Fachada - Cotação Emergencial Prorrogada até 31.03.2021

 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE

SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)

FACHADA - EMERGENCIAL



Brasília-DF, 15/03/2021

 

EDITAL – PUBLICAÇÃO DE CARTA CONVITE | TERMO DE REFERÊNCIA

 Cotação de Preços Nº 01/2021

 PROTEÇÃO DAS FACHADAS e REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS

 

O Condomínio do Edifício Grand Ville torna público para conhecimento dos interessados, em cumprimento ao disposto na Convenção e no Regimento Interno, que selecionará empresas especializadas em Engenharia Civil para (i) PROTEÇÃO DAS FACHADAS - elaboração de projeto executivo com fornecimento e instalação de tela de proteção e bandejamento primário na integralidade dos blocos que compõem o condomínio e (ii) REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS, por meio de publicação do referido documento e por carta convite realizada nesta data pela administração do Condomínio Grand Ville:

 

1.          DA ESTRUTURA DO CONDOMÍNIO, JUSTIFICATIVA E DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1.     DA ESTRUTURA

1.1.1.        O Condomínio Grand Ville é composto por 04 Blocos (A, B, C e D), sendo cada edificação com duas torres, totalizando 08 torres com 06 andares de unidades autônomas, totalizando 552 apartamentos (unidades autônomas na modalidade quitinete com 24m² a 27m², e por 02 guaritas uma na W/4 e uma na W/5, sendo um portão com cancela na W/4 para entrada e saída no subsolo e dois portões de acesso e 01 cancela para entrada e saída na W/5. O condomínio dispõe de 03 pavimentos de estacionamento, totalizando 558 vagas de garagem. No 2º Subsolo está concentrada a área de serviços (espaço social) do condomínio contando com 10 salas.

 

1.2.     DA JUSTIFICATIVA

1.2.1.        Após realização de laudo técnico de inspeção predial especializado – mapeamento de danos de fachadas, foram constatadas manifestações patológicas classificadas como críticas e com alto risco à segurança, habitabilidade e sustentabilidade do empreendimento. Dentre as recomendações contidas no referido diagnóstico, devido à severidade das anomalias registradas, mostra-se necessário resguardar a integridade física dos moradores e usuários da edificação por meio de instalação de sistema de proteção das fachadas (tela) e perimetral (bandejamento primário). A proteção a ser realizada permitirá, na sequência, a execução de revitalização das fachadas que poderá se dar de uma de três possíveis formas: (a) manutenção das fachadas existentes; ou (b) substituição das fachadas existentes por revestimentos equivalentes; ou (c) renovação completa do sistema de revestimentos das fachadas.

 

2.          DO OBJETO

O OBJETO do presente documento contempla duas etapas, quais sejam:


2.1.     ETAPA I – PROTEÇÃO DAS FACHADAS

2.1.1.        OBJETO: Contratação de empresa especializada, para elaboração de projeto executivo com fornecimento e instalação de tela de proteção e bandejamento primário na integralidade dos blocos que compõem o condomínio, conforme especificações técnicas contidas no ANEXO I.

 

2.2.     ETAPA II – REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS

2.2.1.        OBJETO: Contratação de empresa especializada, para elaboração de projeto executivo com fornecimento e execução de uma das três possíveis soluções abaixo indicadas, na integralidade dos blocos que compõem o condomínio, conforme especificações técnicas contidas no ANEXO II.

2.2.1.1.          OPÇÃO 01 - MANUTENÇÃO DAS FACHADAS, INSTALAÇÃO DE RUFOS E IMPERMEABILIZAÇÃO DAS LAJES DOS HALLS DE ACESSO AOS BLOCOS;

(vide referência na Tabela 2)

2.2.1.2.          OPÇÃO 02 - REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAN VILLE COM ASSENTAMENTO DE NOVO REVESTIMENTO CERÂMICO (SOLUÇÃO PORTOBELLO), INSTALAÇÃO DE RUFOS E IMPERMEABILIZAÇÃO DAS LAJES DOS HALLS DE ACESSO AOS BLOCOS;

(vide referência na Tabela 3)

2.2.1.3.          OPÇÃO 03 - REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND VILLE COM INSTALAÇÃO DE SISTEMA PORTOBELLO DE FACHADA VENTILADA EM PORCELANATO, INTALAÇÃO DE RUFOS E IMPERMEABILIZAÇÃO DAS LAJES DOS HALLS DE ACESSO AOS BLOCOS;

(vide referência na Tabela 4)

2.2.2.        As empresas que se interessarem em participar do certame deverão apresentar propostas para as 03 (três) opções acima descritas para deliberação e escolha pela contratante.

3.          CONDIÇÕES GERAIS:

3.1.     A proponente não poderá ter nenhuma obra concorrente no Condomínio Grand Ville no momento desta contratação, pelo nível de urgência e dedicação exclusiva para esta obra;

3.2.     A proponente deverá prever em sua proposta, prover equipe multidisciplinar formada, pelo menos, por 01 (um) Engenheiro Civil com experiência em tratamento e manutenção de piso de garagem e impermeabilização que deverá acompanhar a obra de sua responsabilidade e emitir os respectivos registros de ARTs;

3.3.     A contratada deverá comunicar previamente, com prazo de atendimento de até 48h (quarenta e oito horas), serviços que serão necessários, especialmente quando houver a necessidade de uso de equipamentos de aferição técnica;

3.4.     A contratada deverá realizar os serviços conforme o escopo do presente documento, observando as Normas Técnicas e Legislações aplicáveis ao escopo definido, bem como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho cabíveis e de segurança;

 

3.5.     Sugerir procedimentos emergenciais que julgar necessários ao bom andamento dos serviços e zelar pela integridade do patrimônio do contratante;

3.6.     Zelar pela boa técnica e ética profissionais, especialmente no tocante à confidencialidade e privacidade dos moradores;

3.7.     A contratante disponibilizará as regras e procedimentos para permitir e facilitar o acesso dos contratados e de seus auxiliares a todas as áreas aonde estão instalados os sistemas, subsistemas, ativos e elementos para a execução dos trabalhos contratados.


