simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão ou assessoramento, a seu exclusivo juízo;

 

2.8.         A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de impugnar os serviços ou materiais de má qualidade que não forem executados a contento, fincando a empresa CONTRATADA obrigada a refazê-los, sem ônus para a CONTRATANTE. As tarefas impugnadas deverão ser refeitas corretamente, com o emprego de materiais/procedimentos adequados e com a devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil para que não venha prejudicar o prazo de entrega dos escopos contratados, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;

 

2.9.         A aplicação dos materiais/procedimentos se fará somente após a respectiva aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO que, ao seu critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso, poderá impugná-los sempre que forem julgados em desacordo com as características do projeto ou das especificações contidas neste Termo de Referência e Normas técnicas cabíveis;

 

2.10.     A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário ou subcontratado da CONTRATADA que, por incompetência ou indisciplina, perturbe o bom andamento dos trabalhos;

 

2.11.     A presença da FISCALIZAÇÃO no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados;

 

2.12.     A prorrogação das datas estabelecidas para execução dos serviços deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, devendo se considerar a realização das atividades em horários extraordinários, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

 

2.13.     Os serviços devem ser executados sem que as atividades normais do Condomínio sofram paralisações;

 

2.14.     As especificações técnicas indicadas no presente TR deverão ser rigorosamente obedecidas. Em caso de uso de produtos/procedimentos similares, por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá apresentar solicitação por escrito à FISCALIZAÇÃO, minuciosamente justificada, além de catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados.

 

2.15.     Entende-se por equivalente o material ou equipamento e/ou procedimento que tem a mesma função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudique o andamento dos serviços e não dê causa a possíveis prorrogações de prazo. À FISCALIZAÇÃO compete decidir a respeito da substituição;

 

2.16.     Todos os profissionais que participarem da execução da obra/serviço deverão estar uniformizados (nome da empresa no uniforme) e identificados através de crachá.

 

3.       SERVIÇOS INCLUÍDOS NA CONTRATAÇÃO

 

Estão contidos na contratação, objeto do presente TR, os serviços abaixo relacionados, incluídos os materiais e a mão de obra a serem utilizados em suas execuções, devendo, portanto, ser acrescentados nos valores propostos pelos participantes.

 

3.1.         NORMATIVOS TÉCNICOS E LEGISLAÇÃO

 

Além das previsões legais todas as atividades, a execução dos serviços deverá considerar todas as normas brasileiras de regulamentação da ABNT que envolvem edificações e ou condomínio comerciais ou residenciais, conforme a seguir:

 

3.1.1.   ABNT NBR 13528:2019 – Revestimento de paredes de argamassas inorgânicas - Determinação da resistência de aderência à tração;

 

3.1.2.   ABNT NBR 13755:2017 – Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante - Projeto, execução, inspeção e aceitação – Procedimento;

 

3.1.3.   ABNT NBR 5674:2012 – Gestão de Manutenção;

 

3.1.4.   ABNT NBR 14037:2014 – Manual de uso, operação e manutenção;

 

3.1.5.   ABNT NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto;

 

3.1.6.   ABNT NBR 9574 – Execução de impermeabilização;

 

3.1.7.   ABNT NBR 16280:201 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas;

 

3.1.8.   ABNT NBR 15575:2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais;

 

3.1.9.   Decreto GDF 21.361 de 20/07/2000 – REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO DF;

 

3.1.10.   Norma Técnica do CBMDF – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF N. 10/2015 (Portaria 02 de 14/01/2015);

 

3.1.11.   Norma de Segurança do Trabalho NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (Portaria MTB 261, de 18/04/2018 e Portaria SEPRT 3733 de 10/02/2020);

 

 

3.1.12.   Norma de Segurança do Trabalho NR 35 – TRABALHO EM ALTURA (Portaria MTE 593, de 28 de abril de 2014 Portaria MTE 1471, de 24 de setembro de 2014 Portaria MTb 1113, de 21 de setembro de 2016 Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019; redação dada pela Portaria SIT 313, de 23/03/2012).

