COMUNICADO INTERNO - Nº08 DE 2022
ANTENA COLETIVA E
INDIVIDUAL
Brasília-DF, 27 de Outubro de 2022.
A administração
do Condomínio do Ed. Grand Ville situada no endereço SEPS 712/912 Bloco A/B/C/D
2ºSS ADM, neste ato representando pelo Síndico e Subsíndico, vem através deste,
reafirmar o seu compromisso com a manutenção preventiva, corretiva
e evolutiva das áreas comuns, e comunicar que conforme os comunicados nº07, 08,
11, 12 e 13/2020 e nº 03/2021 e nº 01/2022, que o condomínio está em processo
de obras e revitalização e iniciarão outras obras emergenciais e que caso seja
necessário serão enviados novos comunicados pontuais aos moradores de cada
bloco.
O condomínio
dispõe de 08 antenas digitais coletivas de canais abertos para todos os
moradores, a manutenção destas antenas é de reponsabilidade da administração do
condomínio. Caso você não esteja recepcionando os canais digitais abertos,
procure a administração.
Gostaríamos de
informar que é terminantemente proibido ter antenas individuais de propriedade
das unidades instaladas nas áreas comuns e ou de antenas coletivas instaladas
fora das bases das torres de antenas (ao lado do sinalizador em cima da caixa d’água),
com isso, na obra de impermeabilização da cobertura e telhado, foram detectadas
instalação de antenas individuais que não foram autorizadas por esta
administração e estão instaladas em locais indevidos, gerando sobrepeso e de
infiltração na cobertura. As mesmas serão desativadas e devolvidas aos seus
donos de origem, nos casos de comprovação e ou redirecionadas aos locais
aprovados, no caso das antenas coletivas de canais fechados, uma vez que o
condomínio só dispõe de 02 bases por torre para antena coletivas credenciadas e
autorizadas pela administração do condomínio, além da base da antena coletiva
de canais aberto.
Convenção: https://www.condominiograndville.com.br/p/convencao.html
DÉCIMA SEXTA – Além das
restrições legais e das estipuladas nesta Convenção de Condomínio, é
terminantemente vedado aos condôminos ou pessoas que por qualquer forma ocupem
as unidades autônomas, bem como constituem seus deveres e, portanto não poderão
os condôminos ou ocupantes do empreendimento a qualquer título, seus
empregados, ou quaisquer pessoas que entrem em suas dependências:
33) – instalar
antenas de televisão de canal fechado em local não permitido, bem como em
qualquer outro local sem a anuência da administração do condomínio.
Regimento
Interno: https://www.condominiograndville.com.br//p/regimento-interno.html
TÍTULO IV - DAS PROIBIÇÕES
38) instalar
antenas de televisão de canal fechado em local não permitido, bem como em
qualquer outro local sem a anuência da administração do condomínio;
44) instalar
Aparelho de Ar Condicionado, telas de Proteção, grades e Antena de TV por
assinatura sem consulta à Administração do Condomínio;
Parágrafo Único
- A instalação de antenas de TV por assinatura deverá ser autorizada
previamente pelo Condomínio, sendo os serviços de instalação em todas as suas
fases acompanhados por pessoa designada pela a Administração do Condomínio.
Esta
administração pede humildemente desculpas antecipadas por eventuais transtornos
e incômodos por conta da descontinuidade de qualquer serviço. Agradecemos a
colaboração e a compreensão de todos.
Atenciosamente e Respeitosamente, Administração do Condomínio
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