Brasília, 16 de Novembro de 2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O
Síndico e Subsíndico do Condomínio do Edifício Grand Ville no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 1350 da lei 10.406/02 na forma
convencionalmente prevista CONVOCA, os senhores condôminos para participarem da
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na Praça do Complexo de
Convivência localizada no 2ºSS, às 9:45 do dia 27/11/2021 (SÁBADO), em primeira convocação com metade dos
condôminos, e às 10:15, em segunda convocação com qualquer número de
condôminos, conforme os artigos 1.352 e 1.353, respectivamente, da referida
lei, com duração até às 12:00 horas para deliberarem sobre o que se segue:
1) Deliberar sobre os novos Espaços e Serviços:
a. Espaço Funcional Colaborativo: 15 Minutos
b. Mini Academia e Mini Mercadinho. Tempo: 15 Minutos
c. Internet Condominial. Tempo 15 Minutos
2) Deliberar sobre a Revitalização Condominial (Fase II), bem
como aprovação para contratação de crédito perante financeiras e custeio das
seguintes obras: Fachada, Cobertura, Elevadores, Muros, Passeio, Pintura,
Garagem, Ancoragem, Sistema de Incêndio, Caixa d’água, Marquises, Rampas de
Acesso, Junta de Piso, Paisagismo, Gradil, Grelhas e Ralos, Elétrica, Tubulação
e Calhas, Sinalização, Academia, Espaço Funcional. Tempo: 60 minutos
Orientações da Assembleia: O condômino (proprietário)
deverá estar com cadastro atualizado e com o imóvel registrado em seu nome e poderá
ser representado por qualquer pessoa por meio de procuração pública, com entrega
de cópia autenticada ou original no início da assembleia ou procuração particular
como delegação específica de poderes para esta assembleia com firma reconhecida
ou assinatura eletrônica de forma gratuita no portal GOV.BR (https://assinador.iti.br/), conforme decreto 10.543/20 (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), entretanto para
validar a assinatura eletrônica, o condômino deverá enviar o arquivo digital
para adm.grandville@gmail.com para que a assinatura
possa ser validada até o início da assembleia. O morador residente sem
procuração ou representante inadimplente poderá participar, sendo-lhe
ressalvado o direito ao voto. Será realizada obrigatoriamente a conferência de
documento pessoal com foto e a chamada dos presentes no início da assembleia para
habilitação e o voto se dará de forma presencial, no caso de o representante
ausentar-se durante a votação, o seu voto não será considerado. As cadeiras
terão no mínimo 1 metro de distância, será disponibilizado totem de álcool em
gel e todos deverão estar e fazer o uso obrigatório da máscara.
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PROCURAÇÃO – (COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA
ELETRÔNICA GOV.BR)
Reconhecimento de Firma ou
Assinatura Eletrônica GOV.BR
Brasília _______ de
_____________ 2021
Assinatura:
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