4.          DAS PREVISÕES DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS TRABALHOS

4.1.     Os trabalhos e as garantia legais devem considerar as previsões do artigo 618 novo código civil e a ABNT NBR 15575:2013, conforme explicita o manual da CBIC (Câmara Brasileira de Indústria da Construção) e deverá ser explicitada na proposta comercial por item.

4.2.     Além das previsões legais todas as atividades, a execução dos serviços deverá considerar todas as normas brasileiras de regulamentação da ABNT que envolvem edificações e ou condomínio comerciais ou residenciais, conforme a seguir:

4.2.1.        ABNT NBR 13528 (PARTES 1, 2 e 3):2019

Revestimento de paredes de argamassas inorgânicas - Determinação da resistência de aderência à tração;

4.2.2.        ABNT NBR 13755:2017

Revestimentos cerâmicos de fachadas e paredes externas com utilização de argamassa colante - Projeto, execução, inspeção e aceitação – Procedimento;

4.2.3.        ABNT NBR 5674:2012

Gestão de Manutenção;

4.2.4.        ABNT NBR 14037:2014

Manual de uso, operação e manutenção;

4.2.5.        ABNT NBR 9575

Impermeabilização - Seleção e projeto;

4.2.6.        ABNT NBR 9574

Execução de impermeabilização;

4.2.7.        ABNT NBR 16280:201

Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas;

 4.2.8.        ABNT NBR 15575:2013

Desempenho de Edificações Habitacionais;

4.2.9.        Todas as NR

Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho.

4.3.     As normas acima mencionadas que conflitarem ou trazerem métodos e processos diferentes ao método necessário para realização da prestação de serviços e execução da obra de impermeabilização do piso com troca da junta de dilatação, a empresa deverá optar pelas melhores práticas atualizadas e validadas por sua experiência profissional, adicionando seus processos e metodologias proprietárias.

 

5.          VISTORIA TÉCNICA E PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS:

5.1.     A empresa, antes de elaborar a proposta, deverá obrigatoriamente fazer visita e vistoria técnica para conhecimento do ambiente, com o objetivo de aferir e garantir a correta metragem, logística e equipamentos necessários para execução dos serviços. A empresa ficará responsável pelo levantamento para a perfeita execução dos serviços, uma vez que qualquer erro em quantidade, qualidade, com supressão ou adição de serviços, produtos, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e insumos, ficará a empresa integralmente responsável pelo custeio adicional para entrega final do serviço contratado.

5.2.     A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente fazer a vistoria técnica em toda a fachada do Condomínio Grand Ville de forma a garantir a assertividade na sua proposta comercial e que a proposta reflete o atendimento integral deste EDITAL.

5.3.     A CONTRATANTE por não ser detentora de expertise técnica, não responsabilizará, no caso de a empresa entregar proposta técnica comercial sem ter realizado a devida VISTORIA e caso a empresa vença o certame, deverá assinar um termo de responsabilidade, informando que todas as informações foram repassadas antes do envio da proposta comercial.


6.          DA ESPECIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1.     As empresas que se interessarem em participar do certame deverão apresentar propostas para a ETAPA I e para as 03 (três) opções da ETAPA II descritas no ITEM 2 – DO OBJETO, para posterior deliberação e escolha pela contratante;

6.2.     A empresa participante deste certame poderá a seu exclusivo critério, cotar todos os Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) em qualidade, especificidade e quantidade igual ou superior do necessário na sua proposta comercial, inclusive, incluir acessórios, serviços, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e ou cotar/especificar/fornecer outros equipamentos/Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s) de forma a garantir a proteção da vida, caso entenda necessário, para a perfeita execução dos serviços;

6.3.     Entretanto, a empresa participante, fica ciente que foi sua escolha exclusiva, pois concorrerá com iguais condições dentro do processo no quesito “PREÇO”;

6.4.     Não será admitido erros na proposta comercial e caso ocorra a empresa CONTRATADA deverá arcar com todos os prejuízos dos possíveis erros de dimensionamento e precificação em sua PROPOSTA COMERCIAL.

 

7.          DO PREENCHIMENTO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA COMERCIAL 

7.1.     A EMPRESA DEVERÁ ENTREGAR A PROPOSTA COMERCIAL:

7.1.1.        Proposta deverá ser Assinada pelo responsável pelo executivo responsável ou gerente comercial ou engenheiro responsável até e entregue na Administração do Condomínio e ou enviada até o dia 31.03.2021 às 23h59m por meio digital para o e-mail cotacao.grandville@gmail.com com as seguintes informações: 

7.1.1.1.          contendo as especificações e medições necessárias para a perfeita execução dos serviços de troca da junta de dilatação do piso e mão de obra/ferramentas e equipamentos envolvidos, sendo estas informações de responsabilidade da empresa contratada;

7.1.1.2.          contendo o detalhamento dos preços unitários por item, por ambiente, por lote finalizando com o preço total de cada item solicitado;

7.1.1.3.          deverá estar acompanhada de toda a documentação da empresa e dos sócios para habilitação e classificação e o respectivo plano de execução e cronograma dos serviços. No caso da empresa não entregar preços unitários e ou parte da documentação de habilitação ou classificação, documentação de habilitação e planejamento a proposta poderá ser desconsiderada;

7.1.1.4.          deverá ser formatada como um único serviço, independente da especialização das atividades e serviços previstos, devendo a empresa cotar todos os itens, desde que tenha capacidade operacional para executar todos os itens ao mesmo tempo; e

7.1.1.5.          deverá constar a garantia mínima para cada serviço executado conforme previsão legal e previsões específicas. 

