AGO
Brasília, 25 de Novembro de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AGO Nº 20/2025
O Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 1350 da lei 10.406/02 na forma convencionalmente prevista CONVOCA, os senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral Ordinária 2025 a ser realizada na Gourmet Fest localizada no 2ºSS, às 18:30 do dia 04/12/2025 (QUINTA-FEIRA), em primeira convocação com metade dos condôminos, e às 19:00, em segunda convocação com qualquer número de condôminos, conforme os artigos 1.352 e 1.353, respectivamente, da referida lei, com duração máxima até às 21:00 horas para deliberarem sobre o que se segue:
1. Aprovação das Ações, Contas, Eventos, Obras e Balancetes por meio do Relatório de Gestão da Primeira Opção e dos seus representantes legais (Davi Shamballa e Josemir Gadelha) relativo ao período 01/06/2024 a 31/08/2025 (Acesso Prévio: Relatório de Gestão e Guia de Bolso com fotos e os respectivos Balancetes publicados no BRCONDOMINIO e no site: https://www.condominiograndville.com.br/p/rg.html e https://www.condominiograndville.com.br/p/obras.html)Tempo: 60 minutos.
2. Aprovação da Planilha Orçamentária para o período de 01/01/2026 a 30/09/206 (Acesso: Planilha Orçamentária publicada no BRCONDOMINIO e no Site do Condomínio: (Acesso prévio: https://www.condominiograndville.com.br/p/planilha-orcamentaria.html). Tempo 60 minutos
Orientações da Assembleia: O condômino (proprietário) deverá estar adimplente com cadastro atualizado e imóvel registrado em seu nome e poderá ser representado por qualquer pessoa por meio de procuração pública, ou particular como delegação específica de poderes com firma reconhecida ou assinatura eletrônica de forma gratuita no portal GOV.BR (https://assinador.iti.br/), conforme decreto 10.543/20 (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), entretanto para validar a assinatura eletrônica, o condômino deverá enviar o arquivo digital para adm.grandville@gmail.com até as 18hs do dia 04/12/2025 para que a assinatura possa ser validada antes da assembleia ou por meio de entrega de cópia física autenticada ou original no início da assembleia. O morador residente sem procuração ou representante inadimplente poderá participar, sendo-lhe ressalvado o direito ao voto. Será realizada obrigatoriamente a conferência de documento pessoal com foto e a chamada dos presentes no início da assembleia para habilitação e o voto se dará de forma presencial, no caso de o representante ausentar-se durante a votação, o seu voto não será válido.
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PROCURAÇÃO – (COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA ELETRÔNICA GOV.BR)
Reconhecimento de Firma ou Assinatura Eletrônica (GOV.BR) |
Brasília 25 de novembro de 2025
Assinatura: _____________________________________________


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