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SEPS 712/912 Lote C Blocos ABCD Asa Sul Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefones: +55 61 3877-1730 / +55 61 98408-7381 (zap) / Portaria: (94)


PORTARIA 01/2019 – MATRIZ DE COMUNICAÇÃO E ATENDIMENTO
 Publicação em 10.02.2019 – 3ª Retificação em 20.04.2020

           O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, o item 8 da 21ª Cláusula da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos complementares de forma a definir, em caráter provisório, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral, a Matriz de Comunicação e Canais de Atendimento aos serviços condominiais, para atendimento as demandas e serviços da comunidade condominial:

       Art. 1º - A administração do Condomínio Grand Ville de forma a implementar, manter e viabilizar o atendimento presencial aos moradores 24 horas por dia de segunda à domingo adota a partir desta data o atendimento integral, que se dará da seguinte forma:

Parágrafo único: Atendimento Presencial: Sala da Administração: SEPS 712/912 LT “C”, 2ºSS – Sala ADM 01 Asa Sul BSB/DF CEP: 70.390-125

§1º - Guichê da ADM: 08hs às 18hs de segunda à sexta de 08hs às 12hs aos sábados: Para cadastro e entrega de formulários, recepção e entrega de encomendas e retirada/entrega dos dispositivos e identificação do controle de acesso e quaisquer outros serviços que não estejam disponíveis por meio do BRCONDOMINIO;

§2º - Guichê da ADM: 00hs às 23h59m de segunda à domingo: Sob demanda para entrega de formulários, recepção e entrega de encomendas normais, encomendas de grande porte e ou correspondências registradas, entrega dos dispositivos e identificação do controle de acesso, e acesso ao freezer do projeto Picolé da Honestidade (ligar no 94 por meio do interfone e solicitar que uns dos funcionários possam atender)

         Art. 2º - Atendimento Virtual por meio do Portal Condominial Colaborativo (Portal: https://www.brcondominio.com.br e Aplicativo: BRCONDOMINIO):



Parágrafo Primeiro: Para qualquer tipo de solicitação de moradores e proprietários junto a Administração, fica determinado que este canal (Portal Condominial Colaborativo:   https://www.brcondominio.com.br e Aplicativo: BRCONDOMINIO), ou outro qualquer portal que a Administração venha a disponibilizar, em caso de descontinuidade e ou evolução dos serviços oferecidos, deverá ser o canal único e exclusivo todas as solicitações condominiais.

Parágrafo Segundo: O cadastro do morador e ou proprietário, deverá ser realizado por meio  endereço eletrônico (https://www.brcondominio.com.br\) ou por meio do Aplicativo BRCODNOMINIO, disponível para os principais Smartphones e Tablets. Caso o morador ou proprietário tenha qualquer dificuldade com o acesso ou cadastro, deverá entrar em contato com a Contabilidade (CONTAB) por meio do telefone: (61) 3225-5875 ou por e-mail: contabbsb@gmail.com ou agendar visita no escritório: SDS Bl D Sl 102 Ed. Eldorado - Asa Sul e no caso de dificuldades sistêmica, deverá entrar em contato com o suporte do portal.

Parágrafo Terceiro: O morador ou proprietário que apresentar comprovante de inscrição no site e no aplicativo ganhará 200 pontos no programa Grand Fidelidade. O comprovante pode ser enviado para os e-mails adm.grandville@gmail.com e atendimento.grandville@gmail.com. Os pontos não expiram e são associado ao CPF e unidade autônoma. Em caso de mudança interna, os pontos não serão aproveitados e no caso de saída do condomínio os pontos e serão extintos e em ambos os casos os moradores ou proprietários deverão utilizar os pontos até a respectiva mudança.

Parágrafo Quarto: Serviços Disponibilizados exclusivamente no Portal Condominial:

§1º - 2ª Via de Boleto (sem necessidade de senha);
§2º - Consulta do Cadastro da Unidade no BRCONDOMINIO e do Morador ou proprietário;
§3º - Consulta dos Pagamentos;
§4º - Reservas dos Espaços Sociais (Gourmet Fest, Home Office e Brinquedoteca);
§5º - Agendamento de Serviços Condominiais (Manutenção e Governança);
§6º - Registro de Ocorrências (Sinistros, Questionamentos, Dúvidas e Sugestões);
§7º - Solicitação de Agenda com a Administração (Síndico ou Subsíndico): solicitação de agenda específica para assuntos condominiais especiais e ou de alta relevância;
§8º - Consulta do Calendário Condominial e ao Mural do Condomínio;
§9º - Cadastro de Visitantes: Inclusão ou remoção de acesso
§10º - Votações e Enquetes: Respostas as enquetes, pesquisas e votações condominiais;
§11º - Consulta de Documentos: Consulta de Atas, Editais, Balancetes, Contratos, Cotações, Planilha Orçamentária, Demonstrativos Contáveis, Comunicados, Informativos, Portarias, Convenção, Regimento Interno, Pareceres, Projetos e os demais documentos);

Parágrafo Quinto: Com o objetivo de atender ao programa de objetivos de desenvolvimento sustentáveis, a partir do 01.08.2020, os boletos serão exclusivamente gerados eletronicamente e disponibilizados no portal, aplicativo e enviados por e-mail, devendo o morador que optar por impressão física de forma mensal ou pontual, solicitar expressamente para a Contabilidade e arcar com o custo da impressão do boleto. Para comodidade dos moradores e proprietários, os boletos de dezembro e janeiro sempre serão disponibilizados antecipadamente no BRCONDOMÍNIO para facilitar os condôminos que sairão de férias com as mensalidades quitadas e ou agendadas.