7.1.2.        com envio em cópia de confirmação de envio da proposta para os seguintes e-mails: adm.grandville@gmail.com  / condominio.grandville@gmail.com e subsindicoadm.grandville@gmail.com, de forma a garantir a participação, caso o e-mail não seja recebido até esta data por problemas técnicos, entraremos em contato para validação do envio novamente; 

7.1.3.        só será aceita em formato digital por e-mail no formato digital assinada eletronicamente (doc ou pdf) e fotos (jpeg, png e formatações padrões);

7.1.4.        com a entrega da comprovação que realizou vistoria técnica com fotos do local, assinada pelo responsável de engenharia (Engenheiro ou Técnico de Edificações registrado no CREA)

7.2.     O Condomínio não se responsabiliza por nenhuma proposta comercial incompleta e ou incorreta até a assinatura do contrato, caso a empresa identifique serviços de mão de obra especializada, equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) fornecidos de forma adicional após a assinatura do contrato e/ou início da execução dos serviços, a empresa fica obrigada à custear as suas expensas todos os serviços e fornecimento de equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) que se fizerem necessários para o perfeita execução dos serviços, não podendo repassar nenhum custo adicional ao condomínio.

7.3.     A empresa deverá preencher a PROPOSTA COMERCIAL, de acordo com a Tabela de Preços abaixo:

 

8.          PLANEJAMENTO COM PLANO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA:

8.1.     A empresa deverá obrigatoriamente realizar o planejamento detalhado junto a Administração do Condomínio com o objetivo de impactar o menos possível a rotina operacional e a rotina dos moradores, com isso a empresa antes da execução de cada item deverá entregar o planejamento de execução com o cronograma aprovado pelo Condomínio.

8.2.     O Condomínio se responsabilizará pela divulgação do plano de execução de obra e a empresa contratada pela operacionalização de todo o cronograma e respectivas alterações e ou impactos em prazos e insumos não previstos. Casos omissos e não previstos serão analisados e julgados pelo conselho deliberativo em conjunto com a comissão de obra de forma a não impactar a contratação e o respectivo custeio. 


9.          DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1.     O Preço unitário e total por tipo de serviço e por tipo de material deverá estar preenchido obrigatoriamente por tipo de serviço e atividade. O serviço será pago conforme cronograma físico-financeiro.

9.2.     O Condomínio Grand Ville tem como modelo de gestão comprar diretamente, os materiais, no caso de a empresa querer mitigar algum risco deverá credenciar o Grand Ville junto as fábricas e ou distribuidores de materiais para que o Condomínio compre 100% do material adiantado com pagamento à vista exercendo os mesmos descontos aplicados a empresa.

 

10.       DOS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, MATERIAIS, INSUMOS (incluindo EPI’s) E ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS COMPLEMENTARES:

10.1.  O condomínio não se responsabiliza por nenhuma proposta comercial incompleta e ou incorreta, caso a empresa identifique serviços de mão de obra especializada, Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) e equipamentos fornecidos e ou especializados de forma adicional após a assinatura do contrato e/ou início da prestação de serviços, a empresa fica obrigada à custear as suas expensas todos os serviços e fornecimento de Equipamentos especializados, materiais, insumos e acessório (incluindo EPI’s, de forma a garantir a proteção da vida) que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas, não podendo repassar nenhum custo adicional ao mesmo.

10.2.  DA HABILITAÇÃO: O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais serão analisados previamente a proposta de preços objetivando a habilitação ou não da empresa. Para as Micro ou EPP será considerada apenas a documentação exigida pela legislação que rege essas empresas. A empresa que não apresentar referida documentação não será habilitada para a participação deste certame:


10.2.1.     HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS SÓCIOS E DA EMPRESA: Documentos e certidões dos atuais sócios administradores e da empresa:

10.2.1.1.       RG/CPF;

10.2.1.2.       Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial;

10.2.1.3.       Comprovante de residência e Comprovante de domicílio;

10.2.1.4.       Certidão negativa de débitos trabalhistas, processos criminais, cíveis e de falências e concordatas em esfera distrital e federal;

10.2.1.5.       Certidão distribuição de tribunais trabalhistas (regional e federal), tribunal distrital e tribunal federal.


10.3.  REGULARIDADE FISCAL

10.3.1.     Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

10.3.2.     Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, compatível com o objeto;

10.3.3.     Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual;

10.3.4.     Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

10.3.5.     Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais.


