ANTENAS

 COMUNICADO INTERNO - Nº08 DE 2022

ANTENA COLETIVA E INDIVIDUAL

Brasília-DF, 27 de Outubro de 2022.

A administração do Condomínio do Ed. Grand Ville situada no endereço SEPS 712/912 Bloco A/B/C/D 2ºSS ADM, neste ato representando pelo Síndico e Subsíndico, vem através deste, reafirmar o seu compromisso com a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva das áreas comuns, e comunicar que conforme os comunicados nº07, 08, 11, 12 e 13/2020 e nº 03/2021 e nº 01/2022, que o condomínio está em processo de obras e revitalização e iniciarão outras obras emergenciais e que caso seja necessário serão enviados novos comunicados pontuais aos moradores de cada bloco.

O condomínio dispõe de 08 antenas digitais coletivas de canais abertos para todos os moradores, a manutenção destas antenas é de reponsabilidade da administração do condomínio. Caso você não esteja recepcionando os canais digitais abertos, procure a administração.

Gostaríamos de informar que é terminantemente proibido ter antenas individuais de propriedade das unidades instaladas nas áreas comuns e ou de antenas coletivas instaladas fora das bases das torres de antenas (ao lado do sinalizador em cima da caixa d’água), com isso, na obra de impermeabilização da cobertura e telhado, foram detectadas instalação de antenas individuais que não foram autorizadas por esta administração e estão instaladas em locais indevidos, gerando sobrepeso e de infiltração na cobertura. As mesmas serão desativadas e devolvidas aos seus donos de origem, nos casos de comprovação e ou redirecionadas aos locais aprovados, no caso das antenas coletivas de canais fechados, uma vez que o condomínio só dispõe de 02 bases por torre para antena coletivas credenciadas e autorizadas pela administração do condomínio, além da base da antena coletiva de canais aberto.

Convenção: https://www.condominiograndville.com.br/p/convencao.html

DÉCIMA SEXTA – Além das restrições legais e das estipuladas nesta Convenção de Condomínio, é terminantemente vedado aos condôminos ou pessoas que por qualquer forma ocupem as unidades autônomas, bem como constituem seus deveres e, portanto não poderão os condôminos ou ocupantes do empreendimento a qualquer título, seus empregados, ou quaisquer pessoas que entrem em suas dependências:

33) – instalar antenas de televisão de canal fechado em local não permitido, bem como em qualquer outro local sem a anuência da administração do condomínio.

Regimento Interno: https://www.condominiograndville.com.br//p/regimento-interno.html

TÍTULO IV - DAS PROIBIÇÕES 

38) instalar antenas de televisão de canal fechado em local não permitido, bem como em qualquer outro local sem a anuência da administração do condomínio; 

44) instalar Aparelho de Ar Condicionado, telas de Proteção, grades e  Antena de TV por assinatura sem consulta à Administração do Condomínio;  

Parágrafo Único - A instalação de antenas de TV por assinatura deverá ser autorizada previamente pelo Condomínio, sendo os serviços de instalação em todas as suas fases acompanhados por pessoa designada pela a Administração do Condomínio.

 

Esta administração pede humildemente desculpas antecipadas por eventuais transtornos e incômodos por conta da descontinuidade de qualquer serviço. Agradecemos a colaboração e a compreensão de todos.

 

Atenciosamente e Respeitosamente, Administração do Condomínio
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Por: Síndico Grand Ville

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