Bicicletário

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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BICICLETÁRIO


PORTARIA Nº 01/2018 – BICICLETÁRIO E SUPORTE DE BICICLETA

Publicada em 08.01.2018 – 2ªRetificação em 24.10.2020 

            O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, o item 8 da Cláusula 21ª da Convenção e o Artigo 14º do Regimento Interno deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares, em caráter provisório, para o uso do Espaço “Bicicletário” e “Suporte de Bicicleta”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral:

Art. 1º - A utilização do Bicicletário é livre para todos os moradores das unidades térreas dos Blocos A/B/C/D e visitantes das demais unidades autônomas dos respectivos blocos, limitado a 2 bicicletas por unidade, desde que haja disponibilidade, com realização obrigatória do cadastro completo do morador e das bicicletas, e o cumprimento das seguintes regras:

 I – Destinação e Composição: O Bicicletário, localizado no Espaço Social no 2º SS, é um espaço destinado exclusivamente às bicicletas de propulsão humana dos moradores das unidades térreas e dos visitantes de todas as demais unidades autônomas do Condomínio do Edifício Grand Ville, de uso gratuito, com o objetivo de guarda temporária de bicicletas. O espaço é composto de 51 boxes, equipado com suportes de chão e compressor de ar, e nos casos de disponibilidade, a administração disponibilizará 06 boxes aos moradores do 1º ao 5º andar para locação no valor de R$ 30,00 que serão sorteados semestralmente o direito de uso e ou devolvidos aos moradores do térreo nos casos de indisponibilidade.

II - Iluminação: O ambiente é iluminado por lâmpadas LED com sensor de presença e o acionamento e o respectivo desligamento são automáticos.

III – Monitoramento do Ambiente: O ambiente é monitorado por circuito interno de câmeras, sendo as imagens restritas a utilização interna e administrativa, exceto os casos expressamente autorizados e liberados por meio de ações judiciais e inquéritos policiais.

IV - Data e Horário de Funcionamento: O Bicicletário funcionará 24X7 (vinte e quatro horas e sete dias por semana), sem restrição de horário.

V - Do Direito de Utilização: O morador deverá estar com o cadastro de moradores atualizado. É obrigatório, na primeira utilização do espaço, a assinatura do “Termo de Responsabilidade do Bicicletário”, e o cadastramento completo e entrega de documentação da bicicleta, que integrará a documentação cadastral da unidade.

VI - Limite de Ocupação: A ocupação do box se dará por ordem de chegada, limitada a 02 bicicletas por unidade autônoma, independente se do morador ou do visitante, sob pena de multa. No caso de ocupação máxima do bicicletário, a Administração se reserva ao direito de, a qualquer momento, fazer sorteio com sistema de rodízio com taxa de ocupação do bicicletário ou alugar os boxes.

VII – Conservação do Ambiente: O usuário deverá sempre manter a conservação do ambiente e a limpeza do box utilizado, não sendo permitido danificar e/ou riscar paredes, suportes, adesivos, pinturas e qualquer objeto, sendo o usuário responsabilizado por qualquer avaria, dano, extravio e ou furto sob pena de multa e ressarcimento do dano causado.

VIII - Do Acesso ao Morador e ou Visitante:

§1º - Morador: O acesso ao espaço é biométrico, feito pelo cadastramento da digital do morador-usuário, que deverá cadastrar sua biometria diretamente na Sala da Administração, por agendamento - de segunda-feira à sexta-feira, das 09h-17h - mediante a apresentação de documento de identificação com foto e confirmação do cadastro atualizado da unidade. O cadastro da biometria e suas respectivas atualizações são de responsabilidade do morador-usuário do espaço.

§2º - Visitante: O acesso do visitante e da sua bicicleta deverá ser explicitamente autorizado pelo responsável da unidade autônoma e se dará de forma biométrica, sendo realizado o cadastramento completo do visitante, da sua digital e de sua respectiva bicicleta. O visitante fica obrigado a cadastrar sua biometria ao chegar no Condomínio, seja na Guarita da W/4 ou na Guarita da W/5, independente de dia ou horário, mediante a apresentação de documento de identificação com foto e confirmação da autorização da unidade. Este cadastro concede somente uma entrada e saída, devendo repetir o procedimento sempre que voltar a visitar a unidade, devendo ser observado que, o tempo de permanência da bicicleta, no bicicletário, não poderá ser superior ao período de estada do visitante.

IX – Compressor de Ar: A administração disponibiliza o compressor de ar para abastecimento de ar comprimido nos pneus, o usuário deverá manter em perfeito funcionamento e recolher a mangueira, sob pena de multa e ressarcimento em caso de danificar parcial ou totalmente o aparelho.