10.4.  HABILITAÇÃO TÉCNICA: a empresa deverá entregar junto com a proposta comercial para validar o processo de habilitação:

10.4.1.     Comprovação de quitação do registro PESSOA JURÍDICA junto ao CREA/DF;

10.4.2.     A vistoria técnica com fotos do local, assinada pelo responsável de engenharia (Engenheiro ou Técnico de Edificações registrado no CREA);

10.4.3.     O Currículo Profissional do Engenheiro responsável pela obra, Referências com os respectivos contatos e Atestados de Capacidade Técnica do profissional e no mínimo 02 (duas) obras COMPATÍVEIS COM O OBJETO DO PRESENTE DOCUMENTO, acompanhados da sua respectiva ART, com características similares;

10.4.4.     no mínimo 02 (duas) comprovações da Capacitação Técnica da Empresa, com descrição COMPATÍVEL COM O OBJETO DO PRESENTE DOCUMENTO;

10.4.5.     O(s) responsável(is) técnico(s) acima elencado(s) deverá ter relação profissional com a licitante (Contrato de Trabalho - CTPS ou contrato por meio de Pessoa Jurídica), e inscrição da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

 

11.       DA AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO: 

11.1.  O julgamento da CLASSIFICAÇÃO se processará mediante o exame da proposta comercial no que tange a preço e os respectivos documentos técnicos a seguir relacionados, os quais serão analisados posteriormente a proposta de preços objetivando a classificação das empresas habilitadas. Os seguintes critérios de MENOR PREÇO GLOBAL que serão considerados e utilizados na Proposta Comercial.

 

12.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1.  Os casos omissos da presente Cotação serão solucionados pela Administração do Condomínio, bem como de sua assessoria de engenharia.

 

Brasília, 15 de Março de 2021.

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO GRAND VILLE

 

 

ANEXO I – PROTEÇÃO DAS FACHADAS

 

13.       DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (TERMO DE REFERÊNCIA):

13.1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

13.1.1.     A obra deverá ser executada por empresa de engenharia legalmente habilitada e capacitada nos órgãos de classe (CREA/CONFEA) e possuir no seu quadro profissional legalmente habilitado e capacitado para tal, que deverá ter registrada a sua Responsabilidade Técnica – RT, no órgão de classe, antes do início dos serviços;

 

13.1.2.     O presente Termo de Referência visa definir as condições e procedimentos a serem utilizados no processo de contratação de empresa especializada responsável para elaboração de projetos para renovação das instalações prediais.

 

13.2.  DISPOSIÇÕES GERAIS

13.2.1.     A empresa contratada deverá dimensionar o efetivo do pessoal a trabalhar na empreitada e selecionar os profissionais a executar cada um dos serviços previstos, devendo esta seleção recair sobre projetistas devidamente capacitados para estes serviços;

13.2.2.     Em caso de subcontratação de serviços específicos da empreitada objeto do presente TR, estes procedimentos deverão ser comunicados previamente à FISCALIZAÇÃO do projeto contratado pelo Condomínio, permanecendo a responsabilidade integral do bom cumprimento do contrato a cargo da empresa contratada para execução do mesmo;

13.2.3.     Não serão aceitas alegações pelos proponentes, e posteriormente pela empresa contratada, de desconhecimento dos trabalhos a executar, sendo que quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir deverão ser sanadas antes da entrega das propostas e do início do serviço;

13.2.4.     Ocorrendo qualquer avaria em elementos do edifício que não sejam parte integrante da presente contratação, estes deverão ser recuperados pela empresa contratada rigorosamente conforme a sua condição original;

13.2.5.     Os serviços serão fiscalizados por empresa designada pela CONTRATANTE, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão ou assessoramento, a seu exclusivo juízo;

13.2.6.     A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de impugnar os serviços ou materiais de má qualidade que não forem executados a contento, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a refazê-los, sem ônus para a CONTRATANTE. As tarefas impugnadas deverão ser refeitas corretamente, com o emprego de materiais adequados e com a devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil para que não venha prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;

13.2.7.     A utilização dos materiais se fará somente após a respectiva aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO que, ao seu critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso, poderá impugná-los sempre que forem julgados em desacordo com as características do projeto ou das especificações contidas neste Termo de Referência e Normas técnicas cabíveis;

13.2.8.     A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário ou subcontratado da CONTRATADA que, por incompetência ou indisciplina, perturbe o bom andamento dos trabalhos;

13.2.9.     A presença da FISCALIZAÇÃO no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados;

13.2.10.  A prorrogação das datas estabelecidas para execução dos serviços deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, devendo se considerar a realização das atividades em horários extraordinários, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

13.2.11.  Os serviços devem ser executados sem que as atividades normais do Condomínio sofram paralisações;

13.2.12.  Todos os profissionais que participarem da execução da empreitada deverão estar uniformizados (nome da empresa no uniforme) e identificados através de crachá.

 