 

3.1.13.   Demais NR – Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;

 

3.2.         SERVIÇOS DE APOIO À EXECUÇÃO DA OBRA

 

3.2.1.   SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

A CONTRATADA será encarregada de custear todas as taxas referentes à execução da obra, assim como pagar a taxa de utilização de área pública para a mobilização do barracão de obra;

 

A CONTRATADA será responsável por fornecer vale alimentação e vale transporte aos funcionários (engenheiro responsável, encarregado geral de obras e equipe de mão de obra de produção), eximindo o Condomínio de qualquer responsabilidade desses encargos;

 

3.2.2.   SERVIÇOS PRELIMINARES

 

3.2.2.1.     CANTEIRO DA OBRA

 

Sugere-se a elaboração de um projeto para definir o melhor layout para o canteiro de obra, visando favorecer o fluxo de trabalho;

 

A CONTRATADA deverá executar a montagem de barracão de obra em madeira ou providenciar a locação de containers específicos para essa finalidade;

 

A CONTRATADA deverá providenciar os devidos EPIs e EPCs aos operários e visitantes, assim como o aluguel de máquinas e equipamentos;

 

O canteiro de obra deverá conter espaço para depósito de materiais e ferramentas da CONTRATADA, executados de acordo com as normas de SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;

 

A CONTRATADA deverá, ainda, disponibilizar espaço adequado para uso da equipe de FISCALIZAÇÃO da obra;

 

É responsabilidade do CONTRATANTE fornecer água e energia para a CONTRATADA;

 

Deverá ser realizada a instalação da placa de obra de acordo com as normas do GDF e CREA/CAU.

 

3.2.2.2.     FECHAMENTO DO CANTEIRO DE OBRA/PROTEÇÃO AOS TRANSEUNTES

 

A CONTRATADA deverá instalar tapumes/telas para isolamento dos locais onde, por motivos de segurança ou outros, estes sejam necessários. Recomenda-se a execução de tapumes móveis, conforme fluxo da obra, para que não seja necessário isolar toda a região de intervenção para o tratamento das manifestações patológicas. Os fechamentos poderão ser executados em compensado de madeira resinada, com altura mínima de 2,20 metros, dotado de fechamento provisório, tendo acabamento externo em pintura em cor a ser definida com a FISCALIZAÇÃO da obra e que atendam às respectivas normas do GDF;

 

Os tapumes deverão ser pintados, conforme mencionado no presente documento e apresentar a logomarca da empresa CONTRATADA;

 

A CONTRATADA deverá orçar e instalar dispositivos de proteção e orientação de segurança para transeuntes e para o patrimônio do Condomínio obedecendo às normas de segurança da ABNT e dos órgãos oficiais, incluindo os constantes da Norma Regulamentadora - NR 18.

 

3.3.         SERVIÇOS DA ETAPA DE EXECUÇÃO DA OBRA

 

Para todos os serviços a serem executados nesta etapa da obra, descritos a seguir, estabelece-se as seguintes recomendações gerais:

 

Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições das Normas Regulamentadoras NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção e NR 35 – Trabalho em Altura;

 

Uso de mão-de-obra habilitada;

 

Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

 

3.3.1.   ENSAIO DE TESTE À PERCUSSÃO (BATE-FOFO)

 

O ensaio de percussão em fachadas, mais conhecido como “bate-fofo”, é realizado com o objetivo de descobrir possíveis pontos que apresentam sons cavos ou ocos. Estes sons irão caracterizar possíveis patologias no revestimento cerâmico da fachada com o consequentemente descolamento deste que não seria possível identificar a olho nu.

 

Deverá ser realizado em 100% da área da fachada de tal forma que sejam identificados todos os pontos frágeis e passíveis de descolamentos.

 

 

3.3.2.   RETIRADAS E DEMOLIÇÕES

 

Com a identificação dos pontos após a realização do ensaio à percussão, deverão ser procedidas as demolições e retiradas dos revestimentos nas áreas indicadas no teste.

 

As demolições serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, devendo ser executadas de forma manual e progressiva, utilizando-se ferramentas portáteis, tomando-se os devidos cuidados de forma a evitar danos a terceiros, aos bens públicos e aos materiais e equipamentos a serem reaproveitados.

 

Deverá ser levado em consideração o cuidado especial a ser tomada em virtude das obras a serem efetuadas em edifício ocupado e em funcionamento, evitando transtornos aos usuários e funcionários;

 

3.3.3.   PROTEÇÃO DAS ÁREAS EXPOSTAS

 

Após a retirada de todo o revestimento cerâmico em fase de descolamento, deverá de procedido a devida proteção das respectivas áreas.

