CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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PORTARIA Nº 04/2010 – MUDANÇAS E GUARDA VOLUME CONDOMINIAL
Publicação em 11.10.2010 - 1ª Retificação em 01.05.2020
Publicação em 11.10.2010 - 1ª Retificação em 01.05.2020
O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, o item 8 da Cláusula 21ª da Convenção e os artigos 34º do Regimento Interno deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares de “Mudanças” e do “Guarda Volume Condominial”, em caráter provisório, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral.
Art. 1º - Mudança: As mudanças deverão ser realizadas de segunda à sexta de 08hs às 18hs e sábado de 09hs às 16hs, sendo que a utilização exclusiva para a mudança só poderá ser feita de 10hs às 12hs e de 14hs às 18hs pelo elevador social, que é o único elevador disponível, nos demais horários o elevador não poderá ser utilizado de forma exclusiva, podendo utilizar a escada como alternativa.
Parágrafo Primeiro: No processo de mudança para a entrada no condomínio, o responsável pela unidade autônoma ou o novo morador residente deverá adotar os seguintes procedimentos:
§ 1º - Antes do acesso às instalações do Condomínio, deverá se dirigir a Sala da Administração, localizada no 2ºSS para preenchimento e assinatura do Formulário de Mudança, informando o dia, horário, a empresa contratada e a previsão de duração da mudança para preparar o elevador e monitoramento do time de manutenção;
§ 2º - O condomínio fornece uma vaga para caminhão de mudança localizada na Portaria W/4, entretanto caso o morador queira fazer a mudança pela Portaria W/5 o veículo responsável pelo frete não poderá ficar na frente do condomínio, impedindo o fluxo de veículos, sob pena de multa. O morador poderá optar em utilizar veículo de passeio de pequeno e médio porte para realização do frete, sendo assim poderá utilizar uma das vagas de Carga e Descarga do Condomínio e ou sua própria vaga.
§ 3º - O responsável deverá estar presente no momento da mudança e deverá se responsabilizar por quaisquer danos ocasionados nas edificações que será cobrado automaticamente no boleto condominial;
§ 4º - No caso ser o novo proprietário, deverá entregar a nova escritura com a certidão de ônus e cadeia dominial do imóvel; e ou no caso de não ser o proprietário, o locatário deverá entregar a autorização ocupação do imóvel assinada pelo proprietário ou da administradora imobiliária, sob pena de não poder tomar posse do imóvel;
§ 5º - Efetuar o cadastro completo dos residentes, veículos, bicicletas e animais conforme portaria normativa (https://condominiograndville.blogspot.com/p/cadastro-condominial.html) e entregar imediatamente toda a documentação cadastral, caso não entregue no dia da mudança, a Administração um prazo para entrega da cópia do Contrato de Locação assinado e todos os outros documentos no prazo máximo de 48 horas, sob pena de advertência e multa da unidade autônoma.
§ 6º - A administração irá orientar o novo morador residente quanto ao controle de acesso condominial, previsto na seguinte portaria normativa: https://condominiograndville.blogspot.com/p/acesso-e-circulacao.html;
§ 7º - A administração deverá disponibilizar todos os canais de atendimentos meio da portaria normativa: https://condominiograndville.blogspot.com/p/fale-conosco.html;
§ 8º - A administração deverá disponibilizar os portais onde o novo morador residente poderá consultar e consumir todos os serviços condominiais:
· Portal Colaborativo de Serviços: https://www.brcondominio.com.br/
· Portal de Consulta: https://condominiograndville.blogspot.com/
· Portal de Consulta: https://condominiograndville.blogspot.com/
Parágrafo Segundo: No processo de mudança para a saída do condomínio, o responsável pela unidade autônoma deverá adotar os seguintes procedimentos:
§ 1º - Antes da desocupação da unidade autônoma, deverá se dirigir a Sala da Administração, localizada no 2ºSS para preenchimento e assinatura do Formulário de Mudança, informando o dia, horário, a empresa contratada e a previsão de duração da mudança para preparar o elevador e monitoramento do time de manutenção;
§ 2º - Poderá o locatário e ou proprietário solicitar nada consta para desocupação do imóvel junto a Contabilidade (Contab) por meio do telefone: +55 61 3225-5875 ou e-mail: contabbsb@gmail.com que deverá entregar tal documento ou a relação de débitos que deverá ser informada ao proprietário ou imobiliária responsável.
§ 3º - Solicitar alteração no cadastro de moradores e deixar novo endereço e telefone para contato, caso seja necessário;
§ 4º - Fica terminantemente proibido à Administração do Condomínio receber quaisquer meios e dispositivos de controle de acesso que deverão ser devolvidos diretamente ao proprietário ou imobiliária responsável pelo imóvel
Art. 2º - Guarda Volume Condominial: Fica instituído e denominado "Guarda Volume Condominial", o depósito localizado debaixo da rampa de subida do 1ºSS como Guarda Volume Condominial que visa atender os moradores do Condomínio da seguinte forma:
§ 1º - Os objetivos a serem armazenados devem encomendas e mobiliários grandes, materiais de construção para reforma, caixas e mobiliário de mudanças e ou de doação para retirada com identificação do produto e da unidade, onde a NF/Controle de entrega deverá ficar pregado na parte externa da CAIXA;
§ 2º - Fica limitada ao recebimento de até 3 encomendas grandes por unidade;
§ 3º - Fica determinado o período máximo de até 7 dias corridos, sob pena de advertência com prazo máximo de 48 horas para retirada do material. Após este prazo a unidade pagará multa mensal e a taxa de locação do espaço no valor de R$ 10 reais por dia. Após 90 dias, as mercadorias, produtos e ou entregas não retiradas serão doados e incorporados ao condomínio mediante aprovação do Síndico e Conselho Consultivo.
Art. 3º - As normas de disciplinas e procedimentos complementares de Mudança e Guarda Volume Condominial referentes aos moradores e proprietários não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais. A não observação destas regras culminará na em advertência e multa e eventual reparo ou reposição, caso tenha gerado prejuízo.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.
Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville
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