13.3.  SERVIÇOS INCLUÍDOS NA CONTRATAÇÃO 

13.3.1.     BANDEJA DE PROTEÇÃO (BANDEJAMENTO PRIMÁRIO) 

13.3.1.1.       DETALHES EXECUTIVOS 

13.3.1.1.1.   Instalação de medida de proteção coletiva bandeja salva vidas conforme NR 18, por todo o perímetro da edificação em pavimento imediato superior ao térreo;
13.3.1.1.2.   As bandejas devem ser projetadas para cargas de trabalho estáticas equivalentes 100kg, na plataforma primária, além do peso dos próprios componentes. As bandejas são constituídas de estrutura de sustentação, suporte e madeiramento. Devem possuir base de aço com a finalidade de suportar um assoalho de madeira que percorre toda a periferia da edificação;
13.3.1.1.3.   Os sarrafos de madeira são montados antes de ser iniciado o processo de instalação e servem como base de fixação para os pregos no ripamento e assoalhamento do restante da vedação. Eles devem ter boa resistência e preferencialmente sem nós;
13.3.1.1.4.   O espaçamento entre os suportes da bandeja é devem ser de no mínimo de 1,2m entre cada estrutura. Os chumbadores precisam ter uma penetração mínima de 40mm no concreto, livre dos calços de nivelamento da bandeja, para evitar intempéries como ventos que possam movimentá-la e provocar quedas;
13.3.1.1.5.   A plataforma deve ter no mínimo 2,5 m de projeção horizontal e complemento de 0,80 m com inclinação de 45º a partir de sua extremidade;
13.3.1.1.6.   Confeccionar peças de suporte em perfil metálico do tipo metalon 50x30 mm e=2,5 mm, com pintura de proteção ante oxidante;
13.3.1.1.7.   As peças devem ser fixadas nas vigas estruturais da edificação com barras rosqueadas do tipo parabolt 3/8 com camisa, porca e arruelas em material inoxidável, mínimo 02 (dois) pontos de ancoragem;
13.3.1.1.8.   Os chumbadores precisam ter uma penetração mínima de 40 mm no concreto para evitar que intempéries como ventos possam movimentar a estrutura e provocar quedas;
13.3.1.1.9.   Reforço com sarrafo 5cm de madeira de reflorestamento para ligação de assoalho;
13.3.1.1.10.                 Assoalhado com madeirite plastificado de 14 mm toda a área protegida, com reforço de tábuas de 10 cm, sendo dispostas nas extremidades e mudança de direção do suporte em sentido perpendicular, garantindo a ligação e evitando o giro;
13.3.1.1.11.                 Todo o procedimento de instalação das bandejas precisa ter acompanhamento de responsável técnico qualificado, para emitir laudo dos serviços e garantir correta instalação, sempre respeitando as normas de segurança. O mesmo se aplica para o processo de desmontagem das bandejas;
13.3.1.1.12.                 Devem seguir também as especificações da NR-18 conforme os itens abaixo:

i)     NR 18 ITEM 18.13.6: Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno;

ii)   NR 18 ITEM 18.13.6.1: Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade;

iii)  NR 18 ITEM 18.13.7.1: Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade;

iv)  NR 18 ITEM 18.13.11: As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.

 

13.3.1.2.       DIMENSIONAMENTO (QUANTITATIVOS ESTIMADOS):

13.3.1.2.1.   Madeirite plastificado 14 mm (2,20x1,10 m) = 793 unidades;
13.3.1.2.2.   Suportes metálicos = 582 unidades;
13.3.1.2.3.   Chumbadores = 1164 unidades;
13.3.1.2.4.   Tábua de pinus 10 cm = 582 unidades (03 metros);
13.3.1.2.5.   Sarrafo 05 cm = 641 unidades (03 metros);
13.3.1.2.6.   DIAGRAMA ESQUEMÁTICO:

13.3.2.     TELA DE PROTEÇÃO FACHADEIRA

13.3.2.1.       DETALHES EXECUTIVOS:

13.3.2.1.1.   Instalar nas platibandas afastados, dispostos a cada 3 metros, distante 60cm da face externa da edificação para base de apoio de tela véu de noiva;
13.3.2.1.2.   O espaçamento do apoio na platibanda deve ser ajustado conforme a medida local de forma que atinja o aperto máximo;
13.3.2.1.3.   Instalação de tela de nylon malha #2x2mm fixada nas extremidades dos perfis.

13.3.2.2.       DIMENSIONAMENTO (QUANTITATIVOS ESTIMADOS):

13.3.2.2.1.   Suportes metálicos = 194 unidades;
13.3.2.2.2.   Chumbador = 194 unidades;
13.3.2.2.3.   Tela de nylon = 90 rolos (3,00x50 m);
13.3.2.2.4.   DIAGRAMA ESQUEMÁTICO:
 

13.3.3.     PROJETO EXECUTIVO

13.3.3.1.       DETALHES EXECUTIVOS:

13.3.3.1.1.   Elaboração de projeto executivo para início dos trabalhos de execução, com todos os detalhes executivos em desenho;
13.3.3.1.2.   Elaboração de memorial descritivo com a descrição detalhadas de todos os serviços e materiais abordados no projeto executivo;
13.3.3.1.3.   Após a execução da obra, deverá ser fornecido versão do projeto executivo “AS-BUILT”.

13.4.  PREÇOS E FORMA DE CONTRATAÇÃO

13.4.1.     O preço unitário deve ser detalhado, sob pena de desqualificação da proposta. Esse formato almeja uma maior transparência no processo, além de minorar os debates em caso de eventuais pleitos futuros;

13.4.2.     O percentual relativo ao BDI será de no máximo 25% e deverá constar expressamente na parte final da Planilha Orçamentária de cada proponente;

13.4.3.     Os itens constantes do orçamento deverão ser sub totalizados, de acordo com cada tipo de serviço incluído;

13.4.4.     A critério exclusivo do Condomínio, a presente contratação poderá ser efetivada no todo ou em partes, desde acordado com o contratado caso seja necessária alguma adequação de preço com este intuito;

 

13.5.  RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

13.5.1.     Ter capacidade técnica atestada, devidamente registrada no CREA/CAU, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Projeto, possuindo em seu quadro permanente profissionais da área de Engenharia, conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho - NR-04;

13.5.2.     A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.5.3.     Efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) em nome do profissional detentor dos atestados técnicos apresentados quando da fase de habilitação do certame;

13.5.4.     Efetuar os serviços referentes ao objeto, especificados neste projeto e em seu anexo no prazo estipulado;

13.5.5.     A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONDOMÍNIO, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for;

13.5.6.     A Contratada ficará obrigada a executar os serviços especificados neste TR, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO;

13.5.7.     A Contratada fornecerá, além da mão-de-obra (incluídos encargos sociais, alimentação e transporte), todo o material e ferramentas necessários, sendo responsável pela sua guarda e transporte. As despesas com equipamentos, óleos lubrificantes, combustíveis, fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc..., correrão por conta da Contratada;