Parágrafo Sexto: Caso o morador e ou responsável pela unidade autônoma queira tratar pessoalmente com um dos gestores, os assuntos especiais e ou de alta relevância, que não possam ser dirimidos pelo Encarregado Geral ou Operacional por falta de autonomia e ou delegação de poderes e relacionados única e exclusivamente ao Condomínio,  o mesmo deverá solicitar no BRCONDOMINIO uma agenda junto a Administração que responderá com a sugestão de dia e horário disponível (Dias e horários disponíveis para atendimento condominial: Terça-feira e Quinta-feira: 19:00 às 21:00). A administração não tratará nas agendas e por meio de nenhum canal assuntos de cunho pessoal e ou assuntos não correlacionados à gestão condominial:

Parágrafo Sétimo: Independente das ocorrências registradas e ou formalização por meio dos canais oficiais, a Administração não atuará como mediadora de conflitos entre moradores e unidades autônomas, devendo seus responsáveis buscar os meios possíveis e necessários para resolução
Parágrafo Oitavo: Fica a Administração obrigada a comunicar as autoridades de segurança pública quanto participar de violência doméstica de qualquer natureza e nível contra mulheres, crianças, idosos e funcionários, tais como, gritos, ofensas, perseguição e ou intimidação por meio de assédio, tortura e ou agressão moral, física e ou sexual, de acordo com a lei distrital 6.539/2020.

     Art. 3º - Atendimento Virtual por meio do Blog Condominial de Consulta (http://condominiograndville.blospot.com.br): Consulta de comunicados, boletins, normativos, espaços, eventos, fotos, vídeos, publicações, parcerias, serviços, taxa condominial e localização.

             Art. 4º - Atendimento Virtual por meio de correspondência eletrônica:  Solicitações diversas que não estejam publicadas e ou disponíveis no BRCONDOMINIO, continuidade de atendimento quando demandada pela Administração e envio de documentos, fotos e anexos de atualizações cadastrais e ocorrências por parte dos moradores, por meio dos seguintes canais:

§1º - Gestão da Administração: adm.grandville@gmail.com
§2º - Atendimento da Administração: atendimento.grandville@gmail.com
§3º - Manutenção Predial e Sistêmica: manutencao.adm.grandville@gmail.com
§4º - Síndico: subsindicoadm.grandville@gmail.com
§5º - Subsíndico: condominio.grandville@gmail.com  

Art. 5º - Atendimento por meio de Interfone (94):  Comunicação unilateral da Administração do Condomínio para as unidades autônomas referente à comunicados e solicitações diversas. O morador poderá notificar a Administração sobre eventuais sinistros e ocorrências críticas e ou emergenciais por interfone, ficando obrigado a registrar a ocorrência no BRCONDOMINIO;

Art. 6º - Atendimento Telefônico (Telefone da ADM: (61) 3877-1730 e Celular da ADM: (61) 98408-7381):  Esclarecimentos de dúvidas e ou contato sobre agendamentos da administração, consulta de correspondências e ou de procedimentos e contatos emergenciais quando se tratar de responsabilidade da administração condominial, por meio dos seguintes canais:

Art. 7º - Mensageria Corporativa (Mídia Social – WhatsApp - Número da ADM: (61) 98408-7381):  Avisos unilaterais referente a comunicados, eventos e normativos da Administração para os moradores e bilaterais quanto ao aviso de recebimento e entrega de correspondência por parte da Administração e moradores, respectivamente. A administração não criará conta em outras mídias sociais, tais como Facebook, Linkedin, Instagram e Twitter, entendendo que os canais existentes e disponíveis são suficientes para a correta comunicação entre as partes.

Art. 8º - Mensageria Pessoal (Mídia Social – WhatsApp): A administração do Condomínio deverá organizar grupos para comunicação exclusiva dos Membros da Administração juntos aos funcionários, advogado e engenheiro contratado, fornecedores e prestadores de serviços, Conselho Consultivo e Fiscal, Comissão de Obras, Inovações e Melhorias Condominiais e Comissão de Normativos para tratamento de todas as demandas e informações condominiais, sendo todas as mensagens, anexos, validações, negociações e autorizações reconhecidas legalmente para trâmites judiciais, ficando dispensada a comunicação por outros canais de atendimento.

          Art. 9º - Normas Disciplinares Previstas: Conforme o item 10 da 21ª Cláusula da Convenção, assuntos já regulamentados por meio de Convenção, Regimento Interno e Portaria Complementares, deverão ser cumpridos sem exceção, cabendo ao Síndico, Subsíndico, funcionários, moradores e proprietários o respectivo cumprimento às regras estabelecidas.
   
         Art. 10º - Normas Disciplinares Omissas: Conforme o item 15 da 21ª Cláusula da Convenção, as normas de disciplinas não previstas e ou omissas deste Condomínio serão dirimidas pelos seus representantes legais e Conselho Consultivo.

        Art. 11º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data. A não observação destas regras culminará em sanções administrativas e multa que poderá ser aplicada imediatamente após a infração.

Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville
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Por: Edilayne Martins

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