X – Guarda da Bicicleta e a Responsabilidade exclusiva do usuário: É obrigatório que qualquer usuário prenda sua bicicleta no suporte fixo no chão ou da vaga de garagem, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade o cuidado e a manutenção por seus objetos e o respectivo manuseio, sendo proibido deixar bicicleta solta em qualquer área comum ou na vaga garagem sem estar no suporte, da seguinte forma:

§1º - A Administração não fornecerá correntes e/ou cadeados, ou qualquer outro tipo de travas, ficando sob a obrigação única e exclusiva do usuário proteger e prender com trava de segurança a sua bicicleta no suporte fixo no chão, de forma a impedir que quaisquer outras pessoas manipulem a bicicleta.

§2º - O usuário não poderá deixar no ambiente, nenhum acessório ou item que possa ser removido, tais como: selim, garrafas, suporte, bolsas, velocímetro ou qualquer outro acessório e/ou equipamento, não sendo de responsabilidade da Administração perdas, furtos, quebras e desaparecimento de peças.

§3º - A administração em hipótese alguma, se responsabilizará pela segurança, disponibilidade, perdas e danos de qualquer espécie de propriedade particular e/ou de terceiros, devendo o usuário ao sair da bicicletário, assegurar-se que está de posse de todos os seus pertences e de que a bicicleta está devidamente presa e que nenhum acessório removível permaneceu no ambiente.

XI - Controle Acústico do Ambiente: Fica terminantemente proibido qualquer tipo de barulho, sob pena de multa. O usuário deverá manter silêncio todo o tempo que estiver no ambiente, e caso estiver portando qualquer tipo de equipamento ou dispositivo eletrônico, esses deverão estar no modo silencioso. Por se tratar de área de segurança, não são permitidos encontros, reuniões e aglomerações dentro do ambiente, exceto em casos emergenciais e de força maior.

XII - Alimentos: Não serão permitidos em hipótese alguma a entrada e/ou consumo de qualquer tipo de alimento, exceto garrafas de água, squeeze e garrafas térmicas, sob pena de multa.

XIII - Animais: Não será permitido em hipótese alguma a entrada de qualquer tipo de animal - inclusive de estimação, sob pena de multa.

XIV - Regras de Vestuário: Não será permitido em hipótese alguma a entrada de usuários sem camisa, com roupas de banho, ou troca de roupa ou vestuário não condizente ao ambiente, sob pena de multa.

XV – Saúde Pública: Em caso de pandemias ou surtos viróticos com possibilidade de contágio por meio do ar e ou por aproximação, independente de decretos governamentais, o usuário deverá usar obrigatoriamente máscara e ter cuidado com a manipulação de superfícies.

Art. 2º - Lei de Trânsito: Conforme a lei 9. 523 de 23.09.97 e retificada pela lei 14.071/2020, a bicicleta é um veículo de propulsão humana e poderá utilizar as mesmas vias de acesso de veículos automotores, ficando obrigado a cumprir e seguir a mesma sinalização viária e os sentidos das vias e rampas, sob pena de multa.

Art. 3º - Suporte de Bicicleta: De acordo com os artigos 9º ao 15º do Regimento Interno, os  moradores que optarem pela guarda da sua bicicleta em no pilotis da vaga de garagem onde tem a identificação da vaga do 1º ao 5º pavimento com vaga coberto e pilotis, ficam obrigados à adquirir junto a administração o suporte padronizado de bicicleta, suportando até duas bicicletas de pequeno e médio porte de modelos padrões, mediante solicitação e cadastro completo do morador e da bicicleta e realizar a guarda com dispositivo de segurança adequado, ficando proibido a guarda da mesma no box da vaga de garagem que é exclusiva para veículo automotor de passeio de pequeno e médio porte.

Art. 4º - Abandono, Esquecimento e Falta de Cadastro: Em caso de abandono, esquecimento após a saída do condomínio e ou não localização do proprietário e ou do cadastro da bicicleta de bicicletas abandonas, a Administração colocará um cadeado administrativo até a localização do proprietário e as fará tentativas de localização durante 90 dias, em caso de não encontrar o proprietário para regularização do cadastro e ou para remoção da bicicleta, será doada automaticamente e incorporada ao patrimônio do Condomínio com autorização do Síndico e Conselho Consultivo com o objetivo de sorteio nos eventos condominiais.

            Art. 5º - Normas Disciplinares: As normas de disciplinas deste ambiente não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais. A não observação destas regras culminará na proibição temporária da utilização do espaço pelo morador da unidade e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo ao Condomínio. 

Art. 6º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa. 

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville

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