13.5.8.     Será de responsabilidade da Contratada toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO a exigência do uso de equipamentos de proteção individual e coletivos necessários sob pena de paralisação dos serviços;

13.5.9.     No ato de conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E DE QUALIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS, firmado pela empresa a favor da Contratante, atendendo aos prazos estipulados pela legislação;

13.5.10.  Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela Contratada em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços;

13.5.11.  A Contratada deverá providenciar às próprias custas a execução de toda a sinalização, a fim de que se direcionem os funcionários do Condomínio para transitarem em uma área de menor risco possível de acidentes, sendo responsável por qualquer acidente que porventura ocorrer na falta ou deficiência de sinalização referente à obra/serviço, tanto para o CONDOMÍNIO quanto para terceiros;

 

13.6.  RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE


13.6.1.     Permitir o acesso à empresa aos locais adequados e necessários para execução da obra;

13.6.2.     Fiscalizar os serviços executados por meio de equipe técnica denominada FISCALIZAÇÃO, aprovando ou impugnando os serviços executados;

13.6.3.     Efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de cada etapa;

13.6.4.     Fornecer água e energia elétrica para a execução dos serviços, bem como arcar com os devidos custos;

13.6.5.     Faz parte das obrigações do representante legal do Condomínio e da comissão de obra, contratar profissional da área da Engenharia para se atribuir as funções de Fiscal. Esse deverá realizar visitas periódicas à obra de 2 a 3 vezes por semana com uma duração média de 1 a 2 horas. (O número de visitas e o tempo de permanência sugeridos são o mínimo necessário para um bom acompanhamento técnico dos serviços prestados pela Contratada e realização das medições necessárias para o pagamento dos trabalhos);

 

13.7.  RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO

13.7.1.    Fiscalizar o desenvolvimento das atividades descritas na planilha orçamentária no que diz respeito ao processo executivo, levando em consideração as normas técnicas da ABNT, assim como a qualidade dos materiais empregados, assegurando o cumprimento do descrito no presente TR;

13.7.2.     Placa de obra referente à empresa fiscalizadora a ser contratada pelo Condomínio;

13.7.3.     Realizar as medições de serviços, com relatórios fotográficos e memórias de cálculo, para que o Condomínio efetue os pagamentos.

 

13.8.  RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

 

13.8.1.     O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS SE DARÁ: 

13.8.1.1.       Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

13.8.1.2.       Definitivamente, por uma pessoa ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo de        Recebimento Definitivo, conforme modelo a ser apresentado pela FISCALIZAÇÃO, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

13.8.1.3.       O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

13.8.1.4.       O prazo entre os recebimentos provisório e definitivo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

 

13.9.  GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO

13.9.1.     A garantia será de acordo com a legislação vigente, não se eximindo a responsabilidade civil da executante nos devidos prazos previstos em leis específicas;

13.9.2.     Deverá ser fornecida documentação em alinhamento à ABNT NBR 14037, em sua versão mais recente.

 

13.10.      DAS SANÇÕES ÀS PARTES

13.10.1.  A empresa Contratada para execução da obra incidirá em multa de 0,33% do valor global do contrato, por dia de atraso na entrega completa, final e incondicional dos serviços propostos, até um máximo de vinte por cento do valor do contrato;

13.10.2.  O Condomínio contratante, em caso de atraso de pagamento, incidirá em multa de 2,0% (dois por cento) do valor da parcela mais 1,0% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso.


13.11.      DA GESTÃO DE RISCOS

13.11.1.  Tendo em vista o regime de execução adotado – empreitada por preço unitário – ficará a empresa Contratada para execução da obra responsável por quantificar e precificar um contingenciamento compatível com os riscos inerentes a essa modalidade de condução contratual;

13.11.2.  Nessa esteira, os seguintes riscos serão arcados pela Contratada (rol não exaustivo):

13.11.3.  Levantamento de quantitativos inadequados;

13.11.4.  Estudo insuficiente das condições de contorno – notadamente no caso de interferências com instalações prediais;

13.11.5.  Produtividade da mão de obra deficiente;

13.11.6.  Nos casos de impossibilidade de efetuar trabalhos na obra devido a condições atmosféricas, greves, ou outras causas fora do controle da Contratada, os períodos de tempo que venham a ser prejudicados deverão ser anotados no Diário de Obra (Livro de Ordem), quando serão devidamente atestados pela FISCALIZAÇÃO da obra, passando a serem adicionados ao prazo contratual previsto para execução dos serviços objeto deste TR.


13.12.      DO ORÇAMENTO

13.12.1.  O orçamento a ser formalizado deverá atender, no mínimo os itens abaixo descritos (Tabela 1), os quais poderão ser complementados por serviços e valores que a proponente entenda ser necessário para execução do objeto:

 

Tabela 1 – ANEXO I – PROTEÇÃO DAS FACHADAS


 

ANEXO II – REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS

 

14.       DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (TERMO DE REFERÊNCIA):

14.1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

14.1.1.     A obra deverá ser executada por empresa de engenharia legalmente habilitada e capacitada nos órgãos de classe (CREA/CONFEA) e possuir no seu quadro profissional legalmente habilitado e capacitado para tal, que deverá ter registrada a sua Responsabilidade Técnica – RT, no órgão de classe, antes do início dos serviços; 

14.1.2.     O presente Termo de Referência visa definir as condições e procedimentos a serem utilizados no processo de contratação de empresa especializada responsável para elaboração de projetos para renovação das instalações prediais.