 

Tal proteção deverá executada por meio de aplicação de produto impermeável, elástico e de base acrílica tipo Vedapren Parede ou similar.

 

O substrato deve estar poroso, limpo, sem pintura, seco, isento de poeira e com boa resistência.

 

O produto deve ser aplicado com rolo de lã alta em 3 demãos, com intervalo de 4 horas entre cada demão.

 

3.4.         SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

3.4.1.   LIMPEZA E DESMOBILIZAÇÃO

 

A CONTRATADA deverá realizar a limpeza final da obra e promover a recuperação de todas as áreas porventura por ela afetadas durante a execução dos serviços;

 

Será de responsabilidade da CONTRATADA a desmobilização de todo o canteiro de obras e equipe de funcionários.

 

4.       PREÇOS E FORMA DE CONTRATAÇÃO

 

4.1.         O preço unitário deve ser detalhado, sob pena de desqualificação da proposta. Esse formato almeja uma maior transparência no processo, além de minorar os debates em caso de eventuais pleitos futuros;

 

4.2.         O percentual relativo ao BDI será de no máximo 25% e deverá constar expressamente na parte final da Planilha Orçamentária de cada proponente;

 

4.3.         Os itens constantes do orçamento deverão ser sub totalizados, de acordo com cada tipo de serviço incluído;

 

4.4.         A critério exclusivo do Condomínio, a presente contratação poderá ser efetivada no todo ou em partes, desde acordado com o CONTRATADO, caso seja necessária alguma adequação de preço com este intuito.

 

5.       RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

5.1.         Ter capacidade técnica atestada, devidamente registrada no CREA/CAU, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Projeto, possuindo em seu quadro permanente profissionais da área de Engenharia;

 

5.2.         Efetuar os serviços referentes ao objeto, especificados neste documento e anexos no prazo estipulado;

 

5.3.         A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

5.4.         Efetuar o respectivo registro de responsabilidade, em nome do profissional detentor dos atestados técnicos apresentados quando da fase de habilitação do certame, e que será o responsável pela execução da obra/serviço;

 

5.5.         Efetuar os serviços referentes ao objeto, especificados neste documento e anexos em acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho;

 

5.6.         A CONTRATADA deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONDOMÍNIO, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for;

 

5.7.         A CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços especificados neste TR, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO;

 

5.8.         A CONTRATADA fornecerá, além da mão-de-obra (incluídos encargos sociais, alimentação e transporte), todo o material e ferramentas necessários, sendo responsável pela sua guarda e transporte;

 

5.9.         Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO a exigência do uso de equipamentos de proteção individual e coletivos necessários sob pena de paralisação dos serviços.

 

 

 

 

 

6.       RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

 

6.1.         Permitir o acesso à empresa aos locais adequados e necessários para execução da obra/serviço;

 

6.2.         Fiscalizar os serviços executados por meio de equipe técnica denominada FISCALIZAÇÃO, aprovando ou impugnando os serviços executados;

 

6.3.         Efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de cada etapa.

 

7.       RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO

 

7.1.         Fiscalizar o desenvolvimento das atividades descritas na planilha orçamentária no que diz respeito à execução da obra/serviço, levando em consideração as normas técnicas da ABNT, assim como a qualidade dos materiais/procedimentos técnicos empregados, assegurando o cumprimento do descrito no presente TR.

 

8.       RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

8.1.         O recebimento dos serviços se dará:

 

8.1.1.   PROVISORIAMENTE, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação do CONTRATADO;

 

8.1.2.   DEFINIITIVAMENTE, por pessoa ou comissão, mediante termo circunstanciado, conforme modelo a ser apresentado pela FISCALIZAÇÃO, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

 

8.2.         O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

 

8.3.         O prazo a que se refere o subitem 8.1.2 não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

 

9.       DA GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO

 

9.1.         A garantia será de acordo com a legislação e normativos técnicos vigentes, não se eximindo a responsabilidade civil da executante nos devidos prazos previstos em leis específicas.

 

9.2.         Em caso de obras, deverá ser fornecida documentação em alinhamento à ABNT NBR 14037, em sua versão mais recente.

