CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND VILLE
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PORTARIA Nº 02/2017 – CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDIVIDUAL NAS UNIDADES AUTÔNOMAS
Publicação em 02.11.2017 – 2ª Retificação em 18.04.2020
O Síndico do Condomínio do Edifício Grand Ville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1.348 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o item 8 da 21ª Cláusula da Convenção deste Condomínio, estabelece regras e procedimentos, em caráter provisório, para exploração de serviços de “Manutenção Individual das Unidades Autônomas”, até que seja alterado o Regimento Interno, após aprovação em Assembleia Geral:
Art. 1º -Objetivo, Serviços e Valores: Conceder a exploração da prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e evolutiva, dos itens primários e essenciais, junto as unidades autônomas sob demanda. A prestação de serviços será viabilizada e operacionalizada com preços exclusivos por meio de parceria estratégica entre o Condomínio GrandVille e empresa Dual Tech de acordo com o seguinte catálogo de serviços condominiais:
ID
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Tipo de Serviço
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Valor
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1
| Serviço de Instalação do Interfone (sem peça e fiação) |
Gratuito
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2
| Serviço de Instalação do Kit da Caixa Acoplada (sem peça e sem acessórios) |
Gratuito
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3
| Serviço de Suporte de Bicicleta (sem peça e sem acessórios) |
Gratuito
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4
| Serviço de Instalação do Válvula de Gás Canalizado (sem peça e sem fiação) |
Gratuito
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5
| Serviço de Instalação de Fechadura Eletrônica (Padrão GV) |
Gratuito
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6
| Serviço de Desentupimento Banheiro (mão de obra) |
R$ 65,00
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7
| Serviço de Desentupimento Cozinha (mão de obra) |
R$ 65,00
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8
| Serviço de Desentupimento da área de serviço (mão de obra) |
R$ 60,00
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9
| Serviço de Furo em parede (por furação unitária) |
R$ 10,00
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10
| Serviço de Furo em revestimento (por furação unitária) |
R$ 15,00
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11
| Serviço de Instalação de Ar Condicionado com fornecimento de peças (Padrão GV)) |
R$ 595,00
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12
| Serviço de Instalação de Caixa Acoplada Completa (mão de obra) |
R$ 50,00
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13
| Serviço de Instalação de Chuveiro (mão de obra) |
R$ 60,00
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14
| Serviço de Instalação de Luminária (mão de obra) |
R$ 40,00
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15
| Serviço de Instalação de Persiana (mão de obra) |
R$ 80,00
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16
| Serviço de Instalação de Pia da Cozinha ou Banheiro (mão de obra) |
R$ 125,00
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17
| Serviço de Instalação de Tanque (mão de obra) |
R$ 125,00
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18
| Serviço de Instalação de Tomada ou Interruptor (mão de obra) |
R$ 25,00
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19
| Serviço de Instalação de Torneira da Cozinha, Banheiro ou Tanque (mão de obra) |
R$ 65,00
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20
| Serviço de Instalação de Vaso Sanitário Completo (mão de obra) |
R$ 150,00
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21
| Serviço de Instalação de Ventilador (mão de obra) |
R$ 80,00
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22
| Serviço de Manutenção de Chuveiro (mão de obra para troca da fiação) |
R$ 50,00
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23
| Serviço de Manutenção de Chuveiro (mão de obra para troca da Resistência) |
R$ 20,00
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24
| Serviço de Manutenção de Registro/Torneira (mão de obra) |
R$ 35,00
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25
| Serviço de Manutenção de Rejunte (mão de obra por peça/m² - 20x20cm) |
R$ 20,00
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26