 

14.2.  DISPOSIÇÕES GERAIS

14.2.1.     A empresa contratada deverá dimensionar o efetivo do pessoal a trabalhar na empreitada e selecionar os profissionais a executar cada um dos serviços previstos, devendo esta seleção recair sobre projetistas devidamente capacitados para estes serviços;

14.2.2.     Em caso de subcontratação de serviços específicos da empreitada objeto do presente TR, estes procedimentos deverão ser comunicados previamente à FISCALIZAÇÃO do projeto contratado pelo Condomínio, permanecendo a responsabilidade integral do bom cumprimento do contrato a cargo da empresa contratada para execução do mesmo;

14.2.3.     Não serão aceitas alegações pelos proponentes, e posteriormente pela empresa contratada, de desconhecimento dos trabalhos a executar, sendo que quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir deverão ser sanadas antes da entrega das propostas e do início do serviço;

14.2.4.     Ocorrendo qualquer avaria em elementos do edifício que não sejam parte integrante da presente contratação, estes deverão ser recuperados pela empresa contratada rigorosamente conforme a sua condição original;

14.2.5.     Os serviços serão fiscalizados por empresa designada pela CONTRATANTE, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão ou assessoramento, a seu exclusivo juízo;

14.2.6.     A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de impugnar os serviços ou materiais de má qualidade que não forem executados a contento, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a refazê-los, sem ônus para a CONTRATANTE. As tarefas impugnadas deverão ser refeitas corretamente, com o emprego de materiais adequados e com a devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil para que não venha prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;

14.2.7.     A utilização dos materiais se fará somente após a respectiva aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO que, ao seu critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso, poderá impugná-los sempre que forem julgados em desacordo com as características do projeto ou das especificações contidas neste Termo de Referência e Normas técnicas cabíveis;

 

14.2.8.     A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário ou subcontratado da CONTRATADA que, por incompetência ou indisciplina, perturbe o bom andamento dos trabalhos;

14.2.9.     A presença da FISCALIZAÇÃO no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados;

14.2.10.  A prorrogação das datas estabelecidas para execução dos serviços deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, devendo se considerar a realização das atividades em horários extraordinários, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

14.2.11.  Os serviços devem ser executados sem que as atividades normais do Condomínio sofram paralisações;

14.2.12.  Todos os profissionais que participarem da execução da empreitada deverão estar uniformizados (nome da empresa no uniforme) e identificados através de crachá.

 

14.3.  SERVIÇOS INCLUÍDOS NA CONTRATAÇÃO 

14.3.1.     PROJETO EXECUTIVO 

14.3.1.1.       DETALHES EXECUTIVOS:

14.3.1.1.1.   Elaboração de projeto executivo para início dos trabalhos de execução, com todos os detalhes executivos em desenho;
14.3.1.1.2.   Elaboração de memorial descritivo com a descrição detalhadas de todos os serviços e materiais abordados no projeto executivo;
14.3.1.1.3.   Após a execução da obra, deverá ser fornecido versão do projeto executivo “AS-BUILT”.

14.3.2.     EXECUÇÃO DE UMA DAS TRÊS OPÇÕES ABAIXO:

14.3.2.1.       OPÇÃO 01 – MANUTENÇÃO DAS FACHADA 

14.3.2.1.1.   MANUTENÇÃO DAS FACHADAS, INTALAÇÃO DE RUFOS E IMPERMEABILIZAÇÃO DAS LAJES DOS HALLS DE ACESSO AOS BLOCOS conforme referência indicada na Tabela 02.

14.3.2.2.       OPÇÃO 02 – REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS

14.3.2.2.1.   REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND VILLE COM ASSENTAMENTO DE NOVO REVESTIMENTO CERÂMICO (SOLUÇÃO PORTOBELLO), INSTALAÇÃO DE RUFOS E IMPERMEABILIZAÇÃO DAS LAJES DOS HALLS DE ACESSO AOS BLOCOS conforme referência indicada na Tabela 03.

14.3.2.3.       OPÇÃO 03 – RENOVAÇÃO DAS FACHADAS

14.3.2.3.1.   REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND VILLE COM INSTALAÇÃO DE SISTEMA PORTOBELLO DE FACHADA VENTILADA EM PORCELANATO, INTALAÇÃO DE RUFOS E IMPERMEABILIZAÇÃO DAS LAJES DOS HALLS DE ACESSO AOS BLOCOS conforme referência indicada na Tabela 04.

 

14.4.  PREÇOS E FORMA DE CONTRATAÇÃO

14.4.1.     Deverão ser cotadas todas as opções descritas no item anterior;

 

14.4.2.     O preço unitário deve ser detalhado, sob pena de desqualificação da proposta. Esse formato almeja uma maior transparência no processo, além de minorar os debates em caso de eventuais pleitos futuros;

14.4.3.     O percentual relativo ao BDI será de no máximo 25% e deverá constar expressamente na parte final da Planilha Orçamentária de cada proponente;

14.4.4.     Os itens constantes do orçamento deverão ser sub totalizados, de acordo com cada tipo de serviço incluído;

14.4.5.     A critério exclusivo do Condomínio, a presente contratação poderá ser efetivada no todo ou em partes, desde acordado com o contratado caso seja necessária alguma adequação de preço com este intuito;

 

14.5.  RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 

14.5.1.     Ter capacidade técnica atestada, devidamente registrada no CREA/CAU, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Projeto, possuindo em seu quadro permanente profissionais da área de Engenharia, conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho - NR-04;

14.5.2.     A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.5.3.     Efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) em nome do profissional detentor dos atestados técnicos apresentados quando da fase de habilitação do certame;

14.5.4.     Efetuar os serviços referentes ao objeto, especificados neste projeto e em seu anexo no prazo estipulado;

14.5.5.     A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONDOMÍNIO, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for;