 

10.   DAS SANÇÕES ÀS PARTES

 

10.1.     A empresa CONTRATADA para execução da obra/serviço incidirá em multa de 0,33% do valor global do contrato, por dia de atraso na entrega completa, final e incondicional dos serviços propostos, até um máximo de vinte por cento do valor do contrato;

 

10.2.     O CONTRATANTE, em caso de atraso de pagamento, incidirá em multa de 2,0% (dois por cento) do valor da parcela mais 1,0% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso.

 

11.   DA GESTÃO DE RISCOS

 

11.1.     Tendo em vista o regime de execução adotado – empreitada por preço global – ficará a empresa CONTRATADA, para execução da obra/serviço, responsável por quantificar e precificar um contingenciamento compatível com os riscos inerentes a essa modalidade de condução contratual;

11.2.     Nessa esteira, os seguintes riscos serão arcados pela CONTRATADA (rol não exaustivo):

 

11.2.1.   Levantamento de quantitativos inadequados;

 

11.2.2.   Estudo insuficiente das condições de contorno;

 

11.2.3.   Produtividade da mão de obra deficiente;

 

11.3.     Nos casos de impossibilidade de efetuar trabalhos na obra devido a condições atmosféricas, greves, ou outras causas fora do controle da CONTRATADA, os períodos de tempo que venham a ser prejudicados deverão ser anotados no Diário de Obra (Livro de Ordem) – ou registro equivalente em caso de serviços, quando serão devidamente atestados pela FISCALIZAÇÃO da obra/serviço, passando a serem adicionados ao prazo contratual previsto para execução dos serviços objeto deste TR.

 

12.   DO SEGURO SOBRE EXECUÇÃO DA OBRA

 

12.1.     Deverá ser previsto, por conta da CONTRATADA, seguro com as coberturas mínimas indicadas abaixo:

 

12.1.1.   Obras civis em construção e instalações;

 

12.1.2.   Despesas extraordinárias;

 

12.1.3.   Manutenção ampla;

 

12.1.4.   Despesas de destelho;

 

12.1.5.   Equipamentos móveis e estacionários utilizados;

 

12.1.6.   Erro de projeto para obras civis;

 

12.1.7.   Propriedades circunvizinhas;

 

12.1.8.   Honorários de peritos;

 

12.1.9.   Responsabilidade civil geral e cruzada;

 

12.1.10.               Salvamento e contenção de sinistros;

 

12.1.11.               Ferramentas de pequeno e médio porte;

 

12.1.12.               Tumultos, greves e lockout;

 

12.1.13.               Instalações provisórias ou obras temporárias;

 

12.1.14.               Danos morais;

 

12.1.15.               Responsabilidade civil empregador;

 

12.1.16.               Extensão da cobertura de RC geral e cruzada para derramamento, infiltração ou descargas de água;

 

12.1.17.               Lucros cessantes;

 

12.1.18.               Danos morais em decorrência de eventos cobertos pela garantia de responsabilidade civil do empregador;

 

12.1.19.               Outras que entenda necessário.

 

 

13.   PLANILHA-BASE REFERENCIAL

 

13.1.     Os Quantitativos inseridos na PLANILHA-BASE (anexa) com especificação de materiais e serviços se apresentam de FORMA ORIENTATIVA cabendo aos participantes do processo a responsabilidade em levantar os quantitativos para a elaboração do orçamento discriminativo, acrescentando em seus preços unitários itens e/ou serviços que porventura estiverem faltando para a perfeita execução dos serviços;

 

13.2.     Todos os serviços e recomendações não explícitos da Descrição dos Serviços, porém necessários para a perfeita execução das obras programadas deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer custo para o condomínio incluindo aqueles que o bom senso e a boa técnica recomendam;

 

13.3.     IMPORTANTE: para fins de quantificação do serviço de demolição e proteção, foi fixado montante equivalente a 5% (cinco por cento) da área total das fachadas, levando em conta as conclusões constantes do laudo diagnóstico de mapeamento de fachadas realizado no segundo semestre de 2020. A CONTRATADA terá esse escopo mínimo garantido, e caso haja aumento das áreas de demolição/proteção, desde que validado pela FISCALIZAÇÃO, poderá faturar o incremento levando em consideração o valor unitário dos serviços e materiais.

 

PLANILHA-BASE REFERENCIAL

(vide anexo)

 

– FIM –

0 comentários:

Postar um comentário