| Serviço de Manutenção Rejunte Box Piso do Banheiro (mão de obra) |
R$ 120,00
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27
| Serviço de Troca de Sifão Metal/inox (mão de obra) |
R$ 65,00
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28
| Serviço de Troca de Sifão Sanfonado para Banheiro, Cozinha e Tanque (mão de obra) |
R$ 60,00
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29
| Visita Técnica Agendada no horário comercial (Pagamento no caso de não realizar serviço) |
R$ 50,00
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30
| Visita Técnica Emergencial e ou fora do horário comercial (Pagamento caso chame) |
R$ 100,00
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Art. 2º - Horário de Funcionamento: Os serviços serão prestados de seg à sex de 08:00 às 18:00 e sábado/domingo/feriados de 10:00 às 16:00, de acordo com a seguinte tabela de valores. Fora destes horários, somente em caso de excepcionalidade para os serviços emergenciais essenciais que estiverem afetando as áreas comuns ou as demais unidades e ou oferecer perigo ao condomínio, a empresa poderá ser acionada emergencialmente e neste caso o morador deverá pagar a taxa de emergência e conveniência:
Art. 3º - Solicitação de Reserva: A unidade autônoma terá direito a solicitar quantos serviços for necessário para a perfeita manutenção da sua unidade. O morador responsável pela unidade autônoma poderá solicitar qualquer uns dos serviços previstos no Catálogo de Serviços, sendo que a solicitação deverá ser realizada com 2 dias antecedência, pelo morador autorizado ou pelo proprietário. A solicitação do serviço deverá ser realizada somente por meio dos canais eletrônicos junto à Administração do Condomínio: Portal http://www.brcondominio.com.br e App: BRCONDOMINIO;
§1º - A solicitação de serviço será realizada pelo sistema será confirmada automaticamente após ciência e concordância desta portaria de regulamentação e autorização expressa para lançamento dos serviços em boleto condominial.
§2º - O valor do serviço realizado incidirá após a efetiva autorização e execução sem qualquer direito à sua devolução, e o lançamento do débito será realizado por meio de cobrança no Boleto Condominial, no mês subsequente ao da solicitação. Uma vez realizada a visita técnica e ou a efetiva prestação de serviço, em hipótese alguma, poderá ser cancelada ou alterada e o valor não será restituído parcial ou totalmente.
§3º - No caso de indisponibilidade dos serviços no sistema por problema de cadastro e documentação do proprietário e ou responsável pela unidade, o cadastro deverá regularizar antecipadamente, antes de realizar a solicitação dos serviços, sem exceção.
§4º - No caso de inadimplência, o morador deverá regularizar a inadimplência para a realização dos serviços, caso contrário deverá pagar o serviço antecipadamente por qualquer meio (boleto, depósito, cartão de crédito ou débito) e pagar a taxa de conveniência para efetiva solicitação.
§5º - No caso de locação aos inquilinos na modalidade de locação de diárias de aplicativos, o serviços somente poderão ser solicitado pelo proprietário, administradora e ou imobiliária responsável pelo imóvel, assumindo toda a responsabilidade civil e financeira com as autorizações expressas de lançamento da reserva e de ressarcimento por meio do boleto condominial no mês subsequente.
Art. 3º - Taxa de Conveniência e Taxa de Urgência:
§1º - Taxa de Conveniência: Esta taxa no valor de R$ 25,00 será aplicada sempre que o morador não conseguir solicitar o serviço via sistema por conta de estar inadimplente ou preferir ter a conveniência que a solicitação seja realizada com o auxílio da Administração do Condomínio.
§2º - Taxa de Urgência: Esta taxa no valor de R$ 50,00 será aplicada sempre que o morador não puder esperar os dois dias de antecedência e ou precisar realizar algum serviço emergencial em final de semana ou feriado.
Art. 4º - Agendamento do Serviço: O agendamento se dará única e exclusivamente junto a empresa credenciada (Dual Tech) que retornará para a unidade autônoma demandante e agendará o dia e horário, uma vez que há necessidade do acompanhamento do responsável da unidade autônoma. A empresa deverá marcar dia e horário e informar o nome dos profissionais que irão atender a unidade, sendo que os profissionais, deverão estar uniformizados e portar os equipamentos de proteção individual necessários e todas as ferramentas para a execução dos serviços. O morador que deverá estar disponível para recebimento dos profissionais.