14.5.6.     A Contratada ficará obrigada a executar os serviços especificados neste TR, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO;

14.5.7.     A Contratada fornecerá, além da mão-de-obra (incluídos encargos sociais, alimentação e transporte), todo o material e ferramentas necessários, sendo responsável pela sua guarda e transporte. As despesas com equipamentos, óleos lubrificantes, combustíveis, fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, etc..., correrão por conta da Contratada;

14.5.8.     Será de responsabilidade da Contratada toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO a exigência do uso de equipamentos de proteção individual e coletivos necessários sob pena de paralisação dos serviços;

14.5.9.     No ato de conclusão dos serviços, a Contratada deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E DE QUALIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS, firmado pela empresa a favor da Contratante, atendendo aos prazos estipulados pela legislação;

14.5.10.  Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela Contratada em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços;

14.5.11.  A Contratada deverá providenciar às próprias custas a execução de toda a sinalização, a fim de que se direcionem os funcionários do Condomínio para transitarem em uma área de menor risco possível de acidentes, sendo responsável por qualquer acidente que porventura ocorrer na falta ou deficiência de sinalização referente à obra/serviço, tanto para o CONDOMÍNIO quanto para terceiros;

 

14.6.  RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 

14.6.1.     Permitir o acesso à empresa aos locais adequados e necessários para execução da obra;

14.6.2.     Fiscalizar os serviços executados por meio de equipe técnica denominada FISCALIZAÇÃO, aprovando ou impugnando os serviços executados;

14.6.3.     Efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos no cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de cada etapa;

14.6.4.     Fornecer água e energia elétrica para a execução dos serviços, bem como arcar com os devidos custos;

14.6.5.     Faz parte das obrigações do representante legal do Condomínio e da comissão de obra, contratar profissional da área da Engenharia para se atribuir as funções de Fiscal. Esse deverá realizar visitas periódicas à obra de 2 a 3 vezes por semana com uma duração média de 1 a 2 horas. (O número de visitas e o tempo de permanência sugeridos são o mínimo necessário para um bom acompanhamento técnico dos serviços prestados pela Contratada e realização das medições necessárias para o pagamento dos trabalhos);

 

14.7.  RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO 

14.7.1.     Fiscalizar o desenvolvimento das atividades descritas na planilha orçamentária no que diz respeito ao processo executivo, levando em consideração as normas técnicas da ABNT, assim como a qualidade dos materiais empregados, assegurando o cumprimento do descrito no presente TR;

14.7.2.     Placa de obra referente à empresa fiscalizadora a ser contratada pelo Condomínio;

14.7.3.     Realizar as medições de serviços, com relatórios fotográficos e memórias de cálculo, para que o Condomínio efetue os pagamentos.

 

14.8.  RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 

14.8.1.     O RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS SE DARÁ: 

14.8.1.1.       Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

14.8.1.2.       Definitivamente, por uma pessoa ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo de        Recebimento Definitivo, conforme modelo a ser apresentado pela FISCALIZAÇÃO, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

14.8.1.3.       O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

14.8.1.4.       O prazo entre os recebimentos provisório e definitivo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

 

14.9.  GARANTIA E DOCUMENTAÇÃO 

14.9.1.     A garantia será de acordo com a legislação vigente, não se eximindo a responsabilidade civil da executante nos devidos prazos previstos em leis específicas;

14.9.2.     Deverá ser fornecida documentação em alinhamento à ABNT NBR 14037, em sua versão mais recente.

 

14.10.      DAS SANÇÕES ÀS PARTES 

14.10.1.  A empresa Contratada para execução da obra incidirá em multa de 0,33% do valor global do contrato, por dia de atraso na entrega completa, final e incondicional dos serviços propostos, até um máximo de vinte por cento do valor do contrato;

14.10.2.  O Condomínio contratante, em caso de atraso de pagamento, incidirá em multa de 2,0% (dois por cento) do valor da parcela mais 1,0% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso.

 

14.11.      DA GESTÃO DE RISCOS 

14.11.1.  Tendo em vista o regime de execução adotado – empreitada por preço unitário – ficará a empresa Contratada para execução da obra responsável por quantificar e precificar um contingenciamento compatível com os riscos inerentes a essa modalidade de condução contratual;

14.11.2.  Nessa esteira, os seguintes riscos serão arcados pela Contratada (rol não exaustivo):

14.11.3.  Levantamento de quantitativos inadequados;

14.11.4.  Estudo insuficiente das condições de contorno – notadamente no caso de interferências com instalações prediais;

14.11.5.  Produtividade da mão de obra deficiente;

14.11.6.  Nos casos de impossibilidade de efetuar trabalhos na obra devido a condições atmosféricas, greves, ou outras causas fora do controle da Contratada, os períodos de tempo que venham a ser prejudicados deverão ser anotados no Diário de Obra (Livro de Ordem), quando serão devidamente atestados pela FISCALIZAÇÃO da obra, passando a serem adicionados ao prazo contratual previsto para execução dos serviços objeto deste TR.

 

14.12.      DO ORÇAMENTO 

14.12.1.  O orçamento a ser formalizado deverá atender, no mínimo os itens abaixo descritos, os quais poderão ser complementados por serviços e valores que a proponente entenda ser necessário para execução do objeto

 

Tabela 2 – ANEXO II – REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS – OPÇÃO 01

 


Tabela 3 – ANEXO II – REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS – OPÇÃO 02


Tabela 4 – ANEXO II – REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS – OPÇÃO 03



 

 

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Por: Síndico Grand Ville

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