Art. 5º - Dos processos e procedimentos da realização do serviço junto à unidade autônoma: A empresa Dual Tech será a única empresa autorizada para a realização destes serviços e deverá fornecer ao morador responsável pela unidade autônoma cópia da Ordem de Serviço que deverá conter:
§1º - o detalhamento da ficha técnica do serviço;
§2º - o temo de autorização para realização do serviço por parte do condomínio e do morador;
§3º - o temo de responsabilidade; e
§4º - o termo de autorização com assinatura para lançamento no boleto condominial do serviço.
Art. 6º - Do preparo do ambiente e acompanhamento dos serviços: O morador responsável deverá preparar o local adequadamente, como a limpeza do local, remoção de objetos pessoais, desmontagem de armários, e outros serviços que se fizerem necessário, etc...) adquirir e fornecer todos os materiais e insumos necessários para a perfeita execução da prestação de serviço informada pelo agente de manutenção alocado.
Art. 7º - Visita técnica: No caso de identificação e autorização para realização dos serviços solicitados, não será cobrada visita técnica, caso a solicitação da prestação de serviço não seja contratada, e a empresa tenha realizada somente a identificação do problema e não seja autorizada a execução dos serviços será cobrada o valor referente a visita técnica, conforme modalidade, prevista no catálogo de serviços.
Art. 8º - Aceite e Garantia dos serviços: Os serviços terão garantia de 30 dias corridos, caso ocorra qualquer necessidade de manutenção neste período referente ao serviço realizado, os serviços deverão ser refeitos. Ultrapassado o prazo ou o escopo apresentado, será considerado uma nova solicitação e um novo serviço.
Art. 9º - Disponibilização dos Serviços ao Condomínio de forma voluntária: O Condômino e ou morador responsável pela unidade não tem qualquer obrigação de contratar os serviços disponibilizados pelo Condomínio em parceria com empresa especializada, entretanto caso tenha interesse, o mesmo deverá se sujeitar as regras estabelecidas para o perfeito controle e prestação do serviço oferecido.
Art. 10º - Da Responsabilidade Operacional, Civil e Financeira: O Condômino e ou morador responsável pela unidade concordará com todas as regras ao solicitar o serviço e deverá ficar responsável pela solicitação, agendamento junto a empresa, disponibilidade, preparação do local, acompanhamento e pagamento após a execução dos serviços. A empresa com a concessão do serviço será responsável legalmente por qualquer ocorrência civil e penal junto a contratação, devendo seguir todos os processos definidos nesta portaria e oferecer 30 dias de garantia sobre todos os serviços realizado. O condomínio será responsável pela avaliação da qualidade, processos e garantias e por intermediar a cobrança por meio do boleto condominial de forma a garantir que os serviços solicitados serão executados, serão cobrados e pagos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade civil ou penal sobre qualquer ocorrência realizada entre a unidade autônoma e a empresa com a concessão e exploração dos serviços de manutenção nas unidades individuais e não atuará como mediadora de conflitos nos casos que uma das partes não cumprirem o que estabelece esta portaria.
Art. 11º - Normas Disciplinares: As normas de disciplina destes serviços não previstas e ou omissas serão dirimidas pela Administração e seus representantes legais, sendo observado o bom senso coletivo e as melhores práticas. A não observação destas regras culminará na proibição temporária da utilização dos serviços pelo morador da unidade e eventual danos morais e materiais, caso tenha gerado prejuízo à empresa e ou ao Condomínio.
Art. 12º - Vigência: Essa portaria entra em vigor a partir desta data, e o descumprimento da mesma incidirá em advertência e multa.
Subsíndico e Síndico do Condomínio Grand Ville
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